XIV PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL
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XIV PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL
O CNJ regulamentou, por meio da Portaria n. 91/2023, a XIV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XVIII Semana Nacional da Conciliação.
A premiação, na modalidade "Boas Práticas", abarca as categorias de saúde, soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.
Podem inscrever-se membros da magistratura, servidores e servidoras, profissionais que realizam a instrução em mediação e conciliação, da advocacia, de instituições acadêmicas e de ensino, Tribunais, empresas ou qualquer ente privado ou público, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 29/09/23, no eixo temático “Conciliação e mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Para os demais proponentes, as inscrições ocorrem no período de 11 a 29/09, por meio do formulário disponibilizado no portal do CNJ.
Confira atentamente o Regulamento (Portaria n. 91/2023 - CNJ) e os termos do Ofício-Circular Nº 24/2023 - NUPEMEC/TJPR.
Atenção! No âmbito do TJPR, os interessados deverão solicitar, para o cumprimento do disposto no Art. 6º, §1º da aludida Portaria, a comprovação da prática pelo NUPEMEC/TJPR até às 23h59m do dia 28/09/2023 (quinta-feira).
Para maiores informações acesse: https://www.cnj.jus.br/xiv-premio-conciliar-e-legal-reconhecera-boas-praticas-em-saude-educacao-e-trabalho/