Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0002759-13.2023.8.16.0000 Desembargador Miguel Kfouri Neto Órgão Especial
Questão submetida a julgamento

“Se a realização de diligências infrutíferas interrompe, ou não, o prazo prescricional”

Tese firmada

Decisão: "O incidente, da forma proposta pelo suscitante, não pode ser admitido, porque (a) a questão delimitada é preponderantemente fático-probatória e não unicamente de direito; (b) a questão de direito envolvendo a prescrição intercorrente no Código de Processo Civil de 1973 e antes da vigência da Lei Federal nº 14.195 /2021, já foi amplamente disciplinada pelo IAC nº 01 e pela tese jurídica firmada nos Temas 566 a 571, todos do Superior Tribunal de Justiça. INCIDENTE NÃO ADMITIDO"

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaAgravo de Instrumento
Processo Paradigma0001103- 21.2023.8.16.0000
Decisões

19/02/2024 Acórdão não admissão

Processos Sobrestados0