Regulamento Administrativo
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- Legislação
- Regulamento Administrativo
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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l) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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m) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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n) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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o) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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p) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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q) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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r) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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3. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO XI
DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 397. A Secretaria de Contratações Institucionais é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultoria Jurídica.
II - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços;
III - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios;
IV - Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 398. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Contratações Institucionais, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas da Administração, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - promover e gerir os projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital da Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
III - supervisionar a gestão dos contratos e dos convênios afetos às atividades da Secretaria;
IV - supervisionar o encaminhamento dos dados necessários relativos às contratações afetas à Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
V - submeter à autoridade competente os expedientes relativos às contratações recebidas ou processadas pelas demais Secretarias após a devida instrução por estas;
VI - proceder às assinaturas dos editais de procedimentos licitatórios analisados pela Consultoria Jurídica em conjunto com o Secretário de Infraestrutura, após autorização de instauração pela autoridade competente;
VII - aplicar, após os trâmites, glosas e advertências decorrentes dos Acordos de Nível de Serviço e/ou Instrumentos de Medição de Resultados previstos contratualmente;
VIII - autorizar o pagamento das contratações geridas pelas unidades da Secretaria;
IX - autorizar a liberação de valores das contas-depósito vinculadas;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas Cúpulas Diretiva e Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 399. À Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações Institucionais compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - definir, junto com o Gabinete do Secretário, a prioridade dos projetos, prestar apoio e realizar a sua gestão, quando demandada;
III - promover diagnósticos e propor melhorias de processos de trabalho com vistas a identificar as necessidades dos clientes internos da Secretaria;
IV - coordenar as ações necessárias à elaboração do Plano Anual de Contratações da Secretaria;
V - reunir os dados necessários no âmbito da Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
VI - propor e realizar consultorias nas áreas de negócio da Secretaria com vistas a aprimorar a gestão administrativa e a agregar valor às atividades;
VII - participar das ações voltadas à elaboração e à execução dos processos de planejamento, estudos preliminares, gestão de riscos e outros afetos à Secretaria;
VIII - elaborar as normas de regramento e prover recursos necessários para execução dos planos estratégicos, difundindo e determinando às Coordenadorias o seu cumprimento;
IX - elaborar o plano de contratações anual da Secretaria;
X - desenvolver painéis (dashboards) de Business Intelligence - BI - para auxiliar na gestão administrativa e técnica da Secretaria;
XI - promover e gerir, sob supervisão do Gabinete do Secretário e com participação e apoio das Divisões, projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital na Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
XII - gerir as informações da gestão de riscos da Secretaria, promovendo avaliações e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e melhorias;
XIII - promover o constante aperfeiçoamento da unidade administrativa e da Secretaria, por meio da pesquisa, da implementação de medidas para otimizar a execução e a eficiência das atividades e do apoio às áreas;
XIV - realizar a análise de dados relativos às atividades e às competências da Secretaria e prestar as informações solicitadas pela Administração, por requisitantes externos e pelos órgãos de controle interno e externo;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Subseção I
Da Composição
Art. 400. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais é composta de:
I - Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística;
II - Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura;
III - Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria.
Subseção II
Da Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística
Art. 401. À Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística compete:
I - prestar consultoria jurídica, manifestando-se em procedimentos de competência exclusiva da Consultoria Jurídica, com o exame da viabilidade jurídica do ato proposto pela unidade técnica e a indicação da adequada alternativa legal porventura existente;
II - realizar consulta de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e à Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como à Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos, à Coordenadoria de Transportes e à Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Secretaria de Infraestrutura;
III - examinar ordens e decisões judiciais direcionadas e orientar quanto ao seu exato cumprimento, desde que relacionadas às atribuições da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos, da Coordenadoria de Transportes e da Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Secretaria de Infraestrutura;
IV - emitir parecer jurídico e minutar decisões e contratos no que diz respeito à análise e à aprovação do edital e à gestão de contratos e suas intercorrências, decorrentes de procedimentos licitatórios, de inexigibilidade e de dispensa de licitação, inclusive nas hipóteses de dispensa por valor quando necessário, desde que relacionados às atribuições da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos, da Coordenadoria de Transportes e da Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Secretaria de Infraestrutura;
V - integrar grupos, comissões de estudos, reuniões internas ou externas e participação em cursos, mediante indicação do Supervisor;
VI - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e de pareceres normativos referenciais;
VII - elaborar minutas normativas referentes às matérias de atribuição da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos, da Coordenadoria de Transportes e da Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Secretaria de Infraestrutura;
VIII - observar, na apreciação dos processos atribuídos, a ordem de antiguidade, ressalvada a urgência de procedimentos indicada pela Supervisão.
Subseção III
Da Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura
Art. 402. À Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura compete:
I - instruir os processos afetos à Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura a serem encaminhados à Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas;
II - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como à Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura;
III - analisar, emitir parecer e minutar decisões em procedimentos de contratação afetos às atribuições da Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, no que diz respeito às modalidades de licitação, dispensa, exceto por valor, ou inexigibilidade de licitação e, ainda, examinar e aprovar as minutas dos editais licitatórios e elaborar os contratos referentes a obras e a serviços de engenharia e arquitetura, incluindo manutenção de equipamentos de ar condicionado, de elevadores e de plataformas elevatórias que demandem a anotação de responsabilidade técnica de Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo (ART-CREA/RRT-CAU) e efetiva fiscalização por servidor lotado nas mencionadas unidades que possua inscrição no CREA-PR ou CAU-PR, com anotação da ART/RRT de fiscalização no CREA/CAU;
IV - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e de pareceres jurídicos normativos;
V - elaborar minutas normativas referentes às matérias de atribuição da Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como da Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura;
VI - analisar, prestar informações, emitir parecer, responder a consultas e minutar decisões quanto à liberação de parcelas às empresas prestadoras de serviço de engenharia e demais matérias correlatas à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como à Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura.
Subseção IV
Da Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados
Art. 403. À Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados compete:
I - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Secretaria no tocante a contratações com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (postos) gerenciadas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como pela Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura;
II - analisar e emitir pareceres jurídicos em procedimentos de contratação no que diz respeito à instauração, à dispensa ou à inexigibilidade e, ainda, no exame e na aprovação das minutas dos editais licitatórios e na elaboração das minutas dos contratos e de eventuais apostilas e de termos aditivos relativamente às contratações gerenciadas pela Secretaria no tocante a contratações que envolvam postos e sejam gerenciadas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, após recebimento do expediente instruído pela Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura;
III - apoiar a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como a Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados e a Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura;
IV - responder consultas acerca das garantias contratuais e dos serviços prestados pela Secretaria, desde que relacionados à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como à Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados e à Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura;
V - manifestar-se nos expedientes encaminhados pela Procuradoria - Geral do Estado à Secretariarelacionados a contratos sob sua atribuição, requisitando e enviando outros que entender pertinentes ao caso;
VI - analisar e emitir parecer jurídico nos procedimentos de apuração de Acordos de Nível de Serviço e de Instrumento de Medição de Resultados, caso requisitado e necessário, relacionados a contratos sob sua atribuição;
VII - responder a consultas realizadas pelo Gabinete do Secretário e pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, assim como pela Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura e pelo Gabinete do Secretário da Secretaria de Infraestrutura, nos temas de sua atribuição;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Seção I
Da Composição
Art. 404. A Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços é composta de:
I - Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
II - Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados;
III - Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 405. À Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - desempenhar a gestão de contratos de serviços, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão Contratos de Infraestrutura e à Divisão de Gestão Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Subseção I
Da Composição
Art. 406. A Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra é composta de:
I - Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços;
II - Seção de Suporte à Fiscalização de Contratos;
III - Seção de Processamento de Alterações Contratuais;
IV - Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais;
V - Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados;
VI - Seção de Processamento de Garantias Contratuais;
VII - Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 407. À Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra compete:
I - exercer a gestão do contrato, promovendo os procedimentos afetos ao devido cumprimento da prestação dos serviços;
II - manter atualizados os dados das empresas contratadas;
III - solicitar às empresas contratadas, a qualquer tempo, a entrega de documentação para o fim de aferir a regular execução contratual;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços
Art. 408. À Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados da Divisão;
III - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - agendar e participar de reuniões com a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início do contrato, prestando as orientações necessárias acerca do contrato;
V - realizar reuniões, quando necessárias, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço;
VI - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Seção de Processamento de Garantias Contratuais para as providências cabíveis;
VII - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
VIII - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
IX - controlar os prazos de envio das informações a respeito do atesto de materiais prestadas via sistema informatizado pelos fiscais técnicos;
X - propor, em consonância com as demais unidades da Divisão, melhorias no sistema informatizado;
XI - orientar os fiscais técnicos e as empresas contratadas sobre as funcionalidades do sistema informatizado;
XII - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Suporte à Fiscalização de Contratos
Art. 409. À Seção de Suporte à Fiscalização de Contratos compete:
I - orientar os fiscais técnicos ou os seus substitutos sobre as informações necessárias à execução do contrato, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes;
II - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, em sintonia com as demais Divisões e com os fiscais técnicos;
III - alertar os fiscais técnicos e notificar as empresas contratadas acerca do cumprimento de obrigações contratuais;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - acompanhar e apoiar, no que for necessário, as atividades executadas pelos fiscais técnicos;
VI - dirimir dúvidas e dar encaminhamento às demandas realizadas;
VII - encaminhar questionamentos relacionados aos contatos efetuados pelos fiscais técnicos;
VIII - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
IX - entrar em contato nos casos em que forem constatadas disparidades entre os dados informados pelos fiscais técnicos e os fornecidos pela empresa contratada;
X - auxiliar na elaboração de cursos;
XI - encaminhar ofícios circulares aos fiscais técnicos, visando ao esclarecimento de dúvidas;
XII - analisar as documentações encaminhadas pelas empresas contratadas acerca do cumprimento dos percentuais de postos de serviço determinados nos instrumentos contratuais;
XIII - controlar os prazos para alocação da mão de obra de egressos e de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos determinados no instrumento contratual;
XIV - manter atualizada a relação dos funcionários que atendem ao cumprimento das normativas dispostas no instrumento contratual;
XV - prestar auxílio aos fiscais técnicos no que concerne aos requisitos dos postos e ao cumprimento das normativas;
XVI - prestar informações, quando solicitado, acerca do cumprimento das normativas acerca dos postos de serviço;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Processamento de Alterações Contratuais
Art. 410. À Seção de Processamento de Alterações Contratuais compete:
I - comunicar as empresas sobre eventuais alterações, solicitando os documentos necessários, nos termos dispostos no contrato e na lei;
II - processar a realização de termos aditivos aos contratos geridos pela Divisão, controlando o pedido até as efetivas autorização e formalização da alteração contratual;
III - provocar a Divisão competente para providenciar o cálculo e a informação das alterações contratuais solicitadas;
IV - notificar a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início da alteração contratual, com base na informação prestada pela unidade responsável pela execução do serviço;
V - solicitar à empresa contratada, sempre que houver alteração contratual, a correspondente complementação da garantia;
VI - encaminhar ao fiscal técnico a cópia do termo aditivo, cientificando-o das alterações ocorridas;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais
Art. 411. À Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais compete:
I - consultar o setor jurídico competente acerca de constatação prévia de descumprimento contratual, quando necessário;
II - realizar diligências complementares, quando cabível, para esclarecimento dos fatos;
III - encaminhar ao setor competente para que proceda ao cálculo acerca da irregularidade discriminada no instrumento contratual;
IV - verificar a possibilidade e sugerir, quando cabível, a abertura de processo administrativo à unidade competente nos casos de ocorrência de irregularidades não contempladas em Acordos de Nível de Serviço e/ou em Instrumentos de Medição de Resultado;
V - instruir o processo administrativo com as peças necessárias, conforme determinação superior;
VI - encaminhar, após a instauração de processo administrativo, expediente à Seção de Processamento de Garantias Contratuais para as providências necessárias;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados
Art. 412. À Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados compete:
I - processar as ocorrências tipificadas em instrumento contratual como irregularidades decorrentes de Acordo de Nível de Serviço e/ou de Instrumento de Medição de Resultados, relacionando-as aos processos de contratação;
II - notificar a contratada acerca das ocorrências mensais informadas pelo gestor do contrato e pelos fiscais técnicos e administrativos, no caso de Acordos de Nível de Serviço;
III - notificar a contratada acerca das ocorrências mensais informadas pelo gestor do contrato e pelos fiscais técnicos, no caso do Instrumento de Medição de Resultados;
IV - encaminhar, quando necessário, o procedimento para verificação de correção da falha, bem como analisar as justificativas apresentadas ou, caso necessário, encaminhar ao setor competente para as devidas análises;
V - elaborar manifestação contendo relatório dos fatos e tipificação das ocorrências, com a sugestão das providências a serem adotadas nos termos contratuais;
VI - manter controle de dados referentes ao ciclo de apuração de aplicação de glosas e de advertências, elaborando relatórios, sempre que solicitado;
VII - recepcionar e dar cumprimento às determinações do Gabinete do Secretário quanto às providências relacionadas ao processo de Acordos de Nível de Serviço;
VIII - encaminhar ao setor competente o processo após ciência da notificação pela contratada;
IX - informar, no caso de Reclamatórias Trabalhistas, os processos relativos aos níveis de serviço e ao instrumento de medição de resultados imputados à empresa contratada;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VIII
Da Seção de Processamento de Garantias Contratuais
Art. 413. À Seção de Processamento de Garantias Contratuais compete:
I - notificar a empresa contratada para apresentação de garantia nas modalidades previstas no instrumento contratual;
II - submeter a garantia apresentada à análise jurídica do setor competente;
III - cumprir diligências complementares solicitadas pelo setor jurídico competente para adequação da garantia;
IV - controlar os prazos de apresentação do instrumento de garantia, encaminhando-o ao setor competente;
V - prestar informações, quando solicitado, pelo emissor da garantia;
VI - comunicar ao ente competente, quando cabível, a ocorrência de evento que possa ensejar a execução da garantia, bem como os procedimentos decorrentes;
VII - responder aos questionamentos de seguradoras dentro dos parâmetros definidos pela Administração e conforme orientações repassadas pela Consultoria Jurídica;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IX
Da Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes
Art. 414. À Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes compete:
I - receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, seu protocolo;
II - cadastrar contratos e respectivas alterações no Sistema Hermes e no ComprasGov e informar aos interessados via sistema Mensageiro;
III - proceder à distribuição dos expedientes eletrônicos às Seções competentes;
IV - manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais setores com funções relacionadas às atividades da Divisão;
V - publicar no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ - os despachos presidenciais, as apostilas, os extratos dos contratos, os termos aditivos e os demais instrumentos afetos à Coordenadoria;
VI - auxiliar a Chefia da Divisão nas informações de praxe;
VII - elaborar relatórios para atender às demandas externas, como o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e às internas;
VIII - enviar os dados de contratos e as atas ao Sistema Estadual de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
IX - confeccionar formulários e pesquisas que atendam às demandas internas da Coordenadoria;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados
Subseção I
Da Composição
Art. 415. A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados é composta de:
I - Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados;
II - Seção de Controle de Empregados Terceirizados;
III - Seção de Fiscalização Administrativa;
IV - Seção de Preparação de Pagamento;
V - Seção de Cálculos Contratuais;
VI - Seção de Informações de Serviços Terceirizados;
VII - Seção de Contingenciamento Trabalhista.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 416. À Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados compete:
I - realizar a fiscalização administrativa dos contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, comunicar as irregularidades;
III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados à fiscalização administrativa e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IV - controlar e realizar as diligências relacionadas às contas-depósito vinculadas;
V - realizar os cálculos relacionados aos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados
Art. 417. À Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados compete:
I - controlar os prazos de envio das informações a respeito do atesto de serviços terceirizados prestadas via sistema informatizado pelos fiscais técnicos;
II - verificar o envio tempestivo das informações a respeito do atesto de serviços terceirizados prestadas via sistema informatizado pelas empresas contratadas;
III - propor, em consonância com as demais unidades da Divisão, melhorias no sistema informatizado;
IV - orientar os fiscais técnicos e as empresas contratadas sobre as funcionalidades do sistema informatizado, a frequência dos empregados terceirizados e os pedidos de liberação das verbas contingenciadas;
V - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Controle de Empregados Terceirizados
Art. 418. À Seção de Controle de Empregados Terceirizados compete:
I - cotejar as informações de frequência dos funcionários terceirizados prestadas pelos fiscais técnicos e pelas empresas contratadas;
II - analisar e tratar as inconsistências entre as informações transmitidas pelos fiscais técnicos e pelas empresas contratadas, promovendo as adequações de dados necessárias no sistema;
III - encaminhar e instruir o processo de análise de frequência com todos os elementos relativos à análise executada;
IV - notificar a Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra caso sejam encontradas irregularidades contratuais decorrentes do processo de análise da frequência;
V - atender às solicitações de informações relativas ao controle de frequência de terceirizados para apoio à fiscalização e à gestão dos contratos;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Fiscalização Administrativa
Art. 419. À Seção de Fiscalização Administrativa compete:
I - recepcionar os pedidos de pagamento instruídos com a documentação pertinente referentes à prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - juntar a documentação apresentada pelas empresas contratadas relativa à instrução dos pedidos de pagamentos mensais no protocolo gerado pelo sistema, comunicando o número de protocolo e a data de geração à contratada;
III - verificar o adimplemento dos encargos trabalhistas e sociais;
IV - solicitar quaisquer documentos para fins de comprovação da regularidade e do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais terceirizados que prestam ou prestaram serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - registrar, no processo de pagamento correspondente, quaisquer diligências realizadas, anexando os novos documentos apresentados em complemento ao processo de fiscalização;
VI - encaminhar o processo de análise de documentação trabalhista devidamente instruído;
VII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra caso sejam encontradas irregularidades contratuais concernentes ao inadimplemento das obrigações trabalhistas fiscalizadas;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Preparação de Pagamento
Art. 420. À Seção de Preparação de Pagamento compete:
I - recepcionar o expediente de pedido de pagamento devidamente instruído pelas demais Seções da Divisão, verificando se estão presentes todos os requisitos necessários à realização dos cálculos dos valores a pagar;
II - analisar e processar os pedidos formulados pelas contratadas relacionados ao pagamento;
III - averiguar se, no pedido de pagamento, existem particularidades e fatos novos que possam interferir em sua liberação;
IV - receber e dar cumprimento aos processos alusivos à aplicação de glosas e a descontos decorrentes de descumprimento contratual;
V - realizar os ajustes dos valores a serem faturados pela empresa contratada, especificando a origem dos descontos ou dos acréscimos;
VI - verificar se os valores contratuais estão de acordo com o preço global mensal previsto em contrato, tomando as providências necessárias perante a Seção de Cálculos Contratuais em caso de divergências;
VII - gerar planilha com os valores a faturar e a contingenciar e solicitar à contratada a apresentação das certidões negativas de débitos em consonância com a cláusula contratual do pagamento;
VIII - recepcionar, conferir e autenticar as certidões negativas de débitos encaminhadas pela empresa contratada;
IX - emitir manifestação sobre os valores mensais a serem pagos e contingenciados, as glosas aplicadas, bem como as diligências incidentes;
X - dar encaminhamento ao pedido de pagamento, zelando pelo cumprimento do prazo;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Cálculos Contratuais
Art. 421. À Seção de Cálculos Contratuais compete:
I - analisar os pedidos de alterações contratuais de serviços terceirizados, efetuando os cálculos e as planilhas de custos;
II - informar dados para prorrogações e para renovações contratuais com os devidos ajustes nos cálculos;
III - acompanhar os instrumentos coletivos de trabalho e as alterações dos cálculos trabalhistas;
IV - elaborar estudos e cálculos sobre os custos das contratações vigentes de serviços terceirizados;
V - apresentar as informações adequadas aos pedidos de cálculos;
VI - prestar apoio às demais áreas, fornecendo informações sobre os custos dos serviços terceirizados contratados;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção VIII
Da Seção de Informações de Serviços Terceirizados
Art. 422. À Seção de Informações de Serviços Terceirizados compete:
I - analisar os processos de trabalho da Divisão e propor melhorias;
II - controlar a distribuição dos processos;
III - elaborar relatórios de desempenho e de produtividade;
IV - preparar e sugerir modelos de manifestações, de informações e de controles;
V - recepcionar e tratar os eventuais pedidos de pagamento direto aos empregados terceirizados, verificando se a empresa apresentou a documentação pertinente;
VI - manter atualizados e organizados os registros dos pagamentos efetuados para futuras demandas trabalhistas ou fiscalizatórias;
VII - subsidiar as informações nas demandas trabalhistas nas quais o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seja parte quanto à fiscalização administrativa;
VIII - solicitar quaisquer documentos para fins de comprovação da regularidade relativos aos profissionais terceirizados que prestam ou prestaram serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - atuar em consonância com as demais Seções da Divisão para a efetiva informação dos serviços terceirizados;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção IX
Da Seção de Contingenciamento Trabalhista
Art. 423. À Seção de Contingenciamento Trabalhista compete:
I - elaborar os documentos pertinentes para abertura da conta-depósito vinculada;
II - conciliar e controlar, mensalmente, as movimentações nas contas-depósito vinculadas aos contratos terceirizados;
III - atender às demandas referentes aos comprovantes de transferência quando da liberação de contingenciamento;
IV - realizar o cálculo do contingenciamento em face das informações prestadas pela Seção de Controle de Empregados Terceirizados;
V - examinar a documentação apresentada por ocasião da solicitação de liberação de valores contingenciados;
VI - elaborar ofício acerca do montante a ser liberado à empresa, direcionando à instituição bancária, em conformidade com a normativa própria ao procedimento;
VII - prestar informações à empresa contratada, quando demandado, sobre os processos de liberação dos valores;
VIII - analisar os pedidos apresentados pela contratada relacionados ao contingenciamento;
IX - atualizar-se sobre as alterações legislativas e as instruções acerca do contingenciamento, zelando pelo seu cumprimento;
X - atender às solicitações de informações relativas à análise da documentação trabalhista dos empregados terceirizados para apoio à fiscalização e à gestão dos contratos;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção V
Da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços
Subseção I
Da Composição
Art. 424. A Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços é composta de:
I - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos;
II - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços;
III - Seção de Passagens.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 425. À Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços compete:
I - exercer a gestão dos contratos de serviços, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura e à Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios, promovendo os procedimentos afetos ao devido cumprimento da prestação dos serviços;
II - manter atualizados os dados das empresas contratadas;
III - solicitar às empresas contratadas, a qualquer tempo, a entrega de documentação para o fim de aferir a regular execução contratual;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos
Art. 426. À Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados;
III - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Supervisão Jurídica responsável para as providências cabíveis;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - cotejar o pedido de pagamento com o atesto recebido, examinando se as informações estão de acordo com os termos contratuais;
VI - processar o pedido de pagamento, observando os prazos contratuais e os instrumentos normativos relacionados à matéria;
VII - examinar se estão presentes todos os requisitos contratuais necessários à liberação do pagamento;
VIII - realizar reuniões, quando necessário, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço ou à entrega de insumos;
IX - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
X - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
XI - processar os pedidos de alteração contratual;
XII - encaminhar termos e aditivos contratuais aos fiscais técnicos;
XIII - proceder à análise prévia acerca das irregularidades contratuais;
XIV - cadastrar, distribuir, processar e publicar contratos, termos aditivos ou outros documentos necessários;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços
Art. 427. À Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados;
III - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Supervisão Jurídica responsável para as providências cabíveis;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - cotejar o pedido de pagamento com o atesto recebido, examinando se as informações estão de acordo com os termos contratuais;
VI - processar o pedido de pagamento, observando os prazos contratuais e os instrumentos normativos relacionados à matéria;
VII - examinar se estão presentes todos os requisitos contratuais necessários à liberação do pagamento;
VIII - realizar reuniões, quando necessário, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço ou à entrega de insumos;
IX - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
X - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
XI - processar os pedidos de alteração contratual;
XII - encaminhar termos e aditivos contratuais aos fiscais técnicos;
XIII - proceder à análise prévia acerca das irregularidades contratuais;
XIV - cadastrar, distribuir, processar e publicar contratos, termos aditivos ou outros documentos necessários;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Passagens
Art. 428. À Seção de Passagens compete:
I - gerir a aquisição, a alteração e o cancelamento de passagens, nos termos previstos pelo contrato e pela legislação correspondente;
II - instruir, no âmbito de suas atribuições, os procedimentos de pagamento dos serviços contratados;
III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Seção I
Da Composição
Art. 429. A Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios é composta de:
I - Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações;
II - Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura;
III - Divisão de Gestão de Contratatos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 430. À Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - desempenhar a gestão de contratos, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, e de convênios, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Cessão de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações
Subseção I
Da Composição
Art. 431. A Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações é composta de:
I - Seção de Registro e Transparência Contratual;
II - Seção de Gestão Contratual;
III - Seção de Instrução de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 432. À Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à efetividade e à correição da gestão de contratos realizada pela Divisão;
II - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão, mantendo atualizados os fluxos e os manuais de trabalho utilizados;
IV - sugerir as capacitações a serem realizadas pela equipe, em consonância aos objetivos da unidade;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Registro e Transparência Contratual
Art. 433. À Seção de Registro e Transparência Contratual compete:
I - providenciar o cadastro dos dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
II - promover a publicação dos atos, dos contratos e dos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
III - transmitir dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Gestão Contratual
Art. 434. À Seção de Gestão Contratual compete:
I - gerir os contratos em que a Divisão figure como unidade gestora, monitorando a vigência e obedecendo aos prazos para promover a devida comunicação para análise da possibilidade e do interesse na renovação ou no desencadeamento de novo processo de contratação;
II - elaborar relatório circunstanciado acerca da execução do contrato para instruir procedimento de renovação;
III - realizar reuniões com os fiscais dos contratos, quando considerar necessário, buscando corrigir procedimentos de acompanhamento e de fiscalização dos serviços prestados;
IV - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive da vigência contratual;
V - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
VII - auxiliar nas tratativas para a formalização de contrato de locação;
VIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonicom as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Instrução de Pagamento
Art. 435. À Seção de Instrução de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas, de acordo com as regras estabelecidas no instrumento contratual;
II - processar os pagamentos dos tributos dos imóveis não próprios utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, instruindo-os com os documentos necessários;
III - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura
Subseção I
Da Composição
Art. 436. A Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura é composta de:
I - Seção de Gestão de Contratos da Região Leste;
II - Seção de Gestão de Contratos da Região Oeste;
III - Seção de Cadastros e Pagamentos.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 437. À Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura compete:
I - gerir os contratos de edificações, de reformas, de serviços de engenharia e de manutenção predial e demais contratações relacionadas em que a Divisão figure como unidade gestora;
II - cadastrar e transmitir os dados relativos aos contratos para os sistemas administrativos de controle interno e externo;
III - promover a publicação dos atos dos contratos e dos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão;
V - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual;
VI - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à efetividade e à correição da gestão de contratos realizada pela Divisão;
VII - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
VIII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão, mantendo atualizados os fluxos e os manuais de trabalho utilizados;
IX - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria e da Secretaria.
Subseção III
Das Seções de Gestão de Contratos das Regionais
Art. 438. Às Seções de Gestão de Contratos das Regionais compete:
I - monitorar prazos de execução, de vigência e de seguros e demais prazos contratuais para promover, quando necessário, a comunicação aos responsáveis, buscando garantir o cumprimento integral das disposições contidas nas cláusulas contratuais;
II - manter atualizado relatório acerca de todos os contratos da sua regional, contendo as ocorrências e as alterações relacionadas à execução do objeto;
III - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para apresentar manifestação e solução do problema;
IV - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
V - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada na execução do contrato;
VI - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão e da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Cadastros e Pagamentos
Art. 439. À Seção de Cadastros e Pagamentos compete:
I - providenciar o cadastramento de atos contratuais nos sistemas administrativos de controle interno e externo relativos aos contratos da Divisão;
II - promover a publicação dos atos, dos contratos e dos respectivos incidentes contratuais elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
III - transmitir dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - cadastrar nos sistemas pertinentes os acréscimos de valor patrimonial dos objetos relativos aos contratos de infraestrutura;
V - providenciar o registro dos recursos orçamentários e dos empenhos relativos aos contratos;
VI - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e em auditorias internas e externas;
VII - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a autenticidade e a validade das notas fiscais e das certidões de regularidade apresentadas pelas empresas contratadas, de acordo com os regulamentos e com o edital da licitação;
VIII - elaborar as informações e disponibilizar os despachos da Coordenadoria e da Secretaria para autorização dos pedidos de pagamentos das empresas contratadas em relação aos contratos de competência da Divisão;
IX - notificar as empresas nos casos de haver pedido de pagamento em desconformidade com o previsto contratualmente;
X - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão e da Coordenadoria.
Seção V
Da Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subseção I
Da Composição
Art. 440. A Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de:
I - Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual;
II - Seção de Gestão Contratual e de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 441. À Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - realizar a gestão dos contratos em que a Divisão figure como unidade gestora;
II - coordenar, controlar, instruir e informar todos os processos relativos a contratos administrativos, a reajustes, a prorrogações e a renovações contratuais, inclusive a verificação de necessidade de termos aditivos e de apostilamentos;
III - providenciar o cadastro do contrato de tecnologia da informação e comunicação, dos termos aditivos e das apostilas relacionados, bem como dos recursos orçamentários e das notas de empenho nos sistemas eletrônicos de gestão de contratos;
IV - transmitir dados relativos aos contratos para os sistemas de órgãos de controle;
V - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo;
VI - emitir atestado de capacidade técnica para as empresas contratadas;
VII - promover reuniões das equipes de trabalho para orientar, para analisar documentos e para discutir assuntos relativos a licitações e a contratos, bem como para mapear processos, zelando pela padronização das atividades;
VIII - elaborar a prestação de contas das contratações de tecnologia da informação e comunicação;
IX - acompanhar, responder e auxiliar na resposta aos questionamentos apresentados nas licitações que são provocadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a autenticidade e a validade das notas fiscais e das certidões de regularidade apresentadas pelas empresas contratadas, de acordo com os regulamentos e o edital da licitação;
XI - solicitar e conferir os atestos nos pedidos de pagamento, anexando os comprovantes necessários;
XII - elaborar as informações e os despachos necessários para autorização dos pedidos de pagamentos das empresas contratadas em relação aos contratos de competência da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
XIII - enviar notificação às empresas no caso de haver pedido de pagamento em desconformidade com o previsto contratualmente;
XIV - proceder à abertura de processo administrativo quando comunicada possível irregularidade ou descumprimento contratual pelos gestores e pelos fiscais da contratação;
XV - acompanhar a execução do contrato com participação dos fiscais técnicos e dos demandantes;
XVI - solicitar e receber do setor técnico as informações relativas à execução dos contratos;
XVII - elaborar informação acerca da execução do contrato para instruir procedimentos administrativos relacionados aos contratos;
XVIII - realizar reuniões com as empresas contratadas visando à adequada prestação contratual;
XIX - apoiar os gestores e os fiscais de contratos na fase de execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicação;
XX - conferir os contratos de soluções de tecnologia da informação e comunicação, apurando eventuais descontos ou multas referentes a descumprimentos de níveis de serviço contratados;
XXI - auxiliar os setores técnico e requisitante na elaboração dos Estudos Técnico-Preliminares e do Termo de Referência necessários para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação relacionados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção III
Da Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual
Art. 442. À Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual compete:
I - providenciar o cadastramento de atos contratuais, de termos aditivos e de apostilas nos sistemas de gestão de contratos;
II - providenciar o registro dos recursos orçamentários e dos empenhos relativos aos contratos;
III - realizar e manter atualizado o cadastro dos contratos em relação aos gestores e aos fiscais;
IV - instruir e prestar informações aos pedidos de atestados de capacidade técnica;
V - elaborar a portaria de designação da Equipe de Gestão de Contratação relativa à contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI - promover a publicação das portarias de designação da Equipe de Gestão de Contratação relativas à contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VII - transmitir dados relativos aos contratos para os sistemas de órgãos de controle;
VIII - prestar informações sobre a execução dos contratos a fim de instruir expediente de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;
IX - instruir e prestar informações em pedidos de substituição de empresa em contrato;
X - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão.
Subseção IV
Da Seção de Gestão Contratual e de Pagamento
Art. 443. À Seção de Gestão Contratual e de Pagamento compete:
I - monitorar a vigência do contrato e comunicar a unidade técnica para as providências de prorrogação ou para o desencadeamento de novo processo de contratação;
II - elaborar informação acerca da execução do contrato para instruir procedimento de prorrogação;
III - realizar reuniões com os fiscais dos contratos, quando considerar necessário, buscando corrigir procedimentos de acompanhamento e de fiscalização dos serviços prestados;
IV - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
V - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
VII - instruir e prestar informações no processo administrativo de apuração de infrações por empresas contratadas;
VIII - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo contra as empresas contratadas;
IX - instruir e prestar informações no procedimento de pagamento das contratações que lhe são afetas;
X - instruir e prestar informações no pedido de reequilíbrio econômico e financeiro ou de reajuste de contratos;
XI - instruir e prestar informação para encerramento de contrato;
XII - instruir e prestar informações em pedidos de substituição de objeto;
XIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão.
Seção VI
Da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços
Subseção I
Da Composição
Art. 444. A Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços é composta de:
I - Seção de Gestão de Ocupação de Espaços;
II - Seção de Gestão de Convênios.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 445. À Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções visando à correta gestão dos convênios institucionais em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é parte e de ocupação de espaços de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - monitorar os prazos de vigência dos convênios, promovendo as ações necessárias à renovação ou à nova formalização;
III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
IV - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gestão de Ocupação de Espaços
Art. 446. À Seção de Gestão de Ocupação de Espaços compete:
I - gerir a formalização do instrumento de cessão e de concessão de espaço;
II - providenciar o cadastro e a publicação dos dados relativos aos termos e aos respectivos incidentes;
III - realizar a gestão do termo de cessão e de concessão e dos incidentes de alteração;
IV - acompanhar a realização dos pagamentos pelo cedente, no caso de cessões onerosas;
V - orientar os responsáveis pelo edifício do local da cessão sobre os procedimentos a serem adotados em caso de desconformidades ou de irregularidades verificadas durante a execução da cessão;
VI - sugerir a instauração de processo administrativo quando constatado possível descumprimento;
VII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pelos órgãos e sistemas de controle de contas;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Gestão de Convênios
Art. 447. À Seção de Gestão de Convênios compete:
I - gerir os convênios institucionais, monitorando a vigência e obedecendo os prazos para promover a devida comunicação para análise da possibilidade e do interesse na renovação ou em nova formalização dos convênios de ocupação de espaço em que o Poder Judiciário do Estado do Paraná figure come interessado;
II - orientar e cadastrar usuários externos para assinatura eletrônica em sistema próprio;
III - providenciar o cadastro dos dados relativos aos convênios e aos respectivos incidentes;
IV - promover a publicação dos atos, dos convênios e dos respectivos incidentes;
V - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS
Seção I
Da Composição
Art. 448. A Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas é composta de:
I - Divisão de Licitações;
II - Divisão de Compras Diretas;
III - Divisão de Registro de Preços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 449. À Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - gerenciar os procedimentos licitatórios e de compra direta, bem como os trâmites preparatórios;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Licitações
Subseção I
Da Composição
Art. 450. A Divisão de Licitações é composta de:
I - Seção de Elaboração de Editais;
II - Seção de Publicação;
III - Seção de Cadastros e Atendimento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 451. À Divisão de Licitações compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração, à publicação e ao acompanhamento das licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - gerir o acesso de agentes de contratação e de equipes de apoio aos sistemas eletrônicos de licitação, no que couber;
III - sugerir a elaboração de atos normativos que regulamentem licitações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Elaboração de Editais
Art. 452. À Seção de Elaboração de Editais compete:
I - elaborar editais de licitação, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
II - coletar as aprovações necessárias à minuta de edital de forma a atender a legislação vigente;
III - controlar a distribuição dos editais entre as comissões permanentes de licitação;
IV - manter atualizadas as minutas de editais de licitação pré-aprovadas pelas Consultorias Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Publicação
Art. 453. À Seção de Publicação compete:
I - elaborar extratos de editais de licitação, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
II - gerir o agendamento e a publicação de editais de licitação e de seus extratos, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
III - gerenciar a utilização das salas de licitações;
IV - gerenciar a gravação e a transmissão das sessões de licitação presenciais, na forma da legislação vigente;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Cadastros e Atendimento
Art. 454. À Seção de Cadastros e Atendimento compete:
I - gerenciar o cadastro de dados referentes aos editais de licitação nos sistemas de controle internos e externos;
II - prestar contas das licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná às unidades de controle interno e externo;
III - gerenciar o sistema de correspondência eletrônica da Divisão;
IV - realizar verificações necessárias ao arquivamento de expedientes de licitação;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Compras Diretas
Subseção I
Da Composição
Art. 455. A Divisão de Compras Diretas é composta de:
I - Seção de Dispensa de Licitação;
II - Seção de Inexigibilidade;
III - Seção de Suporte às Compras Diretas;
IV - Seção de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 456. À Divisão de Compras Diretas compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração, à publicação e ao acompanhamento dos processos de compras diretas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - realizar a gestão administrativa das contratações que não gerem contrato, realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação e processadas pela unidade;
III - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Dispensa de Licitação
Art. 457. À Seção de Dispensa de Licitação compete:
I - estabelecer e executar procedimento público de coleta de propostas para dispensa de licitação que permita o acesso do maior número de fornecedores do ramo pretendido à contratação;
II - analisar as regularidades fiscal e trabalhista, a ausência de pedidos de falência e de recuperação judicial e verificar a ausência de impedimentos;
III - controlar os gastos executados para que não ultrapassem o limite legal para dispensa de licitação por valor, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
IV - instituir e executar todos os procedimentos necessários à autorização de dispensa de licitação, nos termos da regulamentação regente;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Inexigibilidade
Art. 458. À Seção de Inexigibilidade compete:
I - estabelecer e executar procedimento público de coleta de proposta para o objeto pretendido nos processos de inexigibilidade;
II - instruir os procedimentos de inexigibilidade com todos os documentos exigidos pelas normas vigentes, inclusive aqueles destinados à demonstração da adequação do preço e da condição de exclusividade;
III - analisar as regularidades fiscal e trabalhista, a ausência de pedido de falência e de recuperação judicial e verificar a ausência de impedimentos;
IV - administrar rodízio de tradutores credenciados e notas de empenho estimativas emitidas em nome dos prestadores de serviço;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Suporte às Compras Diretas
Art. 459. À Seção de Suporte às Compras Diretas compete:
I - coordenar a execução de todos os atos necessários à efetivação das contratações provenientes de compra direta e de licitação sem contrato, nos termos da regulamentação regente;
II - auxiliar o requisitante da contratação nos controles de prazos para recebimento de produtos e de serviços, quando não houver contrato;
III - planejar e gerenciar a emissão de notas de empenho estimativas emitidas em nome dos tradutores credenciados;
IV - verificar a existência de tombamento nas aquisições de bens permanentes por compra direta e por licitação sem contrato;
V - auxiliar o requisitante no recebimento, prestando as orientações necessárias;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Pagamento
Art. 460. À Seção de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas, de acordo com as regras estabelecidas na carta proposta ou no edital;
II - controlar prazos, bem como receber e encaminhar os serviços de tradução e de versão provenientes do credenciamento de tradutores juramentados;
III - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual;
IV - executar rotinas de consultas ao gestor, ao fiscal e às notificações das empresas com vistas à viabilização da liquidação formal da despesa e de divulgações previstas na legislação;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção V
Da Divisão de Registro de Preços
Subseção I
Da Composição
Art. 461. A Divisão de Registro de Preços é composta de:
I - Seção de Atas;
II - Seção de Pedidos;
III - Seção de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 462. À Divisão de Registro de Preços compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração e ao processamento de pedidos de atas de registro de preços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - realizar a gestão administrativa dos prazos relacionados à vigência das atas de registro de preços;
III - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Atas
Art. 463. À Seção de Atas compete:
I - elaborar a estrutura e a alocação de dados para confecção de atas de registro de preços;
II - elaborar minutas de apostilas e de termos aditivos de eventual prorrogação e de demais intercorrências para a devida formalização;
III - convocar as empresas beneficiárias para assinatura;
IV - executar rotinas de consultas jurídicas, ao gestor e ao pregoeiro e de notificação/consultas às empresas com vistas à formalização da ata de registro de preços, à prorrogação, ao apostilamento e a demais intercorrências;
V - promover a publicação no órgão oficial das atas de registro de preços e dos respectivos termos aditivos e apostilas;
VI - iniciar processo administrativo, quando determinado por autoridade, relacionado aos procedimentos anteriores;
VII - realizar o lançamento dos dados das atas de registro de preços e das respectivas alterações nos sistemas oficiais com vistas às divulgações previstas na legislação e para controles internos;
VIII - executar rotinas de comunicação perante as demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para adequação às exigências para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos demais sistemas de controle;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Pedidos
Art. 464. À Seção de Pedidos compete:
I - elaborar minutas de despachos autorizadores para pedidos de fornecimento e para pedidos de serviços;
II - juntar documentação comprobatória de regularidades fiscal e trabalhista;
III - juntar comprovação de ausência de impedimentos para contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - executar rotinas de consultas jurídicas, ao gestor e ao fiscal e notificação das empresas com vistas à viabilização do processamento dos pedidos e das respectivas divulgações previstas na legislação;
V - realizar o lançamento dos dados das contratações nos sistemas oficiais com vistas às divulgações obrigatórias e também para controles internos;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Pagamento
Art. 465. À Seção de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento das contratações afetas à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas de acordo com as regras estabelecidas no edital;
II - verificar com o fiscal o prazo de entrega e as demais condições pactuadas;
III - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento;
IV - executar rotinas de consultas jurídicas, ao gestor e ao fiscal e notificação das empresas com vistas à viabilização da liquidação formal da despesa e das divulgações previstas na legislação;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.