Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto Judiciário estabelece a estrutura dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fixa as respectivas competências e dispõe sobre as atribuições dos titulares de seus cargos em comissão e de suas funções comissionadas.
Art. 2º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é constituída de:
I - Presidência:
a) Secretaria Especial da Presidência;
b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;
c) Unidade de Auditoria Interna;
d) Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR;
e) Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
f) Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná - CIPJPR;
g) Comitê de Projetos Institucionais;
h) Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná - CONSAM;
i) Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;
j) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;
k) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF;
l) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI;
m) Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;
n) Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF.
II - Secretaria-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral:
b) Vice-Secretaria-Geral;
c) Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade;
d) Departamento de Gestão Documental;
e) Secretaria de Finanças;
f) Secretaria de Gestão de Pessoas;
g) Secretaria de Infraestrutura;
h) Secretaria de Contratações Institucionais;
i) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
j) Secretaria Judiciária.
III - 1ª Vice-Presidência:
a) Gabinete do 1° Vice-Presidente;
b) Gabinete do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência;
c) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
IV - 2ª Vice-Presidência:
a) Gabinete do 2° Vice-Presidente;
b) Gabinete do Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
c) Centro de Apoio às Turmas Recursais e às Turmas de Uniformização de Jurisprudência;
d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
e) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC 2º Grau.
V - Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;
b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria da Justiça;
c) Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA;
d) Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
VI - Corregedoria da Justiça:
a) Gabinete do Corregedor.
VII - Gabinetes dos Desembargadores;
VIII - Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.