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- FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - FUNJUS
O Fundo da Justiça do Poder Judiciário foi criado pela Lei nº. 15.942, de 03 de setembro de 2008, com a finalidade de dar cumprimento ao processo de estatização das serventias do foro judicial, em observância ao estabelecido no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no artigo 1º, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes da referida estatização, de forma a assegurar condições para a expansão e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Por Fundos Especiais