REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

​​​​​​​

Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Decreto Judiciário estabelece a estrutura dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fixa as respectivas competências e dispõe sobre as atribuições dos titulares de seus cargos em comissão e de suas funções comissionadas.

Art. A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é constituída de:

I - Presidência:

a) Secretaria Especial da Presidência;

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

c) Unidade de Auditoria Interna;

d) Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR;

e) Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

f) Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR;

g) Comitê de Projetos Institucionais;

h) Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná - CONSAM;

i) Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;

j) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;

k) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF;

l) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI;

m) Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;

n) Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF.

II - Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral:

b) Vice-Secretaria-Geral;

c) Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade;

d) Secretaria de Gestão Documental; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

e) Secretaria de Finanças;

f) Secretaria de Gestão de Pessoas;

g) Secretaria de Infraestrutura;

h) Secretaria de Contratações Institucionais;

i) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

j) Secretaria Judiciária;

k) Secretaria de Planejamento; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

l) Secretaria de Inteligência do Primeiro Grau. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)​​​​​​​

III - Vice-Presidência:

a) Gabinete do 1° Vice-Presidente;

b) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

c) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

IV - 2ª Vice-Presidência:

a) Gabinete do 2° Vice-Presidente;

b) Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

c) Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;

d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC 2º Grau.

V - Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça;

c) Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA;

d) Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

VI - Corregedoria da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor.

VII - Gabinetes dos Desembargadores;

VIII - Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025; Decreto Judiciário nº 333/2025.

 

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