Atribuições do GMF 

A Resolução nº 368/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMFs) dos Tribunais de Justiça, ampliando as atribuições dos GMFs, que passaram a ser as seguintes:  

  • Fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  • Fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico; 
  • Acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das: 
    a) prisões provisórias; 
    b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; 
    c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e 
    d) medidas socioeducativas. 
  • Acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias; 
  • Fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  • Fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  • Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto; 
  • Incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas; 
  • Fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio; 
  • Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; 
  • Fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  • Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas; 
  • Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; 
  • Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente; 
  • Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes; 
  • Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil; 
  • Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ nº 96/2009 e nº 307/2019; 
  • Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade; 
  • Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles; 
  • Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); 
  • Elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano. 

Além das competências previstas na Resolução nº 214/2015 do CNJ, cabe também ao GMF a execução do Plano Executivo do Programa Fazendo Justiça, cujas ações são correlatas às áreas de competência do Grupo e à implementação e ao fomento das políticas penais no Estado. 

 

Atribuições Específicas

Em 2023, o GMF submeteu à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná proposta de Regimento Interno, definindo, entre outros parâmetros, a organização e as atribuições específicas dos integrantes do Grupo.

 

Atribuições do Desembargador Supervisor

  • Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Representar o GMF, podendo delegar a sua representação entre os Coordenadores e magistrados colaboradores;
  • Dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, as resoluções e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando afetos à competência do GMF;
  • Manter o GMF informado das medidas e assuntos relacionados à sua área de competência;
  • Definir e supervisionar as atividades das Coordenações de Políticas Penais e de Políticas Socioeducativas, bem como da Secretaria Executiva e da equipe do Laboratório de Políticas Penais e Socioeducativas do GMF, dentro das atribuições previstas neste Regimento Interno;
  • Submeter às reuniões ordinárias e extraordinárias os assuntos recebidos para decisão e deliberação do colegiado;
  • Solicitar pedidos de informações e consultas às autoridades competentes;
  • Requisitar servidores públicos para assessoramento administrativo e técnico;
  • Assinar as atas, as correspondências e os demais atos normativos de matérias afetas ao GMF;
  • Por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, renovável a cada gestão, assinar convênios com órgãos parceiros que não impliquem ônus financeiro ao Poder Judiciário.


Atribuições dos Juízes Coordenadores de Políticas Penais e de Políticas Socioeducativas

  • Proceder à análise, emitir pareceres e encaminhar sugestões sobre temas do âmbito de sua competência para apreciação e deliberação do GMF em reunião ordinária;
  • Analisar e monitorar as deliberações e ações do GMF, por solicitação do Supervisor;
  • Acompanhar e monitorar o planejamento anual de ações do GMF, propondo e acompanhando sua execução;
  • Acompanhar os colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e/ou mutirões para os quais foi indicado pelo Supervisor;
  • Solicitar informações, esclarecimentos e providências, quando necessário.

 

Atribuições da Secretaria Executiva (apoio administrativo)

  • Elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do GMF;
  • Elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e as correspondências do GMF;
  • Informar ao Supervisor os compromissos agendados para o respectivo cumprimento;
  • Informar ao Supervisor e aos Coordenadores as reuniões e as pautas a serem discutidas, inclusive no âmbito dos colegiados, grupos de trabalho e/ou comissões técnicas que o GMF integra;
  • Emitir documentos pertinentes ao gerenciamento do GMF, por determinação do Supervisor;
  • Prestar todo o apoio administrativo às atividades do GMF;
  • Elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando-as aos Coordenadores com cinco dias úteis de antecedência;
  • Receber e encaminhar ao Supervisor a documentação e as correspondências recebidas pelo GMF;
  • Receber relatórios, ofícios e documentos dirigidos ao GMF, os quais deverão ser apresentados na reunião ordinária como informes quando protocolizados em até dois dias úteis antes da reunião;
  • Encaminhar as solicitações que possuam prazos e não possam aguardar a reunião plenária subsequente ao Supervisor para encaminhamentos;
  • Providenciar a publicação dos atos do GMF no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo máximo de dez dias úteis após a finalização dos trâmites necessários;
  • Encaminhar para publicação, no website do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de quinze dias úteis após a finalização dos trâmites necessários, as matérias e os documentos referentes às ações do GMF;
  • Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Supervisor.

 

Atribuições do Laboratório de Políticas Penais e Socioeducativas - LIEP (assessoria especializada)

  • Subsidiar e oferecer suporte técnico às ações, às atividades e às atribuições do GMF, com foco na atuação articulada em rede;
  • Elaborar, registrar e encaminhar pareceres, relatórios, ofícios e documentos afetos às atribuições do GMF, por determinação do Supervisor;
  • Acompanhar e subsidiar tecnicamente os colegiados, os grupos de trabalho, as comissões técnicas, os regimes especiais de atuação ou os mutirões vinculados ao GMF;
  • Prestar todo o apoio técnico às atividades do GMF;
  • Elaborar o planejamento de ações e metas do GMF, no início do ano letivo, a ser apresentados na primeira reunião ordinária do ano;
  • Fomentar a pesquisa e os estudos sobre os temas atinentes às políticas penais e socioeducativas;
  • Propor e qualificar metodologias e técnicas voltadas às políticas penais e socioeducativas;
  • Sistematizar o relatório anual do GMF, baseado nas ações do planejamento elaborado no início do ano letivo, e apresentá-lo na última reunião ordinária do ano para conhecimento;
  • Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Supervisor.