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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0067828-26.2022.8.16.0000 | Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima | 4ª Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | "legitimidade ativa dos condomínios em cobranças e execuções de taxas condominiais após a celebração de contrato de prestação de serviços com empresa terceirizada para cobrança de taxas condominiais, com antecipação das taxas ao condomínio.” |
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Tese firmada | Decisão: "(...) a matéria trazida não comporta delimitação no âmbito do IRDR, por exigir a verificação particular em cada contrato discutido, se admite ou não a sub-rogação. Assim, incabível a instauração do presente incidente por ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art.976, I e II, do CPC. Em consequência, define-se o voto pela não admissão do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos da fundamentação." |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0022073-76.2022.8.16.0000 |
Decisões | 15/03/2024 Acórdão não admissão |
Processos Sobrestados | 0 |