2º dia de encontro no TJPR debate o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPN+

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2º DIA DE ENCONTRO NO TJPR DEBATE O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+

Evento finaliza a primeira Semana LGBTQIAPN+ Justiça 

Na quinta-feira (26/06), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou o 2º dia do encontro “Judiciário: a diversidade que fortalece”. O evento faz parte da Semana LGBTQIAPN+ Justiça e debateu a inclusão, a diversidade no Sistema de Justiça e a proteção de direitos.

O presidente do Comitê de Heteroidentificação do TJPR, desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, realizou a abertura do 2º dia do encontro e ressaltou que o destaque é o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPN+. O magistrado também celebrou o Informativo de Jurisprudência - edição comemorativa, lançado pelo TJPR durante a Semana.

“É um momento festivo. O tribunal assimilou muito bem a tutela desses direitos e podemos ver isso no Informativo que reúne várias decisões acolhendo esses direitos. O TJPR tem avançado nessa área”, explicou o desembargador.

O assessor da Presidência, Sandro Gorski, foi um dos palestrantes da tarde e tratou a participação do Poder Judiciário no reconhecimento dos Direitos Humanos LGBTQIAPN+. “Esse é um evento emblemático e histórico. O Poder Judiciário está no centro do reconhecimento desses direitos que trouxeram dignidade. E não basta apenas reconhecer, é necessário também aproximá-los dos seus titulares. E esse é um dos objetivos desse encontro que vem consolidar esse letramento na temática dos Direitos Humanos LGBTQIAPN+”, destacou o servidor.

Também participaram do ciclo de palestras o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, e a presidente do Núcleo de Inclusão e Diversidade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Flávia da Costa Viana.  

TJPR retifica nome no registro civil de pessoas trans e de gênero fluido

A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR ressaltou a importância de decisões do Tribunal sobre retificação de nomes no registro civil de pessoas trans e não binárias. Na 17ª Câmara Cível, o magistrado Francisco Carlos Jorge foi relator de um processo com origem na Vara de Família e Sucessões de Apucarana, em que uma pessoa transgênero pedia a alteração do nome por via judicial. “Embora com o advento do Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, tenha-se assegurado a possibilidade de retificação do registro civil de pessoa trans pela via administrativa, tal possibilidade não impede que lhe seja atendida a demanda pelas vias judiciais”, explicou o magistrado, reforçando que esse é um entendimento pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Outro processo sobre retificação de nome foi realizado na Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cascavel. A juíza Fernanda Consonai analisou o caso de uma adolescente de 16 anos que, com apoio dos pais, pedia alteração do seu nome “afirmando que nunca se identificou com o nome que lhe foi atribuído quando do nascimento, ocasionando-lhe desconforto e constrangimento”. Por conta da sua situação, a adolescente apresenta diagnóstico de depressão e ansiedade, e ela acredita que terá melhoras psicológicas e aceitação pessoal com a mudança. A adolescente se identifica com o gênero fluido, pessoas com identidade de gênero que pode transitar entre masculino, feminino e outras identidades. O artigo 516 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça prevê que, nestes casos, o nome deve refletir sua realidade pessoal (identidade autopercebida).  O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei n° 6.015/73. 

Processos 0014723-07.2019.8.16.0044 e 0035376-26.2024.8.16.0021.