Regulamento Administrativo
- TJPR
- Consultas
- Legislação
- Regulamento Administrativo
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 179. A Secretaria de Finanças é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultoria Jurídica.
II - Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;
III - Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento;
IV - Coordenadoria de Gestão Financeira.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 180. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Finanças, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - prestar assessoramento direto à Presidência e à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em temas relacionados às áreas de contabilidade, de finanças, de orçamento e de gestão fiscal;
II - conduzir a gestão contábil e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais de forma alinhada às estratégias institucionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - gerir a execução orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais, inclusive quanto à necessidade de abertura de créditos adicionais;
IV - supervisionar as análises de demandas acerca de disponibilidade financeira e de impacto orçamentário para a execução de despesas, inclusive em relação à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - supervisionar a elaboração e a apresentação das Prestações de Contas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais;
VI - participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VII - participar da elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - supervisionar as atividades de suas Coordenadorias;
IX - definir, em conjunto com as Coordenadorias, os planos de trabalho, as diretrizes estratégicas e as metas anuais da Secretaria;
X - motivar a cultura da capacitação continuada dos integrantes das equipes;
XI - promover o alinhamento estratégico entre a Secretaria e as demais áreas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XII - representar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante os demais Poderes e órgãos do estado em questões relacionadas à contabilidade, a finanças e ao orçamento.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 181. À Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à implantação do plano de objetivos proposto pelo Secretário;
II - fixar indicadores e controlar as metas e os objetivos propostos pelo Secretário;
III - auxiliar no fluxo de trabalho entre as unidades;
IV - auxiliar as unidades no mapeamento das tarefas realizadas, bem como no estudo de gestão de risco;
V - realizar diagnóstico das necessidades de treinamento nas matérias específicas de cada unidade, com a remessa do requerimento ao setor competente pelas capacitações;
VI - divulgar cursos que tenham a temática relacionada aos trabalhos que vêm sendo realizados;
VII - prestar informações funcionais financeiras em expedientes de servidores e de magistrados, ativos e inativos, ou de qualquer outro que receba através de folha de pagamento acerca de designações, de contribuição previdenciária, de imposto de renda, de pensão alimentícia, de concessão de gratificação, de revisão de vencimentos, de exonerações, de aposentadoria, de consignações de empréstimo e de assuntos afins;
VIII - prestar informações relativas aos valores de bolsa-auxílio, ao recesso ou a qualquer outra verba paga aos estagiários;
IX - comunicar e prestar informações acerca de valores pagos a espólios de magistrados e de servidores;
X - prestar informações acerca das rubricas existentes em folha de pagamento, bem como o quantitativo de descontos em cada rubrica;
XI - prestar informações acerca do fundo para o qual é destinada a contribuição previdenciária;
XII - auxiliar a Consultoria Jurídica no fornecimento de informações à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná para subsidiar a defesa do estado do Paraná em processos judiciais;
XIII - proceder à notificação de magistrados, de servidores, de estagiários ou de qualquer outro interessado cuja decisão seja de cunho financeiro por meio do sistema Mensageiro, do Malote Digital, de e-mail, de via postal ou de outro meio virtual;
XIV - iniciar expedientes para a tramitação de cobrança de débito de magistrados e de servidores que não possuam folha de pagamento ativa em razão de exoneração, de demissão ou de falecimento;
XV - emitir certidões e declarações a magistrados, a servidores e a estagiários, contendo os dados financeiros solicitados;
XVI - emitir o Anexo II da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, acompanhado das informações pertinentes;
XVII - realizar atendimento de balcão, por telefone e por e-mail, prestando informações quando solicitadas;
XVIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Art. 182. À Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças compete:
I - prestar serviços como unidade jurídico-consultiva responsável por todo o trabalho de apoio, de assessoramento, de orientação e de decisão jurídica da Secretaria;
II - buscar a harmonização de entendimentos e a coerência nas decisões administrativas da Secretaria;
III - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Secretaria;
IV - emitir parecer e/ou informação à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná em matérias correlatas à Secretaria, assim como manifestação em situações de controvérsia jurídica, além da prestação de consultoria jurídica à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à Secretaria-Geral, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Corregedoria da Justiça e às demais unidades em assuntos correlatos à Secretaria;
V - analisar, emitir parecer jurídico e minutar decisões em procedimentos administrativos em matéria de natureza funcional-financeira, em especial:
a) diferença de vencimentos;
b) pagamento de gratificações, de auxílios, de indenizações, de adicionais e de vantagens;
c) consignações a servidores;
d) concessão de isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária;
e) pagamento por serviços e análise de prestação de contas do Fundo Rotativo;
f) indenização de férias ou de licença especial não usufruídas;
g) pagamento de auxílio-funeral de servidores;
h) pagamentos, dúvidas, débitos e parcelamento de auxílio-saúde de servidores ativos e inativos;
i) pagamentos a título de URV;
j) cobrança de valores, indébito e restituição aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
k) pagamentos, dúvidas e ressarcimento de combustível e de passagens de servidores.
VI - analisar, emitir parecer jurídico e minutar decisões em procedimentos relativos aos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em especial:
a) pedidos de restituições de taxas afetas aos Fundos Especiais (FUNJUS, FUNREJUS, FUNSEG);
b) pedidos acerca de cabimento e/ou cobrança de valores, de multas, de parcelamento ou de questões controvertidas afetas aos Fundos Especiais (FUNJUS, FUNREJUS, FUNSEG), de ajuste de custas e de repasse de verbas;
c) pedidos de normatização, de cobrança e/ou de parcelamento da taxa de ocupação.
VII - prestar informação e/ou parecer em demandas judiciais em matérias correlatas à Secretaria, especialmente relacionadas aos Fundos Especiais (FUNJUS, FUNREJUS, FUNSEG);
VIII - manter ordenadamente controle dos serviços e da produtividade das tarefas, dos procedimentos e das análises jurídicas efetuadas pela Consultoria, bem como arquivos da legislação, dos pareceres e dos enunciados correspondentes, permitindo fácil consulta, quando necessário;
IX - executar outras tarefas correlacionadas às matérias e às análises jurídicas de competência da Secretaria que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. A competência para análise do pagamento de gratificações e demais vantagens prevista na alínea “b” do inciso V do caput deste artigo relaciona-se aos aspectos jurídico-financeiros posteriores à designação e não aos reflexos financeiros decorrentes de sua concessão.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 183. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização é composta de:
I - Divisão de Arrecadação;
II - Divisão de Fiscalização e Cobrança;
III - Divisão de Informações;
IV - Divisão Administrativa.
Seção II
Das Atribuições
Art. 184. À Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização compete:
I - coordenar e promover os trabalhos de arrecadação e de fiscalização das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos à área;
IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Coordenadoria;
V - funcionar como gestor dos projetos de otimização das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - expedir notificações, ofícios, ofícios-circulares, documentos e correspondências relacionados às matérias da Coordenadoria;
VII - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Coordenadoria;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Divisão de Arrecadação
Subseção I
Da Composição
Art. 185. A Divisão de Arrecadação é composta da Seção de Restituição.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 186. À Divisão de Arrecadação compete:
I - gerir e supervisionar os trabalhos inerentes à arrecadação das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar e prestar suporte à implantação e ao desenvolvimento de programas afetos à área;
IV - atuar como propositor de projetos voltados à arrecadação, à fiscalização e à cobrança das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - registrar e controlar o volume de arrecadação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (FUNREJUS, FUNSEG e FUNJUS);
VI - elaborar e analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre a arrecadação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (FUNREJUS, FUNSEG e FUNJUS);
VII - organizar e controlar o lançamento de guias no sistema próprio de controle e gerenciamento de arrecadação;
VIII - lançar no Sistema Uniformizado os dados referentes à arrecadação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (FUNREJUS, FUNSEG e FUNJUS);
IX - elaborar informações, manifestações e manuais sobre assuntos correlatos à arrecadação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (FUNREJUS, FUNSEG e FUNJUS);
X - receber guias de recolhimento das taxas do FUNREJUS e do FUNSEG e emitir talões das parcelas da taxa de ocupação aos agentes pagadores;
XI - acompanhar a inadimplência dos pagamentos das parcelas da taxa de ocupação;
XII - apurar o valor de referência da taxa de ocupação para subsidiar os processos licitatórios de disponibilização de áreas a terceiros cessionários nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIII - realizar a projeção da arrecadação do FUNREJUS, do FUNSEG e do FUNJUS, visando a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
XIV - fornecer, quando solicitado, relatórios para efeitos de correição;
XV - manter contato direto com a instituição financeira responsável pelo atendimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná visando a coibir e a corrigir inconsistências nos serviços prestados, bem como a solicitar melhorias que impactem nos controles e na arrecadação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVI - iniciar anualmente processo de correção inflacionária das receitas do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVII - gerenciar e propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema Uniformizado de emissão de guias dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (FUNREJUS, FUNSEG e FUNJUS), bem como dos relatórios de arrecadação disponibilizados pelo sistema;
XVIII - gerir os convênios de serventias cadastradas no sistema de arrecadação de custas e despesas processuais;
XIX - promover comunicações para ajustes nos sistemas informatizados utilizados na arrecadação;
XX - gerenciar as rotinas de arrecadação e de repasse dos atos e das despesas complementares dos oficiais de justiça;
XXI - gerenciar as rotinas de arrecadação e de repasse dos recolhimentos dos cartórios privados;
XXII - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Divisão;
XXIII - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Divisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Seção de Restituição
Art. 187. À Seção de Restituição compete:
I - instruir os processos de pedidos de repasse/restituição de custas arrecadados aos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio da confirmação do pagamento da guia e da inexistência de pedido com o mesmo objeto, para posterior envio à Consultoria Jurídica;
II - gerir os formulários de pedido de restituição;
III - informar os pedidos de restituição de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;
IV - gerenciar as rotinas de estorno de guias no Sistema Uniformizado;
V - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Divisão de Fiscalização e Cobrança
Art. 188. À Divisão de Fiscalização e Cobrança compete:
I - gerir e supervisionar os trabalhos inerentes à fiscalização e à cobrança das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar e prestar suporte à implantação e ao desenvolvimento de programas afetos à área;
IV - fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das unidades arrecadadoras das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - coibir e inibir a evasão das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná mediante atividades sistemáticas de fiscalização;
VI - verificar o cumprimento das normas e dos procedimentos relacionados à arrecadação das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná e, em caso de descumprimento, adotar as medidas cabíveis;
VII - gerir Processo Administrativo Fiscal, conforme regulamento próprio, visando à apuração de inconsistências na arrecadação das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VIII - efetuar cálculo do valor corrigido e devido ao FUNREJUS e ao FUNSEG, apurado nos procedimentos de fiscalização, para regularização;
IX - encaminhar procedimentos de fiscalização à Corregedoria-Geral da Justiça, à Corregedoria da Justiça ou aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, quando necessário, para que o agente delegado do Foro Extrajudicial regularize as inconsistências identificadas;
X - estabelecer critérios de avaliação constante da segurança e da eficácia dos sistemas de controle da arrecadação das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XI - produzir informações e elaborar manifestações sobre a fiscalização das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XII - proceder ao cálculo das multas aplicadas a contratados e a licitantes, realizando a emissão das respectivas guias;
XIII - fiscalizar a cobrança de custas processuais realizada pelas serventias do Foro Judicial;
XIV - fiscalizar o repasse de custas de oficial de justiça ao FUNJUS em decorrência do cumprimento de diligências pagas pelos técnicos cumpridores de mandado;
XV - analisar e fiscalizar a distribuição equânime dos mandados pagos entre técnicos cumpridores de mandados e oficiais de justiça de carreira;
XVI - registrar, gerenciar os dados e eventualmente adotar medidas tendentes à satisfação de créditos devidos ao Fundo da Justiça (FUNJUS) por conta própria ou mediante determinação de procedimentos a serem realizados nas serventias;
XVII - efetuar a compensação de valores devidos aos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVIII - protocolar a inscrição em Dívida Ativa e incluir no Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual os créditos dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, quando cabível;
XIX - reivindicar valores devidos ao FUNREJUS e ao FUNSEG não recolhidos espontaneamente, promovendo cobranças e comunicados formais;
XX - gerir os cadastros de inadimplentes dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XXI - gerir o parcelamento de créditos devidos ao FUNREJUS e ao FUNSEG, nos termos de regulamento próprio;
XXII - realizar a cobrança administrativa de custas processuais não repassadas pelos titulares das serventias do Foro Judicial;
XXIII - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Divisão;
XXIV - atuar como propositor de projetos voltados à arrecadação, à fiscalização e à cobrança das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XXV - prestar supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Divisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Divisão de Informações
Art. 189. À Divisão de Informações compete:
I - gerir e supervisionar os trabalhos de atendimento e de fornecimento de informações relativos às atividades de arrecadação, de fiscalização e de cobrança dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - gerenciar e prestar suporte à implantação e ao desenvolvimento de programas afetos à área;
IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Divisão;
V - atuar como propositor de projetos voltados à arrecadação, à fiscalização e à cobrança das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Divisão;
VII - elaborar manifestações em relação às consultas formuladas por iniciativa das partes, dos advogados e dos agentes delegados;
VIII - prestar atendimento imediato às dúvidas das partes pelos canais de comunicação disponíveis postos à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - manter o Manual do FUNREJUS atualizado, visando a minimizar as dúvidas dos Cartórios;
X - informar aos cartórios qualquer alteração no Manual do FUNREJUS ou na forma de arrecadação da receita;
XI - orientar as unidades arrecadadoras, os serviços judiciários, as empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e terceiros sobre a emissão e o correto preenchimento das guias dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, observando-se o disposto na regulamentação própria;
XII - fornecer cópia da legislação e dos atos normativos relativos à interpretação das tabelas de custas e de procedimentos de arrecadação, de fiscalização e de cobrança das taxas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIII - prestar orientações quanto à correta utilização do Sistema Uniformizado;
XIV - atualizar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na parte correlata à legislação dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XV - intermediar os contatos com as demais Divisões da Coordenadoria, quando necessário;
XVI - publicar avisos no Sistema Uniformizado;
XVII - construir bases de dados em relação às demandas e às dúvidas recorrentes dos usuários;
XVIII - formular propostas de melhorias nos sistemas de emissão das guias de recolhimento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Divisão Administrativa
Art. 190. À Divisão Administrativa compete:
I - gerir e supervisionar os trabalhos de suporte administrativo às atividades de arrecadação, de fiscalização e de cobrança dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;
III - promover o recebimento, a triagem, o cadastro, a instrução, a conclusão e a distribuição de correspondências e de expedientes encaminhados à Coordenadoria;
IV - elaborar e encaminhar notificações, ofícios, ofícios-circulares, documentos e correspondências relacionados às matérias da Coordenadoria;
V - enviar Mensageiros, e-mails, correspondências físicas via postal e demais meios, eletrônicos ou não, correlatos às atividades da Divisão e da Coordenadoria, quando solicitado;
VI - elaborar e revisar as Relações de Pagamentos de Restituições e Repasses de Custas;
VII - emitir guias e boletos, quando necessário, para operacionalizar os pagamentos de restituições e repasses de custas;
VIII - registrar no Sistema Uniformizado os estornos das guias objeto dos pedidos de restituição;
IX - manter arquivo das Relações de Pagamentos de Restituições;
X - manter atualizado o controle de processos de restituições pagas;
XI - utilizar sistemas informatizados internos e externos para desempenho das atividades;
XII - auxiliar na elaboração de relatórios mensais e anuais da Divisão;
XIII - concluir os expedientes processados e finalizados;
XIV- gerenciar e prestar suporte à implantação e ao desenvolvimento de programas afetos à área;
XV - elaborar, anualmente, relatório das atividades da Divisão;
XVI - atuar como propositor de projetos voltados à arrecadação, à fiscalização e à cobrança das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVII - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Divisão;
XVIII - prestar atendimento a todo o serviço afeto à Coordenadoria e suporte às demais Divisões, conforme demandada;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 191. A Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento é composta de:
I - Divisão de Contabilidade;
II - Divisão de Execução e Controle Orçamentário;
III - Divisão de Processamento de Despesas;
IV - Divisão de Contabilidade de Custos.
Seção II
Das Atribuições
Art. 192. À Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento compete:
I - coordenar e promover os trabalhos relacionados à padronização e ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
II - coordenar e orientar as atividades relacionadas à programação, à classificação e à execução orçamentária e contábil;
III - fixar as diretrizes administrativas e operacionais da Coordenadoria e, no que couber, das Divisões a ela vinculadas;
IV - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas e/ou projetos afetos à área de atuação da Coordenadoria;
V - supervisionar a prestação de informações técnicas especializadas nas áreas pertinentes à Coordenadoria;
VI - conferir e assinar documentos de despesas em conjunto com os representantes de Divisão e/ou da Secretaria, quando necessário;
VII - adotar as medidas necessárias para a atualização do responsável pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como por seus Fundos Especiais, perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, mantido pela Secretaria da Receita Federal, bem como de outros órgãos afins;
VIII - assessorar o Secretário de Finanças em matérias afetas a área de atuação da Coordenação;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Divisão de Contabilidade
Art. 193. À Divisão de Contabilidade compete:
I - manter atualizada a legislação contábil aplicável as unidades contábeis e orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - analisar e orientar para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, como também a execução dos serviços de contabilidade a serem aplicados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, consoante as disposições legais e aos atos regulamentares vigentes;
III - classificar os registros contábeis segundo os atos, os fatos e seus respectivos documentos comprobatórios, voltados à sistematização e à padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis;
IV - acompanhar a contabilização das receitas e das despesas de acordo com a Lei de Orçamento e demais normativos legais;
V - proceder aos lançamentos contábeis relativos aos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Paraná resultantes e/ou independentes da execução orçamentária;
VI - verificar a consistência entre os registros contábeis e os relatórios de incorporação e de desincorporação de bens móveis e imóveis emitidos pelos sistemas de controle patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VII - realizar as análises e os registros contábeis de reavaliação, de redução ao valor recuperável, de depreciação, de amortização, entre outros, sempre que necessário e de acordo com a legislação vigente;
VIII - acompanhar a contabilização da folha de pagamento;
IX - auxiliar a unidade competente na elaboração e/ou na conferência da conciliação contábil/financeira;
X - proceder aos fechamentos contábeis mensais e anuais;
XI - emitir e conferir os relatórios e os demonstrativos contábeis das unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XII - gerenciar a consolidação dos dados orçamentários, financeiros e contábeis do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIII - elaborar e acompanhar as prestações de contas das unidades contábeis e orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais, com auxílio das demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no que couber, bem como auxiliar o Coordenador da Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento e o Secretário de Finanças no encaminhamento destas para análise e aprovação dos respectivos Conselhos Diretores, ao Conselho da Magistratura e ao Órgão Especial;
XIV - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e os demais relatórios orçamentários e financeiros obrigatórios do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XV - promover a publicação dos relatórios contábeis e de gestão fiscal do Poder Judiciário do Estado do Paraná nos meios oficiais;
XVI - inserir dados contábeis e fiscais do Poder Judiciário do Estado do Paraná em sistemas de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional;
XVII - inserir e transmitir dados e informações contábeis ao órgão de controle interno e externo, pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes, em conjunto com outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVIII - disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, a documentação comprobatória das informações contábeis, quando solicitado;
XIX - auxiliar e dar suporte às demais unidades para o cumprimento das obrigações acessórias, no que tange às informações contábeis;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Divisão de Execução e Controle Orçamentário
Art. 194. À Divisão de Execução e Controle Orçamentário compete:
I - orientar e conduzir a equipe para os adequados controle e execução do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais;
II - analisar, controlar e acompanhar a execução do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais, propondo as alterações e as suplementações orçamentárias necessárias;
III - analisar demandas e emitir informações acerca de disponibilidade e de impacto orçamentário e financeiro para a execução de despesas, bem como realizar as respectivas análises em relação à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - classificar as despesas orçamentárias em conformidade com a legislação vigente, bem como emitir reservas orçamentárias, empenhos, estornos de empenhos e extrair os respectivos documentos;
V - operacionalizar o sistema oficial de gestão contábil, orçamentária e financeira na realização de consultas, na emissão de relatórios e em outras atividades correlatas;
VI - elaborar e manter atualizados os relatórios relativos à execução do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais;
VII - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais, em especial com o fornecimento de dados relativos à execução orçamentária;
VIII - proceder ao ajuste no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais conforme autorização da autoridade competente;
IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos Especiais, em periodicidade determinada pela Coordenadoria;
X - pesquisar, analisar e orientar assuntos relativos a impactos da execução orçamentária no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e em seus Fundos Especiais;
XI - auxiliar as demais unidades com o fornecimento de informações e de relatórios para subsidiar nas prestações de contas;
XII - informar dados orçamentários dos empenhos emitidos quando lhe forem solicitados;
XIII - assessorar o Secretário de Finanças e o Coordenador da Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento em matérias orçamentárias;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Divisão de Processamento de Despesas
Art. 195. À Divisão de Processamento de Despesas compete:
I - analisar os processos de pagamentos aos fornecedores e aos prestadores de serviços, nos termos de instrução normativa própria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - realizar a liquidação contábil das despesas relacionadas aos pagamentos aos fornecedores e aos prestadores de serviços, com as retenções tributárias, as glosas contratuais e o contingenciamento trabalhista, com observância às respectivas normas legais, inclusive da instrução normativa interna que trata dos pagamentos;
III - processar as despesas com os valores a serem repassados aos credores e o respectivo cumprimento das obrigações tributárias, contratuais e legais, deixando-as aptas às rotinas de pagamento;
IV - prestar informações contratuais inerentes aos assuntos financeiros, orçamentários e de retenções tributárias;
V - auxiliar com a realização de cálculos relativos aos reajustes contratuais, suas renovações e prorrogações, de conformidade com a lei;
VI - auxiliar no planejamento das despesas orçamentárias e financeiras, especialmente nas de prestações de serviços públicos (energia elétrica, água e tratamento de esgoto, etc.);
VII - auxiliar na elaboração e na entrega de declarações e das demais informações relativas às retenções tributárias e às demais obrigações acessórias, conforme a legislação vigente e as solicitações por parte dos órgãos de controle interno e externo;
VIII - manter a base de legislação tributária atualizada, especificamente no que tange à atuação da Divisão;
IX - informar, nos processos relativos a contratos administrativos, quanto à incidência de retenções tributárias, em conformidade com a lei;
X - realizar estudos de caráter tributário inerentes às responsabilidades solidárias e às incidências nas contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como assessorar a Administração neste tema;
XI - prestar informações atinentes às suas atividades aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Divisão de Contabilidade de Custos
Art. 196. À Divisão de Contabilidade de Custos compete:
I - gerir o sistema de custos de modo a permitir a avaliação e o acompanhamento dos custos dos serviços fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - gerenciar o cadastro de usuários do Sistema de Custos, bem como definir as responsabilidades de cada agente no lançamento dos dados;
III - implantar, manter e aperfeiçoar o Sistema de Custos para melhor avaliação e acompanhamento da gestão;
IV - propor as metodologias de apuração dos custos e os mecanismos de integração de sistemas para a formação de dados e de informações de custos;
V - identificar, acompanhar e orientar a integração dos sistemas estruturantes para compor a base de dados do Sistema de Custos;
VI - supervisionar e apoiar as atividades realizadas pelos órgãos no sistema, com o intuito de obter informações consistentes;
VII - elaborar relatórios de análise de custos que proporcionem agilidade na tomada de decisão e otimização na utilização dos recursos;
VIII - elaborar cálculos e levantamentos de custos previamente à implementação de demandas que representem impactos orçamentários e financeiros;
IX - disponibilizar instruções, procedimentos, métodos de cálculo, recomendações e outros materiais que colaborem para o melhor desempenho na execução do sistema;
X - realizar capacitações, treinamentos e reuniões técnicas com a finalidade de troca de experiências e de disseminação de conhecimentos;
XI - propor alterações em rotinas visando à melhoria da qualidade da informação para a formação do Sistema de Custos;
XII - participar de estudos e de cursos na área de custos com vistas a colaborar na melhoria da qualidade da aplicação do recurso público;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA
Seção I
Da Composição
Art. 197. A Coordenadoria de Gestão Financeira é composta de:
I - Divisão Financeira;
II - Divisão de Fundo Rotativo e Diárias;
III - Divisão de Depósitos Judiciais;
IV - Divisão de Análise Contábil-Financeira.
Seção II
Das Atribuições
Art. 198. À Coordenadoria de Gestão Financeira compete:
I - coordenar e promover os trabalhos relacionados à execução financeira das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná em estrita observância à legislação e às normas financeiras e de contabilidade aplicadas ao setor público;
II - fixar as diretrizes administrativas operacionais da Coordenadoria e das Divisões a ela vinculadas;
III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos à área de atuação da Coordenadoria e das Divisões a ela vinculadas;
IV - prestar informações técnicas especializadas sobre assuntos pertinentes à Coordenadoria;
V - assinar expedientes de pagamento de despesas em conjunto com os Chefes de Divisão e com o Secretário;
VI - elaborar, em conjunto com as demais Coordenadorias vinculadas à Secretaria, os relatórios necessários à Administração;
VII - coordenar os serviços relacionados ao pagamento de diárias a magistrados e a servidores;
VIII - coordenar as atividades de controle, de prestação de contas e de manutenção do Fundo Rotativo do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IX - coordenar as ações de controle dos recursos vinculados às contas de depósitos judiciais;
X - coordenar as ações de fiscalização dos contratos realizados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e as instituições financeiras responsáveis pela administração das contas de depósitos judiciais, dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná e das demais disponibilidades;
XI - coordenar as ações de análise de prestações de contas das entidades que se utilizam dos recursos de penas pecuniárias;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Da Divisão Financeira
Art. 199. À Divisão Financeira compete:
I - acompanhar a movimentação financeira e as disponibilidades dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - elaborar a conciliação bancária diária, mantendo correspondência com os dados contabilizados;
III - realizar o fechamento mensal da movimentação financeira dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IV - realizar, no sistema contábil/financeiro estadual, o registro e a contabilização das receitas dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - elaborar relatórios diários das disponibilidades financeiras;
VI - controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados;
VII - acompanhar a movimentação financeira e as disponibilidades dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual;
VIII - organizar expedientes de despesas encaminhados para emissão das ordens de pagamento;
IX - realizar a conferência de dados bancários e de valores nos processos de pagamento;
X - emitir ordens de pagamentos orçamentários e extraorçamentários para remessa ao banco;
XI - realizar a remessa das ordens de pagamento ao banco;
XII - autorizar, por assinatura eletrônica na instituição bancária contratada, em conjunto com a respectiva Coordenadoria ou Secretaria, o depósito das folhas de pagamento de magistrados e de servidores;
XIII - realizar diariamente, no sistema contábil/financeiro estadual, as baixas escriturais dos pagamentos realizados;
XIV - anexar comprovantes de quitação das despesas nos processos de pagamento;
XV - prestar as informações relativas a processos de pagamentos;
XVI - zelar pela atualização cadastral dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus Fundos Especiais nas instituições bancárias que prestam serviços ao Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVII - elaborar a contabilização e o acompanhamento dos títulos e dos depósitos de cauções dados em garantia nos contratos do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XVIII - efetuar os lançamentos contábeis dos recursos de terceiros no sistema de contabilidade;
XIX - efetuar o crédito aos beneficiários da folha de espólios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XX - manter atualizados os controles de depósitos de terceiros não registrados no Sistema Uniformizado;
XXI - prestar informações, quando solicitado, sobre os recursos de terceiros disponibilizados ou sob guarda do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Divisão de Fundo Rotativo e Diárias
Art. 200. À Divisão de Fundo Rotativo e Diárias compete:
I - registrar e controlar os expedientes de diárias de magistrados e de servidores;
II - encaminhar os expedientes para que sejam anexados os comprovantes de deslocamento;
III - efetuar levantamento de custos com diárias, quando solicitado;
IV - gerenciar o saldo dos empenhos estimativos abertos com a finalidade de suprir o pagamento de diárias e o suprimento do Fundo Rotativo, solicitando a emissão de novos empenhos, quando necessário;
V - exercer o controle sobre as informações correspondentes ao pagamento de diárias necessárias para subsidiar o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias necessárias à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
VI - informar e orientar os magistrados e os servidores sobre os assuntos relacionados ao pagamento de diárias;
VII - processar as diárias autorizadas de magistrados e de servidores e regularizar as respectivas devoluções realizadas pelo banco;
VIII - exercer o controle sobre os processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, especialmente relacionados aos processos de prestação de contas do Fundo Rotativo convertidos em diligência, efetuando as reiterações quando necessário;
IX - controlar a solicitação e a transferência diária de recursos para as contas correntes das diversas unidades do Fundo Rotativo;
X - informar às unidades, via e-mail corporativo, os valores das liberações de recursos e o saldo disponível, especialmente após a transferência de recursos para as unidades do Fundo Rotativo;
XI - exercer o controle diário sobre os saldos bancários das contas do Fundo Rotativo, como forma de prevenir a cobrança indevida de tarifas e a ocorrência de saldos negativos, solicitando ao banco ou ao Assistente da Direção do Fórum a sua regularização;
XII - manter atualizado o cadastro de informações relativas à situação do Fundo Rotativo de cada Comarca/Unidade;
XIII - controlar e manter atualizado o cadastro com os dados dos responsáveis pelas empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) para fins de inclusão em declaração de natureza fiscal relativamente às despesas realizadas por meio da verba concedida com recursos do Fundo Rotativo;
