Plano Estadual Pena Justa é encaminhado para o STF Tutela de Urgência do TJPR autoriza transfusão de sangue em bebê
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PLANO ESTADUAL PENA JUSTA É ENCAMINHADO PARA O STF
O documento apresenta ações para superar as violações de direitos no sistema penitenciário paranaense
No dia 12 de agosto, o Plano Pena Justa do Estado do Paraná foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de petição protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Elaborado e aprovado pelo Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), o plano estadual visa apresentar diagnósticos, estratégias e metas para superar as violações de direitos fundamentais no sistema penitenciário paranaense.
O CEPP aprovou, no dia 8 de agosto, com 16 votos favoráveis e uma abstenção, o Plano Paranaense de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Penitenciário. O documento, elaborado em cumprimento à determinação do STF, foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lidia Maejima, e pelo governador do Estado, Ratinho Júnior.
O Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras é caracterizado pela violação sistemática de direitos fundamentais. O plano estadual, que está alinhado às diretrizes do Plano Nacional Pena Justa, visa superar essas violações, contemplando ações para combater a superlotação, melhorar as condições e os serviços nas unidades e, entre outras demandas, fortalecer a reintegração social.
Plano Estadual Pena Justa
O TJPR coordena o CEPP junto à Casa Civil, à Procuradoria-Geral do Estado, ao departamento de Polícia Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Ao todo, mais de 20 entidades, entre órgãos dos três poderes, organizações ligadas à questão penal e sociedade civil, participam do Comitê.
O plano estadual partiu de um diagnóstico que, em fevereiro de 2025, identificou uma taxa de superlotação superior a 33% nas unidades prisionais do Paraná. O desembargador Ruy Muggiati, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), destacou que a aprovação do plano estadual não é a etapa final, mas um marco importante. “Há melhorias que vão chegar, que vão continuar e que vão ser discutidas e implementadas. O nosso avanço agora é daqui para frente, e continua dependendo do mesmo esforço e da mesma participação como houve até agora de todos os órgãos envolvidos”, concluiu o desembargador.
Participaram da aprovação do Plano Estadual Pena Justa: o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública do Paraná, o Conselho da Comunidade de Curitiba, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Programa Gente (SENAD/Fiocruz), a Casa Civil, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (Liep), a Frente pelo Desencarceramento, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa/PR), a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef/PR), o Departamento de Polícia Penal (Deppen), a Associação Nacional de Técnicos e Especialistas Penais (Anatesp), a Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar), o TJPR e o Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR).

TUTELA DE URGÊNCIA DO TJPR AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM BEBÊ
Criança de três meses corre risco de vida e os pais recusam tratamento por motivos religiosos
O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, autorizou, através da Tutela de Urgência, a transfusão de sangue em um bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita (Defeito de Septo AV parcial), dengue grave e sepse. Os pais seguem a religião Testemunhas de Jeová e não autorizaram o tratamento por motivos religiosos.
Em sua decisão, o juiz entendeu que "o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança (morte ou lesão grave e permanente)".
A decisão se baseou no art. 100, parágrafo único, incisos II e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos arts. 4º e 98, II, do mesmo diploma, no art. 227 da Constituição Federal e em consonância com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.069 e 952 da Repercussão Geral. "Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde", explicou o juiz.
Segundo relatado no hospital onde a criança está internada, era necessário monitoramento constante e possível realização de transfusão sanguínea para prevenir descompensação cardiovascular grave, entubação e risco iminente de morte. A tutela de urgência autoriza a equipe médica responsável a realizar, sempre que indicado, transfusão sanguínea e quaisquer outros procedimentos imprescindíveis à preservação da vida e da saúde da criança, durante todo o período de internação.