Suspensão dos prazos processuais devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
By Comunicação
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5/7/24
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SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DEVIDO AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
07/05/2024
Atualizado há 378 dias
Conforme o Despacho Nº 10392885, foi suspendida, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.