ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO

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ANEXO i da lei estadual nº 17.528, de 26 de março de 2013

 

ANEXO I

Atribuições básicas dos servidores efetivos e comissionados lotados no Gabinete de Juízo

 

Art. 1º Aos servidores lotados no Gabinete do Juízo incumbe:

I - elaborar relatórios e minutas de atos;

II - lançar no sistema informatizado os despachos, decisões, audiências e sentenças, todos na íntegra, provendo as respectivas publicações, quando for o caso;

III - auxiliar o magistrado na realização de atos que envolvam a utilização de sistemas informatizados e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;

IV - atender previamente todas as pessoas que pretenderem ser recebidas pelo magistrado, sem impedir-lhes, todavia, o acesso direto, quando for o caso;

V - organizar, segundo os critérios estabelecidos, processos judiciais remetidos à conclusão ao magistrado, em meio físico ou eletrônico;

VI - pesquisar legislação, jurisprudência, normas e conteúdos doutrinários;

VII - gerir materiais e serviços do gabinete;

VIII - manter em ordem arquivos de correspondência e registros das atividades do gabinete;

IX - receber ofícios em agravo de instrumento, pedidos de informação em mandados de segurança, habeas corpus e quaisquer outros procedimentos, certificando o atendimento tempestivo às solicitações;

X - elaborar, sob a supervisão do magistrado, relatórios estatísticos, planilhas de movimentação forense, gráficos e documentos similares.