Incidentes de Assunção de Competência (IAC) julgados

IAC 008

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000008 0040266-52.2016.8.16.0000 IAC 1 (1612361-2/01) Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 23/07/2018 (mov.1.12) Projudi.

Questão submetida a julgamento

Competência para o cumprimento de sentença oriunda da Justiça Comum que fixa honorários advocatícios devidos ao defensor dativo quando o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

Tese firmada

O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para a execução de sentença oriunda de Órgãos da Justiça não integrantes do Sistema dos Juizados Especiais que fixe honorários advocatícios em favor de defensor dativo quando o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, desde que a decisão não seja proveniente da Vara da Fazenda Pública.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma221 - Conflito de Competência Cível
Processo Paradigma0040266-52.2016.8.16.0000 (1612361-2)
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho

8828 - Jurisdição e competência

8829 - Competência

10654 - Competência da Justiça Estadual

10651 - Competência dos Juizados Especiais

10656 - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Referência Legislativa

Artigo 2º, § 4º, Lei nº 12.153/2009

Decisões

13/07/2018 Decisão de admissão

13/09/2019 Decisão de mérito

03/02/2020 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados0