Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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u) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. TEXTO COMPILADO
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.Anexo I (COMPILADO)
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.ANEXO II (Compilado)
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (COMPILADO)
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA (COMPILADO)
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS (COMPILADO)
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL (COMPILADO)
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL (COMPILADO)
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS (COMPILADO)
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COMPILADO)
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (COMPILADO)
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS (COMPILADO)
-
L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
-
M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COMPILADO)
-
N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (COMPILADO)
-
O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU (COMPILADO)
-
P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
-
Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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S) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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U) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (COMPILADO)
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.Anexo I (COMPILADO)
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3. Organograma
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4. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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5. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO X
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 299. A Secretaria de Infraestrutura é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura;
III - Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - Coordenadoria de Serviços Terceirizados;
V - Coordenadoria de Planejamento de Contratações. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 300. Ao Gabinete do Secretário, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - promover a articulação entre políticas, planos, programas, projetos e ações de infraestrutura, serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, patrimônio e logística no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, integrando diferentes modos de transporte dentro do conceito de uma rede de mobilidade sustentável, com foco no desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
II - promover a orientação normativa e a implementação, por meio de suas unidades especializadas, no acompanhamento do progresso das ações nas áreas de atuação da Secretaria e de suas Coordenadorias;
III - priorizar e definir critérios para alocação, monitoramento e fiscalização dos recursos e dos custos operacionais visando à sustentabilidade operacional;
IV - promover a articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública do Estado do Paraná e de outros estados para a busca de soluções inovadoras para as questões ligadas à infraestrutura, a serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e a patrimônio e logística;
V - decidir sobre as soluções técnicas indicadas nos Estudos Técnicos Preliminares, ressalvadas as decisões estratégicas que competem ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - fomentar a melhoria contínua, a inovação e a transformação digital da Secretaria e de suas unidades, alinhadas com a estratégia institucional.
VII - cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas da Administração, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
VIII - supervisionar os projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital da Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
IX - supervisionar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e de fornecimento, de edificações e infraestrutura e de patrimônio e suprimentos afetos às Coordenadorias que integram a Secretaria;
X - proceder às assinaturas dos editais de procedimentos licitatórios analisados pela Consultoria Jurídica em conjunto com o Secretário de Contratações Institucionais, após autorização de instauração pela autoridade competente;
XI - coordenar as ações voltadas à elaboração do Plano de Obras e do Plano Anual de Contratações da Secretaria;
XII - coordenador a elaboração do plano anual de contratações da Secretaria.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais prestará o suporte jurídico necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Infraestrutura.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 301. À Assessoria Técnica da Secretaria de Infraestrutura compete:
I - definir, junto com o Gabinete do Secretário, a prioridade dos projetos, prestar apoio e realizar a sua gestão, quando demandada;
II - elaborar projetos voltados à inovação técnica e arquitetônica de infraestrutura predial, de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e de patrimônio e transportes;
III - promover diagnósticos e propor melhorias de processos de trabalho com vistas a identificar as necessidades dos clientes internos da Secretaria;
IV - reunir osdados necessáriosno âmbito da Secretariaparasubsidiar a elaboração do Plano de Obras e do Plano Anual de Contratações;
V - monitorar e emitir relatórios sobre a execução do Plano de Obras, do Plano Anual de Contratações e de outros afetos à Secretaria;
VI - propor e realizar consultorias nas áreas de edificações, de infraestrutura, de patrimônio, de logística e de serviços terceirizados com vistas a aprimorar a gestão administrativa e a agregar valor às atividades;
VII - participar das ações voltadas à elaboração e à execução dos processos de planejamento, estudos preliminares, gestão de riscos e outros afetos à Secretaria;
VIII - elaborar as normas de regramento e prover recursos necessários para execução dos planos estratégicos, difundindo e determinando às Coordenadorias o seu cumprimento;
IX - emitir relatórios de sustentabilidade destinados à Secretaria de Planejamento e a Comissões Socioambientais relativamente aos processos da Secretaria, com base nos dados informados pelas Coordenadorias;
X - desenvolver painéis (dashboards) de Business Intelligence - BI - para auxiliar na gestão administrativa e técnica da Secretaria;
XI - promover e gerir, sob supervisão do Gabinete do Secretário e com participação e apoio das Divisões, projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital na Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
XII - auxiliar os gestores da área na implementação de melhorias;
XIII - realizar a análise de dados relativos às atividades e às competências da Secretaria e prestar as informações solicitadas pela Administração, por requisitantes externos e pelos órgãos de controle interno e externo;
XIV - gerir as informações da gestão de riscos da Secretaria, promovendo avaliações e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e melhorias;
XV - receber, distribuir e gerenciar os expedientes atinentes à Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XVI - realizar o atendimento ao público interno e externo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XVII - elaborar pesquisas relativas às matérias de competência da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 302. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 303. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 304. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 305. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 306. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 307. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 308. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 309. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 310. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 311. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA
Seção I
Da Composição
Art. 312. A Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura é composta de:
I - Divisão de Obras de Construção; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Divisão de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Divisão de Orçamentação Técnica;
IV - Divisão de Manutenção Predial;
V - Divisão de Projetos de Engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - Divisão de Projetos de Arquitetura e Design. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
Art. 313. À Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura compete:
I - gerenciar os processos de trabalho para o provimento de infraestrutura predial;
II - elaborar proposta de prioridade para obras e serviços de engenharia;
III - coordenar o planejamento estratégico, supervisionar o desdobramento da estratégia, bem como supervisionar os mecanismos de controle e de gestão de riscos da Coordenadoria;
IV - supervisionar o encaminhamento dos dados necessários relativos às contratações afetas à Coordenadoria para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e do Plano Anual de Contratações.
Seção III
Da Divisão de Obras de Construção
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
Art. 314. A Divisão de Obras de Construção é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Fiscalização de Obras de Construção da Regional I; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Fiscalização de Obras de Construção da Regional II; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Seção de Fiscalização de Obras de Construção da Regional III. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 315. À Divisão de Obras de Construção compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
VI - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
VII - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços e obras de engenharia quanto aos quesitos de sua competência;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Das Seções de Fiscalização de Obras de Construção das Regionais
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 316. Às Seções de Fiscalização de Obras de Construção das Regionais compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de obras de engenharia de construção de edifícios, quanto aos quesitos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - atuar na fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia de construção de edifícios, de execução de ampliação de edifícios; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Obras de Reforma e Conservação de Edifícios
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
Art. 317. A Divisão de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Fiscalização de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios da Regional I; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Fiscalização de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios da Regional II; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Seção de Fiscalização de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios da Regional III. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 318. À Divisão de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
VI - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços e obras de engenharia quanto aos quesitos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Das Seções de Fiscalização de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios das Regionais
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 319. Às Seções de Fiscalização de Obras de Reformas e Conservação de Edifícios das Regionais compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - realizar inspeções técnicas das instalações e dos sistemas construtivos dos edifícios da regional respectiva para avaliação do seu estado de conservação e para indicação da necessidade de intervenções, de reparos ou de melhorias; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços e obras de engenharia de reformas e conservação de edifícios, quanto aos quesitos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - atuar na fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia de execução de reformas de grande vulto e de instalação de equipamentos da regional, exceto de tecnologia da informação e de serviços de manutenção; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - avaliar tecnicamente imóveis de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná na Regional, visando à locação, à aquisição ou à doação, na qualidade de apoio técnico à fiscalização, não compreendida a atividade de avaliação imobiliária do valor de mercado dos imóveis; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 320. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 321. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 322. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 323. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 324. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 325. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção V
Da Divisão de Orçamentação Técnica
Subseção I
Da Composição
Art. 326. A Divisão de Orçamentação Técnica é composta de:
I - Seção de Análise de Revisão Financeira em Contratos de Engenharia;
II - Seção de Fiscalização de Orçamentos de Engenharia;
III - Seção de Orçamentos de Engenharia.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 327. À Divisão de Orçamentação Técnica compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
VI - elaborar pareceres e demais documentos técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares e de termos de referência de contratações de obras e serviços de engenharia quanto aos quesitos de sua competência;
VII - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Análise de Revisão Financeira em Contratos de Engenharia
Art. 328. À Seção de Análise de Revisão Financeira em Contratos de Engenharia compete:
I - realizar análise orçamentária, na qualidade de apoio técnico, em pedidos de revisão econômica e financeira nos contratos de obras e serviços de engenharia;
II - realizar análise orçamentária dos pedidos de reajuste, de reequilíbrio econômico e financeiro e de aditivos nos contratos de obras e serviços de engenharia;
III - aferir a vantajosidade econômica na prorrogação de contratos continuados de engenharia;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Fiscalização de Orçamentos de Engenharia
Art. 329. À Seção de Fiscalização de Orçamentos de Engenharia compete:
I - atuar na fiscalização técnica de contratos para elaboração de orçamentos e de cronogramas financeiros de obras e serviços de engenharia, quais sejam: construção e ampliação de edifícios, execução de reforma, instalação de equipamentos de infraestrutura predial e serviços de manutenção;
II - elaborar pareceres e demais documentos técnicos para instrução de contratações de serviços de orçamentação técnica;
III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Orçamentos de Engenharia
Art. 330. À Seção de Orçamentos de Engenharia compete:
I - elaborar orçamentos de serviços de engenharia, orçamento referencial de projetos de arquitetura e engenharia, orçamentos de laudos técnicos, orçamentos referenciais de atas de serviços comuns de engenharia para reparos e para melhorias de edificações e orçamentos de materiais e serviços de manutenção preventiva e corretiva;
II - elaborar orçamentos de obras de engenharia, orçamentos de obras de construção, de ampliação e de reformas e orçamentos de instalações e de sistemas construtivos dos edifícios forenses;
III - elaborar orçamentos, por estimativa simples, método expedito ou paramétrico, dos valores de obras e serviços para adequação e para adaptação de edifícios a serem locados ou adquiridos no interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na qualidade de apoio às comissões avaliadoras;
IV - elaborar estudos de viabilidade financeira, no âmbito da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura, para instrução de estudos de viabilidade técnica para fins de planejamento estratégico e para tomadas de decisão da Administração;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção VI
Da Divisão de Manutenção Predial
Subseção I
Da Composição
Art. 331. A Divisão de Manutenção Predial é composta de:
I - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Mecânicos;
II - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Elétricos, Sistemas de Monitoramento e de Automação Predial;
III - Seção de Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
IV - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 01;
V - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 02.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 332. À Divisão de Manutenção Predial compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
VI - elaborar pareceres e demais documentos técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares e de termos de referência de contratações de obras e serviços de engenharia quanto aos quesitos de sua competência;
VII - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Mecânicos
Art. 333. À Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Mecânicos compete:
I - prover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e de renovação de ar, individuais e centrais;
II - prover a manutenção preventiva e corretiva de transporte vertical, de elevadores e de plataformas elevatórias;
III - atuar como fiscal técnico para os contratos de responsabilidade da Seção;
IV - prover estudos, documentos e pareceres técnicos para o processo de contratação de competência da Seção;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Elétricos, Sistemas de Monitoramento e de Automação Predial
Art. 334. À Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Elétricos, Sistemas de Monitoramento e de Automação Predial compete:
I - prover a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas elétricas e de sistemas de monitoramento e de automação predial de edificações do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - atuar como fiscal técnico para os contratos de responsabilidade da Seção;
III - fiscalizar os serviços de manutenção de instalações de alta e média tensão;
IV - fiscalizar os serviços de manutenção de portas automáticas;
V - fiscalizar os serviços de manutenção de salas cofre, de salas seguras e de seus sistemas;
VI - fiscalizar os serviços de manutenção em sistemas de geradores de energia;
VII - fiscalizar os serviços de manutenção de sistemas de nobreaks centrais;
VIII - prestar auxílio às Seções de Manutenção Predial e Pequenas Adequações das Regionais;
IX - prover estudos, documentos e pareceres técnicos para o processo de contratação de competência da Seção;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico
Art. 335. À Seção de Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico compete:
I - prover a manutenção preventiva e corretiva em sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
II - atuar como fiscal técnico para os contratos de responsabilidade da Seção;
III - fiscalizar e atestar a regularidade do funcionamento dos equipamentos e dos sistemas de alarme e de combate a incêndio e das sinalizações de emergência e das rotas de fuga:
a) centrais de alarme;
b) alarmes sonoros;
c) detectores de fumaça;
d) bombas hidráulicas;
e) sistemas de hidrantes;
f) sprinklers;
g) luzes de emergência;
h) extintores;
i) portas corta fogo e outros instrumentos de compartimentação;
j) escadas de emergência;
k) corrimãos;
l) placas indicativas e demais componentes do sistema de prevenção e combate a incêndios.
IV - prover estudos, documentos e pareceres técnicos para o processo de contratação de competência da Seção;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações das Regionais
Art. 336. Às Seções de Manutenção Predial e Pequenas Adequações das Regionais compete:
I - prover, em conjunto com as demais Seções especializadas, quando necessário, a manutenção predial nas edificações utilizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - zelar pela conservação das edificações, mantendo dados e indicadores das condições dos imóveis;
III - realizar vistorias periódicas nas edificações, dentro de sua esfera de atuação, finalizando-as com relatório destinado à Coordenadoria, indicando as providências adotadas;
IV - prestar as informações técnicas para atuação das demais Divisões da Coordenadoria quando necessário;
V - atuar como fiscal setorial nos contratos de manutenção predial;
VI - orientar as Direções dos Fóruns quanto à execução e à prestação de serviços no âmbito de sua atuação;
VII - prover serviços e instalações de baixa complexidade para adequação de ambientes e de leiautes e para melhorias;
VIII - prover estudos, documentos e pareceres técnicos para o processo de contratação de competência da Seção;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção VII
Da Divisão de Projetos de Engenharia
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336A. A Divisão de Projetos de Engenharia é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Projetos de Engenharia Civil; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Projetos de Engenharia Elétrica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Seção de Projetos de Engenharia Mecânica. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336B. À Divisão de Projetos de Engenharia compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - elaborar pareceres e demais documentos técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares e de termos de referência de contratações de obras e serviços de engenharia quanto aos quesitos de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Projetos de Engenharia Civil
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336C. À Seção de Projetos de Engenharia Civil compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de serviços técnicos de engenharia civil para especificações, documentações técnicas e fiscalização de contratos de elaboração de projetos complementares de engenharia para a infraestrutura de edificações novas, para reformas com ampliação, para reformas e adequações de edificações institucionais ou para outras obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover a coordenação geral de projetos complementares da Divisão; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover a compatibilização de projetos complementares e executivos de arquitetura da Divisão de Projetos de Arquitetura e Design; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - prover especificações, documentações técnicas e fiscalização de contratos de elaboração de levantamentos, de estudos, de licenciamentos e de aprovações de projetos complementares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - prover estudos de planejamento executivo de obras e serviços de engenharia, cronogramas físicos, definição de etapas, histogramas de alocação de recursos, projetos de canteiros de obras e instalações provisórias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - prover listas de materiais, relação de serviços e levantamentos quantitativos de projetos complementares de engenharia civil; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - prover especificações e documentações técnicas de engenharia civil para a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia para o Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Projetos de Engenharia Elétrica
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336D. À Seção de Projetos de Engenharia Elétrica compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de serviços técnicos de engenharia elétrica e similares para especificações, documentações técnicas e fiscalização de contratos de elaboração de projetos complementares de engenharia elétrica e similares para a infraestrutura de edificações novas, para reformas com ampliação, para reformas e adequações de edificações institucionais ou para outras obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover a compatibilização de projetos complementares e executivos de arquitetura da Divisão de Projetos de Arquitetura e Design; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover especificações, documentações técnicas e fiscalização de contratos de elaboração de levantamentos, de estudos, de licenciamentos e de aprovações de projetos complementares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - prover estudos de planejamento executivo de obras e serviços de engenharia, cronogramas físicos, definição de etapas, histogramas de alocação de recursos, projetos de canteiros de obras e instalações provisórias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - prover listas de materiais, relação de serviços e levantamentos quantitativos de projetos complementares de engenharia elétrica e similares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - prover especificações e documentações técnicas de engenharia elétrica para a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia para o Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção V
Da Seção de Projetos de Engenharia Mecânica
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336E. À Seção de Projetos de Engenharia Mecânica compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de serviços técnicos de engenharia mecânica e similares para especificações, para documentações técnicas e para fiscalização de contratos de elaboração de projetos complementares de engenharia mecânica e similares para a infraestrutura de edificações novas, para reformas com ampliação, para reformas e adequações de edificações institucionais ou para outras obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover a compatibilização de projetos complementares e executivos de arquitetura da Divisão de Projetos de Arquitetura e Design; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover especificações, documentações técnicas e fiscalização de contratos de elaboração de levantamentos, de estudos, de licenciamentos e de aprovações de projetos complementares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - prover estudos de planejamento executivo de obras e serviços de engenharia, cronogramas físicos, definição de etapas, histogramas de alocação de recursos, projetos de canteiros de obras e instalações provisórias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - prover listas de materiais, relação de serviços e levantamentos quantitativos de projetos complementares de engenharia mecânica e similares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - prover especificações e documentações técnicas de engenharia mecânica para a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia para o Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção VIII
Da Divisão de Projetos de Arquitetura e Design
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
Art. 336F. A Divisão de Projetos de Arquitetura e Design é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Arquivo Técnico; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Design de Móveis e Comunicação Visual Predial; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Seção de Projetos de Arquitetura. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336G. À Divisão de Projetos de Arquitetura e Design compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - elaborar pareceres e demais documentos técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares e de termos de referência de contratações de obras e serviços de engenharia quanto aos quesitos de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Arquivo Técnico
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336H. À Seção de Arquivo Técnico compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - realizar a gestão documental de projetos, de documentos de regularidade e de dados das edificações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover as Divisões da Coordenadoria e as demais áreas administrativas com documentos e com informações técnicas relativas às edificações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de especificação técnica e de fiscalização de serviços contratados em atas de registros de preços de persianas e de pisos laminados para a infraestrutura de edificações institucionais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Design de Móveis e Comunicação Visual Predial
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336I. À Seção de Design de Móveis e Comunicação Visual Predial compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de serviços técnicos de design de mobiliários e de comunicação visual para a infraestrutura de edificações e de obras e serviços de técnicos e de projetos para a contratação de serviços de comunicação visual e de mobiliários institucionais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover fiscalização dos serviços de comunicação visual institucional relativos à infraestrutura de edificações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover apoio técnico à fiscalização de contratos de aquisição de bens móveis permanentes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção V
Da Seção de Projetos de Arquitetura
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 336J. À Seção de Projetos de Arquitetura compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prover o Poder Judiciário do Estado do Paraná de serviços técnicos de arquitetura e urbanismo para a infraestrutura de edificações e de obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - prover avaliações técnicas, especificações técnicas, leiaute arquitetônico e projetos de arquitetura para construção, para ampliação, para adequação e para reforma de edificações institucionais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - prover a fiscalização de contratos de execução dos serviços de elaboração de leiaute arquitetônico e de projetos de arquitetura; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - avaliar tecnicamente imóveis de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná, visando à locação, à aquisição ou à doação, na qualidade de apoio técnico à fiscalização, no âmbito de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção I
Da Composição
Art. 337. A Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - Divisão de Bens Permanentes;
II - Divisão de Administração de Materiais;
III - Divisão de Controle Patrimonial;
IV - Assessoria de Regularização Patrimonial; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - Divisão de Transportes. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção II
Das Atribuições
Art. 338. À Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - coordenar, gerenciar e buscar o contínuo aperfeiçoamento dos meios, dos processos e das pessoas relativos à gestão patrimonial e de transportes do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - supervisionar todas as atividades logísticas relativas à aquisição, à guarda, à distribuição, a inventários e a recolhimentos de bens permanentes e de materiais de consumo do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - orientar as demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre os procedimentos de requisição de bens permanentes e de materiais de consumo;
IV - supervisionar o encaminhamento dos dados necessários relativos às contratações afetas à Coordenadoria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
V - gerenciar o patrimônio imobilizado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com foco na regularização documental e na otimização da ocupação;
VI - atuar nos processos de aquisição de bens e de contratação de serviços afetos à Coordenadoria;
VII - autorizar a distribuição de bens de consumo e permanentes geridos pela Coordenadoria;
VIII - indicar os integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes;
IX - coordenar soluções de aprimoramento operacional dos serviços de transporte; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - monitorar as ações de logística de transporte; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - prover serviços e recursos necessários ao transporte de pessoas em serviço no interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - zelar pela manutenção e pela disponibilidade de veículos adequados à necessidade do Poder Judiciário do Estado do Paraná. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção III
Da Divisão de Bens Permanentes
Subseção I
Da Composição
Art. 339. A Divisão de Bens Permanentes é composta de:
I - Seção de Estoque de Bens Permanentes;
II - Seção de Processamento e Atendimento;
III - Seção de Controle de Aquisições;
IV - Seção de Qualidade e Manutenção.
V - Seção de Ocupação de Gabinetes e Mudanças. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 340. À Divisão de Bens Permanentes compete:
I - acompanhar as atividades logísticas relativas aos bens móveis permanentes do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - orientar, conferir e auditar a identificação, a distribuição e os recolhimentos de bens patrimoniais móveis do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - auxiliar na elaboração dos estudos técnicos preliminares, inclusive na análise de amostras e de protótipos em procedimento de pré-qualificação e em contratações de competência da Divisão para a aquisição de bens móveis permanentes, com base no plano de contratações, nos projetos em andamento, no calendário de obras e no cronograma de inauguração de unidades prediais;
IV - fiscalizar os contratos em que a Divisão atue como unidade fiscal;
V - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Coordenadoria;
VI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção III
Da Seção de Estoque de Bens Permanentes
Art. 341. À Seção de Estoque de Bens Permanentes compete:
I - realizar o recebimento provisório dos bens móveis permanentes entregues nos estoques da unidade;
II - gerir a logística de armazenamento dos itens que compõem a reserva técnica, observando os indicativos de ressuprimento; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - realizar o fornecimento e o recolhimento de bens móveis permanentes do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IV - orientar o usuário final quanto às corretas utilização e conservação de bens móveis permanentes;
V - inventariar regularmente os bens móveis permanentes armazenados nos estoques da unidade, utilizando-se de ferramentas de gestão eficazes, tais como: classificação ABC - princípio de Pareto e 123 - criticidade do item; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - revisar as requisições de materiais e efetuar a separação;
VII - manter interlocução com o preposto da empresa contratada para o fornecimento de mão de obra terceirizada para a execução dos serviços;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Processamento e Atendimento
Art. 342. À Seção de Processamento e Atendimento compete:
I - efetuar a análise e a triagem das requisições de bens permanentes recebidas por meio de sistema;
II - encaminhar à Seção de Estoque de Bens Permanentes a relação de bens a serem fornecidos para análise e para indicação da possibilidade de fornecimento, observando-se as demandas urgentes e submetendo à Chefia de Divisão e à Coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - encaminhar à Seção de Controle de Aquisições a relação de bens a serem fornecidos pelo sistema de registro de preços;
IV - elaborar e submeter à apreciação da Chefia da Divisão, com ciência à Coordenadoria, os cronogramas para a entrega de bens à capital e ao interior e para os recolhimentos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - realizar atendimento das unidades demandantes relativo a orientações sobre requisições de bens permanentes, bem como mantê-las atualizadas sobre as demandas em atendimento;
VI - praticar os atos necessários à execução do contrato de serviços terceirizados de transporte, agendando coletas e acompanhando a efetiva entrega dos bens permanentes às unidades solicitantes;
VII - tabular e informar à Chefia da Divisão, com ciência à Coordenadoria, os itens mais solicitados e os menos requeridos para análise da necessidade de manutenção do catálogo de bens; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - tabular, acompanhar e monitorar os percentuais de utilização e as vigências das atas de registro de preços;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Controle de Aquisições
Art. 343. À Seção de Controle de Aquisições compete:
I - atuar na aquisição de bens móveis permanentes;
II - prover as requisições necessárias para garantir o atendimento dos pontos de ressuprimento de estoque; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - processar os pedidos de fornecimento, encaminhando os empenhos decorrentes das atas de registro de preços aos fornecedores, bem como acompanhar os prazos de entrega e os pedidos de prorrogação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - controlar as atas de registro de preços nas quais a Divisão seja unidade fiscal e recomendar à Chefia de Divisão, com ciência à Coordenadoria, a necessidade de iniciar procedimento licitatório; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - acompanhar continuamente a fase interna dos processos licitatórios e prover informações com o intuito de alcançar o escopo da licitação e atender à necessidade da Administração de forma célere, eficiente e eficaz;
VI - efetuar o planejamento de reaproveitamento e de aquisições para a instalação de novas unidades e para a inauguração de edifícios;
VII - tabular, acompanhar e monitorar os percentuais de utilização e as vigências das atas de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção VI
Da Seção de Qualidade e Manutenção
Art. 344. À Seção de Qualidade e Manutenção compete:
I - acompanhar a análise de amostras e de protótipos em procedimento de pré-qualificação e em contratações de competência da Coordenadoria;
II - promover o recebimento definitivo dos bens entregues no estoque da Divisão, atestando a correspondência do contratado com o recebido e, em casos específicos, diretamente no local do requisitante em razão de peculiaridades dos bens;
III - auxiliar no estabelecimento de critérios de classificação do estado dos bens móveis permanentes;
IV - auxiliar a Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes na triagem dos bens recolhidos ao estoque;
V - promover, quando necessário e possível, reparos em bens móveis fora do prazo de garantia retornados ao estoque;
VI - manter interlocução com o preposto da empresa contratada para o fornecimento de mão de obra terceirizada prestadora dos serviços de marcenaria;
VII - invocar a execução de garantia dos bens adquiridos pela Divisão;
VIII - orientar o usuário final, se necessário, quanto às corretas utilização e conservação de bens móveis permanentes. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção VII
Da Seção de Ocupação de Gabinetes e Mudanças
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 344A. À Seção de Ocupação de Gabinetes e Mudanças compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - executar mudanças nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - manter base de dados atualizada com a real ocupação dos gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - proceder à oferta dos gabinetes que ficarem vagos, observando as regras e os procedimentos estabelecidos pela Administração; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - acompanhar as visitas de interessados, bem como comunicar o encerramento e o resultado do procedimento de oferta, observando as regras e os procedimentos estabelecidos pela Administração; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - comunicar os setores envolvidos, dentro das competências estabelecidas pela Administração, tomando as providências necessárias à realização de manutenção, de melhorias e de mudanças para a devida ocupação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - elaborar, sempre que necessário, o plano de ação, contendo: cronograma com a previsão de datas e de horários de início e de término das atividades e relação dos setores e dos respectivos gestores e executores envolvidos, com lastro em informação das demais Coordenadorias, sempre sob orientação e/ou acompanhamento da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - fiscalizar a prestação dos serviços terceirizados de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Administração de Materiais
Subseção I
Da Composição
Art. 345. A Divisão de Administração de Materiais é composta de:
I - Seção de Almoxarifado;
II - Seção de Recebimento e Distribuição;
III - Seção de Pedidos de Fornecimento;
IV - Seção de Expedição de Materiais.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 346. À Divisão de Administração de Materiais compete:
I - acompanhar as atividades logísticas de materiais de consumo relativos à Secretaria, exceto em relação às unidades que dispõem de estoque de material específico;
II - auxiliar a elaboração dos estudos técnicos preliminares para aquisição de materiais de consumo sob sua responsabilidade;
III - acompanhar os contratos em que a Divisão atue como unidade fiscal e monitorar a vigência de contratos e de atas de registro de preços utilizados pela Divisão;
IV - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Coordenadoria;
V - acompanhar, monitorar e supervisionar os inventários periódicos, o ressuprimento de estoque, os pedidos de fornecimento e o meio legal para suas execuções e a logística de entrega e de recolhimento de materiais de expediente e de consumo;
VI - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes por meio de campanhas elucidativas e de conscientização, bem como de ações direcionadas à melhoria do desempenho da equipe funcional;
VII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Almoxarifado
Art. 347. À Seção de Almoxarifado compete:
I - executar a logística de acondicionamento e de fornecimento de materiais de consumo gerenciados pela Secretaria;
II - manter interlocução com o preposto da empresa contratada para o fornecimento de mão de obra terceirizada alocada no almoxarifado da Divisão;
III - executar a organização do almoxarifado da unidade, visando à otimização da utilização dos espaços, à conservação e à manutenção dos materiais armazenados, bem como favorecer o prático manuseio e a localização dos itens;
IV - executar os inventários periódicos no almoxarifado da Divisão, utilizando-se de ferramentas de gestão eficazes, tais como: classificação ABC - princípio de Pareto e 123 - criticidade do item;
V - efetuar a criação e a extinção de lotações das unidades administrativas no sistema informatizado;
VI - pesquisar e apresentar novas soluções relativas ao escopo de atuação, visando à melhoria constante;
VII - escalonar, de acordo com as demandas sazonais ou perenes, os níveis de estoque de materiais, adotando ações necessárias à garantia de fornecimento;
VIII - definir, de acordo com o planejamento de aquisições, os pontos de ressuprimento, envidando esforços para mantê-los adequados às demandas de fornecimento;
IX - revisar, anualmente, o catálogo de materiais de expediente e de consumo, submetendo à apreciação superior as sugestões de inclusão e de exclusão de itens;
X - inspecionar, periodicamente, a organização do almoxarifado, os veículos destinados à utilização, as empilhadeiras e as escadas hidráulicas, propondo as manutenções necessárias ou outras providências;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Recebimento e Distribuição
Art. 348. À Seção de Recebimento e Distribuição compete:
I - executar as atividades relacionadas ao recebimento e aos lançamentos de entrada em sistema informatizado de materiais de consumo dos quais a Divisão figure como unidade fornecedora, em conformidade com a legislação e com os regulamentos regentes;
II - executar as atividades relativas à análise de amostras decorrentes dos certames licitatórios e de pré- qualificação de marcas em que a Divisão atue como unidade fornecedora;
III - instruir os processos de pagamento de materiais de consumo nas contratações em que a Divisão figure como unidade fornecedora;
IV - atuar na separação, no empacotamento e na organização para a distribuição dos materiais para as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
V - confirmar as baixas respectivas bem como reintegrar os materiais em condições de reuso devolvidos de unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Pedidos de Fornecimento
Art. 349. À Seção de Pedidos de Fornecimento compete:
I - acompanhar os pontos de ressuprimento de estoque, promovendo os respectivos pedidos de fornecimento e sob qual mecanismo legal será adquirido;
II - comunicar, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, as necessidades de novas licitações e/ou de prorrogações de atas de registro de preços a fim de manter os estoques com capacidade de atender às demandas das unidades funcionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - monitorar, contatar e informar sobre eventuais atrasos nas entregas dos pedidos em trâmite, colacionando as ações realizadas e as previsões fornecidas pelas empresas;
IV - tabular, acompanhar e monitorar os percentuais de utilização e as vigências das atas de registro de preços, informando-os nos respectivos pedidos de fornecimento;
V - tabular e informar os itens mais solicitados e os menos requeridos para análise da necessidade de manutenção no rol de materiais mantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI - receber e processar pedidos de fornecimento de pisos e de persianas;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Expedição de Materiais
Art. 350. À Seção de Expedição de Materiais compete:
I - executar as atividades correlatas ao processamento das requisições de materiais de consumo de responsabilidade da unidade;
II - revisar as requisições de materiais, identificando eventuais distorções, aumentos significativos e incongruências, envidando as ações necessárias para atendimento adequado da demanda;
III - executar as entregas terceirizadas e as com frota própria, as rotas de entregas, o planejamento e o recolhimento de materiais, o acompanhamento e a confirmação de entrega das requisições expedidas;
IV - realizar o descarte correto dos materiais recolhidos impróprios ou que não apresentam condições de reaproveitamento;
V - revisar a contagem, o acondicionamento e o atendimento às requisições de fornecimento de materiais de consumo promovidas por funcionários terceirizados;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção V
Da Divisão de Controle Patrimonial
Subseção I
Da Composição
Art. 351. A Divisão de Controle Patrimonial é composta de:
I - Seção de Inventário Patrimonial;
II - Seção de Incorporação e Pagamentos;
III - Seção de Desincorporação.
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 352. À Divisão de Controle Patrimonial compete:
I - coordenar os inventários de bens móveis patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná e processar seus desdobramentos;
II - coordenar ações para regularização documental e registral dos bens imóveis do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Coordenadoria;
IV - propor melhorias correlatas às atividades da Divisão;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Inventário Patrimonial
Art. 353. À Seção de Inventário Patrimonial compete:
I - coordenar a criação e a extinção de lotações das unidades administrativas no sistema de controle patrimonial;
II - gerenciar o cadastro de requisitantes de bens móveis permanentes e seus respectivos grupos no Sistema de Controle Patrimonial relativamente aos bens fornecidos pela Divisão;
III - gerir a movimentação de bens permanentes, mantendo atualizadas as informações no sistema;
IV - fiscalizar os pedidos de fornecimento, acompanhando as entregas de bens permanentes, a efetivação do pagamento, a incorporação e outras solicitações referentes às atas de registro de preços e aos contratos;
V - monitorar e acompanhar as atividades rotineiras da Coordenadoria, reportando ao Coordenador os desvios encontrados;
VI - monitorar a realização do inventário anual descentralizado e prestar auxílio à Comissão de Avaliação de Bens Permanentes e Inventário;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Incorporação e Pagamentos
Art. 354. À Seção de Incorporação e Pagamentos compete:
I - executar o processo de incorporação de bens móveis permanentes do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - efetuar o tombamento dos bens móveis;
III - efetuar a identificação dos bens entregues no estoque que não sejam identificados pelo fornecedor;
IV - orientar, conferir e auditar a identificação patrimonial dos bens realizada diretamente pela empresa fornecedora;
V - instruir os processos de pagamento de bens móveis de responsabilidade da Coordenadoria;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Desincorporação
Art. 355. À Seção de Desincorporação compete:
I - processar os expedientes referentes às baixas patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - realizar o atendimento das entidades interessadas em receber os bens destinados à doação;
III - realizar o controle patrimonial dos bens destinados à desincorporação até a efetiva e regular baixa patrimonial;
IV - atualizar os registros patrimoniais dos bens desincorporados e comunicar à unidade contábil;
V - providenciar a remoção e a destruição das plaquetas patrimoniais dos bens baixados;
VI - manter atualizados os registros das desincorporações de bens realizadas;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Art. 356. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção VI
Da Assessoria de Regularização Patrimonial
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
Art. 357. A Assessoria de Regularização Patrimonial é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Regularização de Ativos Mobiliários; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Regularização de Ativos Imobiliários. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 358. À Assessoria de Regularização Patrimonial compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - submeter à Coordenadoria ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições da Divisão; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes, bem como de ações direcionadas à melhoria do desempenho da equipe funcional; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Regularização de Ativos Mobiliários
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 359. À Seção de Regularização de Ativos Mobiliários compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - desenvolver ações para regularização documental e administrativa dos bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - auxiliar as unidades judiciais e administrativas nos procedimentos de regularização patrimonial de mobiliários; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - desenvolver, em conjunto com a Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística, manuais, checklists e cursos que facilitem a compreensão dos procedimentos de regularização de mobiliário pelas unidades judiciais e administrativas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - promover visitas às Comarcas que apresentarem piores resultados no inventário centralizado, de caráter educativo e preventivo, nos limites de sua competência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Regularização de Ativos Imobiliários
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 360. À Seção de Regularização de Ativos Imobiliários compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - manter atualizadas as matrículas imobiliárias dos bens imóveis afetados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - promover ações para regularização documental e registral dos bens imóveis do Poder Judiciário do Estado do Paraná para fins de cadastramento, tais como: escrituras, certidões, cópias, plantas, croquis e outros elementos indispensáveis à sua perfeita caracterização; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - promover a guarda e a disponibilização da documentação jurídica e administrativa inerente ao patrimônio imobiliário do Poder Judiciário do Estado do Paraná, tais como: escrituras, certidões, registros e qualquer outro documento de caráter estatal relacionado; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção VII
Da Divisão de Transportes
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 360A. A Divisão de Transportes é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - Seção de Controle de Frota; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - Seção de Controle e Fiscalização de Contratos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - Seção de Manutenção Veicular e Acompanhamento Técnico. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 360B. À Divisão de Transportes compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - coordenar as solicitações de transporte para pessoas e para realização de serviços, mediante requisição ou determinação superior; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - acompanhar e prestar atendimento às ocorrências de trânsito envolvendo veículos das frotas própria ou locada; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - requisitar o pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após verificados os elementos da sua execução; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - escalar e coordenar o atendimento de transporte para eventos especiais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes, bem como de ações direcionadas à melhoria do desempenho da equipe funcional; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - analisar relatórios circunstanciados do estado dos veículos, opinando pela inservibilidade, bem como propor aquisição ou locação de novos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - promover a análise dos mapas de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - propor soluções de aprimoramento operacional dos serviços de transporte; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIII - fiscalizar contratos de mão de obra terceirizada alocada na unidade, bem como contratos de serviços de locação de veículos, de abastecimento, de manutenção da frota e de seguro de frotas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção III
Da Seção de Controle de Frota
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 360C. À Seção de Controle de Frota compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - manter registro dos veículos em sistema informatizado; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - elaborar relatórios das atividades realizadas e encaminhá-los à chefia imediata; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - coordenar e controlar o consumo de combustível nos veículos de serviço que servem ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, orientando os usuários sobre a correta utilização; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - organizar e manter em ordem a documentação dos veículos de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - organizar e manter sob cuidado os veículos estacionados nas sedes da Coordenadoria, relacionando-os em controle próprio; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - supervisionar a conservação da frota de serviço; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Controle e Fiscalização de Contratos
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 360D. À Seção de Controle e Fiscalização de Contratos compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - elaborar requisições de compras de materiais e/ou de serviços, observando às normas vigentes para formalização de pedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - manter atualizado o registro dos bens e dos serviços solicitados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - prestar informações nos pedidos de pagamento, informando sobre a prestação do serviço ou a entrega de bem; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - apresentar relatórios estatísticos periódicos dos contratos, dos percentuais de utilização de contratos, dos processos, das licitações e dos leilões e outros de interesse da Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - fiscalizar a prestação dos serviços terceirizados de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra ou à Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, ambas da Secretaria de Contratações Institucionais, conforme o caso, eventuais irregularidades constatadas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou de diretrizes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - elaborar informações técnicas para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção V
Da Seção de Manutenção Veicular e Acompanhamento Técnico
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 360E. À Seção de Manutenção Veicular e Acompanhamento Técnico compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - acompanhar e conferir os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados nos veículos da frota própria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - providenciar socorro externo e serviços de pequena complexidade a veículos em serviço, se necessário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - efetuar vistoria periódica nos veículos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, informando à Coordenadoria eventuais irregularidades aferidas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - comunicar à Coordenadoria ocorrências relacionadas a defeitos, a desgastes mecânicos ou a avarias externas cujas causas possam ser originadas de mau uso dos veículos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - apresentar à Coordenadoria requisição de peças e de equipamentos indispensáveis à manutenção dos veículos em reparo, se necessário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - realizar acompanhamento externo nas ocorrências de trânsito envolvendo veículos da frota automotiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Seção I
Da Composição
Art. 361. A Coordenadoria de Serviços Terceirizados é composta de:
I - Divisão de Serviços de Asseio e Conservação;
II - Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem;
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - Divisão de Segurança Patrimonial;
V - Divisão de Serviços Especializados. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
Art. 362. À Coordenadoria de Serviços Terceirizados compete:
I - promover e gerir os projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital da Coordenadoria, alinhados à estratégia institucional;
II - gerenciar os processos de trabalho da Coordenadoria;
III - coordenar o planejamento estratégico, supervisionar o desdobramento da estratégia, bem como supervisionar os mecanismos de controle e de gestão de riscos da Coordenadoria;
IV - supervisionar o encaminhamento dos dados necessários relativos às contratações afetas à Coordenadoria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
V - coordenar o processo de fiscalização técnica e setorial de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra executados pelas Divisões;
VI - expedir orientações normativas de atribuições da Coordenadoria;
VII - supervisionar os serviços desempenhados pelas Divisões que integram a Coordenadoria.
Seção III
Da Divisão de Serviços de Asseio e Conservação
Subseção I
Da Composição
Art. 363. A Divisão de Serviços de Asseio e Conservação é composta de:
I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Asseio e Conservação;
II - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Materiais de Limpeza e Insumos;
III - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Jardinagem;
IV - Seção de Controle de Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos;
V - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 364. À Divisão de Serviços de Asseio e Conservação compete:
I - cumprir as determinações oriundas da Coordenadoria, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
III - submeter à Coordenadoria ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições da Divisão;
IV - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
V - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Coordenadoria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
VIII - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções com os respectivos modelos de documentos e checklists;
IX - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
X - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes, bem como de ações direcionadas à melhoria do desempenho da equipe funcional;
XI - anuir com o preposto encaminhado pela empresa contratada;
XII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Asseio e Conservação
Art. 365. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Asseio e Conservação compete:
I - fiscalizar a prestação dos serviços in loco das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição;
II - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de asseio e conservação;
III - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
IV - elaborar atesto do fornecimento de serviços, de materiais e de equipamentos, conforme especificado em instrumento contratual;
V - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
VI - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou diretrizes;
VII - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Materiais de Limpeza e Insumos
Art. 366. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Materiais de Limpeza e Insumos compete:
I - determinar diretrizes para manuseio e armazenamento de materiais em estoque, com controle de remessa de materiais;
II - estabelecer níveis de estoque adequados e propor o descarte de materiais de baixo giro;
III - racionalizar espaços de armazenamento;
IV - solicitar à empresa contratada o envio de materiais e de produtos previstos em contrato;
V - conferir e atestar ofornecimento e a entrega de produtos, de materiais e de demais insumos, conforme especificado em instrumento contratual;
VI - receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de produtos e de materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
VII - comunicar à empresa contratada e à Divisão deContratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais, quando cabível, qualquer inconformidade no fornecimento de produtos;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Jardinagem
Art. 367. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Jardinagem compete:
I - fiscalizar a prestação dos serviços in loco das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição de serviços de jardinagem;
II - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de jardinagem;
III - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
IV - atestar o fornecimento de materiais e de equipamentos, conforme especificado em instrumento contratual;
V - comunicar à Divisão deContratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
VI - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou diretrizes;
VII - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Controle de Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos
Art. 368. À Seção de Controle de Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos compete:
I - acompanhar a segregação de material destinado à reciclagem encaminhado a local apropriado, elaborando planilha de acompanhamento e de quantificação para análise das Comissões Socioambientais;
II - acompanhar projeto de coleta seletiva com o respectivo cronograma de prestação dos serviços;
III - acompanhar a prestação dos serviços realizados pela destinatária, conforme determinado pela legislação vigente, assim como pelo respectivo Termo de Compromisso;
IV - comunicar à respectiva unidade gestora irregularidades não sanadas pela associação/cooperativa passíveis de abertura de processo administrativo;
V - inspecionar o controle de reciclagem de resíduos, observando as normas e os padrões atuais;
VI - fiscalizar a destinação dos diversos materiais reciclados para os postos de coleta;
VII - fomentar a correta separação dos resíduos pelas unidades e exigir a correta destinação pela empresa contratada por meio de seus colaboradores, observando as políticas ambientais adotadas pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Paraná;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau
Art. 369. À Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau compete:
I - atuar como fiscal setorial nos contratos do Primeiro Grau de Jurisdição, orientando as Direções dos Fóruns quanto ao contrato de prestação de serviços no âmbito de sua atuação;
II - realizar vistorias, quando necessário, com relatório destinado à Coordenadoria, indicando as providências adotadas;
III - realizar pesquisas, quando necessário, compilando as informações prestadas pelas Direções dos Fóruns para encaminhamento à Coordenadoria;
IV - analisar os resultados da aplicação de indicadores de desempenho relativos a cada área de atuação;
V - orientar sobre o controle, o recebimento, o estoque e a distribuição de produtos e de materiais;
VI - orientar as Direções dos Fóruns sobre ofornecimento de produtos e de materiais, conforme especificado em instrumento contratual;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem
Subseção I
Da Composição
Art. 370. A Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem é composta de:
I - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau;
II - Seção de Administração de Estoque;
III - Seção de Apoio a Eventos;
IV - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Copeiragem;
V - Seção de Fiscalização e Gerenciamento dos Serviços de Telefonia.
VI - Seção de Expedição de Correspondências. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 371. À Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem compete:
I - cumprir as determinações oriundas da Coordenadoria, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
III - submeter à Coordenadoria ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições da Divisão;
IV - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
V - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Coordenadoria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
VIII - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
IX - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
X - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau
Art. 372. À Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau compete:
I - atuar como fiscal setorial nos contratos do Primeiro Grau de Jurisdição, orientando as Direções dos Fóruns quanto ao contrato de prestação de serviços no âmbito de sua atuação;
II - realizar vistorias, quando necessário, com relatório destinado à Coordenadoria, indicando as providências adotadas;
III - realizar pesquisas, quando necessário, compilando as informações prestadas pelas Direções dos Fóruns para encaminhamento à Coordenadoria;
IV - analisar os resultados da aplicação de indicadores de desempenho relativos a cada área de atuação;
V - orientar sobre o controle, o recebimento, o estoque e a distribuição de produtos e materiais;
VI - orientar as Direções dos Fóruns sobre o fornecimento de produtos e de materiais, conforme especificado em instrumento contratual;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Administração de Estoque
Art. 373. À Seção de Administração de Estoque compete:
I - determinar diretrizes para manuseio e para armazenamento de materiais em estoque, com controle de remessa de materiais;
II - estabelecer níveis de estoque adequados e propor o descarte de materiais de baixo giro;
III - racionalizar espaços de armazenamento;
IV - elaborar atesto de recebimento quanto aos materiais, aos equipamentos e aos demais insumos entregues;
V - solicitar à empresa contratada o envio de materiais e de produtos previstos em contrato;
VI - receber, conferir, classificar, quantificar e efetuar o registro de produtos e de materiais necessários ao reabastecimento do estoque;
VII - controlar o recebimento, o estoque e a distribuição de produtos e de materiais;
VIII - comunicar à empresa contratada e à Divisão deContratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais, quando cabível, qualquer inconformidade no fornecimento de produtos;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Apoio a Eventos
Art. 374. À Seção de Apoio a Eventos compete:
I - auxiliar, quando da realização do evento, a Coordenadoria de Cerimonial;
II - receber solicitações para atendimento de eventos internos e externos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no âmbito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atendendo-lhes nos limites de sua competência;
III - requisitar funcionários terceirizados para a realização dos eventos;
IV - supervisionar o fornecimento de produtos e de utensílios para a execução dos serviços;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Copeiragem
Art. 375. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Copeiragem compete:
I - fiscalizar a prestação dos serviços in loco das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição;
II - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de copeiragem;
III - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
IV - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
V - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou de diretrizes;
VI - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
VII - acompanhar a utilização das copas e dos refeitórios, propondo normas para a sua utilização;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento dos Serviços de Telefonia
Art. 376. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento dos Serviços de Telefonia compete:
I - supervisionar, orientar e executar os serviços de atendimento telefônico aos públicos externo e interno;
II - fiscalizar a prestação dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição;
III - consultar listas telefônicas, quando solicitado;
IV - realizar pesquisas sobre ligações telefônicas efetuadas, quando solicitado;
V - conhecer o organograma do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, direcionando as ligações para os setores competentes;
VI - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de telefonistas;
VII - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
VIII - comunicar à Divisão deContratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
IX - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou de diretrizes;
X - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VIII
Da Seção de Expedição de Correspondências
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 376A. À Seção de Expedição de Correspondências compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - fiscalizar a execução de contratos de serviços postais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - expedir diariamente documentos oficiais de Segundo Grau de Jurisdição por meios postais (físicos e eletrônicos); (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - receber correspondências e demais documentos, bem como realizar triagem, controle e distribuição interna nas unidades da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - coletar, distribuir e transportar correspondências e documentos por meios próprios ou por contrato de serviços postais de uso exclusivo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - monitorar o serviço de correios virtual, alertando os setores responsáveis no caso de inconformidades no sistema; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - elaborar relatórios mensais com gastos referentes ao contrato de serviços postais das unidades judiciárias e administrativas e dos respectivos cartões e usuários; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - receber, controlar e fornecer, quando necessário, cartões de postagens; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - manter banco de dados dos titulares dos cartões de postagens correios; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - acompanhar os aumentos de tarifas de serviços dos correios, comunicando, sempre que necessário, aos usuários; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - monitorar e prever gastos contratuais com a finalidade de adequada execução contratual; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 377. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 378. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 379. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 380. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 381. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XVI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 382. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção VI
Da Divisão de Segurança Patrimonial
Subseção I
Da Composição
Art. 383. A Divisão de Segurança Patrimonial é composta de:
I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Vigilância;
II - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau;
III - Seção de Segurança Patrimonial e Apoio à Segurança Institucional;
IV - Seção de Controle de Acesso e Recepção;
V - Seção de Gerenciamento, Controle e Operação de Equipamentos de Segurança e Monitoramento de Imagens.
VI - Seção de Gerenciamento de Riscos de Segurança Patrimonial. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 384. À Divisão de Segurança Patrimonial compete:
I - cumprir as determinações oriundas da Coordenadoria, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções;
III - submeter à Coordenadoria ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições da Divisão;
IV - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à Assessoria Técnica;
V - revisar os atos praticados na Divisão, observando o atendimento às diretrizes, às normas e aos procedimentos instituídos;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Coordenadoria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - promover práticas e ações direcionadas à melhoria do desempenho funcional das suas equipes de trabalho;
VIII - planejar, atualizar e implementar as rotinas de trabalho da Divisão e de suas Seções, com os respectivos modelos de documentos e checklists;
IX - produzir relatórios de gestão e de acompanhamento dos serviços elaborados ou fiscalizados;
X - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes, incluindo atualizações tecnológicas em prol do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XI - cumprir as determinações oriundas da Administração a respeito de controle de acesso e do uso dos estacionamentos;
XII - auxiliar, dentro de suas atribuições, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, a Comissão Permanente de Segurança e a Assessoria Militar da Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em ações de segurança patrimonial dentro das unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Vigilância
Art. 385. À Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Vigilância compete:
I - fiscalizar a prestação dos serviços in loco das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição;
II - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de vigilância;
III - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
IV - elaborar o atesto do fornecimento de serviços, de uniformes, de materiais e de equipamentos, conforme especificado em instrumento contratual;
V - fiscalizar os livros de ocorrências nos postos de vigilância;
VI - comunicar à Assessoria Militar da Secretaria Especial da Presidência quaisquer ocorrências nas dependências, no perímetro de domínio do Poder Judiciário do Estado do Paraná e em situações que envolvam membros ou servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
VIII - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou de diretrizes;
IX - elaborar e apresentar programa de fiscalização e relatório de atividades;
X - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau
Art. 386. À Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau compete:
I - atuar como fiscal setorial perante os contratos do Primeiro Grau de Jurisdição, orientando as Direções dos Fóruns quanto ao contrato de prestação de serviços no âmbito de sua atuação;
II - realizar vistorias, quando necessário, com relatório destinado à Coordenadoria, indicando as providências adotadas;
III - realizar pesquisas, quando necessário, compilando as informações prestadas pelas Direções dos Fóruns para encaminhamento à Coordenadoria;
IV - analisar os resultados da aplicação de indicadores de desempenho relativos a cada área de atuação;
V - comunicar aos Assistentes de Direção dos Fóruns, ao setor competente e à empresa contratada qualquer inconformidade ocorrida durante a execução dos serviços;
VI - orientar as empresas contratadas sobre a perfeita execução do contrato;
VII - coordenar a fiscalização dos contratos de apoio predial e de suporte operacional nos fóruns regionais e do interior;
VIII - apoiar a fiscalização da execução dos contratos terceirizados referentes à prestação de serviços afetos à competência da Divisão dentro do estabelecido nas cláusulas contratuais;
IX - fiscalizar os livros de ocorrências nos postos de vigilância;
X - comunicar à Assessoria Militar da Secretaria Especial da Presidência quaisquer ocorrências nas dependências e no perímetro de domínio do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XI - elaborar e apresentar ao Chefe da Divisão programa de fiscalização e relatório mensal de atividades;
XII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Segurança Patrimonial e Apoio à Segurança Institucional
Art. 387. À Seção de Segurança Patrimonial e Apoio à Segurança Institucional compete:
I - planejar e controlar as execuções preventiva e corretiva de ações de segurança das instalações físicas;
II - prover, por meio de prestação terceirizada, a segurança física das instalações próprias do Poder Judiciário do Estado do Paraná e daquelas de que faz uso;
III - gerenciar a vigilância patrimonial terceirizada, controlando a entrada e a saída de objetos e de pessoas das dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IV - executar ações de prevenção e de correção, bem como ações tendentes a minimizar danos pessoais e patrimoniais decorrentes de sinistros;
V - controlar a entrada e a saída de público nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos de segurança emanados da Administração e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
VII - auxiliar a Secretaria Especial da Presidência no planejamento, no gerenciamento e no controle de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos;
VIII - auxiliar a Secretaria Especial da Presidência no planejamento, no gerenciamento e no controle de ações de segurança pessoal e de instalações para magistrados e servidores em situação de exceção, assim caracterizada pela Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - solicitar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando eventuais medidas de contingência recomendadas;
X - estabelecer relações com entidades externas para solução ou para encaminhamento de assuntos relacionados a ações preventivas e corretivas de segurança interna ou externa;
XI - auxiliar na apuração de fatos e de denúncias que direta ou indiretamente representem riscos ao funcionamento da justiça e à segurança de seus membros e servidores;
XII - acompanhar a elucidação de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
XIII - auxiliar a Secretaria Especial da Presidência na promoção de treinamentos que visem à prevenção de situações de risco;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Controle de Acesso e Recepção
Art. 388. À Seção de Controle de Acesso e Recepção compete:
I - fiscalizar in loco a prestação dos serviços de recepção e de portaria das unidades da Secretaria e no Segundo Grau de Jurisdição;
II - aferir a qualidade dos serviços prestados por empresa terceirizada quanto ao atendimento das especificações contratuais de serviços de recepção/portaria;
III - controlar a assiduidade dos funcionários terceirizados, lançando as faltas e as substituições em sistema de controle;
IV - elaborar atesto do fornecimento de equipamentos de segurança e de circuitos fechados de televisão - CFTVs, conforme especificado em instrumento contratual;
V - confeccionar e controlar crachás de identificação de usuários externos;
VI - manter e gerenciar o cadastro de usuários e de servidores;
VII - coordenar o atendimento e a orientação aos públicos externo e interno;
VIII - administrar as portarias e zelar pelos equipamentos e pelos sistemas utilizados;
IX - comunicar aos Assistentes de Direção dos Fóruns, ao gestor do contrato e à empresa contratada qualquer inconformidade ocorrida durante a execução dos serviços;
X - providenciar a adequação da prestação de serviço por meio de instruções e/ou de diretrizes;
XI - controlar os acessos às dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná e os respectivos estacionamentos, observando as normas regulamentares;
XII - manter cadastros atualizados dos veículos que se utilizam dos estacionamentos administrados pela Coordenadoria;
XIII - processar os pedidos de acesso de pessoas fora do expediente regimental e de utilização de vagas de garagem e de estacionamento nas unidades administradas pelo Coordenadoria;
XIV - orientar o supervisor das empresas contratadas sobre a perfeita execução do contrato;
XV - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos quesitos de sua competência;
XVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Gerenciamento, Controle e Operação de Equipamentos de Segurança e Monitoramento de Imagens
Art. 389. À Seção de Gerenciamento, Controle e Operação de Equipamentos de Segurança e Monitoramento de Imagens compete:
I - operar e controlar os sistemas de circuito fechado de televisão - CFTV - devidamente especificados pelo setor competente;
II - manter os equipamentos de gravação de imagens em perfeito funcionamento;
III - comunicar ao setor competente quando houver qualquer inconformidade apresentada durante os serviços de fiscalização;
IV - verificar, editar, gravar e enviar imagens de interesse da Administração, desde que autorizado pelo Gabinete do Secretário-Geral, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição, ou pela Direção do Fórum, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição;
V - promover o registro, nos órgãos competentes, dos incidentes ocorridos dentro das dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - zelar pela edição, pela reprodução e pelo sigilo de imagens;
VII - participar, quando convocado, da elaboração dos projetos pertinentes a medidas, a procedimentos e à ampliação da capacidade física de equipamentos de segurança;
VIII - propor à Coordenadoria competente a instalação de equipamentos de segurança, bem como eventuais manutenções ou correções técnicas que surgirem nos equipamentos de circuito fechado de televisão - CFTV;
IX - auxiliar a execução de varreduras em sistemas e equipamentos de circuito fechado de televisão - CFTV;
X - orientar as Direções de Fórum acerca dos procedimentos relacionados aos circuitos fechados de televisão - CFTVs;
XI - propor soluções de sistemas de segurança patrimonial, em consonância com as diretrizes da Administração;
XII - elaborar atesto do fornecimento de equipamentos de segurança e de circuitos fechados de televisão - CFTVs, conforme especificado em instrumento contratual;
XIII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas;
XIV - elaborar pareceres técnicos para instrução de estudos técnicos preliminares de contratações de equipamentos de segurança e de circuitos fechados de televisão - CFTV - quanto aos quesitos de sua competência;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VIII
Da Seção de Gerenciamento de Riscos de Segurança Patrimonial
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 389A. À Seção de Gerenciamento de Riscos de Segurança Patrimonial compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança patrimonial dos edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - mapear as potenciais melhorias no processo de gestão da segurança patrimonial das unidades; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - gerenciar as necessidades de postos terceirizados referentes à segurança patrimonial; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - realizar a fiscalização e o monitoramento do cumprimento das cláusulas contratuais dos contratos de vigilância, portaria e recepção; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção VII
Da Divisão de Serviços Especializados
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção Única
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 389B. À Divisão de Serviços Especializados compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - acompanhar a execução do contrato quanto à prestação de serviços terceirizados especializados, por seus aspectos técnicos e administrativos, de acordo com condições dispostas nos respectivos termos de referência e nos contratos, celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - desde a celebração do contrato, acompanhar e proceder às tratativas com a contratada, com seu preposto e com o supervisor administrativo, visando à implantação dos postos de serviço especializados na data aprazada; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - receber a implantação dos postos de trabalho e os respectivos colaboradores no início da vigência contratual, observando o cumprimento das obrigações estipuladas à empresa contratada quanto aos requisitos dos postos e à documentação pertinente, bem assim em relação à identificação, ao uniforme, aos materiais e aos equipamentos, quando for o caso, transmitindo orientações à fiscalização técnica quanto às providências cabíveis que deverão ser adotadas, se necessário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - transmitir aos funcionários da contratada, com participação desta por seu preposto e por seu supervisor administrativo, por ocasião da implantação dos postos, as orientações iniciais sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto aos aspectos técnicos e administrativos do contrato; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - realizar tratativas com a contratada por ocasião de substituição definitiva de funcionário requisitada pela fiscalização técnica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - comunicar às empresas contratadas e à fiscalização técnica sobre eventuais dispensas de seus funcionários em razão de decretação de expediente facultativo ou de suspensão de expediente pela Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra da Secretaria de Contratações Institucionais eventuais irregularidades constatadas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - orientar as empresas contratadas sobre a perfeita execução do contrato; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - ministrar curso à fiscalização técnica a permitir-lhes correta execução de suas atribuições visando à eficiência da prestação dos serviços terceirizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - proceder às tratativas com a supervisão e com o preposto da contratada, visando à correta prestação dos serviços, em conformidade com o instrumento contratual, inclusive, adotando providências em caso de descumprimento contratual; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - realizar o cadastramento ou exclusão do cadastro, quando for o caso, dos novos funcionários da contratada, no sistema SIGA ou outro que futuramente o substitua, a fim de permitir o acesso aos sistemas que a fiscalização técnica posteriormente solicitar na sua unidade; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - cumprir as determinações oriundas da Coordenadoria, bem assim as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIV - submeter à Coordenadoria todas as ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições da Divisão; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XV - promover a gestão de riscos em suas contratações, envidando os esforços necessários quanto à identificação dos riscos pertinentes, à análise, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica dos riscos, encaminhando os dados à coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVI - promover práticas de sustentabilidade e de melhorias constantes, bem assim ações direcionadas à melhoria do desempenho da equipe funcional; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVII - anuir com o preposto encaminhado pela empresa contratada e solicitar a substituição, caso necessária; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção I
Da Composição
Art. 390. A Coordenadoria de Planejamento de Contratações é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - Assessoria de Pesquisa de Preços. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção II
Das Atribuições
Art. 391. À Coordenadoria de Planejamento de Contratações compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - coordenar as ações das Divisões e da Assessoria subordinadas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - gerenciar a evolução de projetos em desenvolvimento coordenados pela Secretaria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - participar do planejamento estratégico de ações e de projetos em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo ordenador de despesas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - submeter à autoridade competente os estudos técnicos preliminares para análise de viabilidade da contratação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - participar do planejamento de licitações com base no plano de contratações, nos projetos em andamento e no calendário de obras e cronograma de inaugurações de unidades fornecidos pela Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - promover práticas de sustentabilidade economicamente viáveis a serem adotadas nos procedimentos licitatórios; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - supervisionar a elaboração de termos de referência e de estudos técnicos preliminares; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - supervisionar a elaboração de mapas de riscos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - supervisionar os serviços desempenhados pelas Divisões e pela Assessoria que integram a Coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção III
Da Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção I
Da Composição
Art. 392. A Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial é composta da Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Engenharia. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 393. À Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - prestar apoio às unidades da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura nas futuras contratações por meio de levantamentos, de propostas de normatizações, de estudos e de pesquisas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - coordenar a elaboração de termos de referência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - coordenar a elaboração do mapa de riscos das contratações; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - proceder a estudos com a Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura e as unidades demandantes visando à melhoria contínua nas contratações da respectiva área; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e apoiar a Secretaria de Planejamento no levantamento de informações para elaboração da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual relativamente às obras, aos serviços de engenharia e à manutenção predial; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - submeter o termo de referência, ainda em fase de planejamento, à Coordenadoria competente da Secretaria de Contratações Institucionais, visando à aprovação das cláusulas de gestão; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção III
Da Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Engenharia
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 394. À Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Engenharia compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - identificar soluções inovadoras para a prestação de serviços com base em boas práticas de mercado; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - desenvolver critérios para análise e seleção de fornecedores; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - promover levantamentos e análises para identificar melhorias em projetos existentes; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - solicitar o monitoramento e a avaliação da qualidade de serviços e de materiais adquiridos para ajustes em futuras contratações; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - desempenhar tarefas específicas relativas à elaboração de estudos técnicos preliminares; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - elaborar termos de referência; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - elaborar mapas de riscos das contratações; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política de gestão de riscos nas contratações, bem como solicitar o monitoramento e a avaliação ao gestor e ao fiscal do contrato com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados nas futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - colaborar com a elaboração de planos e de cronogramas para a execução de obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - apoiar a Coordenadoria na elaboração de normas e de padrões para contratação de obras e serviços de engenharia; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 395. A Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - Seção de Elaboração de Estudos para Contratação de Serviços com e sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - Seção de Projetos de Terceirização. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396. À Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - prestar apoio às unidades da Coordenadoria de Serviços Terceirizados e às demais unidades demandantes nas futuras contratações por meio de levantamentos, de propostas de normatizações, de estudos e de pesquisas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares visando a subsidiar a Administração nas decisões referentes às contratações de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - coordenar a elaboração do termo de referência nas contratações de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - coordenar a elaboração do mapa de riscos das contratações; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações de Serviços Terceirizados e apoiar a Secretaria de Planejamento no levantamento de informações para elaboração da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual relativamente às contratações de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - submeter o termo de referência, ainda em fase de planejamento, à Coordenadoria competente da Secretaria de Contratações Institucionais, visando à aprovação das cláusulas de gestão; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação ratificada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção III
Da Seção de Projetos de Terceirização
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396A. À Seção de Projetos de Terceirização compete:
I - atuar como facilitador às unidades demandantes de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - proceder a estudos com as unidades demandantes visando à terceirização de atividades no Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - auxiliar na definição de especificações técnicas de contratações de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Elaboração de Estudos para Contratação de Serviços com e sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396B. À Seção de Elaboração de Estudos para Contratação de Serviços com e sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - desempenhar tarefas específicas relativas à elaboração dos estudos técnicos preliminares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - elaborar termos de referência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - elaborar mapas de riscos das contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - identificar soluções inovadoras para a prestação de serviços com base em boas práticas de mercado; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - desenvolver critérios para análise e seleção de fornecedores; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - propor ajustes e atualizações nas normas de contratação de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - monitorar tendências de mercado que impactem a contratação de serviços; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - solicitar o monitoramento e a avaliação da qualidade de serviços e de materiais adquiridos aos demandantes para ajustes em futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política de gestão de riscos nas contratações, bem como solicitar o monitoramento e a avaliação ao gestor e ao fiscal do contrato com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados nas futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção V
Da Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396C. A Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Bens, Serviços Comuns e Logística; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - Seção de Elaboração de Estudos para Compras Diretas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396D. À Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - prestar apoio às unidades da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e às demais unidades demandantes nas futuras contratações por meio de levantamentos, de propostas de normatizações, de estudos e de pesquisas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e das demais unidades requisitantes, fundamentados nos documentos técnicos dos setores competentes, visando a subsidiar a Administração; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - coordenar a elaboração do termo de referência para aquisição de bens móveis permanentes, de materiais de consumo e de serviços; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - coordenar a elaboração do mapa de riscos das contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - proceder a estudos com a Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e as demais unidades demandantes visando a pesquisar novas soluções relativas ao escopo de bens, de materiais e de serviços fornecidos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações de bens móveis permanentes, de materiais de consumo e de serviços logísticos e apoiar a Secretaria de Planejamento no levantamento de informações para elaboração da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual relativamente às aquisições de bens permanentes e de consumo e aos serviços logísticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política de gestão de riscos nas contratações, bem como solicitar o monitoramento e a avaliação ao gestor e ao fiscal do contrato com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados nas futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção III
Da Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Bens, Serviços Comuns e Logística
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396E. À Seção de Elaboração de Estudos de Contratações de Bens, Serviços Comuns e Logística compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - realizar levantamento técnico e mercadológico para aquisição de bens e de serviços; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - elaborar documentos padronizados para compras de materiais de uso recorrente; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - propor atualizações em normas relacionadas à aquisição de bens e de serviços; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - solicitar o monitoramento e a avaliação da qualidade de serviços e de materiais adquiridos aos demandantes para ajustes em futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - desempenhar tarefas específicas relativas à elaboração dos estudos técnicos preliminares; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - elaborar termos de referência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - elaborar mapas de riscos das contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - submeter o termo de referência, ainda em fase de planejamento, à Coordenadoria competente da Secretaria de Contratações Institucionais, visando à aprovação das cláusulas de gestão; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - colaborar com a Coordenadoria na elaboração de planos de aquisição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
X - elaborar análises de custo-benefício para contratações logísticas com o requisitante; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XI - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política de gestão de riscos nas contratações, bem como solicitar o monitoramento e a avaliação ao gestor e ao fiscal do contrato com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados nas futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
XII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Elaboração de Estudos para Compras Diretas
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396F. À Seção de Elaboração de Estudos para Compras Diretas compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - realizar levantamento técnico e mercadológico para inexigibilidade ou para dispensa de licitação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - atuar como facilitador das unidades demandantes na elaboração das especificações técnicas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - desempenhar tarefas específicas relativas à elaboração de estudos técnicos preliminares, quando cabível, visando a subsidiar a Administração nas decisões; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - elaborar termos de referência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - elaborar mapas de riscos das contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - propor atualizações em normas relacionadas à aquisição de bens e de serviços que envolvam compras diretas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - solicitar o monitoramento e a avaliação da qualidade de serviços e de materiais adquiridos aos demandantes para ajustes em futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política de gestão de riscos nas contratações, bem como solicitar o monitoramento e a avaliação ao gestor e ao fiscal do contrato com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados nas futuras contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Seção VI
Da Assessoria de Pesquisa de Preços
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção Única
Das Atribuições
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Art. 396H. À Assessoria de Pesquisa de Preços compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
I - realizar pesquisas de mercado para determinar preços de referência para contratações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - gerir e executar as atividades de consulta de preços de mercado de bens e de serviços comuns, conforme a legislação, os regulamentos, os manuais e as orientações normativas aplicáveis; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - consolidar e manter uma base de dados atualizada sobre preços praticados no mercado; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - oferecer subsídios técnicos para elaboração de termos de referência e de projetos básicos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - garantir a transparência e a adequação dos preços praticados nas contratações públicas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - realizar outras atividades dentro de sua competência para a aferição do valor de referência nas contratações do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assegurando a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025.
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