Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 104. O Departamento de Gestão de Precatórios é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultoria Jurídica.
II - Divisão Administrativa;
III - Divisão de Cálculos;
IV - Divisão de Controle e Gestão de Aportes;
V - Divisão de Pagamento de Precatórios.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Seção I
Das Atribuições
Art. 105. À Diretoria do Departamento de Gestão de Precatórios, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - promover a administração geral do Departamento;
II - fixar diretrizes administrativas e operacionais, inclusive por meio da emissão de atos normativos internos;
III - supervisionar a atuação da Assessoria Técnica, da Consultoria Jurídica e das Divisões;
IV - assessorar o Presidente, o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Juiz Supervisor do Departamento e o Comitê Gestor de Precatórios em assuntos de competência do Departamento;
V - despachar diretamente com o Presidente, com o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e com o Juiz Supervisor do Departamento;
VI - submeter à apreciação do Presidente, do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Juiz Supervisor do Departamento os assuntos que excedam a sua competência;
VII - emitir manifestação conclusiva em assunto de excepcional relevância, observados os princípios constitucionais e normas aplicáveis;
VIII - prestar informações aos membros do Poder Judiciário do Estado do Paraná e aos Juízes de Direito, quando solicitado, em matéria afeta ao Departamento;
IX - expedir certidões relativas à área de atuação;
X - delegar atribuições de acordo com as necessidades do serviço;
XI - elaborar, anualmente, relatório de atividades do Departamento, submetendo-o à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 106. À Assessoria Técnica do Departamento de Gestão de Precatórios compete:
I - assessorar a Diretoria nas tarefas que lhe forem atribuídas;
II - coordenar o desdobramento das atividades de governança, de gestão de riscos e de conformidade, bem como os projetos de transformação digital e inovação no âmbito do Departamento;
III - participar das ações voltadas à elaboração e à execução dos processos de planejamento, de gestão estratégica, de estudos preliminares e outros afetos ao Departamento;
IV - elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelas Divisões;
V - atuar nas atividades de avaliação e assessoramento, quando designado pela Diretoria para compor a equipe de trabalho;
VI - propor e elaborar, em conjunto com as Divisões, a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos afetos ao Departamento;
VII - coletar dados para a elaboração de relatórios e prestação de contas atinentes às atribuições desempenhadas pela Diretoria e pelo Departamento;
VIII - conferir as certidões extraídas pelos diversos setores do Departamento;
IX - elaborar informações e demais expedientes relacionados à Diretoria;
X - conferir os boletins de frequência;
XI - exercer outras atribuições que forem determinadas pela Diretoria.
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Art. 107. À Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Precatórios compete:
I - conferir os requisitos e os documentos necessários ao deferimento do ofício precatório;
II - elaborar minuta de decisão de deferimento, de cancelamento, de indeferimento ou de devolução de ofício precatório;
III - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes ao Departamento
IV - emitir parecer jurídico e elaborar minutas de decisão, de despacho e de ato normativo sobre assuntos pertinentes ao Departamento;
V - mediante emissão de parecer jurídico, responder à consulta formulada ou encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelo Juiz Supervisor ou pelo Diretor do Departamento, bem como quando suscitada dúvida fundamentada por Divisão do Departamento;
VI - examinar ordens e decisões judiciais direcionadas ao Departamento e orientar quanto ao seu exato cumprimento;
VII - prestar consultoria jurídica, manifestando-se em procedimentos que tratem de assuntos pertinentes ao Departamento, com o exame da viabilidade jurídica do ato proposto pela unidade técnica e a indicação da adequada alternativa legal porventura existente;
VIII - analisar e emitir parecer jurídico, nos casos em que haja determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Juiz Supervisor ou do Diretor do Departamento, em questões referentes ao regime geral ou especial de liquidação dos débitos judiciais;
IX - analisar e emitir parecer jurídico, nos casos em que haja determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Juiz Supervisor ou do Diretor do Departamento, nos expedientes de pagamento de precatórios do ente devedor, de acordo direto, de compensação e de sequestro de verbas públicas;
X - por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Juiz Supervisor ou do Diretor do Departamento, emitir informação técnica nos expedientes em que qualquer das referidas autoridades figure como autoridade coatora em sede de mandado de segurança, por ato praticado na gestão de precatórios;
XI - exercer outras atribuições, correlatas às competências da unidade, que forem determinadas pela Supervisão.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 108. À Divisão Administrativa compete:
I - realizar atendimento ao público, via balcão de atendimento, telefone, Whatsapp, e-mail, sistema Mensageiro, Malote Digital e outros meios de comunicação externos ou internos;
II - elaborar e prestar informações processuais;
III - cumprir decisões de deferimento, de indeferimento, de cancelamento e de anulação de Ofícios Precatórios;
IV - cumprir decisões de retificação de valores, de partes e de natureza no sistema PROJUDI e no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
V - cumprir outras decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Juiz Supervisor do Departamento e despachos proferidos pela Diretoria;
VI - dar publicidade aos despachos, às decisões e aos atos do Departamento no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ;
VII - recepcionar, juntar e encaminhar expedientes e comunicações dirigidos ao Departamento;
VIII - analisar manifestações, petições, informações, certidões, entre outros;
IX - ordenar, registrar, cumprir, fazer conclusões e remeter autos para outras unidades do Departamento e/ou órgãos competentes, em expedientes que tramitem nos sistemas PROJUDI, SEI e Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
X - autuar processos físicos e recebidos de outros tribunais em meio eletrônico, assim como desmembrar e gerar apensos;
XI - controlar e certificar prazos que não sejam certificados eletronicamente;
XII - dar baixa na prenotação de precatórios e concluir expedientes junto ao sistema SEI.
XIII - registrar e processar pedidos de pagamento de parcela superpreferencial;
XIV - autuar, movimentar, controlar e cumprir decisões proferidas em autos de sequestro;
XV - expedir, encaminhar e reiterar ofícios e comunicações;
XVI - emitir certidões gerais explicativas referentes a Ofícios Precatórios;
XVII - autuar e cumprir decisões proferidas em expedientes de Acordo Direto;
XVIII - analisar e, se atendidos os requisitos, anotar cessões de crédito, penhoras e outras constrições no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
XIX - revisar cessões de crédito e cadeias dominiais já registradas;
XX - emitir certidões relativas à titularidade do crédito para fins de instrução da decisão de pagamento;
XXI - habilitar advogados no sistema PROJUDI e no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP.
XXII - cadastrar herdeiros e sucessores previamente habilitados por decisão judicial do juízo de origem no sistema PROJUDI e no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
XXIII - registrar reserva de honorários contratuais;
XXIV - requisitar materiais de expediente para o Departamento;
XXV - exercer outras atividades no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO DE CÁLCULOS
Art. 109. À Divisão de Cálculos compete:
I - revisar e atualizar os cálculos de precatórios já requisitados, previamente ao pagamento, observando a legislação pertinente;
II - emitir informação contábil sobre impugnação ao cálculo de atualização em precatório, quando solicitado pelo Juiz Supervisor, pelo Diretor do Departamento ou por Consultor Jurídico, neste último caso, quando houver solicitação de parecer prévio à decisão;
III - verificar a correta aplicação dos índices de correção monetária e do percentual de juros legais cadastrados no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
IV - pesquisar a legislação aplicável às retenções fiscais em precatórios, considerando o ente devedor, o credor e a verba relativa ao crédito;
V - manter atualizado o banco de dados do Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - em relação às seguintes tabelas e a seus respectivos órgãos recebedores:
a) Tabela do Imposto de Renda;
b) Tabela da Contribuição Previdenciária do Regime Geral (INSS);
c) Tabelas das Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio;
d) Outras contribuições.
