REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

​​​​​​​

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO V

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 121. A Secretaria de Planejamento é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria de Técnica;

b) Núcleo Socioambiental;

c) Consultoria Jurídica.

II - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento;

III - Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Seção I

Das Atribuições

Art. 122. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Planejamento, além das atribuições gerais e delegadas, compete:

I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar, acompanhar, orientar, formar e avaliar estratégias e ações e executar as políticas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II - coordenar a elaboração do plano plurianual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado e auxiliar na elaboração da lei orçamentária anual;

III - administrar as atividades de planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná mediante Departamentos, às Coordenadorias e aos diversos setores na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;

IV - promover a administração geral da Secretaria;

V - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em assuntos de competência da Secretaria;

VI - promover a integração das Secretarias, dos Departamentos, das Coordenadorias e dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná em assuntos relacionados com a gestão estratégica;

VII - participar da elaboração e da atualização do Plano Estratégico do Poder Judiciário e orientar sobre suas prioridades;

VIII - indicar, ou prover no âmbito de competência da Secretaria, o suporte técnico necessário para que as metas sejam cumpridas de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico do Poder Judiciário;

IX - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais;

X - coordenar as atividades que visem à criação, à implementação e ao aperfeiçoamento de projetos, da política de sustentabilidade, de programas e de processos e da transparência;

XI - propor instruções de processos de trabalho e elaborar atos normativos da sua área de atuação autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 123. À Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento compete:

I - elaborar os cálculos dos indicadores relacionados à distribuição da força de trabalho e a despesas com cargos em comissão e funções comissionadas entre Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição e área de apoio indireto;

II - elaborar e disponibilizar a Tabela de Lotação de Pessoal no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na internet;

III - elaborar cálculos relativos à criação de cargos de magistrado e estudos relativos à criação de cargos de servidores;

IV - elaborar pareceres técnicos e estudos sobre criação, extinção e transformação de unidades judiciais e comarcas e de Núcleos de Justiça 4.0;

V - elaborar estudos técnicos relacionados à aplicação de estruturação judicial que impliquem possibilidade de melhoria na prestação jurisdicional, bem como aumento de eficiência e racionalização de recursos;

VI - criar ecossistema de dados próprio para consumo analítico por meio da ferramenta de inteligência de negócios, manter painéis e elaborar relatório de classificação gerencial das unidades, de processos distribuídos e de indicadores judiciais de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição por esse sistema;

VII - realizar estudos periódicos a respeito da distribuição de servidores por grau de jurisdição, de servidores entre as áreas de apoio direto e indireto e dos cargos em comissão e funções comissionadas entre os graus de jurisdição.

 

Seção III

Do Núcleo Socioambiental

Art. 124. Ao Núcleo Socioambiental compete:

I - subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

II - estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, a contratações, ao consumo e à gestão documental dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como dos respectivos quadros de pessoal e auxiliar, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;

III - promover análises de natureza socioambiental e de sustentabilidade, quando solicitado, para subsidiar estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV - monitorar os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental;

V - coordenar iniciativas de educação ambiental voltadas à conscientização, à sensibilização e à formação de competências na área de gestão ambiental;

VI - elaborar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PLS-TJPR - e as ações constantes do plano de ações e monitorá-las, com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental e em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS-TJPR;

VII -elaborar, com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental, o relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável - PLS-TJPR;

VIII - prestar informações dos indicadores socioambientais solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - de acordo com o informado pelas unidades gestoras responsáveis e por seus respectivos gestores socioambientais;

IX - incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS-TJPR e às compras e contratações;

X - participar de cursos, seminários, congressos e eventos correlatos para contribuir com novos conceitos e modelos que possam ser aplicados nos processos de trabalho dos projetos socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

XI - acompanhar e monitorar critérios de avaliação do Prêmio Juízo Verde do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

XII - realizar o cadastramento de iniciativas relacionadas ao eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;

XIII - acompanhar e monitorar critérios e indicadores que são considerados para o cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade, calculado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

XIV - acompanhar, monitorar e promover ajustes de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no PLS-Jud;

XV - apoiar a elaboração da Comunicação de Engajamento (COE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVI- fomentar a edição de atos normativos que disciplinem e normatizem diretrizes e matérias de cunho socioambiental;

XVII - manter e atualizar a página de Sustentabilidade no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVIII - realizar estudos e elaborar o inventário de gases de efeito estufa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o apoio das demais unidades gestoras responsáveis;

XIX - acompanhar e analisar dados de processos judiciais na área ambiental;

XX - fomentar ações, com o apoio da Comissão de Gestão Socioambiental e em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e materiais, a qualidade de vida no ambiente de trabalho, a promoção da equidade e da diversidade, a inclusão social e o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

Seção IV

Da Consultoria Jurídica

Art. 125. À Consultoria Jurídica da Secretaria de Planejamento compete:

I - participar da elaboração de minutas de:

a) anteprojetos de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

b) de resoluções que dispõem sobre alteração de competência das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição;

c) de resolução ou de outros atos normativos infralegais afetos à competência da Secretaria.

II - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre matérias afetas à competência da Secretaria;

III - prestar assessoramento jurídico às unidades da Secretaria:

IV - prestar assessoramento jurídico em relação aos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao controle de Classes, Assuntos, Movimentos e Complementos nos sistemas de informação e de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD;

V - acompanhar processos legislativos de interesse do Tribunal de Justiça, expedindo pareceres jurídicos, manifestações e informações relativas aos respectivos projetos de lei;

VI - examinar e emitir parecer jurídico, quando solicitado, em relação a recomendações e a atos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e orientar quanto ao seu exato cumprimento;

VII - elaborar minutas de despachos e de decisões em matéria de competência da Secretaria.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE ESTRATÉGIA E ORÇAMENTO

 

Seção I

Da Composição

Art. 126. A Coordenadoria de Estratégia e Orçamento é composta de:

I - Divisão de Gestão Estratégica;

II - Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 127. À Coordenadoria de Estratégia e Orçamento compete:

I - coordenar os trabalhos da Secretaria nas áreas afetas à estratégia e ao orçamento;

II - promover o alinhamento entre o planejamento estratégico institucional e as propostas orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observadas as características e os limites de cada um desses instrumentos;

III - zelar pelo alinhamento estratégico do Plano de Logística Sustentável, do Plano de Acessibilidade e Inclusão, do Plano de Transformação Digital, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Plano Anual de Contratações, dos Planos Anuais de Capacitações e dos demais planos setoriais e temáticos;

IV - propor a manutenção ou a atualização periódica da Cadeia de Valor a cada novo ciclo estratégico;

V - orientar a elaboração de planos de gestão das Secretarias, dos Departamentos e dos demais órgãos indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a serem publicados no Portal da Transparência, bem como efetuar o monitoramento periódico;

VII - acompanhar e gerenciar a execução orçamentária através da análise de relatórios específicos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus Fundos;

VIII - coordenar a consolidação de dados provenientes das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná visando à atualização do sistema de apropriação e controle de custos.

 

Seção III

Da Divisão de Gestão Estratégica

Art. 128. À Divisão de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Planejamento Estratégico Institucional;

II - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados almejados pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

III - estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia e promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos relativos à execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

IV - zelar pelo alinhamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

V - assessorar a elaboração, a atualização e a revisão do Planejamento Estratégico Institucional;

VI - coordenar a participação de representantes de unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de magistrados, de servidores e de demais órgãos e entidades envolvidas na atuação jurisdicional na elaboração do Planejamento Estratégico Institucional, garantida a contribuição da sociedade;

VII - coordenar a participação de representantes de unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de magistrados e de servidores no desdobramento e na execução do Planejamento Estratégico Institucional;

VIII - propor e desenvolver a criação, a revisão ou a adequação dos indicadores institucionais e de suas respectivas metas;

IX - implementar e fazer a gestão do Planejamento Estratégico Institucional;

X - realizar estudos e sugerir ações que possam contribuir para a consecução dos objetivos traçados no Planejamento Estratégico Institucional e para a melhoria do desempenho dos indicadores estratégicos;

XI - propor à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a convocação de reunião presencial ou virtual do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário;

XII - assessorar e prestar suporte necessário para a realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário;

XIII - prestar auxílio às diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná para a implantação e para o acompanhamento das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional;

XIV - desenvolver e propor ações de sensibilização, de divulgação e de conscientização sobre a importância do Planejamento Estratégico Institucional e prévias aos processos participativos para manifestação de magistrados e de servidores e, quando couber, da sociedade;

XV - propor adequações à política institucional e de iniciativas estratégicas, bem como promover ajustes aos projetos e programas aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica;

XVI - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais;

XVII - acompanhar e mensurar a consecução dos objetivos e das metas definidas no Planejamento Estratégico Institucional e pela Cúpula Diretiva do Poder Judiciário do Estado do Paraná, compilando os dados para gerar as variáveis utilizadas no cálculo dos indicadores;

XVIII - elaborar relatórios gerenciais de monitoramento periódico do grau de cumprimento dos indicadores e dos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional;

XIX - publicar anualmente, após a aprovação pelo Comitê de Gestão Estratégica, relatório de acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional com os resultados do ano anterior;

XX - participar da elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual promovendo o alinhamento entre a legislação orçamentária e o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

XXI - monitorar a transparência ativa do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, propondo às unidades responsáveis as atualizações e as modificações necessárias para disponibilizar informações e documentos de interesse público, nos termos exigidos pela legislação, pelas normas internas, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, comunicando à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando necessário;

XXII - manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Paraná, realizando correções no sistema Domus ou em outro que o vier a substituir.

 

Seção IV

Da Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos

Art. 129. À Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos compete:

I - participar da elaboração de planos de aplicação de recursos diversos;

II - promover estudos e auxiliar na preparação de planos de ação e na elaboração do orçamento anual e plurianual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consolidando os programas e as atividades priorizadas e as metas institucionais estabelecidas, de forma compatível com as receitas;

III - acompanhar perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL - e os demais órgãos Estaduais as questões inerentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a seus Fundos;

IV - emitir relatórios gerenciais,acompanhar e atualizar as metas do Plano Plurianual - PPA - e da Lei Orçamentária Anual - LOA, por meio do sistema orçamentário da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;

V - acompanhar e gerenciar a execução orçamentária por meio da análise de relatórios específicos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos;

VI - elaborar estudos relativos ao impacto orçamentário e de custo de anteprojetos de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII - elaborar e emitir relatórios periódicos de Acompanhamento de Custos;

VIII - gerenciar os indicadores do Sistema de Gestão de Custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;

IX - emitir, dando-lhes publicidade, relatórios periódicos de acompanhamento de custos, avaliação analítica de dados contidos no Sistema, apuração e indicação de distorções;

X - elaborar relatórios gerenciais visando a produzir indicadores para avaliação de custos das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

XI - acompanhar e analisar as despesas com pessoal e benefícios, gastos de custeio e investimentos;

XII - preparar o informe econômico periódico à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA, PESQUISA E CIÊNCIA DE DADOS

 

Seção I

Da Composição

Art. 130. A Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados é composta de:

I - Divisão de Análise e Monitoramento de Dados;

II - Divisão de Processos e Projetos Institucionais.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 131. À Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados compete:

I - coordenar os trabalhos da Secretaria afetos à área de estatística e ciência de dados;

II - subsidiar, tecnicamente, a alta Administração na gestão, na organização e na validação de bases de dados, na produção de estatísticas e na elaboração de diagnósticos no que se refere ao seu negócio e à sua estratégia; análise estatística, a construção e o encaminhamento de informações estatísticas demandadas por órgãos internos ou externos do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

V - subsidiar, tecnicamente, o Grupo de Pesquisas Judiciárias na execução de suas atividades;

VI - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como mecanismo de verificação e de garantia da consistência da informação prestada;

VII - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

VIII - elaborar e divulgar a pesquisa de clima organizacional.

 

Seção III

Da Divisão de Análise e Monitoramento de Dados

Art. 132. À Divisão de Análise e Monitoramento de Dados compete:

I - promover a gestão das Tabelas Processuais Unificadas nos Sistemas de Informação do Tribunal de Justiça e o controle de Classes, Assuntos, Movimentos e Complementos nos Sistemas de Informação;

II - acompanhar, monitorar e auditar os dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário;

III - promover a análise estatística, a construção e o encaminhamento de informações estatísticas demandadas por órgãos internos ou externos do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

IV - monitorar e atualizar o Portal de Estatísticas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - criar, manter e dar suporte aos aplicativos de inteligência de negócios em dados estatísticos;

VI - indicar as parametrizações dos indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário e das Metas Nacionais;

VII - desenvolver e implementar medidas para o saneamento e a correção dos dados, sempre que necessário;

VIII - solicitar aos setores responsáveis a priorização das demandas decorrentes de falhas e/ou necessidades de melhorias no sistema processual eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX - prestar assessoramento à Presidência no cumprimento de determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

X - analisar e propor ações relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade;

XI - promover o acompanhamento, monitoramento, coleta e envio de dados relativos ao Módulo de Produtividade Mensal e Justiça em Números.

 

Seção IV

Da Divisão de Processos e Projetos Institucionais

Art. 133. À Divisão de Processos e Projetos Institucionais compete:

I - contribuir para o aprimoramento do desempenho institucional por meio do apoio metodológico à gestão de projetos e à gestão de processos de trabalho;

II - acompanhar em nível estratégico o portfólio de projetos institucionais e os principais processos de trabalho da cadeia de valor;

III - promover o alinhamento do portfólio de projetos institucionais e dos processos de trabalho com as diretrizes da Cúpula Diretiva e da Cúpula Administrativa;

IV - promover, na interação com as diferentes áreas, princípios de agilidade, desburocratização, alinhamento estratégico, foco em resultados e transparência;

V - definir e divulgar metodologia de gerenciamento de projetos;

VI - prestar apoio técnico às unidades nas tarefas intra e interdepartamentais no que se refere à elaboração e ao gerenciamento de projetos especiais;

VII - elaborar pareceres técnicos acerca do cumprimento dos requisitos metodológicos na elaboração dos planos de projetos;

VIII - acompanhar os programas e projetos institucionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

IX - propor a capacitação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná em elaboração e gestão de projetos;

X - manter portfólio de projetos estratégicos, supervisionando a gestão das iniciativas estratégicas;

XI - controlar, acompanhar e elaborar relatórios acerca da execução dos projetos;

XII - orientar a geração e a manutenção de registros dos documentos técnicos e informações gerenciais dos projetos;

XIII - orientar e consolidar a avaliação e a divulgação de resultados da implantação dos projetos;

XIV - elaborar estudos de forma a auxiliar na racionalização do processo de modernização do Poder Judiciário do Estado do Paraná, propondo ações que colaborem com a permanente melhoria e inovação na gestão institucional;

XV - auxiliar os setores no mapeamento de seus processos de trabalho;

XVII - coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados;

XVIII - sugerir a adoção de metodologias de gerenciamento de processos de trabalho, divulgando-as quando acolhidas;

XIX - sugerir a capacitação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná em gerenciamento de processos de trabalho;

XX - elaborar estudos e sugerir a adesão a ações de intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho;

XXII - elaborar e manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XXIII - promover estudos e elaborar propostas de redefinição da estrutura orgânica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.