IAC 008
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.3.000008 | 0040266-52.2016.8.16.0000 IAC 1 (1612361-2/01) | Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima | Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 23/07/2018 (mov.1.12) Projudi. |
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Questão submetida a julgamento | Competência para o cumprimento de sentença oriunda da Justiça Comum que fixa honorários advocatícios devidos ao defensor dativo quando o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. |
Tese firmada | O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para a execução de sentença oriunda de Órgãos da Justiça não integrantes do Sistema dos Juizados Especiais que fixe honorários advocatícios em favor de defensor dativo quando o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, desde que a decisão não seja proveniente da Vara da Fazenda Pública. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 221 - Conflito de Competência Cível |
Processo Paradigma | 0040266-52.2016.8.16.0000 (1612361-2) |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho 8828 - Jurisdição e competência 8829 - Competência 10654 - Competência da Justiça Estadual 10651 - Competência dos Juizados Especiais 10656 - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública |
Referência Legislativa | Artigo 2º, § 4º, Lei nº 12.153/2009 |
Decisões | 13/07/2018 Decisão de admissão 13/09/2019 Decisão de mérito 03/02/2020 Certidão de trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |