IRDR 032
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000032 | 0013356-12.2021.8.16.0000 | Desembargador Antônio Renato Strapasson | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2506 em 01/09/2021. |
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Questão submetida a julgamento | Comprovação ou não da mora do devedor, nas demandas de busca e apreensão fundadas no Decreto-lei 911/69, por meio do envio de notificação extrajudicial ao endereço cadastral do devedor, ainda que a entrega tenha sido frustrada pelo motivo “Ausente”. |
Situação do Tema | Sobrestado por Tema STJ |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0006138-71.2020.8.16.0030 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 9148 Liquidação / Cumprimento / Execução 10670 Obrigação de Entregar 10677 Busca e Apreensão |
Referência Legislativa | Art. 2º, §2 e §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969. |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 05/08/2022 (mov. 127.1) Projudi, devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1132).
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Decisões | 20/08/2021 Decisão de admissibilidade 20/01/2022 Decisão de admissão amicus curiae 05/08/2022 Decisão de Sobrestamento do IRDR em razão do tema 1132/STJ |
Processos Sobrestados | 14 |