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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0002759-13.2023.8.16.0000 | Desembargador Miguel Kfouri Neto | Órgão Especial |
Questão submetida a julgamento | “Se a realização de diligências infrutíferas interrompe, ou não, o prazo prescricional” |
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Tese firmada | Decisão: "O incidente, da forma proposta pelo suscitante, não pode ser admitido, porque (a) a questão delimitada é preponderantemente fático-probatória e não unicamente de direito; (b) a questão de direito envolvendo a prescrição intercorrente no Código de Processo Civil de 1973 e antes da vigência da Lei Federal nº 14.195 /2021, já foi amplamente disciplinada pelo IAC nº 01 e pela tese jurídica firmada nos Temas 566 a 571, todos do Superior Tribunal de Justiça. INCIDENTE NÃO ADMITIDO" |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0001103- 21.2023.8.16.0000 |
Decisões | 19/02/2024 Acórdão não admissão |
Processos Sobrestados | 0 |