Regulamento Administrativo
- TJPR
- Consultas
- Legislação
- Regulamento Administrativo
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Presidência é constituída de:
I - Secretaria Especial da Presidência;
II - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;
III - Unidade de Auditoria Interna;
IV - Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR;
V - Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR;
VII - Comitê de Projetos Institucionais;
VIII - Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná - CONSAM;
IX - Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;
X - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;
XI - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF;
XII - Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI;
XIII - Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIV - Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Da Composição
Art. 4º A Secretaria Especial da Presidência é composta de:
I - Gabinete do Secretário Especial da Presidência;
II - Assessoria de Recursos;
III - Departamento da Magistratura;
IV - Departamento de Gestão de Precatórios;
V - Secretaria de Planejamento;
VI - Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
VII - Assessoria Militar.
Seção II
Do Gabinete do Secretário Especial da Presidência
Subseção I
Da Composição
Art. 5º O Gabinete do Secretário Especial da Presidência é composto de:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Administrativa da Presidência;
III - Coordenadoria de Defesa Institucional;
IV - Consultoria Jurídica do Gabinete do Secretário Especial da Presidência;
V - Consultoria Jurídica do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
VI - Coordenadoria de Cerimonial;
VII - Coordenadoria de Comunicação Social;
VIII - Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos;
IX - Assessoria aos Conselhos e às Comissões;
X - Central de Movimentações Processuais - CMP;
XI - Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos;
XII - Núcleo de Atendimento aos Magistrados.
Subseção II
Da Chefia de Gabinete
Art. 6º À Chefia de Gabinete compete:
I - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em todas as questões pertinentes ao Gabinete do Secretário Especial da Presidência;
II - dirigir os serviços do Gabinete do Secretário Especial da Presidência, primando pela sua organização;
III - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes encaminhados à consideração do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Secretário Especial da Presidência;
IV - supervisionar e coordenar as tarefas desenvolvidas na Sala dos Desembargadores Aposentados;
V - coordenar e controlar as atividades dos estagiários e dos servidores à disposição da Secretaria Especial da Presidência;
VI - supervisionar todas as atividades do Gabinete do Secretário Especial da Presidência;
VII - apresentar e fazer expedir toda a correspondência pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Secretário Especial da Presidência, bem como verificar os expedientes que lhes forem encaminhados por correio, Malote Digital, sistema Mensageiro e e-mail institucional da Presidência;
VIII - coordenar a agenda do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Secretário Especial da Presidência para as audiências e os compromissos oficiais;
IX - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espécie;
X - colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete do Secretário Especial da Presidência;
XI - proceder às solicitações de atualização e de manutenção da página da Presidência na internet;
XII - agendar as reuniões de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções institucionais do órgão;
XIII - auxiliar administrativamente o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com a pauta dos órgãos fracionários de que participa;
XIV - prestar integral assessoramento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Secretário Especial da Presidência em matéria administrativa ou judiciária, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas;
XV - exercer as demais atribuições que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Secretário Especial da Presidência.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa da Presidência
Art. 7º A Assessoria Administrativa da Presidência é composta de:
I - Assessoria de Atendimento aos Tribunais Superiores;
II - Assessoria de Expedientes.
Art. 8º À Assessoria Administrativa da Presidência compete:
I - receber e registrar os expedientes atinentes à Secretaria Especial da Presidência;
II - realizar a triagem inicial dos expedientes recebidos na Secretaria Especial da Presidência e distribuir às unidades auxiliares de acordo com as competências estabelecidas pelos gestores;
III - dar cumprimento às determinações constantes dos despachos e das decisões proferidos pelo Desembargador Presidente, pelos seus Juízes Auxiliares e pelo Secretário Especial da Presidência;
IV - redigir ofícios;
V - enviar comunicações por meio físico ou eletrônico às instituições e às pessoas, conforme determinação;
VI - solicitar, controlar e distribuir materiais primários de escritório às unidades integrantes da Secretaria Especial da Presidência;
VII - realizar pesquisas para localização de expedientes nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com eventuais solicitações dos Juízes Auxiliares do Presidente e da Secretaria Especial da Presidência;
VIII - prestar informações e redigir certidões e cotas no âmbito de sua competência;
IX - receber, registrar e controlar os expedientes encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que tenham origem em processos judiciais em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça;
X - proceder ao estudo das comunicações recebidas dos tribunais superiores e realizar o envio aos juízos competentes por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XI - proceder ao encaminhamento dos pedidos de informações judiciais recebidos dos tribunais superiores, visando a sua instrução com os dados a serem fornecidos pelos magistrados, pelas Secretarias e pelos Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para posterior resposta ao juízo solicitante;
XII - expedir ofícios em resposta aos pedidos de informações oriundos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, encaminhando as informações obtidas com os magistrados, as Secretarias e os Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Defesa Institucional
Art. 9º À Coordenadoria de Defesa Institucional compete:
I - exercer e coordenar a representação processual nos feitos que demandem a defesa institucional e o resguardo da autonomia do Poder Judiciário do Estado do Paraná, isolada ou conjuntamente com outro(s) Consultor(es) Jurídico(s) também designado(s) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - coordenar o controle dos prazos processuais, a distribuição de feitos aos Consultores Jurídicos e as pautas de sessão e indicar prepostos;
III - orientar o funcionamento das unidades de Consultoria Jurídica, zelando pela padronização dos entendimentos administrativos, dos contratos e dos pareceres jurídicos;
IV - promover reuniões periódicas com o objetivo de aprimorar os trabalhos das Consultorias Jurídicas;
V - provocar e apoiar os Supervisores das Consultorias Jurídicas a coletar, em conjunto com as áreas técnicas correlatas da unidade administrativa e sua Secretaria, Diretoria, Coordenadoria ou Supervisão, os dados sobre os processos de trabalho ou assuntos que possam demandar análise e manifestação jurídica;
VI - promover avaliação da qualidade e melhoria de seus trabalhos, com o objetivo de fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem corrigidas;
VII - indicar, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Consultor Jurídico para integrar comissões ou grupos de trabalho ou estudos que demandem consultoria jurídica;
VIII - apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o Relatório Anual de Atividades da Consultoria Jurídica do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IX - indicar ou aprovar os nomes dos Consultores Jurídicos para participação em atividades de treinamento ou aperfeiçoamento profissional;
X - dirimir as situações não previstas e os conflitos de atribuições das Consultorias Jurídicas;
XI - adotar as providências previstas nos atos normativos internos para a edição, a revisão ou o cancelamento dos enunciados administrativos ou pareceres jurídicos normativos;
XII - indicar situações que necessitem a lotação ou a relotação de Consultores Jurídicos;
XIII - acompanhar os processos de interesse especialmente qualificado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cuja defesa ordinária remanesça a órgãos externos de representação, nos termos de ato regulamentar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 10. Às Supervisões das Consultorias Jurídicas compete:
I - coordenar e controlar os serviços jurídicos e administrativos de sua unidade;
II - distribuir aos Consultores Jurídicos lotados na unidade os processos administrativos que lhe são afetos;
III - designar Consultores Jurídicos da sua unidade para reuniões internas ou externas, cursos, audiências, sessões, compromissos ou eventos de caráter institucional;
IV - controlar, coordenar e dar andamento aos processos administrativos encaminhados à unidade para emissão de pareceres jurídicos ou outros documentos técnicos;
V - coordenar a elaboração, a distribuição e o encaminhamento dos expedientes da unidade às repartições competentes do respectivo setor;
VI - prestar informações sobre processos administrativos em trâmite na Consultoria Jurídica;
VII - zelar pela presteza e exatidão das informações e dos pareceres jurídicos emitidos pelos Consultores Jurídicos lotados na respectiva Consultoria Jurídica, acolhendo-os ou rejeitando-os;
VIII - atender às solicitações do Coordenador de Defesa Institucional em relação aos processos judiciais que se relacionem aos contratos e matérias afetas ao setor;
IX - coordenar pesquisas sobre assuntos pertinentes aos contratos afetos ao setor;
X - orientar os Consultores Jurídicos lotados na unidade, promovendo reuniões para análise e discussão de matérias de sua atribuição;
XI - zelar pela correta aplicação dos enunciados administrativos e pareceres normativos;
XII - submeter à autoridade imediata que detenha poder decisório os procedimentos administrativos que já estejam em condições de deliberação;
XIII - coordenar estudos e pesquisas sobre matéria administrativa;
XIV - orientar os Consultores Jurídicos no desempenho de suas atribuições;
XV - prestar assessoramento ao superior imediato, no exercício de suas funções, manifestando-se, quando solicitado, em procedimentos de competência exclusiva da Consultoria Jurídica;
XVI - auxiliar no aperfeiçoamento técnico-operacional dos fluxos de trabalho do setor e no cumprimento de suas metas;
XVII - coordenar as providências para edição, revisão ou cancelamento de enunciados administrativos que sintetizem orientação às unidades técnicas sobre matéria jurídica específica com vistas a conferir eficiência nos serviços e nas tarefas, bem como uniformização para aplicação a casos semelhantes;
XVIII - coordenar as providências para edição, revisão ou cancelamento de pareceres jurídicos normativos para os casos em que, a partir dos pressupostos estabelecidos no parecer normatizador, a matéria possa ser examinada em regime de simples conferência, dispensada a elaboração de novos pareceres jurídicos sobre o tema, podendo sua aplicação ser atribuída a outro servidor;
XIX - promover avaliação da qualidade e melhoria dos trabalhos, fornecendo diagnósticos ao superior imediato que apontem boas práticas ou fragilidades a serem corrigidas;
XX - atender às solicitações da Procuradoria-Geral do Estado em relação às ações judiciais que abranjam assuntos afetos ao setor, manter controle das pautas e, inclusive, sugerir a designação de preposto;
XXI - coordenar a formulação e o cumprimento das metas de trabalho da unidade.
Parágrafo único. Os supervisores das unidades de Consultoria Jurídica do Poder Judiciário do Estado do Paraná serão indicados pelo servidor ou pela autoridade responsável pela gestão do setor ao qual prestam consultoria, com posterior ratificação da escolha pelo Chefe da Coordenadoria de Defesa Institucional e aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção V
Da Consultoria Jurídica do Gabinete do Secretário Especial da Presidência
Art. 11. À Consultoria Jurídica do Gabinete do Secretário Especial da Presidência compete:
I - analisar e emitir parecer jurídico em procedimentos administrativos que não sejam de competência específica de outra Consultoria Jurídica vinculada às demais unidades administrativas;
II - minutar decisões do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Juízes Auxiliares;
III - analisar e emitir parecer jurídico nos recursos administrativos e nos pedidos de reconsideração de competência privativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como para a revisão das decisões proferidas pelos Secretários e pelos Diretores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em matérias relacionadas à aplicação de penalidades a empresas contratadas e/ou licitantes e em processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias;
IV - minutar os ofícios de prestação de informações nos mandados de segurança em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná constar como autoridade impetrada e nas demais ações judiciais e recursos em que lhe couber se manifestar, exceto quando se tratar de matéria relativa a precatórios;
V - minutar os ofícios de consultas dirigidas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e a demais órgãos públicos;
VI - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos de interesse da Presidência;
VII - participar de comitês, comissões e grupos de estudo por determinação prévia do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII - manifestar-se nos procedimentos de estatização de serventias judiciais, de demissão de serventuários e/ou escreventes juramentados, de outorga e de extinção de delegação para os serviços do foro extrajudicial e nos demais casos de vacância de serventias judiciais e extrajudiciais;
IX - orientar quanto ao cumprimento de decisões do Conselho da Magistratura, do Órgão Especial e dos tribunais superiores;
X - auxiliar na elaboração dos atos normativos sempre que determinado, contando com o auxílio das unidades administrativas interessadas;
XI- auxiliar na apresentação de defesa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Conselho Nacional de Justiça sempre que determinado;
XII - prestar informações para subsidiar a defesa judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná quando houver determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou de seus Juízes Auxiliares, bem como quando a demanda judicial tratar de atos administrativos editados em processos que tenham sido analisados pela Consultoria;
XIII - exercer outras atividades que sejam determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Secretário Especial da Presidência.
Subseção VI
Da Consultoria Jurídica do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura
Art. 12. À Consultoria Jurídica do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura compete:
I - elaborar pareceres jurídicos em consultas e nos procedimentos administrativos afetos ao Órgão Especial e ao Conselho da Magistratura, quando cabível;
II - assessorar os integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura por meio da elaboração e da revisão de projetos de votos, de decisões monocráticas e de despachos interlocutórios em procedimentos administrativos e nos processos judiciais de competência do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
III - realizar estudos e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência relacionados a matérias afetas à competência do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
IV - elaborar material de apoio técnico aos integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura para as sessões de julgamento.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Cerimonial
Art. 13. A Coordenadoria de Cerimonial é composta da Divisão de Relações Públicas.
Art. 14. À Coordenadoria de Cerimonial compete:
I - planejar, organizar e acompanhar a realização de atos solenes, de posses, de reuniões, de outorga de condecorações, de assinaturas de atos normativos, de congressos, de seminários, de palestras, entre outros eventos oficiais de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando previamente solicitado;
II - apoiar e orientar o Primeiro e o Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na realização de eventos, quando solicitado;
III - vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura existentes de modo a garantir o pleno êxito do evento e o conforto e a segurança dos participantes;
IV - definir e organizar, atendendo às peculiaridades de cada evento, a ordem de precedência do Poder Judiciário do Estado do Paraná e das autoridades para composição de mesas nas solenidades;
V - orientar sobre uso das bandeiras e símbolos nacionais, conforme a Lei Federal n.° 5.700, de 1° de setembro de 1971;
VI - organizar e estruturar os espaços institucionais para a recepção de convidados em eventos e em solenidades;
VII - coordenar programas de visitas oficiais no que se refere à elaboração e ao atendimento, providenciando lembranças institucionais para serem entregues às autoridades, acompanhando-as nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou em eventos realizados fora, desde que organizados por esta Corte;
VIII - elaborar programas e roteiros de viagens aos estados brasileiros dos dirigentes da Cúpula do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em cerimônias e eventos, quando solicitado;
IX - elaborar o calendário institucional de eventos e palestras, bem como de solenidades em datas comemorativas;
X - manter comunicação com as Assessorias de Cerimonial ou correspondentes de outros Poderes, órgãos, entidades e instituições, realizando contatos prévios e visitas, especialmente quando houver participação em eventos externos de membros ou representantes do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assim designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 15. A Divisão de Relações Públicas é composta de:
I - Produção de Eventos;
II - Cerimonial Interno e Externo.
Art. 16. À Divisão de Relações Públicas compete:
I - promover a proteção à imagem da instituição;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
III - apoiar o requisitante na organização de eventos, quando solicitado;
IV - expedir, em nome do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mensagens protocolares às demais autoridades por ocasiões festivas ou de luto.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Comunicação Social
Art. 17. A Coordenadoria de Comunicação Social é composta de:
I - Divisão de Imprensa;
II - Divisão de Produção Audiovisual;
III - Divisão de Marketing.
Art. 18. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:
I - gerenciar a comunicação institucional;
II - gerenciar o atendimento à imprensa;
III - gerenciar as redes sociais da instituição;
IV - gerenciar a identidade visual da instituição;
V - coordenar a produção de material audiovisual;
VI - coordenar a produção de peças gráficas;
VII - coordenar campanhas de endomarketing;
VIII - proteger a imagem da instituição;
IX - realizar atribuições de comunicação social determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 19. A Divisão de Imprensa é composta de:
I - Atendimento à Imprensa;
II - Redação;
III - Produção Institucional.
Art. 20. À Divisão de Imprensa compete:
I - coordenar, produzir e publicar notícias de comunicação institucional no site e na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - coordenar o atendimento às demandas da imprensa;
III - coordenar a produção de releases e notícias oficiais do poder judiciário;
IV - gerenciar a clipagem eletrônica;
V - produzir textos para auxiliar a produção audiovisual.
Art. 21. A Divisão de Produção Audiovisual é composta de:
I - Produção;
II - Edição.
Art. 22. À Divisão de Produção Audiovisual compete:
I - produzir o material audiovisual da instituição;
II - realizar a captação de imagens e áudio para utilização interna;
III - realizar a gravação de eventos;
IV - editar o material audiovisual;
V - produzir vídeos animados, vinhetas e animações;
VI - realizar o registro fotográfico de eventos institucionais.
Art. 23. A Divisão de Marketing é composta de:
I - Produção de Artes Gráficas e Campanhas;
II - Redes Sociais.
Art. 24. À Divisão de Marketing compete:
I - auxiliar na gestão das redes sociais da instituição;
II - auxiliar na gestão da identidade visual da instituição;
III - promover campanhas de marketing e endomarketing;
IV - analisar as demandas de produção gráfica da instituição;
V - emitir manifestação técnica quanto à aprovação de criação de redes sociais de comarcas, órgãos, secretarias ou setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção IX
Do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos
Art. 25. O Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos é composto de:
I - Coordenação;
II - Assessoria.
Art. 26. Ao Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos compete:
I - promover a articulação do Poder Judiciário do Estado do Paraná com instituições nacionais ou internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos, bem como parcerias para o intercâmbio de informações, de dados, de documentos ou de experiências;
II - subsidiar a atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela dos direitos humanos;
III - executar iniciativas e projetos relacionados à temática de direito humanos;
IV - elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões estratégicas de direitos humanos;
V - propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições;
VI - organizar publicações referentes à atuação do Poder Judiciário do Estado do Paraná na defesa dos direitos humanos, bem como promover seminários, audiências públicas ou outros eventos concernentes a essa área temática;
VII - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná medidas que considere pertinentes e adequadas ao aprimoramento da tutela dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inclusive quanto aos indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU;
VIII - orientar, supervisionar e solicitar a participação, em suas reuniões, dos integrantes da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Presidente ou representantes dos grupos, coordenadorias, comitês, comissões e conselhos que têm por objeto assuntos relacionados aos direitos humanos.
Art. 27. À Coordenação do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos compete:
I - administrar e gerenciar o Observatório;
II - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em assuntos de competência do Observatório;
III - planejar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades do Observatório;
IV - supervisionar a atuação da Assessoria do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos;
V - elaborar o Plano Anual de Ação e os relatórios de atividades do Observatório;
VI - representar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por designação da Presidência, em comissões interinstitucionais;
VII - participar de comissões e de coordenações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná relacionadas aos direitos humanos;
VIII - contribuir nas capacitações realizadas pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em temáticas de direitos humanos;
IX - atuar nas unidades institucionais para o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de Tratados e Convenções Internacionais;
X - coordenar o Observatório.
Art. 28. À Assessoria do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos compete:
I - promover e executar iniciativas, projetos e programas relacionados às temáticas de direitos humanos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná, considerando os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos Estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - realizar pesquisas, projetos e estudos sobre direitos humanos e demais matérias de sua competência, com o apoio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
III - adequar as proposições de projetos e de programas da Coordenação às normas institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme dispõe a Resolução n.° 287, de 8 de março de 2021, do Órgão Especial;
IV - monitorar e avaliar o progresso dos projetos e dos programas em andamento;
V - elaborar pareceres e manifestações técnicas em matérias afetas às temáticas de direitos humanos;
VI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Ação e do relatório de atividades;
VII - assessorar a Coordenação na atuação nas unidades institucionais para cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de Tratados e Convenções Internacionais;
VIII - planejar e implementar projetos relacionados ao Observatório;
IX - prestar assessoria à Coordenação para a execução das tarefas de competência do Observatório;
X - promover e executar iniciativas e projetos relacionados às temáticas sociais de direitos humanos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XI - auxiliar na articulação do Poder Judiciário do Estado do Paraná com instituições nacionais ou internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos;
XII - realizar estudos, pesquisas e projetos sobre direitos humanos e demais matérias de sua competência, inclusive em assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, com o apoio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
XIII - elaborar pareceres e manifestações técnicas em matérias afetas às temáticas sociais de direitos humanos;
XIV - apoiar as capacitações realizadas pelas Escolas Judiciais que envolvam os direitos humanos;
XV - contribuir para a elaboração de estratégias consistentes na promoção de direitos humanos em temas e casos específicos na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Subseção X
Da Assessoria aos Conselhos e às Comissões
Art. 29. A Assessoria aos Conselhos e às Comissões é composta de:
I - Assessoria ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;
II - Assessoria à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;
III - Assessoria ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF;
IV - Unidade de Apoio e Atendimento;
V - Unidade de Gestão e Controle.
Art. 30. À Assessoria aos Conselhos e às Comissões compete:
I - prestar suporte administrativo aos Conselhos e às Comissões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no desempenho de suas atribuições;
II - manter registro das atividades dos Conselhos e das Comissões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - desempenhar outras atividades solicitadas pelos presidentes dos Conselhos e das Comissões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção XI
Da Central de Movimentações Processuais - CMP
Art. 31. Os procedimentos da Central de Movimentações Processuais - CMP - relacionados a atuações, ao pessoal, à organização interna, bem como à gestão e à coordenação, são aqueles previstos na Resolução n° 343, de 25 de julho de 2022, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
Subseção XII
Da Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos
Art. 32. À Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos compete:
I - integrar o grupo de trabalho previsto no artigo 4º da Lei Estadual n.º 19.634, de 24 de agosto de 2018;
II - adotar as medidas necessárias para o desenvolvimento do programa, desde que estas não resultem na criação de despesas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - manter a integração necessária com os demais Poderes e órgãos integrantes do programa para o seu regular desenvolvimento.
Subseção XIII
Do Núcleo de Atendimento aos Magistrados
Art. 33. Ao Núcleo de Atendimento aos Magistrados compete:
I - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em questões pertinentes ao interesse dos Desembargadores e dos Juízes de Direito em atividade ou jubilados e, em especial, facilitar o acesso às informações relativas ao trâmite de expedientes administrativos nas diversos unidades ou órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como àqueles encaminhados à consideração do Presidente;
II - preparar minutas de despachos e exercer demais atribuições que forem determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Secretário Especial da Presidência.
Seção III
Da Assessoria de Recursos
Subseção I
Da Composição
Art. 34. A Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores é composta de:
I - Diretoria;
II - Núcleo de Triagem;
III - Núcleo de Saneamento Recursal;
IV - Núcleos de Exame de Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores;
V - Núcleo de Acompanhamento de Admissibilidades e Estatística.
Subseção II
Da Diretoria
Art. 35. À Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - atender e prestar esclarecimentos aos advogados, às partes e aos demais interessados, quando necessário;
II - elaborar minutas de despachos em petições e em expedientes protocolados em meio físico e conclusos sem a prévia juntada aos autos;
III - elaborar ofícios e manifestações em procedimentos administrativos;
IV - gerenciar os indicadores de desempenho das unidades organizacionais internas;
V - estipular metas, analisar a produtividade dos setores e fomentar a busca constante pela qualidade;
VI - propor e implementar práticas que visem ao desenvolvimento de uma gestão estratégica;
VII - supervisionar os servidores e os estagiários vinculados à Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores, podendo solicitar auxílio dos servidores lotados em todas as unidades vinculadas ao órgão para tal finalidade;
VIII - atender o Presidente ou o 1º Vice-Presidente, por delegação, em assuntos relativos ao juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores e em questões sobre eles incidentes.
Subseção III
Do Núcleo de Triagem
Art. 36. Ao Núcleo de Triagem da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - controlar o recebimento e a saída dos processos, das petições e de outros expedientes;
II - proceder a estudo prévio dos processos para a distribuição entre os demais Núcleos da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
III - realizar a conferência de prazos e de movimentações processuais nos sistemas eletrônicos, alertando eventuais situações à Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
IV - emitir relatórios quantitativos e de prazo para a Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
V - colaborar no atendimento às partes que compareçam à Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores e desempenhar outras tarefas que lhe forem designadas.
Subseção IV
Do Núcleo de Saneamento Recursal
Art. 37. Ao Núcleo de Saneamento Recursal da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - conferir o preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos dos processos que lhe são encaminhados pelo Núcleo de Triagem;
II - prestar assessoramento jurídico na realização de despachos em processos judiciais físicos e eletrônicos;
III - prestar assessoramento jurídico na realização de despachos em recursos ordinários e desempenhar outras tarefas que lhe forem designadas.
Subseção V
Dos Núcleos de Exame de Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores
Art. 38. Aos Núcleos de Exame de Admissibilidade de Recursos aos Tribunais Superiores, cujas atribuições devem corresponder a uma ou mais competências regimentais dos órgãos fracionários que integram cada uma das Seções Cíveis e Criminal, compete:
I - prestar assessoramento jurídico na realização de juízo de admissibilidade de Recursos Extraordinários e Especiais;
II - prestar assessoramento jurídico quanto ao sobrestamento de recursos aos tribunais superiores que versem sobre controvérsia de caráter repetitivo e de repercussão geral ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal;
III - prestar assessoramento jurídico em recursos aos tribunais superiores dessobrestados;
IV - auxiliar a 1ª Vice-Presidência, por delegação da Presidência, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas – NUGEPNAC, na identificação e na seleção de recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, conforme § 6º do art. 1.036 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - e desempenhar outras tarefas que lhe forem designadas.
Subseção VI
Do Núcleo de Acompanhamento de Admissibilidades e Estatística
Art. 39. Ao Núcleo de Acompanhamento de Admissibilidades e Estatística da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores compete:
I - realizar o monitoramento nos tribunais superiores de Recursos Extraordinários e Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná admitidos;
II - elaborar relatórios dos Recursos Extraordinários e Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná admitidos e julgados pelos tribunais superiores, a serem entregues à Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores;
III - identificar eventuais irregularidades posteriores à admissão de Recursos Extraordinários e Especiais que antecederem ao encaminhamento às Cortes Superiores, alertando à Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores e desempenhar outras tarefas que lhe forem designadas.
Seção IV
Do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Subseção I
Da Composição e das Atribuições Específicas
Art. 40. O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é constituído de:
I - Supervisão;
II - Conselho;
III - Coordenação;
IV - Assessoria;
V - TJPRlab.
Art. 41. Ao Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - realizar estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas inovadores, visando ao aperfeiçoamento das atividades judiciais e administrativas;
II - desenvolver o Programa de Gestão da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e propagar a cultura da inovação;
III - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na definição de políticas e diretrizes da gestão da inovação, ou em matérias por ele determinadas, e na implementação dos respectivos projetos, oferecendo análises detalhadas e recomendações estratégicas;
IV - fomentar a implementação de práticas inovadoras que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do impulsionamento de estudos, discussões e projetos;
V - construir soluções ágeis, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas que envolvam pesquisa, exploração, ideação, apresentação de protótipos, realização de pilotos e testes estruturados para problemas ou necessidades relacionados às atividades administrativas e judiciárias;
VI - promover ações para o alinhamento institucional e estimular a cooperação entre as unidades administrativas e judiciárias do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para a execução das metas e dos indicadores do planejamento estratégico;
VII - empreender estudos para o aprimoramento dos serviços prestados, promovendo a eficiência, com transparência e aproximação ao jurisdicionado;
VIII - disseminar entre as unidades administrativas e judiciárias o conhecimento de métodos inovadores e ágeis e de práticas colaborativas;
IX - incentivar a criatividade e o surgimento de ideias que possam ser prospectadas colaborativamente;
X - propor parcerias com outras instituições e outros laboratórios de inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas, ampliando as oportunidades de colaboração e troca de conhecimentos;
XI - incentivar a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre inovação no Poder Judiciário e sobre matérias afetas à sua competência, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento na área;
XII - gerenciar o TJPRlab e as incubadoras de soluções tecnológicas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assegurando a conformidade com as políticas vigentes de segurança da informação e as competências das áreas envolvidas e demandadas;
XIII - realizar a coordenação negocial das demandas de tecnologia da informação e comunicação, pela área negocial relacionada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, facilitando a comunicação e a colaboração entre as unidades;
XIV - exercer outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná independentemente da competência.
§ 1º As incubadoras de soluções tecnológicas serão construídas e gerenciadas em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelo Laboratório contarão sempre com o suporte das áreas envolvidas para garantia do desenvolvimento adequado e condizente com a natureza de suas entregas, respeitando as políticas vigentes de segurança da informação e as competências das áreas envolvidas e demandadas.
Subseção II
Da Supervisão
Art. 42. À Supervisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - acompanhar e orientar os processos de inovação implementados, garantindo a aderência às diretrizes estratégicas estabelecidas;
II - promover a cultura de inovação em todas as instâncias por meio do incentivo a projetos e a programas inovadores;
III - idealizar, apoiar e incentivar eventos e iniciativas com temas relevantes para a cultura de inovação;
IV - incentivar e promover o relacionamento com outros laboratórios de inovação e demais integrantes das Redes de Inovação, estaduais ou nacionais, facilitando a troca de conhecimentos e boas práticas;
V - apresentar periodicamente os projetos e os resultados do Laboratório à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incluindo relatórios de progresso e recomendações;
VI - garantir a conformidade dos projetos de inovação com as políticas de segurança da informação e outras normativas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - atuar como elo entre o Laboratório e a alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, facilitando a comunicação e implementação das iniciativas de inovação.
Parágrafo único. O Supervisor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção III
Do Conselho
Art. 43. Ao Conselho de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - fornecer recomendações estratégicas ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre temas relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
II - promover parcerias e colaborações com outras instituições, universidades, centros de pesquisa e laboratórios de inovação, tanto nacionais quanto internacionais, para o compartilhamento de conhecimentos e de recursos;
III - identificar e incentivar a aplicação de novas tecnologias e metodologias que possam otimizar as operações judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - assegurar a capacitação contínua dos membros do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em novas tecnologias e métodos de inovação, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e outras instituições educacionais;
V - fomentar uma cultura de inovação e de criatividade dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incentivando a participação de todos os setores em processos de ideação e de desenvolvimento de soluções inovadoras;
VI - encorajar a participação cidadã e a colaboração da comunidade na concepção de projetos inovadores que atendam às necessidades do público e melhorem a prestação dos serviços judiciais;
VII - monitorar e avaliar o impacto das iniciativas de inovação implementadas pelo Laboratório, propondo ajustes e melhorias quando necessário.
§1º As atribuições do Conselho são de caráter consultivo e estratégico.
§2º Os membros do Conselho serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
§3º O Conselho será presidido pelo Supervisor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Subseção IV
Da Coordenação
Art. 44. À Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - promover a administração eficiente do Laboratório, incluindo a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
II - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em assuntos de competência do Laboratório, bem como em matérias por ele determinadas, fornecendo informações e análises detalhadas quando solicitado;
III - planejar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades do Laboratório, garantindo a execução eficiente e eficaz dos projetos;
IV - coordenar a atuação da Assessoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e do TJPRlab, assegurando o fiel cumprimento das determinações superiores e a integração das atividades;
V - atuar na coordenação negocial das demandas de tecnologia da informação e comunicação referentes à área negocial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, facilitando a comunicação e a colaboração entre as unidades;
VI - aprovar a abertura de projetos apresentados pelo Laboratório, garantindo que estejam alinhados com as diretrizes estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - apresentar periodicamente os projetos e os resultados ao Supervisor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, incluindo relatórios detalhados de progresso e de sugestões para melhorias;
VIII - promover um ambiente colaborativo e inovador dentro do Laboratório, incentivando a equipe a propor e a desenvolver novas ideias e soluções;
IX - assegurar a conformidade dos projetos com as políticas de segurança da informação e outras normativas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X - fomentar parcerias com outras instituições, universidades, centros de pesquisa e laboratórios de inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas.
Subseção V
Da Assessoria
Art. 45. À Assessoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete:
I - prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no que concerne às políticas e às diretrizes de gestão da inovação, bem como no planejamento, no mapeamento, na definição e na execução dos projetos e das ações da Secretaria Especial da Presidência, oferecendo análises detalhadas e recomendações estratégicas e garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos;
II - assessorar e dar suporte à implementação de projetos da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, em trabalho conjunto com o TJPRlab, assegurando a integração das atividades e a colaboração entre as unidades;
III - apurar e divulgar as práticas inovadoras realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná alinhadas ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e às metas estabelecidas pela Administração, promovendo a transparência e a comunicação eficiente;
IV - incentivar e realizar pesquisas, artigos e estudos sobre inovação no Poder Judiciário e demais matérias de sua competência com o apoio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento na área;
V - elaborar estudos e manifestações técnicas em matérias afetas à sua competência ou determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fornecendo suporte técnico especializado;
VI - propor parcerias com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas relacionadas à inovação, ampliando as oportunidades de colaboração e de troca de conhecimentos;
VII - mapear e atuar nos programas e nos projetos desenvolvidos pelas Redes de Inovação, estaduais ou nacionais, garantindo a participação ativa e o alinhamento com as iniciativas nacionais;
VIII - fomentar a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, promovendo a inclusão e a consideração das necessidades do público;
IX - promover os processos de formação e de capacitação na área da inovação, em trabalho conjunto com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assegurando a qualificação contínua dos servidores;
X - auxiliar a Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas atividades inerentes à coordenação negocial das demandas de tecnologia da informação e comunicação referentes à área negocial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, facilitando a comunicação e a colaboração entre as unidades;
XI - planejar os projetos da Secretaria Especial da Presidência e das demais áreas determinadas pela Presidência relacionados à tecnologia da informação e comunicação, em parceria com as áreas responsáveis, acompanhando sua implementação e garantindo a conformidade com as políticas estabelecidas.
Subseção VI
Do TJPRlab
Art. 46. Ao TJPRlab compete:
I - mapear e atuar nos programas e nos projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n.º 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, assegurando a participação ativa e o alinhamento com as diretrizes nacionais;
II - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, promovendo a integração das atividades e a colaboração entre as unidades;
III - propor parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas, ampliando as oportunidades de colaboração e de troca de conhecimentos;
IV - fomentar a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário do Estado do Paraná, promovendo a inclusão e a consideração das necessidades do público;
V - promover os processos de formação e de capacitação na área da inovação, em trabalho conjunto com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assegurando a qualificação contínua dos servidores;
VI - prestar assessoramento, planejar e implementar os projetos de inovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná relacionados à tecnologia da informação e comunicação, garantindo a conformidade com as políticas de segurança da informação e outras normativas internas.
Parágrafo único. Os trabalhos e os projetos desenvolvidos pelo TJPRlab que envolvam soluções tecnológicas serão acompanhados e implementados em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, assegurando a conformidade com as diretrizes e as políticas estabelecidas.
Seção V
Da Assessoria Militar
Subseção I
Da Composição e das Atribuições
Art. 47. A Assessoria Militar é composta de:
I - Unidade Administrativa, Logística e de Gestão de Pessoas;
II - Unidade de Planejamento, Treinamento e Desenvolvimento;
III - Unidade de Segurança de Autoridades, de Ajudância de Ordens e de Eventos;
IV - Unidade de Segurança Institucional;
V - Unidade de Prevenção de Incêndios e Pânico.
Art. 48. À Assessoria Militar compete:
I - coordenar, planejar, orientar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas às medidas de segurança e de proteção pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou de autoridade por ele determinada;
II - assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no trato e na apreciação de assuntos militares de natureza protocolar e de segurança pública, bem como coordenar as relações com autoridades militares e outras determinadas;
III - encarregar-se dos serviços de ajudância-de-ordens para atendimento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por sua determinação, às autoridades em visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou à autoridade por ele determinada nas instituições públicas e privadas, bem como nas corporações policiais e militares;
V - planejar e coordenar o policiamento ostensivo geral e de guarda, visando a propiciar a segurança institucional e a preservação da ordem pública no Palácio da Justiça e em outras sedes ou órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná no caso de determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - executar diretamente ou em articulação com os órgãos de segurança pública a implementação de medidas protetivas aos magistrados em situação de risco, em face de deliberação da Comissão Permanente de Segurança - CPS - do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - colaborar com a Comissão Permanente de Segurança - CPS - do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na implantação do Plano de Segurança Institucional e no desenvolvimento e na consolidação da cultura de segurança institucional na Corte, bem como adotar medidas para prevenir, detectar, neutralizar e obstruir ações de qualquer natureza que constituam riscos e ameaças à salvaguarda dos ativos institucionais;
VIII - planejar, gerenciar e desenvolver as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública quando da realização de eventos internos e externos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, além de contribuir com as atividades de cerimonial e de protocolo militar, quando for o caso;
IX - auxiliar na tramitação de expedientes de interesse institucional do Poder Judiciário do Estado do Paraná na Polícia Militar do Paraná, bem como desta em relação ao Poder Judiciário do Estado do Paraná;
X - articular-se com os órgãos competentes para a execução dos serviços de transporte aéreo, marítimo e terrestre utilizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e outras autoridades por ele determinadas;
XI - encaminhar, sob supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça, as armas de fogo e as munições para destruição pelo Exército Brasileiro, conforme estabelecido no Código de Normas, bem como transportar tais objetos entre os órgãos do Poder Judiciário, quando houver declínio de competência, auxiliando no planejamento e na gestão das atividades administrativas, operacionais e de logística para a execução das remessas;
XII - coordenar e executar, com o apoio de outros órgãos e/ou setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as ações visando ao registro e ao atendimento de ocorrências policiais ou de situações de emergência nas dependências do Palácio da Justiça e em outras sedes da Corte, valendo-se, para tanto, de meios humanos e materiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná ou os acionando, quando necessário;
XIII - prestar assessoramento à Secretaria Especial da Presidência nos assuntos atinentes à prevenção contra incêndio e pânico, orientando, supervisionando e instruindo as brigadas de incêndio;
XIV - coordenar, em conjunto com os outros órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os serviços de controle de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, de veículos e de materiais nas dependências da Corte;
XV - propor, coordenar e acompanhar as ações de capacitação e de treinamento continuado dos policiais militares da Assessoria Militar e de outros servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando solicitado;
XVI - coordenar e gerenciar os Oficiais e Praças designados para prestar serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para a gestão da logística necessária para o transporte das armas de fogo, das munições e dos objetos para destruição, bem como para transportar tais objetos entre órgãos do Poder Judiciário, a Assessoria Militar poderá se valer de efetivo militar próprio do seu quadro e de veículos de serviço da frota do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção II
Da Unidade Administrativa, Logística e de Gestão de Pessoas
Art. 49. À Unidade Administrativa, Logística e de Gestão de Pessoas compete:
I - assessorar o Chefe da Assessoria Militar e o Subchefe da Assessoria Militar nos assuntos de sua competência;
II - receber, registrar, controlar, distribuir, expedir e arquivar toda a documentação em trâmite na Assessoria Militar, inclusive aquela a ser tramitada entre a Polícia Militar do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - realizar a triagem inicial dos expedientes recebidos na Assessoria Militar e distribuir às demais unidades auxiliares de acordo com as competências estabelecidas;
IV - dar cumprimento às determinações constantes dos despachos e das decisões proferidos pelo Chefe da Assessoria Militar e pelo Subchefe da Assessoria Militar;
V - redigir ofícios, partes, memorandos, notas, entre outros documentos de natureza institucional solicitados pelo Chefe da Assessoria Militar e pelo Subchefe da Assessoria Militar;
VI - protocolar, receber e enviar comunicações por meio físico ou eletrônico aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, conforme determinação;
VII - coordenar e executar, em conformidade com as orientações do Chefe da Assessoria Militar, as atividades de pessoal e de legislação em relação à Polícia Militar e em relação à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VIII - controlar as atividades de designação/exoneração do efetivo policial militar colocado à disposição da Assessoria Militar nos diferentes escalões da Polícia Militar e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no Quadro Organizacional e nas vagas de funções privativas disponíveis;
IX - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à vida funcional do efetivo, mantendo os registros individuais institucionais inerentes aos setores da Polícia Militar do Paraná e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná devidamente atualizados;
X - avaliar, coordenar e orientar a correta distribuição do efetivo, objetivando atender às demandas da Assessoria Militar, observando os critérios de prioridade e de responsabilidades;
XI - coordenar e supervisionar a elaboração das escalas de serviço diárias/extraordinárias e de representações, conforme demandas da Assessoria Militar em função de suas atribuições no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conciliando com as demandas da Polícia Militar do Paraná, submetendo-as à aprovação do Chefe da Assessoria Militar ou do Subchefe da Assessoria Militar no caso de impedimento daquele;
XII - fiscalizar para que se mantenham em dia as relações nominais e demais informações de Oficiais e Praças disponíveis para efeitos de elaboração da escala de serviço;
XIII - coordenar, planejar e fiscalizar para que se mantenha atualizado o plano de férias, de licenças especiais e de capacitação do efetivo, de acordo com as determinações da Polícia Militar e as orientações do Chefe da Assessoria Militar;
XIV - manter atualizado o plano de chamada de todo o efetivo;
XV - coordenar e fiscalizar o encaminhamento dos relatórios solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pela Polícia Militar do Paraná em relação ao efetivo da Assessoria Militar;
XVI - coordenar a elaboração dos documentos destinados à Comissão de Promoção de Praças, à Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná e a outras comissões e setores da Polícia Militar do Paraná;
XVII - assessorar o efetivo em relação aos direitos decorrentes da carreira policial militar e da cessão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVIII - supervisionar a publicação em boletim interno das escalas de serviço e das demais documentações pertinentes;
XIX - atuar como coordenador das atividades do Setor de Justiça e Disciplina na Assessoria Militar;
XX - receber, controlar o fluxo interno, arquivar, reproduzir e difundir as correspondências e os documentos sigilosos ou não das unidades da Assessoria Militar;
XXI - supervisionar a difusão de normas e de instruções técnicas sobre armamento, equipamento e frota da Polícia Militar do Paraná e do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XXII - coordenar e supervisionar a carga e a descarga de materiais e de viaturas colocadas à disposição da Assessoria Militar;
XXIII - controlar e fiscalizar a entrega de materiais e a prestação de serviços por parte de fornecedores no âmbito da Polícia Militar do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XXIV - orientar e coordenar as atividades desenvolvidas em relação a pedidos de diárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XXV - desenvolver e coordenar as atividades de logística, de administração de materiais de consumo e permanente e de instrução da Assessoria Militar;
XXVI - coordenar, supervisionar e fiscalizar a gestão e a utilização do patrimônio da Polícia Militar do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná colocados à disposição da Assessoria Militar, bem como proceder às orientações necessárias para sanar as incorreções observadas e providenciar as responsabilizações necessárias em caso de irregularidades constatadas;
XXVII - prestar apoio logístico nas atividades de treinamento e de desenvolvimento;
XXVIII - coordenar e fiscalizar a escrituração, os registros e os inventários dos bens patrimoniais da Polícia Militar do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná colocados à disposição da Assessoria Militar;
XXIX - atuar como analista e gestor de acessos dos sistemas informatizados do Poder Executivo e Judiciário, no que lhe couber;
XXX - atuar como analista do PROJUDI, em especial em relação aos Pedidos de Providência de remessas de armas de fogo ao Exército Brasileiro, para subsidiar o planejamento e a operacionalização do tema.
Subseção III
Da Unidade de Planejamento, Treinamento e Desenvolvimento
Art. 50. À Unidade de Planejamento, Treinamento e Desenvolvimento compete:
I - desenvolver as atividades de planejamento operacional da Assessoria Militar;
II - coordenar a elaboração das Notas de Serviço em relação aos eventos e ao cerimonial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná planejados em conjunto com as demais unidades sob supervisão do Chefe da Assessoria Militar e do Subchefe da Assessoria Militar;
III - produzir e providenciar a atualização das normativas internas da Assessoria Militar, submetendo-as à aprovação do Chefe da Assessoria Militar;
IV - analisar e fiscalizar os registros dos relatórios diários, o seu perfeito preenchimento e encaminhamento das alterações registradas, bem como proceder às orientações necessárias para sanar as incorreções observadas;
V - coordenar o planejamento e a gestão administrativa e operacional das atividades de remessas de armas de fogo ao Exército Brasileiro para fins de destruição, bem como das remessas de armas entre cartórios do Poder Judiciário ou entre os outros órgãos da Administração Pública e o Poder Judiciário por declínio de competências ou mediante requisição de juízos competentes;
VI - planejar e coordenar, em conjunto com as demais unidades, as atividades de policiamento ostensivo e de guarda das instalações físicas dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VII - planejar, organizar e coordenar instruções, treinamentos e capacitações para o efetivo da Assessoria Militar e, quando solicitado, para servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, elaborando a documentação pertinente a essas atividades;
VIII - auxiliar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD, quando solicitado, na promoção de ações, de instruções, de palestras, de seminários e de cursos direcionados aos magistrados e aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - coordenar e controlar, em colaboração com a Unidade de Prevenção de Incêndios e Pânico, o cumprimento das prescrições pertinentes em todas as atividades desenvolvidas no setor;
X - manter atualizado o banco de dados sobre as atividades de treinamento e de desenvolvimento da Assessoria Militar;
XI - emitir relatórios estatísticos das atividades administrativas e operacionais realizadas pela Assessoria Militar;
XII - elaborar banco de dados com os atendimentos e as atividades de segurança institucional realizados pela Assessoria Militar;
XIII - coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de inteligência e de contrainteligência no âmbito da Assessoria Militar;
XIV - coletar, acionar a busca, processar dados e produzir conhecimento de inteligência necessários às decisões do Chefe da Assessoria Militar para a tomada de decisões no âmbito da Polícia Militar do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XV - difundir documentos de inteligência e contrainteligência ao Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, a demais instituições públicas de segurança e à comunidade de inteligência.
