Alterações nos prazos processuais da Comarca de Medianeira
A Portaria nº 3/2025 da Comarca de Medianeira suspendeu os prazos processuais no Ofício da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Medianeira pelo período de 10 dias úteis, a partir de 25 de janeiro de 2025, excetuando-se os feitos considerados urgentes.
A Portaria nº 5/2025 da Comarca de Medianeira revogou a suspensão dos prazos processuais estabelecida pela Portaria nº 3/2025, referente ao período remanescente deferido no Art. 2º da referida portaria.