XIV - emitir relatório com as contribuições patronais efetuadas com recursos do Fundo Rotativo, encaminhando periodicamente ao setor competente as informações necessárias para inclusão em declaração de natureza fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XV - consolidar periodicamente os dados correspondentes às despesas realizadas em cada unidade do Fundo Rotativo;
XVI - realizar, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários ao recolhimento do saldo bancário existente na conta corrente do Fundo Rotativo;
XVII - receber, analisar e controlar os expedientes correspondentes às prestações de contas do Fundo Rotativo, mantendo o devido controle quanto às pendências, às diligências e às regularizações necessárias;
XVIII - conferir as conciliações bancárias apresentadas nas prestações de contas do Fundo Rotativo, com base nas informações contidas nos extratos bancários, também anexados às prestações de contas;
XIX - emitir periodicamente comunicados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - ou do sistema Mensageiro, solicitando a complementação de documentos, a regularização e/ou a apresentação das prestações de contas do Fundo Rotativo, reiterando as mensagens quando necessário;
XX - emitir periodicamente comunicados, por meio do sistema Mensageiro, alertando sobre eventuais alterações na legislação ou relembrando os prazos estabelecidos para apresentação da prestação de contas e para a realização de despesas, os modelos de comprovantes de despesa (notas fiscais) que atendam à legislação, a data em que será efetuado o recolhimento de saldos e os demais procedimentos que deverão ser observados pelo Assistente da Direção do Fórum;
XXI - avaliar e informar sobre a necessidade de retenção de impostos e de contribuições previdenciárias nos pagamentos do Fundo Rotativo;
XXII - manter atualizado o cadastro dos Assistentes da Direção do Fórum, bem como a estes encaminhar instruções acerca da legislação com a informação de procedimentos que deverão ser observados nas operações realizadas pelo Fundo Rotativo na execução das despesas e nas prestações de contas;
XXIII - elaborar relatórios periódicos relativos às atividades da Divisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Divisão de Depósitos Judiciais
Art. 201. À Divisão de Depósitos Judiciais compete:
I - acompanhar a movimentação financeira das contas de depósitos judiciais;
II - monitorar os repasses oriundos das contas de depósitos judiciais às contas especiais de precatórios, às contas do tesouro dos entes e às contas dos Fundos Reserva/Garantidor ou outras que sejam criadas com a mesma finalidade;
III - conferir a recomposição dos Fundos Reserva/Garantidor pelos entes habilitados, elaborando as informações e relatórios afins;
IV - efetuar a publicação mensal dos extratos das contas dos Fundos Reserva/Garantidor e dos relatórios dos repasses efetuados aos entes, bem como dos saldos atualizados dos repasses, em atendimento às normas legais vigentes;
V - emitir relatórios, manter cadastros, gerar arquivos de pagamento, baixar comprovantes e monitorar rejeições e devoluções dos valores devidos aos espólios originários da Secretaria de Gestão de Pessoal;
VI - efetuar os depósitos judiciais oriundos de descontos em folha de pagamento autorizados judicialmente;
VII - elaborar relatórios e informações referentes à ação de fiscalização dos contratos realizados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e as instituições financeiras responsáveis pela administração das contas de depósitos judiciais, dos Fundos e das demais disponibilidades;
VIII - efetuar a verificação diária dos protocolos eletrônicos, mensageiros e outros recebidos pela Divisão que tenham relação com as atividades a ela pertinentes;
IX - emitir relatórios gerenciais e prestar informações à Administração sobre os assuntos afetos aos depósitos judiciais;
X - elaborar relatórios e informações referentes à ação de fiscalização dos contratos de remuneração (SPREAD) pela administração das contas de depósitos judiciais, realizados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e as instituições financeiras;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Divisão de Análise Contábil-Financeira
Art. 202. À Divisão de Análise Contábil-Financeira compete:
I - acompanhar e controlar as disponibilidades financeiras da conta corrente destinada a recepcionar os recursos recolhidos ao Poder Judiciário do Estado do Paraná a título de penas pecuniárias;
II - emitir mensalmente relatórios e extratos bancários das disponibilidades da conta de penas pecuniárias para envio ao setor contábil para destaque na contabilidade do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - realizar a análise das prestações de contas dos Conselhos de Comunidade e das entidades beneficentes que recebem repasses de prestações pecuniárias encaminhadas via PROJUDI;
IV - redigir informações acerca das prestações de contas analisadas;
V - manter atualizada a base de dados das prestações encaminhadas e analisadas;
VI - orientar os Conselhos de Comunidade e outras entidades beneficentes sobre os procedimentos para a elaboração das prestações de contas;
VII - prestar informações, quando solicitado, sobre as disponibilidades financeiras e as prestações de contas das penas pecuniárias;
VIII - encaminhar à Divisão Financeira as relações de pagamento referentes às restituições/reversões de penas pecuniárias;
IX - proceder, no Sistema Uniformizado, à baixa dos valores de penas pecuniárias restituídos/revertidos, bem como comunicar às respectivas varas sobre a restituição/reversão realizada;
X - exercer outras atividades correlatas.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.