Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 43

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000043 0069750-05.2022.8.16.0000 Desembargador Luiz Taro Oyama 2ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 06/03/2024.

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade da Paranaprevidência figurar no polo passivo em litisconsórcio passivo necessário em demandas que se pleiteia o pagamento de abono de permanência e, se caso figurar, definir se a sucumbência é devida ao Estado, a Paranaprevidência ou rateada entre ambas.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo ParadigmaApelação Cível
Processo Paradigma0006337- 27.2021.8.16.0170
Ramo do DireitoDIREITO ADMINISTRATIVO
Observações NUGEP

Houve determinação de sobrestamento dos processos em razão da questão jurídica a ser debatida, na ementa da decisão.

Decisões

01/03/2024 Decisão de admissão IRDR n° 43/TJPR

Processos Sobrestados184