Voluntariado
- Serviço Voluntário
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Admissão de Prestador de Serviço Voluntário - Documentos Necessários para o Serviço Voluntário
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Certidão de Serviço Voluntário
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Duração do Serviço Voluntário
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Legislação do Voluntariado
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Renovação de Prestador de Serviço Voluntário
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Requerimentos do Serviço Voluntário
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Requisitos para o Serviço Voluntário
Requerimentos junto ao Sistema Hércules: os requerimentos de admissão, rescisão, alteração de supervisor, alteração de horário, bem como os dados de assentamentos deverão ser solicitados e gerenciados exclusivamente pelo Sistema Hércules (Decreto Judiciário nº 900/2017, art. 2º, parágrafo único).
Admissão do voluntário: as unidades administrativas interessadas em contar com a colaboração de prestador de serviço voluntário deverão requerer, junto ao Sistema Hércules, a admissão do voluntário, indicando membro ou servidor, da própria unidade, para supervisionar a atuação do prestador de serviço voluntário (art. 7º).
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário: o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Poder Judiciário Estadual e o prestador do serviço voluntário, o qual será gerada pelo Sistema Hércules, conforme os dados cadastrados pela unidade solicitante, sendo que o acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo (art. 3º, caput e § 1º).
Constarão no termo de adesão as atribuições, as proibições e os deveres inerentes ao serviço de voluntário . A assinatura do termo de adesão entre o Poder Judiciário e o prestador de serviço voluntário ficará a cargo do magistrado ou supervisor do serviço voluntário, que é responsável pelo efetivo acompanhamento das atividades desempenhadas pelo voluntário e pelo controle de frequência, mediante preenchimento, pela chefia imediata, de boletim de frequência disponibilizado no Sistema Hércules (art. 3º, §§ 2º e 4º).
Acesso a sistemas informatizados: ficará a critério da unidade requerente solicitar os acessos a sistemas informatizados, na categoria de prestador de serviço voluntário, diretamente ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual poderá concedê-los ou não (art. 6, § 2º).
Manual de Indicação de Substituto Eventual pela Chefia Imediata