Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 48

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000048 0051621-78.2024.8.16.0000 Desembargador Cláudio Smirne Diniz 3ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 30/11/2024.

Questão submetida a julgamento

(Im)possibilidade de matrícula no ensino superior sem a conclusão do ensino médio, ressalvados os casos previstos no art. 47, § 2º da Lei nº 9.394 /1996.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo ParadigmaRemessa Necessária Cível
Processo Paradigma0018493-04.2024.8.16.0021
Ramo do DireitoDIREITO À EDUCAÇÃO
Assuntos

12805 - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

12815 - ENSINO MÉDIO REGULAR

Referência Legislativa
Art. 47, § 2º da Lei nº 9.394 /1996
Observações NUGEP

Não houve determinação de sobrestamento dos processos.

Decisões

29/11/2024 Admissão IRDR 48

Processos Sobrestados0