Subseção IV
Da Unidade de Segurança de Autoridades, de Ajudância de Ordens e de Eventos
Art. 51. À Unidade de Segurança de Autoridades, de Ajudância de Ordens e de Eventos compete:
I - realizar a segurança e a proteção pessoal de autoridades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou pelo Chefe da Assessoria Militar;
II - planejar as atividades de segurança aproximada do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de familiar ou de autoridade por ele determinada em conjunto com as demais unidades, sob supervisão do Chefe da Assessoria Militar e do Subchefe da Assessoria Militar;
III - executar, em conjunto com a Unidade de Planejamento, Treinamento e Desenvolvimento, as missões afetas à Assessoria Militar no que diz respeito à segurança de autoridades, à ajudância de ordens e à segurança de eventos;
IV - planejar e coordenar, em conjunto com as demais unidades, a logística e os meios necessários a serem empregados como medidas de segurança do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de seus familiares ou de autoridades por ele determinadas, sob orientação e supervisão do Chefe da Assessoria Militar;
V - apoiar a Coordenadoria de Cerimonial no planejamento relativo aos protocolos de cerimonial de solenidades em que haverá a participação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de outros eventos;
VI - atuar como ajudante de ordens do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de autoridades por ele determinadas;
VII - ater-se à agenda diária de compromissos do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assessorando no que for necessário e demandado;
VIII - assenhorar-se e executar os planejamentos realizados pela Unidade de Planejamento, Treinamento e Desenvolvimento e pela Unidade de Segurança de Autoridades, de Ajudância de Ordens e de Eventos;
IX - propor aos responsáveis pelos protocolos de cerimonial e pela organização de eventos os ajustes necessários relativos aos protocolos de cerimonial e de segurança nas solenidades em que haverá a participação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X - planejar ou providenciar os ajustes necessários relativos às atividades de segurança aproximada do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de familiar ou de autoridade por ele determinada, realizando, quando necessário, reconhecimento das instalações a serem visitadas, de itinerários a serem percorridos, bem como mantendo prévio contato com as pessoas responsáveis pelo local do evento ou com outras autoridades vinculadas a outros órgãos e Poderes que possam contribuir com a missão a ser cumprida pelo ajudante de ordens;
XI - ter pleno conhecimento das disposições regulamentares em vigor e das ordens e das instruções emanadas do escalão superior da Polícia Militar do Paraná e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Subseção V
Da Unidade de Segurança Institucional
Art. 52. À Unidade de Segurança Institucional compete:
I - coordenar a segurança e a proteção pessoal de autoridades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pela Comissão Permanente de Segurança - CPS - e pelo Chefe da Assessoria Militar;
II - desempenhar as atividades de segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Paraná em conjunto com as demais unidades, sob supervisão do Subchefe da Assessoria Militar, sem prejuízo da cooperação da Comissão Permanente de Segurança - CPS, do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional - NISI - e das Secretarias da Corte;
III - coordenar, em conjunto com as demais Secretarias da Corte, a segurança orgânica do Poder Judiciário do Estado do Paraná, que compreende a segurança de autoridades, a segurança de pessoas, a segurança ostensiva, a segurança patrimonial e as atividades da brigada de incêndio;
IV - atuar e apoiar, quando solicitado e em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, na coordenação de eventos e nos protocolos de cerimonial nas solenidades realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - atuar e apoiar, quando solicitado, a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD - na coordenação de eventos realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - providenciar os ajustes necessários relativos às atividades de segurança de autoridades e de pessoas, realizando reconhecimento das instalações a serem visitadas e de itinerários a serem percorridos, bem como contatos com as pessoas responsáveis pelo local do evento;
VII - planejar e coordenar, em conjunto com as demais unidades, as atividades de policiamento ostensivo e de guarda das instalações físicas dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - realizar, sob supervisão do Subchefe da Assessoria Militar, a atividade do núcleo de inteligência policial militar da Assessoria Militar;
IX - ter pleno conhecimento das disposições regulamentares em vigor e das ordens e das instruções emanadas pelo escalão superior.
Subseção VI
Da Unidade de Prevenção de Incêndios e Pânico
Art. 53. À Unidade de Prevenção de Incêndios e Pânico compete:
I - orientar tecnicamente o Chefe da Assessoria Militar nos assuntos atinentes à prevenção contra incêndio, a socorros de urgência, à segurança comportamental, à arquitetura de segurança, entre outros;
II - orientar, supervisionar e instruir, sob coordenação do Chefe da Assessoria Militar e do Subchefe da Assessoria Militar, as brigadas de incêndio do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - auxiliar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD, quando solicitado, nas instruções técnicas em assuntos de interesse institucional ou em cursos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - acompanhar os projetos de prevenção de incêndios das edificações do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - atuar, sob coordenação do Chefe da Assessoria Militar, como ligação entre as atividades do Corpo de Bombeiros Militar e o Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - planejar instruções de capacitação e de especialização do efetivo da Assessoria Militar e de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando solicitado, em atividades de prevenção de incêndio e pânico.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA
Seção Única
Das Atribuições
Art. 54. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência compete:
I - auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na administração do Poder Judiciário;
II - prestar assessoramento jurídico, mediante a elaboração de votos, de decisões e de despachos do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nas demandas judiciais de sua competência que tramitem no Tribunal Pleno, no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura;
III - colaborar na gestão e na supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios e aos magistrados;
IV - acompanhar a tramitação dos procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, auxiliando na prestação das informações e nos documentos solicitados;
V - fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais e administrativas proferidas em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná os juízes que deverão substituir outros em razão de férias, licenças ou impedimentos, entre outros;
VII - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse institucional;
VIII - participar de comissões, de comitês e de grupos de estudos aos quais for designado para representar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - encaminhar os pleitos e as sugestões dos magistrados e da respectiva associação de classe à Presidência, às Vice-Presidências, à Corregedoria-Geral da Justiça e aos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
X - colaborar no atendimento aos magistrados, às partes, aos procuradores, aos advogados, aos promotores e aos defensores públicos em geral;
XI - analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XII - propor projetos relacionados à gestão administrativa e jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIII - supervisionar os estagiários e os servidores vinculados à sua unidade;
XIV - prestar auxílio em outras matérias que lhe forem atribuídas diretamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo solicitar auxílio dos servidores lotados em todas as unidades vinculadas ao órgão para tal finalidade.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Composição
Art. 55. A Unidade de Auditoria Interna é constituída de:
I - Chefia da Unidade de Auditoria Interna;
II - Assessoria da Unidade de Auditoria Interna.
Seção II
Da Chefia da Unidade de Auditoria Interna
Art. 56. À Chefia da Unidade de Auditoria Interna compete:
I - representar a Unidade de Auditoria Interna, inclusive quando integrar o Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário - SIAUD-Jud;
II - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade de Auditoria Interna e dos Assessores da Unidade de Auditoria Interna;
III - indicar o Assessor da Unidade de Auditoria Interna responsável pela execução da auditoria, da avaliação e da consultoria, além de designar o revisor e as respectivas equipes de trabalho;
IV - orientar as equipes de trabalho quanto à vinculação ao objetivo e à aderência à prática profissional, aos procedimentos e às normas de auditoria interna;
V - promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar as atividades de auditoria interna, de avaliações e de consultorias;
VI - revisar os resultados das atividades realizadas pelas equipes previamente à remessa para análise e deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - buscar garantir que a Unidade de Auditoria Interna permaneça livre de todas as condições que ameacem a habilidade dos Assessores da Unidade de Auditoria Interna de cumprir com suas responsabilidades de forma imparcial, incluindo questões de seleção de tema, de escopo, de procedimentos, de frequência, de cronograma e de conteúdo dos relatórios de auditoria interna, comunicando aos interessados os eventuais prejuízos, de fato ou na aparência, à autonomia ou à objetividade;
VIII - coordenar a elaboração, estabelecer diretrizes e enviar os planos de auditoria e as respectivas propostas de alteração ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para apreciação e para deliberação;
IX - estimular que cada atividade do Plano Anual de Auditoria (PAA) seja executada, incluindo o estabelecimento de objetivos e de escopo, a alocação dos recursos apropriados e devidamente supervisionados, a documentação de programas de trabalho e de resultados de testes e a comunicação dos resultados do trabalho, com conclusões e recomendações aplicáveis, às unidades competentes;
X - encaminhar o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAAI) referente ao exercício anterior ao Órgão Especial, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no prazo fixado no Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XI - assegurar a manutenção do Programa de Qualidade e de Melhoria de Auditoria (PQ-AUD TJPR) e a realização das avaliações internas e externas, assim como comunicar os respectivos resultados;
XII - submeter ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná as propostas de atos normativos sobre a auditoria interna, o sistema de controle interno e as respectivas alterações;
XIII - prestar os esclarecimentos e as orientações acerca da aplicação dos dispositivos da resolução que disciplina o sistema de controle interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIV - assegurar que a Unidade de Auditoria Interna atue sem assumir riscos e responsabilidades pelos controles internos pertencentes à gestão;
XV - encaminhar as informações de competência da Unidade de Auditoria Interna aos órgãos de controle;
XVI - delegar a supervisão do trabalho a Assessor Auditoria Interna ou alterar a composição da equipe de trabalho, sempre que se constatar alguma das hipóteses de impedimento ou de suspeição previstas no Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVII - participar de reuniões com a Administração, sobretudo quando envolverem as áreas de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, e responder às consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos, desde que essa participação não configure atos de gestão nem desvirtue a missão e o propósito da Unidade de Auditoria Interna;
XVIII - representar a Unidade de Auditoria Interna nos reportes administrativo à Presidência e funcional ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIX - exercer demais atribuições estabelecidas no Manual de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção III
Da Assessoria da Unidade de Auditoria Interna
Art. 57. À Assessoria da Unidade de Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias internas, avaliações e consultorias nas áreas administrativa, estratégica, operacional, jurídica, contábil, econômica, financeira, orçamentária, patrimonial, obras e serviços de engenharia e de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - elaborar estudos, atos normativos, manuais, programas e outros materiais técnicos para subsidiar os serviços da Unidade de Auditoria Interna;
III - avaliar os parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas realizadas, em consonância com as normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;
IV - propor e contribuir para a normatização, a sistematização, o mapeamento e a padronização dos procedimentos afetos à Unidade de Auditoria Interna;
V - elaborar os planos de auditoria e as respectivas propostas de alteração;
VI - definir escopo de trabalho, técnicas e instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
VII - manter o registro sobre temas e áreas auditáveis incluídos no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), auditorias, avaliações e consultorias previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA), além do histórico em relação àquelas concluídas e os respectivos monitoramentos;
VIII - levantar as informações de competência da Unidade de Auditoria Interna aos órgãos de controle;
IX - contribuir para elaboração do Relatório Anual de Auditoria Interna (RAAI) e de outros relatórios necessários ao cumprimento das atribuições da Unidade;
X - participar de reuniões com a Administração, sobretudo quando envolverem as áreas de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, e assessorar o Chefe da Unidade de Auditoria Interna nas respostas às consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos, desde que essa participação não configure atos de gestão nem desvirtue a missão e o propósito da Unidade de Auditoria Interna;
XI - propor atualizações e promover melhorias nos processos de trabalho e na gestão de riscos da Unidade de Auditoria Interna;
XII - exercer demais atribuições estabelecidas no Manual de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIII - exercer outras atribuições que forem determinadas ou delegadas pelo Chefe da Unidade de Auditoria Interna.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Seção I
Da Composição
Art. 58. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é composta de:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria-Geral;
III - Vice-Diretoria;
IV - Coordenação Executiva;
V - Supervisão Pedagógica;
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Divisão da Biblioteca.
Parágrafo único. As atribuições das unidades previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo são as previstas no Regimento Interno da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção II
Da Divisão da Biblioteca
Art. 59. À Divisão da Biblioteca compete:
I - planejar, coordenar, controlar, avaliar e propor normas técnicas e procedimentos visando à excelência na realização de atividades de cadastro, de classificação, de indexação e de controle do acervo;
II - distribuir e controlar as obras disponibilizadas aos Gabinetes, às Assessorias, às Salas de Sessão e às demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - avaliar e estabelecer a política de descarte da coleção;
IV - zelar pela organização, pela manutenção e pelo inventário do acervo bibliográfico das Coleções (Obras Raras, Clássicos Jurídicos, Direito Comparado e Biblioteca do Museu);
V - organizar a seleção, a aquisição e o controle das assinaturas de periódicos impressos ou online;
VI - atuar como fiscal das contratações relacionadas à aquisição de plataformas digitais e revistas eletrônicas;
VII - identificar e cadastrar sites da internet pertinentes na área jurídica e outras áreas de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para integrar a Biblioteca Virtual;
VIII - atender o público em geral, prestando orientações e informações, notadamente os usuários dos produtos e serviços prestados pela Divisão, bem como aqueles interessados em realizar pesquisas bibliográficas;
IX - propor a aquisição de material doutrinário e outras publicações de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em meio físico e digital;
X - proceder à elaboração de estudos e à apresentação de informações relativas a matérias de sua competência a fim de subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca;
XI - realizar pesquisas bibliográficas temáticas avançadas, em todos os meios disponíveis, sobre temas de interesse dos usuários;
XII - orientar os usuários na utilização dos recursos da Biblioteca e no uso das coleções;
XIII - atender e orientar os usuários no uso da Biblioteca Digital e auxiliar nos cadastros necessários para sua utilização, bem como controlar senhas e uso dos periódicos online;
XIV - promover a publicidade de novas obras incorporadas ao acervo, plataformas e revistas eletrônicas contratadas e serviços prestados pela Biblioteca;
XV - coordenar, organizar e realizar os serviços de empréstimo, devolução e reserva de material bibliográfico, conforme normas da Biblioteca;
XVI - organizar e manter atualizado o cadastro de usuários;
XVII - providenciar a reprodução do material bibliográfico, quando solicitado, via fotocópias e digitalização, para fornecimento ao usuário;
XVIII - certificar a inexistência de empréstimo pendente de devolução quando do afastamento e desligamento do usuário dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da normativa vigente;
XIX - exercer outras atribuições correlatas às competências da Divisão que forem determinadas pela Diretoria-Geral.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA-GERAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Art. 60. A estrutura e as atribuições das unidades da Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná são as previstas na Resolução n.° 212, de 26 de novembro de 2018, do Órgão Especial ou no ato que a substituir
CAPÍTULO VII
DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ - CIPJPR
Art. 61. A composição e as atribuições do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR - são as previstas na Resolução n.° 295, de 14 de junho de 2021, do Órgão Especial ou no ato que a substituir
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
Art. 62. A composição e as atribuições do Comitê de Projetos Institucionais são as previstas na Resolução n.° 327, de 13 de dezembro de 2021, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - CONSAM
Art. 63. A composição e as atribuições do Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná - CONSAM - são as previstas na Resolução n.° 366, de 28 de novembro de 2022, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUÍZOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CONSIJ
Seção I
Da Composição
Art. 64. O Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ - é composto de:
I - Coordenadoria da Infância e da Juventude;
II - Secretaria Administrativa.
Seção II
Das Atribuições
Art. 65. As atribuições do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude são as previstas na Resolução n.º 4, de 15 de janeiro de 2010, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
Seção III
Da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Art. 66. À Coordenadoria da Infância e da Juventude compete:
I - adotar as providências necessárias para executar as deliberações do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude;
II - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;
III - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IV - promover a articulação interna e externa da justiça da infância e da juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude;
VI - exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude;
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no regulamento próprio.
Seção IV
Da Secretaria Administrativa
Art. 67. À Secretaria Administrativa do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ - compete:
I - fazer o controle administrativo de bens e insumos;
II - realizar o controle de frequência e a avaliação funcional de servidores e estagiários, bem como a gestão dos contratos de estágio e de eventuais terceirizados;
III - solicitar habilitações de sistemas e de ferramentas inerentes às atividades da unidade;
IV - receber e controlar os expedientes encaminhados ao Conselho;
V - reunir, compilar, organizar e apresentar dados referentes às atividades realizadas pelo Conselho mediante a confecção de relatórios informativos ou de demais documentos;
VI - prestar suporte administrativo ao Conselho e à Coordenadoria da Infância e Juventude;
VII - expedir e recepcionar ofícios relativos ao Conselho e à Coordenadoria da Infância e Juventude com observância das instruções fornecidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Coordenador;
VIII - desempenhar outras atividades administrativas correlatas por solicitação do Conselho ou da Coordenadoria da Infância e Juventude.
CAPÍTULO XI
DA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CEVID
Seção I
Da Composição
Art. 68. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - é composta de:
I - Supervisão;
II - Núcleo Administrativo;
III - Núcleo Psicossocial.
Seção II
Das Atribuições
Art. 69. As atribuições da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - são as previstas na Resolução n.° 20, de 11 de novembro de 2011, do Órgão Especial ou no ato que a substituir, incluída a incumbência de organizar e coordenar laboratórios de pesquisas e práticas em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Seção III
Da Supervisão
Art. 70. À Supervisão da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - compete:
I - dirigir, orientar e coordenar as atividades da Coordenadoria exercidas pelos Núcleos;
II - supervisionar, organizar e controlar o funcionamento administrativo da Coordenadoria, viabilizando os mecanismos operacionais para o bom desempenho das atividades;
III - controlar a frequência, a pontualidade e a eficiência dos servidores e dos estagiários lotados na Coordenadoria;
IV - controlar e acompanhar os encaminhamentos das demandas recebidas em âmbito interno e externo, bem como o retorno de informações aos solicitantes;
V - sugerir ações que visem a aprimorar e a racionalizar os procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - definir as tarefas a serem realizadas em cada setor vinculado;
VII - promover a capacitação e a divisão de trabalho entre os servidores e os estagiários da Coordenadoria;
VIII - elaborar minutas de decisões e relatórios;
IX - coordenar as atividades do Laboratório de Práticas Interdisciplinares em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres – INTERLAB VD, nos termos do Decreto Judiciário n.º 336, de 26 de junho de 2024, ou do ato que o substituir;
X - colaborar com o Coordenador ou com o Vice-Coordenador no desempenho de suas atividades;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Do Núcleo Administrativo
Subseção I
Da Composição
Art. 71. O Núcleo Administrativo da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - é composto de:
I - Setor de Apoio Administrativo;
II - Setor de Gestão de Informações e Projetos.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 72. Ao Núcleo Administrativo da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - compete:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes ao Núcleo;
III - assistir o Supervisor em assuntos relacionados ao Núcleo;
IV - submeter à aprovação do Supervisor os programas e as diretrizes de trabalho do Núcleo;
V - exercer a supervisão, o controle e a avaliação sistemática das atividades dos Setores subordinados;
VI - atender a demandas internas (presencialmente, via sistema Mensageiro e por contato telefônico), nos âmbitos administrativo e jurisdicional, provenientes dos Juízos com competência na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como de outros órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incluindo:
a) encaminhamento de dados e de informações acerca realizadas pela Coordenadoria e por outros órgãos da Rede;
b) encaminhamento de dados referentes aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios no Estado;
c) articulação com outros órgãos da rede para implantação de projetos e de boas práticas nas Comarcas;
d) articulação com os setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para implementação de ajustes no sistema PROJUDI, para realização de forças-tarefa, para melhorias de infraestrutura, entre outras;
e) eventual manifestação no que tange à designação de juízes e de servidores e à disponibilização/manutenção de vagas de estágio.
VII - atender a demandas externas (presencialmente, via e-mail e por contato telefônico), provenientes dos órgãos da Rede de Atendimento, de outras instituições/entidades parceiras, da imprensa e da população em geral, incluindo:
a) encaminhamento de dados e de informações acerca das atividades realizadas pela Coordenadoria e por outros órgãos da Rede;
b) encaminhamento de dados referentes aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios no Estado (obedecidos os respectivos protocolos internos, respeitadas as hipóteses de sigilo e salvaguardada a privacidade das partes);
c) fornecimento de informações disponíveis à Coordenadoria sobre serviços ofertados pelos órgãos da rede, canais e horários de atendimento;
d) encaminhamento da vítima a outros órgãos da Rede para atendimento, quando solicitado.
