Regulamento Administrativo
- TJPR
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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u) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. TEXTO COMPILADO
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.Anexo I (COMPILADO)
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.ANEXO II (Compilado)
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (COMPILADO)
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA (COMPILADO)
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS (COMPILADO)
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL (COMPILADO)
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL (COMPILADO)
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS (COMPILADO)
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COMPILADO)
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (COMPILADO)
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS (COMPILADO)
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COMPILADO)
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (COMPILADO)
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU (COMPILADO)
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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S) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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U) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (COMPILADO)
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.Anexo I (COMPILADO)
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3. Organograma
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4. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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5. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO XI
DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 397. A Secretaria de Contratações Institucionais é constituída de:
I - Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Consultoria Jurídica.
II - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços;
III - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios;
IV - Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Seção I
Das Atribuições
Art. 398. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Contratações Institucionais, além das atribuições gerais e delegadas, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas da Administração, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - promover e gerir os projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital da Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
III - supervisionar a gestão dos contratos e dos convênios afetos às atividades da Secretaria;
IV - supervisionar o encaminhamento dos dados necessários relativos às contratações afetas à Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
V - submeter à autoridade competente os expedientes relativos às contratações recebidas ou processadas pelas demais Secretarias após a devida instrução por estas;
VI - proceder às assinaturas dos editais de procedimentos licitatórios analisados pela Consultoria Jurídica em conjunto com o Secretário de Infraestrutura, após autorização de instauração pela autoridade competente;
VII - aplicar, após os trâmites, glosas e advertências decorrentes dos Acordos de Nível de Serviço e/ou Instrumentos de Medição de Resultados previstos contratualmente;
VIII - autorizar o pagamento das contratações geridas pelas unidades da Secretaria;
IX - autorizar a liberação de valores das contas-depósito vinculadas;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas Cúpulas Diretiva e Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 399. À Assessoria Técnica da Secretaria de Contratações Institucionais compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - definir, junto com o Gabinete do Secretário, a prioridade dos projetos, prestar apoio e realizar a sua gestão, quando demandada;
III - promover diagnósticos e propor melhorias de processos de trabalho com vistas a identificar as necessidades dos clientes internos da Secretaria;
IV - coordenar as ações necessárias à elaboração do Plano Anual de Contratações da Secretaria;
V - reunir os dados necessários no âmbito da Secretaria para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações;
VI - propor e realizar consultorias nas áreas de negócio da Secretaria com vistas a aprimorar a gestão administrativa e a agregar valor às atividades;
VII - participar das ações voltadas à elaboração e à execução dos processos de planejamento, estudos preliminares, gestão de riscos e outros afetos à Secretaria;
VIII - elaborar as normas de regramento e prover recursos necessários para execução dos planos estratégicos, difundindo e determinando às Coordenadorias o seu cumprimento;
IX - elaborar o plano de contratações anual da Secretaria;
X - desenvolver painéis (dashboards) de Business Intelligence - BI - para auxiliar na gestão administrativa e técnica da Secretaria;
XI - promover e gerir, sob supervisão do Gabinete do Secretário e com participação e apoio das Divisões, projetos de melhoria contínua, de inovação e de transformação digital na Secretaria, alinhados à estratégia institucional;
XII - gerir as informações da gestão de riscos da Secretaria, promovendo avaliações e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e melhorias;
XIII - promover o constante aperfeiçoamento da unidade administrativa e da Secretaria, por meio da pesquisa, da implementação de medidas para otimizar a execução e a eficiência das atividades e do apoio às áreas;
XIV - realizar a análise de dados relativos às atividades e às competências da Secretaria e prestar as informações solicitadas pela Administração, por requisitantes externos e pelos órgãos de controle interno e externo;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Consultoria Jurídica
Subseção I
Da Composição
Art. 400. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais é composta de:
I - Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística;
II - Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura;
III - Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria.
Subseção II
Da Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística
Art. 401. À Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística compete:
I - prestar consultoria jurídica, manifestando-se em procedimentos de competência exclusiva da Consultoria Jurídica, com o exame da viabilidade jurídica do ato proposto pela unidade técnica e a indicação da adequada alternativa legal porventura existente;
II - realizar consulta de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e à Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como à Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e à Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Coordenadoria de Planejamento de Contratações da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - examinar ordens e decisões judiciais direcionadas e orientar quanto ao seu exato cumprimento, desde que relacionadas às atribuições da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e da Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Coordenadoria de Planejamento de Contratações da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - emitir parecer jurídico e minutar decisões e contratos no que diz respeito à análise e à aprovação do edital e à gestão de contratos e suas intercorrências, decorrentes de procedimentos licitatórios, de inexigibilidade e de dispensa de licitação, inclusive nas hipóteses de dispensa por valor quando necessário, desde que relacionados às atribuições da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e da Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Coordenadoria de Planejamento de Contratações da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - integrar grupos, comissões de estudos, reuniões internas ou externas e participação em cursos, mediante indicação do Supervisor;
VI - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e de pareceres normativos referenciais;
VII - elaborar minutas normativas referentes às matérias de atribuição da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços e da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços, bem como da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística e da Divisão de Contratações de Bens e Serviços Logísticos da Coordenadoria de Planejamento de Contratações da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - observar, na apreciação dos processos atribuídos, a ordem de antiguidade, ressalvada a urgência de procedimentos indicada pela Supervisão.
Subseção III
Da Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura
Art. 402. À Supervisão Jurídica de Edificações e Infraestrutura compete:
I - instruir os processos afetos à Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura a serem encaminhados à Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como à Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - analisar, emitir parecer e minutar decisões em procedimentos de contratação afetos às atribuições da Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, no que diz respeito às modalidades de licitação, dispensa, exceto por valor, ou inexigibilidade de licitação e, ainda, examinar e aprovar as minutas dos editais licitatórios e elaborar os contratos referentes a obras e a serviços de engenharia e arquitetura, incluindo manutenção de equipamentos de ar condicionado, de elevadores e de plataformas elevatórias que demandem a anotação de responsabilidade técnica de Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo (ART-CREA/RRT-CAU) e efetiva fiscalização por servidor lotado nas mencionadas unidades que possua inscrição no CREA-PR ou CAU-PR, com anotação da ART/RRT de fiscalização no CREA/CAU; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e de pareceres jurídicos normativos;
V - elaborar minutas normativas referentes às matérias de atribuição da Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como da Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VI - analisar, prestar informações, emitir parecer, responder a consultas e minutar decisões quanto à liberação de parcelas às empresas prestadoras de serviço de engenharia e demais matérias correlatas à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura, bem como à Divisão de Contratações de Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
Subseção IV
Da Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados
Art. 403. À Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados compete:
I - realizar pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Secretaria no tocante a contratações com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (postos) gerenciadas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como pela Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
II - analisar e emitir pareceres jurídicos em procedimentos de contratação no que diz respeito à instauração, à dispensa ou à inexigibilidade e, ainda, no exame e na aprovação das minutas dos editais licitatórios e na elaboração das minutas dos contratos e de eventuais apostilas e de termos aditivos relativamente às contratações gerenciadas pela Secretaria no tocante a contratações que envolvam postos e sejam gerenciadas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, após recebimento do expediente instruído pela Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
III - apoiar a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como a Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e a Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
IV - responder consultas acerca das garantias contratuais e dos serviços prestados pela Secretaria, desde que relacionados à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, bem como à Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e à Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
V - manifestar-se nos expedientes encaminhados pela Procuradoria- Geral do Estado à Secretaria relacionados a contratos sob sua atribuição, requisitando e enviando outros que entender pertinentes ao caso;
VI - analisar e emitir parecer jurídico nos procedimentos de apuração de Acordos de Nível de Serviço e de Instrumento de Medição de Resultados, caso requisitado e necessário, relacionados a contratos sob sua atribuição;
VII - responder a consultas realizadas pelo Gabinete do Secretário e pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, assim como pela Divisão de Contratações de Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Planejamento de Contratações e pela Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura e pelo Gabinete do Secretário da Secretaria de Infraestrutura, nos temas de sua atribuição; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 107, de 7 de março de 2025)
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Seção I
Da Composição
Art. 404. A Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços é composta de:
I - Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
II - Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados;
III - Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 405. À Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - desempenhar a gestão de contratos de serviços, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão Contratos de Infraestrutura e à Divisão de Gestão Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Subseção I
Da Composição
Art. 406. A Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra é composta de:
I - Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços;
II - Seção de Suporte à Gestão Contratual; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
III - Seção de Processamento de Alterações Contratuais;
IV - Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais;
V - Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados;
VI - Seção de Processamento de Garantias Contratuais;
VII - Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 407. À Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra compete:
I - exercer a gestão do contrato, promovendo os procedimentos afetos ao devido cumprimento da prestação dos serviços;
II - manter atualizados os dados das empresas contratadas;
III - solicitar às empresas contratadas, a qualquer tempo, a entrega de documentação para o fim de aferir a regular execução contratual;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços
Art. 408. À Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados da Divisão;
III - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - agendar e participar de reuniões com a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início do contrato, prestando as orientações necessárias acerca do contrato;
V - realizar reuniões, quando necessárias, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço;
VI - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Seção de Processamento de Garantias Contratuais para as providências cabíveis;
VII - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
VIII - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
IX - controlar os prazos de envio das informações a respeito do atesto de materiais prestadas via sistema informatizado pelos fiscais técnicos;
X - propor, em consonância com as demais unidades da Divisão, melhorias no sistema informatizado;
XI - orientar os fiscais técnicos e as empresas contratadas sobre as funcionalidades do sistema informatizado;
XII - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Suporte à Gestão Contratual
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Art. 409. À Seção de Suporte à Gestão Contratual compete: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
I - orientar os fiscais técnicos ou os seus substitutos sobre as informações necessárias à execução do contrato, bem como prestar os esclarecimentos pertinentes;
II - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, em sintonia com os fiscais setoriais e com os fiscais técnicos; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
III - alertar os fiscais técnicos e notificar as empresas contratadas acerca do cumprimento de obrigações contratuais;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
VI - dirimir dúvidas e dar encaminhamento às demandas realizadas;
VII - encaminhar questionamentos relacionados aos contatos efetuados pelos fiscais técnicos;
VIII - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
IX - entrar em contato nos casos em que forem constatadas disparidades entre os dados informados pelos fiscais técnicos e os fornecidos pela empresa contratada;
X - auxiliar na elaboração de cursos;
XI - encaminhar ofícios circulares aos fiscais técnicos, visando ao esclarecimento de dúvidas;
XII - analisar as documentações encaminhadas pelas empresas contratadas acerca do cumprimento dos percentuais de postos de serviço determinados nos instrumentos contratuais;
XIII - controlar os prazos para alocação da mão de obra de egressos e de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos determinados no instrumento contratual;
XIV - manter atualizada a relação dos funcionários que atendem ao cumprimento das normativas dispostas no instrumento contratual;
XV - (Rvogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
XVI - prestar informações, quando solicitado, acerca do cumprimento das normativas acerca dos postos de serviço;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Processamento de Alterações Contratuais
Art. 410. À Seção de Processamento de Alterações Contratuais compete:
I - comunicar as empresas sobre eventuais alterações, solicitando os documentos necessários, nos termos dispostos no contrato e na lei;
II - processar a realização de termos aditivos aos contratos geridos pela Divisão, controlando o pedido até as efetivas autorização e formalização da alteração contratual;
III - provocar a Divisão competente para providenciar o cálculo e a informação das alterações contratuais solicitadas;
IV - notificar a empresa contratada e o fiscal técnico sobre a data de início da alteração contratual, com base na informação prestada pela unidade responsável pela execução do serviço;
V - solicitar à empresa contratada, sempre que houver alteração contratual, a correspondente complementação da garantia;
VI - encaminhar ao fiscal técnico a cópia do termo aditivo, cientificando-o das alterações ocorridas;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais
Art. 411. À Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais compete:
I - consultar o setor jurídico competente acerca de constatação prévia de descumprimento contratual, quando necessário;
II - realizar diligências complementares, quando cabível, para esclarecimento dos fatos;
III - encaminhar ao setor competente para que proceda ao cálculo acerca da irregularidade discriminada no instrumento contratual;
IV - proceder à análise prévia acerca das irregularidades contratuais, encaminhando à Supervisão Jurídica responsável; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
V - instruir o processo administrativo com as peças necessárias, conforme determinação superior;
VI - encaminhar, após a instauração de processo administrativo, expediente à Seção de Processamento de Garantias Contratuais para as providências necessárias;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados
Art. 412. À Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados compete:
I - processar as ocorrências tipificadas em instrumento contratual como irregularidades decorrentes de Acordo de Nível de Serviço e/ou de Instrumento de Medição de Resultados, relacionando-as aos processos de contratação;
II - notificar a contratada acerca das ocorrências mensais informadas pelo gestor do contrato e pelos fiscais técnicos e administrativos, no caso de Acordos de Nível de Serviço;
III - notificar a contratada acerca das ocorrências mensais informadas pelo gestor do contrato e pelos fiscais técnicos, no caso do Instrumento de Medição de Resultados;
IV - encaminhar, quando necessário, o procedimento para verificação de correção da falha, bem como analisar as justificativas apresentadas ou, caso necessário, encaminhar ao setor competente para as devidas análises;
V - elaborar manifestação contendo relatório dos fatos e tipificação das ocorrências, com a sugestão das providências a serem adotadas nos termos contratuais;
VI - manter controle de dados referentes ao ciclo de apuração de aplicação de glosas e de advertências, elaborando relatórios, sempre que solicitado;
VII - recepcionar e dar cumprimento às determinações do Gabinete do Secretário quanto às providências relacionadas ao processo de Acordos de Nível de Serviço;
VIII - encaminhar ao setor competente o processo após ciência da notificação pela contratada;
IX - informar, no caso de Reclamatórias Trabalhistas, os processos relativos aos níveis de serviço e ao instrumento de medição de resultados imputados à empresa contratada;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VIII
Da Seção de Processamento de Garantias Contratuais
Art. 413. À Seção de Processamento de Garantias Contratuais compete:
I - notificar a empresa contratada para apresentação de garantia nas modalidades previstas no instrumento contratual;
II - submeter a garantia apresentada à análise jurídica do setor competente;
III - cumprir diligências complementares solicitadas pelo setor jurídico competente para adequação da garantia;
IV - controlar os prazos de apresentação do instrumento de garantia, encaminhando-o ao setor competente;
V - prestar informações, quando solicitado, pelo emissor da garantia;
VI - comunicar ao ente competente, quando cabível, a ocorrência de evento que possa ensejar a execução da garantia, bem como os procedimentos decorrentes;
VII - responder aos questionamentos de seguradoras dentro dos parâmetros definidos pela Administração e conforme orientações repassadas pela Consultoria Jurídica;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IX
Da Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes
Art. 414. À Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes compete:
I - receber todos os documentos e providenciar, quando necessário, seu protocolo;
II - cadastrar contratos e respectivas alterações no Sistema Hermes e no ComprasGov e informar aos interessados via sistema Mensageiro;
III - proceder à distribuição dos expedientes eletrônicos às Seções competentes;
IV - manter relação atualizada de contatos das empresas contratadas, dos fiscais técnicos e dos demais setores com funções relacionadas às atividades da Divisão;
V - publicar no Diário da Justiça Eletrônico - e-DJ - os despachos presidenciais, as apostilas, os extratos dos contratos, os termos aditivos e os demais instrumentos afetos à Coordenadoria;
VI - auxiliar a Chefia da Divisão nas informações de praxe;
VII - elaborar relatórios para atender às demandas externas, como o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e às internas;
VIII - enviar os dados de contratos e as atas ao Sistema Estadual de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
IX - confeccionar formulários e pesquisas que atendam às demandas internas da Coordenadoria;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados
Subseção I
Da Composição
Art. 415. A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados é composta de:
I - Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados;
II - Seção de Controle de Empregados Terceirizados;
III - Seção de Fiscalização Administrativa;
IV - Seção de Preparação de Pagamento;
V - Seção de Cálculos Contratuais;
VI - Seção de Informações de Serviços Terceirizados;
VII - Seção de Contingenciamento Trabalhista.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 416. À Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados compete:
I - realizar a fiscalização administrativa dos contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, comunicar as irregularidades;
III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados à fiscalização administrativa e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
IV - controlar e realizar as diligências relacionadas às contas-depósito vinculadas;
V - realizar os cálculos relacionados aos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados
Art. 417. À Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados compete:
I - controlar os prazos de envio das informações a respeito do atesto de serviços terceirizados prestadas via sistema informatizado pelos fiscais técnicos;
II - verificar o envio tempestivo das informações a respeito do atesto de serviços terceirizados prestadas via sistema informatizado pelas empresas contratadas;
III - propor, em consonância com as demais unidades da Divisão, melhorias no sistema informatizado;
IV - orientar os fiscais técnicos e as empresas contratadas sobre as funcionalidades do sistema informatizado, a frequência dos empregados terceirizados e os pedidos de liberação das verbas contingenciadas;
V - acompanhar e subsidiar as atividades executadas pelos fiscais técnicos no que tange ao uso e ao aperfeiçoamento do sistema;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Controle de Empregados Terceirizados
Art. 418. À Seção de Controle de Empregados Terceirizados compete:
I - cotejar as informações de frequência dos funcionários terceirizados prestadas pelos fiscais técnicos e pelas empresas contratadas;
II - analisar e tratar as inconsistências entre as informações transmitidas pelos fiscais técnicos e pelas empresas contratadas, promovendo as adequações de dados necessárias no sistema;
III - encaminhar e instruir o processo de análise de frequência com todos os elementos relativos à análise executada;
IV - notificar a Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra caso sejam encontradas irregularidades contratuais decorrentes do processo de análise da frequência;
V - atender às solicitações de informações relativas ao controle de frequência de terceirizados para apoio à fiscalização e à gestão dos contratos;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Fiscalização Administrativa
Art. 419. À Seção de Fiscalização Administrativa compete:
I - recepcionar os pedidos de pagamento instruídos com a documentação pertinente referentes à prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - juntar a documentação apresentada pelas empresas contratadas relativa à instrução dos pedidos de pagamentos mensais no protocolo gerado pelo sistema, comunicando o número de protocolo e a data de geração à contratada;
III - verificar o adimplemento dos encargos trabalhistas e sociais;
IV - solicitar quaisquer documentos para fins de comprovação da regularidade e do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais terceirizados que prestam ou prestaram serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - registrar, no processo de pagamento correspondente, quaisquer diligências realizadas, anexando os novos documentos apresentados em complemento ao processo de fiscalização;
VI - encaminhar o processo de análise de documentação trabalhista devidamente instruído;
VII - comunicar à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra caso sejam encontradas irregularidades contratuais concernentes ao inadimplemento das obrigações trabalhistas fiscalizadas;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Preparação de Pagamento
Art. 420. À Seção de Preparação de Pagamento compete:
I - recepcionar o expediente de pedido de pagamento devidamente instruído pelas demais Seções da Divisão, verificando se estão presentes todos os requisitos necessários à realização dos cálculos dos valores a pagar;
II - analisar e processar os pedidos formulados pelas contratadas relacionados ao pagamento;
III - averiguar se, no pedido de pagamento, existem particularidades e fatos novos que possam interferir em sua liberação;
IV - receber e dar cumprimento aos processos alusivos à aplicação de glosas e a descontos decorrentes de descumprimento contratual;
V - realizar os ajustes dos valores a serem faturados pela empresa contratada, especificando a origem dos descontos ou dos acréscimos;
VI - verificar se os valores contratuais estão de acordo com o preço global mensal previsto em contrato, tomando as providências necessárias perante a Seção de Cálculos Contratuais em caso de divergências;
VII - gerar planilha com os valores a faturar e a contingenciar e solicitar à contratada a apresentação das certidões negativas de débitos em consonância com a cláusula contratual do pagamento;
VIII - recepcionar, conferir e autenticar as certidões negativas de débitos encaminhadas pela empresa contratada;
IX - emitir manifestação sobre os valores mensais a serem pagos e contingenciados, as glosas aplicadas, bem como as diligências incidentes;
X - dar encaminhamento ao pedido de pagamento, zelando pelo cumprimento do prazo;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VII
Da Seção de Cálculos Contratuais
Art. 421. À Seção de Cálculos Contratuais compete:
I - analisar os pedidos de alterações contratuais de serviços terceirizados, efetuando os cálculos e as planilhas de custos;
II - informar dados para prorrogações e para renovações contratuais com os devidos ajustes nos cálculos;
III - acompanhar os instrumentos coletivos de trabalho e as alterações dos cálculos trabalhistas;
IV - elaborar estudos e cálculos sobre os custos das contratações vigentes de serviços terceirizados;
V - apresentar as informações adequadas aos pedidos de cálculos;
VI - prestar apoio às demais áreas, fornecendo informações sobre os custos dos serviços terceirizados contratados;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção VIII
Da Seção de Informações de Serviços Terceirizados
Art. 422. À Seção de Informações de Serviços Terceirizados compete:
I - analisar os processos de trabalho da Divisão e propor melhorias;
II - controlar a distribuição dos processos;
III - elaborar relatórios de desempenho e de produtividade;
IV - preparar e sugerir modelos de manifestações, de informações e de controles;
V - recepcionar e tratar os eventuais pedidos de pagamento direto aos empregados terceirizados, verificando se a empresa apresentou a documentação pertinente;
VI - manter atualizados e organizados os registros dos pagamentos efetuados para futuras demandas trabalhistas ou fiscalizatórias;
VII - subsidiar as informações nas demandas trabalhistas nas quais o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seja parte quanto à fiscalização administrativa;
VIII - solicitar quaisquer documentos para fins de comprovação da regularidade relativos aos profissionais terceirizados que prestam ou prestaram serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX - atuar em consonância com as demais Seções da Divisão para a efetiva informação dos serviços terceirizados;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção IX
Da Seção de Contingenciamento Trabalhista
Art. 423. À Seção de Contingenciamento Trabalhista compete:
I - elaborar os documentos pertinentes para abertura da conta-depósito vinculada;
II - conciliar e controlar, mensalmente, as movimentações nas contas-depósito vinculadas aos contratos terceirizados;
III - atender às demandas referentes aos comprovantes de transferência quando da liberação de contingenciamento;
IV - realizar o cálculo do contingenciamento em face das informações prestadas pela Seção de Controle de Empregados Terceirizados;
V - examinar a documentação apresentada por ocasião da solicitação de liberação de valores contingenciados;
VI - elaborar ofício acerca do montante a ser liberado à empresa, direcionando à instituição bancária, em conformidade com a normativa própria ao procedimento;
VII - prestar informações à empresa contratada, quando demandado, sobre os processos de liberação dos valores;
VIII - analisar os pedidos apresentados pela contratada relacionados ao contingenciamento;
IX - atualizar-se sobre as alterações legislativas e as instruções acerca do contingenciamento, zelando pelo seu cumprimento;
X - atender às solicitações de informações relativas à análise da documentação trabalhista dos empregados terceirizados para apoio à fiscalização e à gestão dos contratos;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção V
Da Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços
Subseção I
Da Composição
Art. 424. A Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços é composta de:
I - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos;
II - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços.
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
Art. 425. À Divisão de Contratos de Fornecimentos e de Serviços compete:
I - exercer a gestão dos contratos de serviços, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, à Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura e à Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios, promovendo os procedimentos afetos ao devido cumprimento da prestação dos serviços;
II - manter atualizados os dados das empresas contratadas;
III - solicitar às empresas contratadas, a qualquer tempo, a entrega de documentação para o fim de aferir a regular execução contratual;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos
Art. 426. À Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimentos compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados;
III - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Supervisão Jurídica responsável para as providências cabíveis;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - cotejar o pedido de pagamento com o atesto recebido, examinando se as informações estão de acordo com os termos contratuais;
VI - processar o pedido de pagamento, observando os prazos contratuais e os instrumentos normativos relacionados à matéria;
VII - examinar se estão presentes todos os requisitos contratuais necessários à liberação do pagamento;
VIII - realizar reuniões, quando necessário, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço ou à entrega de insumos;
IX - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
X - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
XI - processar os pedidos de alteração contratual;
XII - encaminhar termos e aditivos contratuais aos fiscais técnicos;
XIII - proceder à análise prévia acerca das irregularidades contratuais;
XIV - cadastrar, distribuir, processar e publicar contratos, termos aditivos ou outros documentos necessários;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços
Art. 427. À Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Serviços compete:
I - monitorar o prazo de vigência dos contratos e tomar as providências cabíveis quando verificada a proximidade de seu término;
II - manter os contratos e os respectivos termos aditivos em banco de dados;
III - acompanhar a apresentação da garantia contratual, encaminhando-a à Supervisão Jurídica responsável para as providências cabíveis;
IV - atuar em sintonia com a Consultoria Jurídica da Secretaria;
V - cotejar o pedido de pagamento com o atesto recebido, examinando se as informações estão de acordo com os termos contratuais;
VI - processar o pedido de pagamento, observando os prazos contratuais e os instrumentos normativos relacionados à matéria;
VII - examinar se estão presentes todos os requisitos contratuais necessários à liberação do pagamento;
VIII - realizar reuniões, quando necessário, com as empresas contratadas, visando à adequada prestação de serviço ou à entrega de insumos;
IX - elaborar atestado de capacidade técnica quando solicitado, nos padrões definidos pela Administração;
X - promover, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as atividades e os ajustes necessários ao funcionamento do sistema informatizado;
XI - processar os pedidos de alteração contratual;
XII - encaminhar termos e aditivos contratuais aos fiscais técnicos;
XIII - proceder à análise prévia acerca das irregularidades contratuais;
XIV - cadastrar, distribuir, processar e publicar contratos, termos aditivos ou outros documentos necessários;
XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Subseção V
Da Seção de Passagens
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Art. 428. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
I - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
II - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
III - (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
(Renumeração do agrupor de artigos dada Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Seção I
Da Composição
Art. 429. A Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios é composta de:
I - Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações;
II - Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura;
III - Divisão de Gestão de Contratatos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 430. À Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - desempenhar a gestão de contratos, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços, e de convênios, excetuados aqueles que tenham por objeto atividades afetas à Divisão de Cessão de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações
Subseção I
Da Composição
Art. 431. A Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações é composta de:
I - Seção de Registro e Transparência Contratual;
II - Seção de Gestão Contratual;
III - Seção de Instrução de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 432. À Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à efetividade e à correição da gestão de contratos realizada pela Divisão;
II - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão, mantendo atualizados os fluxos e os manuais de trabalho utilizados;
IV - sugerir as capacitações a serem realizadas pela equipe, em consonância aos objetivos da unidade;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Subseção III
Da Seção de Registro e Transparência Contratual
Art. 433. À Seção de Registro e Transparência Contratual compete:
I - providenciar o cadastro dos dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
II - promover a publicação dos atos, dos contratos e dos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
III - transmitir dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Gestão Contratual
Art. 434. À Seção de Gestão Contratual compete:
I - gerir os contratos em que a Divisão figure como unidade gestora, monitorando a vigência e obedecendo aos prazos para promover a devida comunicação para análise da possibilidade e do interesse na renovação ou no desencadeamento de novo processo de contratação;
II - elaborar relatório circunstanciado acerca da execução do contrato para instruir procedimento de renovação;
III - realizar reuniões com os fiscais dos contratos, quando considerar necessário, buscando corrigir procedimentos de acompanhamento e de fiscalização dos serviços prestados;
IV - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive da vigência contratual;
V - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
VII - auxiliar nas tratativas para a formalização de contrato de locação;
VIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonicom as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Instrução de Pagamento
Art. 435. À Seção de Instrução de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas, de acordo com as regras estabelecidas no instrumento contratual;
II - processar os pagamentos dos tributos dos imóveis não próprios utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, instruindo-os com os documentos necessários;
III - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento;
IV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura
Subseção I
Da Composição
Art. 436. A Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura é composta de:
I - Seção de Gestão de Contratos da Região Leste;
II - Seção de Gestão de Contratos da Região Oeste;
III - Seção de Cadastros e Pagamentos.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 437. À Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura compete:
I - gerir os contratos de edificações, de reformas, de serviços de engenharia e de manutenção predial e demais contratações relacionadas em que a Divisão figure como unidade gestora;
II - cadastrar e transmitir os dados relativos aos contratos para os sistemas administrativos de controle interno e externo;
III - promover a publicação dos atos dos contratos e dos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão;
V - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual;
VI - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à efetividade e à correição da gestão de contratos realizada pela Divisão;
VII - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
VIII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão, mantendo atualizados os fluxos e os manuais de trabalho utilizados;
IX - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria e da Secretaria.
Subseção III
Das Seções de Gestão de Contratos das Regionais
Art. 438. Às Seções de Gestão de Contratos das Regionais compete:
I - monitorar prazos de execução, de vigência e de seguros e demais prazos contratuais para promover, quando necessário, a comunicação aos responsáveis, buscando garantir o cumprimento integral das disposições contidas nas cláusulas contratuais;
II - manter atualizado relatório acerca de todos os contratos da sua regional, contendo as ocorrências e as alterações relacionadas à execução do objeto;
III - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para apresentar manifestação e solução do problema;
IV - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
V - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada na execução do contrato;
VI - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão e da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Cadastros e Pagamentos
Art. 439. À Seção de Cadastros e Pagamentos compete:
I - providenciar o cadastramento de atos contratuais nos sistemas administrativos de controle interno e externo relativos aos contratos da Divisão;
II - promover a publicação dos atos, dos contratos e dos respectivos incidentes contratuais elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
III - transmitir dados relativos aos contratos e aos respectivos incidentes elaborados pela Consultoria Jurídica da Secretaria;
IV - cadastrar nos sistemas pertinentes os acréscimos de valor patrimonial dos objetos relativos aos contratos de infraestrutura;
V - providenciar o registro dos recursos orçamentários e dos empenhos relativos aos contratos;
VI - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e em auditorias internas e externas;
VII - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a autenticidade e a validade das notas fiscais e das certidões de regularidade apresentadas pelas empresas contratadas, de acordo com os regulamentos e com o edital da licitação;
VIII - elaborar as informações e disponibilizar os despachos da Coordenadoria e da Secretaria para autorização dos pedidos de pagamentos das empresas contratadas em relação aos contratos de competência da Divisão;
IX - notificar as empresas nos casos de haver pedido de pagamento em desconformidade com o previsto contratualmente;
X - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão e da Coordenadoria.
Seção V
Da Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subseção I
Da Composição
Art. 440. A Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de:
I - Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual;
II - Seção de Gestão Contratual e de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 441. À Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - realizar a gestão dos contratos em que a Divisão figure como unidade gestora;
II - coordenar, controlar, instruir e informar todos os processos relativos a contratos administrativos, a reajustes, a prorrogações e a renovações contratuais, inclusive a verificação de necessidade de termos aditivos e de apostilamentos;
III - providenciar o cadastro do contrato de tecnologia da informação e comunicação, dos termos aditivos e das apostilas relacionados, bem como dos recursos orçamentários e das notas de empenho nos sistemas eletrônicos de gestão de contratos;
IV - transmitir dados relativos aos contratos para os sistemas de órgãos de controle;
V - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo;
VI - emitir atestado de capacidade técnica para as empresas contratadas;
VII - promover reuniões das equipes de trabalho para orientar, para analisar documentos e para discutir assuntos relativos a licitações e a contratos, bem como para mapear processos, zelando pela padronização das atividades;
VIII - elaborar a prestação de contas das contratações de tecnologia da informação e comunicação;
IX - acompanhar, responder e auxiliar na resposta aos questionamentos apresentados nas licitações que são provocadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a autenticidade e a validade das notas fiscais e das certidões de regularidade apresentadas pelas empresas contratadas, de acordo com os regulamentos e o edital da licitação;
XI - solicitar e conferir os atestos nos pedidos de pagamento, anexando os comprovantes necessários;
XII - elaborar as informações e os despachos necessários para autorização dos pedidos de pagamentos das empresas contratadas em relação aos contratos de competência da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
XIII - enviar notificação às empresas no caso de haver pedido de pagamento em desconformidade com o previsto contratualmente;
XIV - proceder à abertura de processo administrativo quando comunicada possível irregularidade ou descumprimento contratual pelos gestores e pelos fiscais da contratação;
XV - acompanhar a execução do contrato com participação dos fiscais técnicos e dos demandantes;
XVI - solicitar e receber do setor técnico as informações relativas à execução dos contratos;
XVII - elaborar informação acerca da execução do contrato para instruir procedimentos administrativos relacionados aos contratos;
XVIII - realizar reuniões com as empresas contratadas visando à adequada prestação contratual;
XIX - apoiar os gestores e os fiscais de contratos na fase de execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicação;
XX - conferir os contratos de soluções de tecnologia da informação e comunicação, apurando eventuais descontos ou multas referentes a descumprimentos de níveis de serviço contratados;
XXI - auxiliar os setores técnico e requisitante na elaboração dos Estudos Técnico-Preliminares e do Termo de Referência necessários para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação relacionados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XXIV - (Numeração mantida conforme a redação original do Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024, com omissão dos incisos XXII e XXIII) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual
Art. 442. À Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual compete:
I - providenciar o cadastramento de atos contratuais, de termos aditivos e de apostilas nos sistemas de gestão de contratos;
II - providenciar o registro dos recursos orçamentários e dos empenhos relativos aos contratos;
III - realizar e manter atualizado o cadastro dos contratos em relação aos gestores e aos fiscais;
IV - instruir e prestar informações aos pedidos de atestados de capacidade técnica;
V - elaborar a portaria de designação da Equipe de Gestão de Contratação relativa à contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI - promover a publicação das portarias de designação da Equipe de Gestão de Contratação relativas à contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VII - transmitir dados relativos aos contratos para os sistemas de órgãos de controle;
VIII - prestar informações sobre a execução dos contratos a fim de instruir expediente de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;
IX - instruir e prestar informações em pedidos de substituição de empresa em contrato;
X - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
XI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão.
Subseção IV
Da Seção de Gestão Contratual e de Pagamento
Art. 443. À Seção de Gestão Contratual e de Pagamento compete:
I - monitorar a vigência do contrato e comunicar a unidade técnica para as providências de prorrogação ou para o desencadeamento de novo processo de contratação;
II - elaborar informação acerca da execução do contrato para instruir procedimento de prorrogação;
III - realizar reuniões com os fiscais dos contratos, quando considerar necessário, buscando corrigir procedimentos de acompanhamento e de fiscalização dos serviços prestados;
IV - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
V - orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
VII - instruir e prestar informações no processo administrativo de apuração de infrações por empresas contratadas;
VIII - comunicar as empresas contratadas e as seguradoras acerca das decisões em processo administrativo contra as empresas contratadas;
IX - instruir e prestar informações no procedimento de pagamento das contratações que lhe são afetas;
X - instruir e prestar informações no pedido de reequilíbrio econômico e financeiro ou de reajuste de contratos;
XI - instruir e prestar informação para encerramento de contrato;
XII - instruir e prestar informações em pedidos de substituição de objeto;
XIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Divisão.
