Incidentes de Assunção de Competência (IAC) julgados

IAC 007

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000007 0024045-57.2017.8.16.0000 IAC 1 (1711920-9) Desembargador Carlos Mansur Arida Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 02/07/2018 (mov. 1.4) Projudi.

Questão submetida a julgamento

Competência ou não do Juizado Especial da Fazenda Pública quando se tratar de demanda ajuizada por servidor público objetivando a cobrança de verbas remuneratórias e que necessite de realização de cálculos aritméticos, ou, até de  perícia contábil para apuração para liquidação do valor de eventual condenação.

Tese firmada

Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas ajuizadas por servidores públicos que versem sobre pedido de cobrança de diferenças salariais cujo valor econômico não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, ainda que seja necessária a realização de exame técnico ou perícia de qualquer espécie para apurar os fatos ou valores, seja na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, sendo indispensável para a correta fixação da competência que o autor especifique na inicial o valor que estima como benefício econômico pretendido na demanda.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma221 - Conflito de Competência Cível
Processo Paradigma0024045-57.2017.8.16.0000 (1711920-9)
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho

8828 - Jurisdição e competência

8829 - Competência

10654 - Competência da Justiça Estadual

10651 - Competência dos Juizados Especiais

10303 - Adicional de Horas Extras

Referência Legislativa

Artigo 2º, § 4º, Lei nº 12.153/2009

Artigo 38, parágrafo único, Lei nº 9.099/95

Decisões

15/06/2018 Decisão de admissão

14/06/2019 Decisão de mérito

14/07/2021 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados0