IAC 007
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.3.000007 | 0024045-57.2017.8.16.0000 IAC 1 (1711920-9) | Desembargador Carlos Mansur Arida | Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 02/07/2018 (mov. 1.4) Projudi. |
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Questão submetida a julgamento | Competência ou não do Juizado Especial da Fazenda Pública quando se tratar de demanda ajuizada por servidor público objetivando a cobrança de verbas remuneratórias e que necessite de realização de cálculos aritméticos, ou, até de perícia contábil para apuração para liquidação do valor de eventual condenação. |
Tese firmada | Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas ajuizadas por servidores públicos que versem sobre pedido de cobrança de diferenças salariais cujo valor econômico não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, ainda que seja necessária a realização de exame técnico ou perícia de qualquer espécie para apurar os fatos ou valores, seja na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, sendo indispensável para a correta fixação da competência que o autor especifique na inicial o valor que estima como benefício econômico pretendido na demanda. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 221 - Conflito de Competência Cível |
Processo Paradigma | 0024045-57.2017.8.16.0000 (1711920-9) |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho 8828 - Jurisdição e competência 8829 - Competência 10654 - Competência da Justiça Estadual 10651 - Competência dos Juizados Especiais 10303 - Adicional de Horas Extras |
Referência Legislativa | Artigo 2º, § 4º, Lei nº 12.153/2009 |
Decisões | 15/06/2018 Decisão de admissão 14/06/2019 Decisão de mérito 14/07/2021 Certidão de trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |