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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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0036989-81.2023.8.16.0000 | Desembargador Miguel Kfouri Neto | Órgão Especial |
Questão submetida a julgamento | “Necessidade ou não de cumprimento do iter procedimental, veiculado pela Lei Complementar estadual 231/2020, que culmina na publicação do ato concessivo de promoção/progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo, e momento de produção de efeitos funcionais e financeiros do avanço” |
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Tese firmada | Decisão: "O incidente, da forma proposta pelo suscitante, não pode ser admitido no atual cenário, porque inexiste divergência atual e concreta estabelecida que comprometa a isonomia e a segurança jurídica. INCIDENTE NÃO ADMITIDO" |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0071281- 55.2020.8.16.0014 |
Observações NUGEP | Em razão da não admissão do Requerimento de IRDR, determinou-se o resgate dos processos suspensos liminarmente, nos termos da decisão ora proferida. SEI!TJPR n° 0088504-03.2023.8.16.6000 |
Decisões | 21/08/2024 Concessão de liminar para sobrestamento dos processos 19/02/2024 Acórdão não admissão |
Processos Sobrestados | 0 |