Fundos Especiais
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FUNDO JUDICIÁRIO (EXTINTO)
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FUNJUS
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1. Conselho Diretor - FUNJUS
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2. Legislação Pertinente - FUNJUS
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01 - DECRETOS JUDICIÁRIOS FUNJUS
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02 - ENUNCIADOS ORIENTATIVOS FUNJUS
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03 - INSTRUÇÕES NORMATIVAS FUNJUS
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04 - LEIS ESTADUAIS FUNJUS
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05 - OFÍCIOS-CIRCULARES FUNJUS
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06 - PORTARIAS FUNJUS
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07 - TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS
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08 - TAXA DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC)
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09 - TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01 - DECRETOS JUDICIÁRIOS FUNJUS
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3. Perguntas e Respostas - FUNJUS
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4. Informações Orçamentárias, Contábeis e Administrativas - FUNJUS
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5. Contato e Expediente - FUNJUS
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1. Conselho Diretor - FUNJUS
- FUNREJUS
- FUNSEG
- FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS
O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, foi criado pela Lei Estadual nº 12.216, de 15 de julho de 1998, tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário; aquisição de equipamentos e material permanente; implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes.
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