TJPR regulamenta a permuta de magistradas e magistrados entre tribunais

Legenda

TJPR REGULAMENTA A PERMUTA DE MAGISTRADAS E MAGISTRADOS ENTRE TRIBUNAIS

A Resolução nº 506-OE elenca os requerimentos necessários para a realização das permutas

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou a Resolução nº 506-OE, de 11 de agosto de 2025, que regulamenta a permuta de magistradas e magistrados vinculados a diferentes tribunais, nos termos do art. 93, VIII-B, da Constituição Federal e da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Conforme o artigo 5º da Resolução, para a realização da permuta são necessários requerimentos concomitantes das interessadas e dos interessados do TJPR e de outros Tribunais de Justiça ou do Distrito Federal e territórios, instaurando-se processos administrativos autônomos e independentes entre si, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 

Os requerimentos das magistradas e magistrados do TJPR devem ser endereçados à Secretaria da Magistratura. Os requerimentos de outros Tribunais da Justiça Estadual deverão ser encaminhados pelo e-mail sei@tjpr.jus.br

Os requisitos para apresentação de requerimento de permuta são: currículo com qualificação completa e ficha funcional; indicação da unidade judiciária atual; declaração de não enquadramento nas vedações do art. 3º; comprovação de tempo de exercício na magistratura e no cargo atual; certidão negativa criminal; certidão negativa de sanções disciplinares nos últimos cinco anos e de processos disciplinares em curso; relatório de produtividade dos últimos 24 meses e dos processos conclusos, com respectivas datas; relatórios das duas últimas inspeções e correições; e outros documentos considerados pertinentes.