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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0030399-64.2018.8.16.0000 | Desembargador José Joaquim Guimarães da Costa | 1ª Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | a) o prazo de validade a ser considerado para constatar a eficácia dos coletes balísticos;
b) a necessidade de perícia judicial para apurar a prestabilidade dos referidos equipamentos;
c) a necessidade de comprovação de exposição ao risco dos policias, quando da utilização de colete com prazo de garantia expirado, para cabimento de indenização por dano moral;
d) o dever de substituição do equipamento sem a realização de prova técnica para averiguar sua eficiência.
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Situação do Tema | Recusado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0001920-26.2018.8.16.0044 |
Observações NUGEP | Tramitou como IRDR 15 do TJPR. |
Decisões | 14/10/2022 Inadmissão IRDR |
Processos Sobrestados | 0 |