IAC 012
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.3.000012 | 0030419-55.2018.8.16.0000 (1747688-9) | Desembargadora Sonia Regina de Castro | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 13/05/2020 (Projudi). | |
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Questão submetida a julgamento | Legalidade das regras estatutárias que impõem limitações ao ingresso de associados nos quadros de cooperativas, bem assim, ao sentido da expressão “impossibilidade técnica de prestação de serviços” presente no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 5.764/1971, diploma que trata das sociedades cooperativas. | |
Tese firmada | a) as regras estatutárias que impõem limitações ao ingresso de novos associados aos quadros da cooperativa são válidas quando voltadas a avaliar, por meio de critérios impessoais, a possibilidade técnica dos profissionais e/ou a aderência destes aos propósitos sociais; | |
Situação do Tema | Transitado em julgado | |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível | |
Processo Paradigma | 0001194-89.2015.8.16.0001 | |
Ramo do Direito | Direito Civil | |
Assuntos | 899 - Direito Civil 9625 - Cooperativa | |
Referência Legislativa | Art. 4º, I, da Lei nº 5.764/1971 | |
Observações NUGEP | Houve afetação do Tema 1212 do STJ, vide Controvérsia n. 503/STJ, em 22/08/2023 que possui a seguinte questão submetida a julgamento: a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.
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Decisões | 08/05/2020 Decisão de admissibilidade 18/11/2021 Decisão de indeferimento do ingresso de amicus curiae 06/12/2021 Decisão de mérito | |
Processos Sobrestados | 0 |