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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0032990-96.2018.8.16.0000 | Desembargador Luiz Lopes | 4ª Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | a) a competência para exame das ações de reparações de danos ajuizadas pelos fumicultores em face da Copel Distribuidora S/A., que versam sobre as perdas ocorridas em virtude da interrupção de energia elétrica no procedimento de secagem de fumo;
b) a necessidade de perícia judicial para apurar os danos materiais/morais causados na oscilação/interrupção do fornecimento de energia elétrica na atividade de secagem do tabaco;
c) a mitigação da responsabilidade objetiva, em virtude de excludente de responsabilidade civil, em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
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Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0000374-53.2016.8.16.0157 |
Observações NUGEP | Tramitou como IRDR 20 do TJPR. |
Decisões | 14/10/2022 Inadmissão IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |