Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER foi instituído no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da Resolução nº 84, de 25.03.2013, do Órgão Especial (alterada pela Resolução nº 136, de 23.02.2015, do Órgão Especial), para dar efetividade à Resolução nº 160, de 19.10.2012, do Conselho Nacional de Justiça, como unidade permanente vinculada ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Resolução nº 235, de 13.07.2016 do CNJ revogou a Resolução nº 160, de 19.10.2012.

Em 12.12.2016 a Resolução nº 175, do Órgão Especial converteu o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP no âmbito deste Tribunal, direta e funcionalmente vinculado à 1ª Vice-Presidência, sob a atual supervisão da Exma. Sra. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO, revogando expressamente as Resoluções anteriores (84/2013 e 136/2015).

 

OBJETIVO

O NUGEP tem por objetivo monitorar e gerenciar os processos submetidos às sistemáticas da repercussão geral, dos casos repetitivos e do Incidente de Assunção de Competência, contribuindo para a uniformização de procedimentos e aprimoramento da gestão dos precedentes.

 

MISSÃO

Prestar serviços de qualidade para a efetividade da prestação jurisdicional e que seja compatível com as necessidades dos cidadãos e a razoável duração do processo.

 

VISÃO

Ser referência nacional na promoção da melhoria da qualidade da prestação jurisdicional, integrando e inovando na gestão administrativa do Poder Judiciário.

Buscar uma Justiça mais simples, célere, eficaz, efetiva e estimular a comunicação e a troca de experiências entre os tribunais, otimizando os procedimentos e gerando a segurança jurídica aos jurisdicionados.

 

COMISSÃO GESTORA

Nos termos do art. 6º, §3º da Resolução nº 235, de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça  e da Portaria nº 1369-D.M,  de 12.02.2021, dessa Corte de Justiça, a Comissão Gestora é atualmente composta por 3 (três) Desembargadores representantes das Câmaras, por matéria de competência:

  • Desembargador EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO (Direito Público);
  • Desembargador LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA (Direito Privado) e
  • Desembargadora PRISCILLA PLACHA SÁ (Direito Criminal).

Comissão Gestora desempenha funções, em conjunto com a Supervisão da 1ª Vice-Presidência, nas atribuições do NUGEP, visando definir estratégias referentes ao sistema de precedentes instituído pelo novo CPC e, em especial, estabelecer as diretrizes para a movimentação e solução dos processos judiciais suspensos.

 

CONSULTAS RÁPIDAS

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

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