Certidão de horas de serviço voluntário: ao término da vigência do termo de adesão, poderá ser requerida, por meio do sistema SEI, certidão de horas de serviço voluntário, emitida pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos ou pela própria unidade administrativa ou judiciária, contendo o local e o período de trabalho (Decreto Judiciário nº 900/2017, art. 13).

Será expedida certidão de horas somente para os voluntários que tenham devidamente formalizado o termo de adesão, mediante requerimento junto ao Sistema Hércules, instruído, pela chefia imediata, com todos os demais documentos exigidos.

 

Para requerer a expedição de certidão de serviço voluntário, deve-se preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível a partir da página inicial do site do Tribunal de Justiça do Paraná. Esse formulário é encaminhado eletronicamente para o Centro de Protocolo Judiciário que, após a triagem, irá protocolar o pedido de certidão no Sistema Eletrônico de Infomações (SEI) e enviá-lo ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
 
A certidão de horas de serviço voluntário será expedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 5º da PORTARIA Nº 991/2002 (regulamenta o fornecimento de certidões administrativas ou funcionais), a contar do recebimento do requerimento, pela Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.