VI - inserir no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - as informações das verbas salariais, bem como proceder ao recadastramento do tipo de verba e do tipo do credor (ativo ou inativo);
VII - identificar demandas e encaminhar solicitações de soluções junto à ferramenta de cálculo de retenções fiscais à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como efetuar testes a fim de validar a solução implementada;
VIII - extrair planilhas de retenções fiscais do Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - ou emiti-las manualmente, quando necessário;
IX - extrair os cálculos para fins de pagamento de parcela superpreferencial por meio do Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - e instruir o expediente de pagamento com a documentação pertinente;
X - apurar os valores de honorários contratuais e de custas processuais;
XI - atualizar monetariamente o valor de eventual penhora comunicada no precatório, utilizando os mesmos critérios de atualização aplicados aos precatórios;
XII - extrair do Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - planilha de atualização do crédito para pagamento via acordo direto, com aplicação de percentual de deságio, se incidente;
XIII - conferir a atualização do crédito de precatórios quando o cálculo for elaborado pelo ente devedor, nos procedimentos de acordo direto e de compensação;
XIV - anotar, conferir e cadastrar no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - o percentual ou o montante do crédito do precatório quitado via acordo direto, assim como os índices de correção monetária e o percentual de juros adotados;
XV - no caso de compensação, depois de apuradas eventuais retenções legais, promover o lançamento do valor compensado no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - e, em sendo o caso, informar o valor remanescente a ser quitado;
XVI - verificar e informar a existência de saldo para pagamento de credores originários e/ou de cessionários quando comunicada cessão de crédito em percentual no precatório;
XVII - conferir e/ou recadastrar os dados financeiros junto ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - relativos aos Ofícios Precatórios requisitados em face da União, do INSS relativo à competência delegada, dos Estados, dos Munícipios, bem como dos respectivos entes da administração indireta, oriundos de juízos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como de precatórios requisitados por outros tribunais estaduais cujo ente devedor tenha sua sede no Estado do Paraná;
XVIII - informar sobre a existência de erros materiais no cálculo homologado e sugerir retificações;
XIX - prestar informações e executar outras atividades no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO DE APORTES
Seção I
Da Composição
Art. 110. A Divisão de Controle e Gestão de Aportes é composta de:
I - Seção de Controle de Aportes para Pagamento de Precatórios;
II - Seção de Controle de Ordem Cronológica e Informação para Pagamentos;
III - Seção de Análise de Precatórios para Pagamento
Seção II
Das Atribuições
Art. 111. À Divisão de Controle e Gestão de Aportes compete:
I - prestar informações técnicas a respeito da regularidade dos repasses e do saldo das contas de cada ente devedor;
II - organizar o cronograma de pagamento de precatórios de acordo com a disponibilidade financeira das contas de repasse dos respectivos entes devedores;
III - gerar relatórios sobre a quantidade de precatórios pagos, valores liberados e demais dados para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para o Juiz Supervisor, para a Diretoria do Departamento, bem como para outros órgãos de controle;
IV - apurar, em virtude das listas separadas de ordem cronológica, o fracionamento dos repasses de acordo com o percentual da dívida de cada tribunal frente ao total de precatórios inscritos de cada ente submetido ao regime especial de liquidação de débitos judiciais;
V - atender Prefeitos, Procuradores e Assessores de Deputados em assuntos referentes ao repasse para pagamento de precatórios;
VI - manter contato com os setores de precatórios dos tribunais que possuem precatórios requisitados em face de entes paranaenses, bem como aqueles requisitados aos entes de outras federações pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - cadastrar no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, quando comunicado, as leis municipais que impactam no procedimento de pagamento de precatórios;
VIII - monitorar os valores repassados para pagamentos de acordos e a possibilidade de sua utilização;
IX - prestar informações técnicas em autos administrativos e de precatórios, quando solicitado;
X - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção III
Da Seção de Controle de Aportes para Pagamento de Precatórios
Art. 112. À Seção de Controle de Aportes para Pagamento de Precatórios compete:
I - efetuar o controle da regularidade dos entes devedores quanto ao pagamento de precatórios, alimentando o Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - com os dados correlatos;
II - emitir a certidão sobre a regularidade ou não dos entes devedores quanto ao pagamento de precatórios, quando não for possível a emissão online via Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na internet;
III - elaborar informações e minutar despachos de cobranças endereçados aos entes do regime especial em situação de inadimplência;
IV - informar aos entes devedores, quando solicitado, o valor atualizado a ser depositado para a quitação dos precatórios inscritos no ano orçamentário e, quando necessário, sobre a necessidade de complementação de valores;
V - cumprir ordem de comunicação de inadimplência no sistema “Transferegov” do Governo Federal, bem como de exclusão do registro quando o débito for quitado;
VI - controlar a documentação inerente ao regime especial nos casos dos entes devedores a ele submetidos;
VII - informar os valores necessários para a satisfação das obrigações quando vislumbrada a possibilidade ou a necessidade de abertura de procedimento de sequestro ou de retenção;
VIII - acompanhar a tramitação de autos de sequestro e cuidar para que haja regular tramitação;
IX - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção IV
Da Seção de Controle de Ordem Cronológica e Informação para Pagamentos
Art. 113. À Seção de Controle de Ordem Cronológica e Informação para Pagamentos compete:
I - controlar a movimentação das contas de repasse dos entes, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Pagamento de Precatórios;
II - emitir relatórios dos pagamentos e dos ingressos nas contas para a Secretaria de Finanças integrar no balanço do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Pagamento de Precatórios;
III - solicitar e controlar a emissão de extratos bancários mensais da movimentação e dos rendimentos financeiros das contas correntes, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Pagamento de Precatórios;
IV - fiscalizar a fiel observância da ordem cronológica dos precatórios quando da autorização do pagamento;
V - elaborar, a partir dos valores disponíveis nas contas de repasse dos entes devedores, informações que embasem a liberação de valores, bem como confeccionar a minuta da decisão de autorização de pagamento e sua respectiva autorização no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
VI - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção V
Da Seção de Análise de Precatórios para Pagamento
Art. 114. À Seção de Análise de Precatórios para Pagamento compete:
I - analisar os autos dos precatórios e informar, quando for o caso, fatos que demandem saneamento ou que sejam impeditivos à liberação de valores para pagamento;
II - informar sobre a titularidade do crédito, bem como juntar os cálculos de atualização e de retenção fiscal extraídos do Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
III - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
CAPÍTULO VI
DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Seção I
Da Composição
Art. 115. A Divisão de Pagamento de Precatórios é composta de:
I - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios Municipais;
II - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios do Estado do Paraná e INSS;
III - Seção de Pagamento de Créditos Superpreferenciais;
IV - Seção de Triagem, Controle e Análise de Ordenamentos.
Seção II
Das Atribuições
Art. 116. À Divisão de Pagamento de Precatórios compete:
I - realizar atendimento ao público pessoalmente ou por telefone;
II - providenciar a abertura de contas judiciais para credores de precatórios;
III - providenciar a abertura de contas de repasses para entes devedores;
IV - processar os pagamentos e as liberações de valores aos credores de precatórios;
V - comunicar os pagamentos dos precatórios aos juízos de origem;
VI - providenciar a transferência, para outros tribunais, de valores destinados ao pagamento de precatórios por eles requisitados;
VII - prestar informações em autos administrativos e de precatórios, quando solicitado;
VIII - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção III
Da Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios Municipais
Art. 117. À Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios Municipais compete:
I - providenciar a abertura de contas judiciais destinadas ao pagamento de credores e à remessa de valores por devedores de precatórios;
II - providenciar a transferência de valores do Fundo de Participação dos Municípios para as contas de repasse de entes devedores municipais;
III - intimar as partes para manifestação dos cálculos de atualização e de retenções legais, solicitando documentos para liberação de valores;
IV - inserir no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - os dados das aberturas de contas judiciais e demais informações necessárias;
