Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 38

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.000038 0011353-21.2020.8.16.0000 Desembargador Carlos Mansur Arida 2ª Seção Cível
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no Sitema Projudi em 27/10/2022.
Questão submetida a julgamentoA legalidade ou não da cobrança, pela Sanepar ao usuário, da taxa de ligação de esgoto ou taxa de adesão.
Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo ParadigmaRecurso Inominado
Processo Paradigma0005734-54.2019.8.16.0030
Ramo do DireitoDIREITO ADMINISTRATIVO
Assuntos

9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO;

10085 - Água e/ou Esgoto.

Referência LegislativaLei Federal nº 11.445/2007;
Resolução nº 003/2020 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná AGEPAR; 
Lei nº 14.026/2020.
Observações NUGEP

Não houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento.

Decisões17/10/2022 Decisão de Admissão
Processos Sobrestados4