Conselhos da Comunidade

Previstos na Lei nº 7.210/1984, os Conselhos da Comunidade (CC) são um dos Órgãos da Execução Penal. No Paraná, os CC são regulamentados pela Instrução Normativa (IN) Conjunta n° 1/2014 - CGJ-PR e MPPR.

De acordo com a IN, os CC têm por finalidades promover a participação da sociedade na execução da pena e providenciar assistência às pessoas privadas de liberdade (PPL), egressas e seus familiares, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e no acompanhamento das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo e das transações penais.

Deve haver um Conselho da Comunidade em cada Comarca composto por, no mínimo: um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seção da OAB, um defensor público indicado pelo Defensor Público Geral e um assistente social escolhido pela Seccional do Conselho Federal de Serviço Social. Na falta da representação prevista, ficará a critério do juiz supervisor do Conselho da Comunidade a escolha dos seus integrantes.

O artigo 4º da IN define as atribuições dos CC, das quais destacam-se: visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos e os serviços penais existentes na Comarca, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades; oportunizar a participação de PPL, cumpridores de penas e medidas alternativas, pessoas egressas e familiares, nos programas assistenciais, de educação, de formação para o trabalho e de colocação profissional existentes na rede social; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência à PPL ou internado, em caráter excepcional; fomentar a participação da comunidade na execução penal; e orientar e apoiar a vítima, seus familiares e o agressor.

Confira os contatos dos Conselhos da Comunidade do Paraná, clicando aqui (Fonte: Feccompar).

 

Feccompar

A Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar) foi constituída, em 2013, com o objetivo de unir e fortalecer os Conselhos da Comunidade do Estado para que se consolidem como instrumentos qualificados para a defesa dos direitos das PPL, egressas e de seus familiares.

A entidade trabalha em parceria com o GMF e outros órgãos do sistema de execução penal, bem como atua na construção de políticas penais no Estado por meio de sua participação em Grupos de Trabalho.

Clique aqui e confira mais informações no site da Feccompar.

 

Termo de Cooperação TJPR e Feccompar

Com a finalidade de fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, em julho de 2023, foi publicado o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TJPR e a Feccompar. 

O documento tem como objetivo, ainda, incentivar o fortalecimento e a ampliação da participação da sociedade civil na execução penal. Visa, também, qualificar o trabalho desenvolvido pelos Conselhos da Comunidade do estado, por meio de ações colaborativas como o desenvolvimento de capacitações e o intercâmbio de conhecimentos técnicos e jurídicos. O termo foi elaborado pela equipe da Feccompar e do GMF, o qual será responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo TJPR. 

Para acessar o Termo de Cooperação, clique aqui.