V - emitir ordens de pagamento e informações necessárias para comunicação das declarações DIRF/DCTFWeb/EFD-Reinf/eSocial no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
VI - recolher as retenções fiscais, quando devidas, no pagamento de credores de precatórios;
VII - emitir alvará eletrônico de pagamento ao beneficiário e de recolhimento de custas processuais, nos casos de liberação de valores diretamente no Departamento;
VIII - emitir alvará eletrônico de transferência entre serventias no Projudi, nos casos em que os valores forem enviados para liberação no juízo de origem;
IX - realizar comunicações vinculadas no Projudi ou promover o envio de mensageiros, informando pagamentos realizados e enviando comprovantes;
X - atender os credores e os advogados sobre dúvidas e questões a respeito de pagamentos de precatórios municipais, via telefone ou meio eletrônico;
XI - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção IV
Da Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios do Estado do Paraná e INSS
Art. 118. À Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios do Estado do Paraná e INSS compete:
I - providenciar a abertura de contas judiciais destinadas ao pagamento de credores e à remessa de valores por devedores de precatórios;
II - intimar as partes para manifestação dos cálculos de atualização e de retenções legais, solicitando documentos para liberação de valores;
III - inserir no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - os dados das aberturas de contas judiciais e demais informações necessárias;
IV - emitir ordens de pagamento e informações necessárias para comunicação das declarações DIRF/DCTFWeb/EFD-Reinf/eSocial no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
V - recolher as retenções fiscais, quando devidas, no pagamento de credores de precatórios;
VI - emitir alvará eletrônico de pagamento ao beneficiário e de recolhimento de custas processuais, nos casos de liberação de valores diretamente no Departamento;
VII - emitir alvará eletrônico de transferência entre serventias no Projudi, nos casos em que os valores forem enviados para liberação no juízo de origem;
VIII - realizar comunicações vinculadas no Projudi ou promover o envio de mensageiros, informando pagamentos realizados e enviando comprovantes;
IX - realizar o pagamento dos acordos diretos homologados;
X - atender os credores e os advogados sobre dúvidas por ocasião do pagamento de precatórios estaduais e do INSS, via telefone ou meio eletrônico;
XI - conciliar os lançamentos nas contas de repasses;
XII - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção V
Da Seção de Pagamento de Créditos Superpreferenciais
Art. 119. À Seção de Pagamento de Créditos Superpreferenciais compete:
I - providenciar a abertura das contas judiciais de credores superpreferenciais (sexagenários, doentes graves e pessoas com deficiência) vinculadas aos autos do precatório;
II - intimar as partes para manifestação dos cálculos de atualização e de retenções legais, solicitando documentos para liberação de valores;
III - inserir no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP - os dados das aberturas de contas judiciais e demais informações necessárias;
IV - emitir ordens de pagamento e informações necessárias para comunicação das declarações DIRF/DCTFWeb/EFD-Reinf/eSocial no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP;
V - recolher as retenções fiscais, quando devidas, no pagamento de credores de precatórios;
VI - emitir alvará eletrônico de pagamento ao beneficiário e de recolhimento de custas processuais, nos casos de liberação de valores diretamente no Departamento;
VII - emitir alvará eletrônico de transferência entre serventias no Projudi, nos casos em que os valores forem enviados para liberação no juízo de origem;
VIII - realizar comunicações vinculadas no Projudi ou promover o envio de mensageiros, informando pagamentos realizados e enviando comprovantes;
IX - atender os credores e os advogados sobre dúvidas por ocasião do pagamento de precatórios superpreferenciais, via telefone ou meio eletrônico;
X - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção VI
Da Seção de Triagem, Controle e Análise de Ordenamentos
Art. 120. À Seção de Triagem, Controle e Análise de Ordenamentos compete:
I - executar toda a movimentação processual referente aos processos que se encontram em vias de liberação de valores, tais como intimações, ordenamentos, remessas e análises;
II - controlar os ordenamentos da Divisão, verificando datas de entrada e prazos para cumprimento;
III - criar tarefas no sistema de controle e atribuir pagamentos quando cumpridas as exigências para liberação de valores;
IV - emitir relatório da DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e comunicar aos órgãos responsáveis, enviando planilhas e comprovantes;
V - elaborar relatórios, em geral, quando solicitado;
VI - cumprir e executar outras atividades relacionadas às suas atribuições.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.