Presidente do TJPR, Lidia Maejima, participou de cerimônia de entrega de certificados nos fóruns das comarcas 

Novas regras do CNJ sobre prazos processuais

Legenda

NOVAS REGRAS DO CNJ SOBRE PRAZOS PROCESSUAIS

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. A partir de 16/05, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15/05.  

Com a atualização da Resolução CNJ nº. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, e as diretrizes da Resolução 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.  

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.  Na citação eletrônica confirmada, o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura. Na citação eletrônica não confirmada, para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao domicílio. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. Em outras intimações e comunicações processuais confirmadas, o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. Se não foram confirmadas, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.   

Domicílio Judicial Eletrônico  

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico, onde todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. O desenvolvimento do sistema teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).    

O serviço faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Clique aqui para acessar o site do CNJ. 

 

Com informações da Agência de Notícias CNJ