VIII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito jurisdicional, promovendo os encaminhamentos e as divulgações pertinentes;
IX - organizar e participar de capacitações voltadas a magistrados, a servidores, a estagiários e a demais profissionais do Judiciário, bem como a outros órgãos integrantes da rede de atenção à mulher, sobre questões afetas à violência contra a mulher e à perspectiva de gênero no atendimento institucional;
X - promover convênios e parcerias institucionais para a implementação de políticas públicas e de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como para o fortalecimento e a integração da rede de atendimento;
XI - realizar, em parceria com outros setores do Poder Judiciário do Estado do Paraná e com os demais entes integrantes da rede de atenção à mulher, eventos destinados ao esclarecimento acerca dos direitos da mulher, incentivando a participação da sociedade e promovendo a cultura do respeito aos direitos humanos e da pacificação social;
XII - organizar e participar de campanhas institucionais relacionadas à temática da violência contra a mulher, visando a informar a população, a promover o acesso à Justiça e a dar visibilidade ao assunto;
XIII - promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para, em caráter colaborativo, propor soluções às problemáticas apontadas pelos magistrados, pelos servidores e pelos jurisdicionados referentes à prestação jurisdicional e ao atendimento psicossocial nos casos de violência contra a mulher;
XIV - efetuar o mapeamento e a análise de dados estatísticos relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio no Estado do Paraná a fim de subsidiar o aprimoramento na prestação jurisdicional e a implementação de políticas públicas de combate e prevenção a esses delitos;
XV - criar e participar de grupos de trabalho com o objetivo de promover o aprimoramento e a integração de dados relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios no Estado;
XVI - criar e participar de grupos de trabalho com o objetivo de estabelecer protocolos de atuação para padronização de procedimentos no atendimento jurisdicional aos envolvidos em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - receber as correspondências destinadas à Coordenadoria, físicas e eletrônicas, e os retornos de avisos de recebimento de correspondências enviadas, bem como receber expedientes, conferir os protocolos, dar ciência e efetuar remessas para as unidades pertinentes;
II - efetuar solicitação de material de expediente por meio do Sistema Hermes;
III - cuidar da manutenção e do funcionamento dos equipamentos utilizados na Coordenadoria, da solicitação de serviços terceirizados e das demais providências administrativas necessárias ao bom funcionamento da Coordenadoria;
IV - cuidar do envio de material gráfico da Coordenadoria para outras unidades;
V - cuidar da integridade e da organização dos arquivos da Coordenadoria;
VI - organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
VII - emitir manifestações em assuntos de sua competência;
VIII - realizar pesquisas legislativas, doutrinárias ou jurisprudenciais requisitadas pelos integrantes da Coordenadoria e pelos magistrados que efetuarem consultas;
IX - responder a consultas referentes a procedimentos padrão a serem adotados nos fluxos de atendimento interno e externo, no âmbito dos cartórios e na integração com demais entes da rede de atenção à mulher;
X - realizar a preparação, a redação e o andamento de expedientes administrativos, submetendo-os à aprovação da Supervisão;
XI - promover estudos, pesquisas e projetos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Ao Setor de Gestão de Informações e Projetos compete:
I - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" até uma semana após o encerramento de cada etapa;
II - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo, eventualmente, mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
III - manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, incluídos os especializados e os que dispõem de competência cumulativa;
IV - receber e organizar os dados e as informações repassados à Coordenadoria pelas demais unidades, setores e órgãos internos e externos;
V - interagir direta e permanentemente com a Coordenadoria de Comunicação, preservando a consonância entre as informações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Coordenadoria;
VI - interagir direta e permanentemente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, buscando comunicá-la quanto às dificuldades de navegação e a outros aprimoramentos que se façam necessários no sítio da Coordenadoria;
VII - acompanhar as matérias divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná afetas à violência doméstica e familiar contra a mulher e a outros temas de interesse relacionados à matéria para disponibilizá-las no sítio da Coordenadoria e em outros canais institucionais de comunicação pertinentes;
VIII - realizar a preparação, a redação e o andamento de expedientes administrativos, submetendo-os à aprovação da Supervisão;
IX - elaborar os relatórios com análises quantitativas e/ou qualitativas das atuações da Coordenadoria e do Judiciário no atendimento aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, submetendo-os à aprovação da Supervisão;
X - elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Supervisão;
XI - realizar estudos, pesquisas e projetos no âmbito técnico e interdisciplinar, envolvendo ações voltadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e aos agressores;
XII - promover a alimentação periódica do sítio da Coordenadoria com informações atualizadas acerca dos serviços disponíveis aos envolvidos em situações de violência doméstica, dos canais de atendimento, das alterações na legislação pertinente, dos dados estatísticos, entre outras;
XIII - realizar, com o auxílio da Coordenadoria de Comunicação, publicações em redes sociais institucionais (Facebook e Instagram) para divulgação de eventos, de campanhas institucionais, de ações da Coordenadoria, entre outras informações pertinentes;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Do Núcleo Psicossocial
Art. 75. Ao Núcleo Psicossocial da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID - compete:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
II - exercer a supervisão, o controle e a avaliação sistemática das atividades pertinentes ao Núcleo;
III - assistir o Supervisor em assuntos relacionados ao Núcleo;
IV - submeter à aprovação do Supervisor os programas e as diretrizes de trabalho do Núcleo;
V - atender a demandas internas (presencialmente, via sistema Mensageiro e por contato telefônico), no âmbito psicossocial, provenientes dos Juízos com competência na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como de outros órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incluindo:
a) encaminhamento de dados e informações acerca da atuação da Coordenadoria na esfera psicossocial, bem como de serviços disponíveis, de projetos e de práticas implementados pelos órgãos das redes locais de atendimento, mediante autorização destes;
b) articulação com outros órgãos da rede para implantação de projetos e boas práticas nas Comarcas, tais como grupos reflexivos para autores de violência e acompanhamento psicossocial às vítimas;
c) articulação com os setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a efetivação de parcerias municipais e demais medidas visando à melhoria na força de trabalho;
d) eventual manifestação no que tange à designação de servidores e à disponibilização/manutenção de vagas de estágio das áreas de psicologia e serviço social para atuação nos Juízos.
VI - atender a demandas externas (presencialmente, via e-mail e por contato telefônico), provenientes dos órgãos da Rede de Atendimento, de outras instituições/entidades parceiras, da imprensa e da população em geral, incluindo:
a) encaminhamento de dados e informações acerca da atuação da Coordenadoria na esfera psicossocial, bem como de projetos e de práticas implementados pelos órgãos das redes locais de atendimento, mediante autorização destes;
b) fornecimento de informações disponíveis à Coordenadoria sobre serviços ofertados pelos órgãos da rede, canais e horários de atendimento;
c) encaminhamento da vítima a outros órgãos da Rede para atendimento, quando solicitado;
d) excepcionalmente, realização de atendimento psicossocial à vítima e aos demais envolvidos em situação de violência doméstica e familiar, sujeita à análise de pertinência e de viabilidade técnica da demanda.
VII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, no âmbito psicossocial, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII - fornecer supervisão e referência técnica para casos complexos encaminhados pelos Juízos com competência na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que atestadas pela Coordenadoria a pertinência e a viabilidade técnica da demanda;
IX - participar de reuniões periódicas e de encontros para estudos de casos, interna e externamente ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, quando pertinentes às atribuições diretas da Coordenadoria;
X - efetuar o mapeamento dos Setores Psicossociais e perfil profissional das equipes multidisciplinares atuantes nas causas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para fins de estruturação mínima, aprimoramento e capacitação, bem como para implantação de rede estadual permanente de comunicação entre as equipes multidisciplinares;
XI - empreender estudos e pesquisas para construção e implementação de protocolos de atendimento individuais e grupais em violência doméstica contra a mulher, inclusive com publicação de material técnico oficial (guias, manuais, protocolos, normativas, formulários de avaliação de risco, etc.), e de formação de grupos piloto (de experimentação de métodos e técnicas avaliativas e reflexivas);
XII - elaborar os relatórios com análises quantitativas e/ou qualitativas das atuações da Coordenadoria e do Judiciário no atendimento aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito psicossocial, submetendo-os à aprovação da Supervisão;
XIII - organizar e participar de capacitações voltadas a magistrados, a servidores, a estagiários e a demais profissionais do Judiciário, bem como a outros órgãos integrantes da rede de atenção à mulher, sobre questões afetas à violência doméstica e familiar contra a mulher e à perspectiva de gênero no atendimento institucional;
XIV - organizar e participar de capacitações voltadas a profissionais das áreas de psicologia e serviço social, com enfoque nos aspectos humanísticos e psicológicos da violência contra a mulher, com vistas à estruturação e ao aprimoramento de equipes multidisciplinares nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Criminais do Estado;
XV - promover convênios e parcerias institucionais para a implementação de políticas públicas e de ações no âmbito psicossocial voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência contra a mulher, bem como para o fortalecimento e a integração da rede de atendimento;
XVI - realizar, em parceria com outros setores do Poder Judiciário do Estado do Paraná e com os demais entes integrantes da rede de atenção à mulher, eventos destinados ao esclarecimento acerca dos direitos da mulher, incentivando a participação da sociedade e promovendo a cultura do respeito aos direitos humanos e da pacificação social;
XVII - organizar e participar de campanhas institucionais relacionadas à temática da violência contra a mulher, visando a informar a população, a promover o acesso à Justiça e a dar visibilidade ao assunto;
XVIII - promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para, em caráter colaborativo, propor soluções às problemáticas apontadas pelos magistrados, servidores e jurisdicionados, referentes à prestação jurisdicional e ao atendimento psicossocial nos casos de violência contra a mulher;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XII
DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO PARANÁ - GMF
Art. 76. A organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF - são os previstos na Resolução n.° 173, de 28 de novembro de 2016, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
CAPÍTULO XIII
DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - NISI
Art. 77. A estrutura e as atribuições do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI - são as previstas na Resolução n.° 280, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
CAPÍTULO XIV
DA SUPERVISÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 78. A composição e as atribuições da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação são as previstas na Resolução n.° 96, de 11 de novembro de 2013, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
CAPÍTULO XV
DA UNIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Art. 79. A composição e as atribuições da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos são as previstas na Resolução n.° 439, de 8 de abril de 2024, do Órgão Especial ou no ato que a substituir.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.