Seção VI
Da Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços
Subseção I
Da Composição
Art. 444. A Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços é composta de:
I - Seção de Gestão de Ocupação de Espaços;
II - Seção de Gestão de Convênios.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 445. À Divisão de Gestão de Convênios e de Ocupação de Espaços compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções visando à correta gestão dos convênios institucionais em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é parte e de ocupação de espaços de interesse do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - monitorar os prazos de vigência dos convênios, promovendo as ações necessárias à renovação ou à nova formalização;
III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
IV - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Gestão de Ocupação de Espaços
Art. 446. À Seção de Gestão de Ocupação de Espaços compete:
I - gerir a formalização do instrumento de cessão e de concessão de espaço;
II - providenciar o cadastro e a publicação dos dados relativos aos termos e aos respectivos incidentes;
III - realizar a gestão do termo de cessão e de concessão e dos incidentes de alteração;
IV - acompanhar a realização dos pagamentos pelo cedente, no caso de cessões onerosas;
V - orientar os responsáveis pelo edifício do local da cessão sobre os procedimentos a serem adotados em caso de desconformidades ou de irregularidades verificadas durante a execução da cessão;
VI - sugerir a instauração de processo administrativo quando constatado possível descumprimento;
VII - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pelos órgãos e sistemas de controle de contas;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Gestão de Convênios
Art. 447. À Seção de Gestão de Convênios compete:
I - gerir os convênios institucionais, monitorando a vigência e obedecendo os prazos para promover a devida comunicação para análise da possibilidade e do interesse na renovação ou em nova formalização dos convênios de ocupação de espaço em que o Poder Judiciário do Estado do Paraná figure come interessado;
II - orientar e cadastrar usuários externos para assinatura eletrônica em sistema próprio;
III - providenciar o cadastro dos dados relativos aos convênios e aos respectivos incidentes;
IV - promover a publicação dos atos, dos convênios e dos respectivos incidentes;
V - prestar, no âmbito de suas atribuições, todas as informações requeridas pela Administração e pelas unidades interessadas;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS
(Renumeração do agrupor de artigos dada Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
Seção I
Da Composição
Art. 448. A Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas é composta de:
I - Divisão de Licitações;
II - Divisão de Compras Diretas;
III - Divisão de Registro de Preços.
Seção II
Das Atribuições
Art. 449. À Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas compete:
I - cumprir as determinações oriundas do Gabinete do Secretário, assim como as diretrizes, as normas e os procedimentos instituídos;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Divisões subordinadas;
III - submeter ao Gabinete do Secretário ações, projetos e intercorrências inerentes às atribuições das Divisões;
IV - promover parcerias e contribuir com o bom andamento dos serviços prestados pelas Divisões da Coordenadoria;
V - gerenciar os procedimentos licitatórios e de compra direta; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
VI - planejar, colaborar na elaboração de minutas e fornecer subsídios à Secretaria para produção de documentos de natureza regulamentadora dentro de suas atribuições;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Seção III
Da Divisão de Licitações
Subseção I
Da Composição
Art. 450. A Divisão de Licitações é composta de:
I - Seção de Elaboração de Editais;
II - Seção de Publicação;
III - Seção de Cadastros e Atendimento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 451. À Divisão de Licitações compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração, à publicação e ao acompanhamento das licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - gerir o acesso de agentes de contratação e de equipes de apoio aos sistemas eletrônicos de licitação, no que couber;
III - sugerir a elaboração de atos normativos que regulamentem licitações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Elaboração de Editais
Art. 452. À Seção de Elaboração de Editais compete:
I - elaborar editais de licitação, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
II - coletar as aprovações necessárias à minuta de edital de forma a atender a legislação vigente;
III - controlar a distribuição dos editais entre as comissões permanentes de licitação;
IV - manter atualizadas as minutas de editais de licitação pré-aprovadas pelas Consultorias Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Publicação
Art. 453. À Seção de Publicação compete:
I - elaborar extratos de editais de licitação, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
II - gerir o agendamento e a publicação de editais de licitação e de seus extratos, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
III - gerenciar a utilização das salas de licitações;
IV - gerenciar a gravação e a transmissão das sessões de licitação presenciais, na forma da legislação vigente;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Cadastros e Atendimento
Art. 454. À Seção de Cadastros e Atendimento compete:
I - gerenciar o cadastro de dados referentes aos editais de licitação nos sistemas de controle internos e externos;
II - prestar contas das licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná às unidades de controle interno e externo;
III - gerenciar o sistema de correspondência eletrônica da Divisão;
IV - realizar verificações necessárias ao arquivamento de expedientes de licitação;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção IV
Da Divisão de Compras Diretas
Subseção I
Da Composição
Art. 455. A Divisão de Compras Diretas é composta de:
I - Seção de Dispensa de Licitação;
II - Seção de Inexigibilidade;
III - Seção de Suporte às Compras Diretas;
IV - Seção de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 456. À Divisão de Compras Diretas compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração, à publicação e ao acompanhamento dos processos de compras diretas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - realizar a gestão administrativa das contratações que não gerem contrato, realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação e processadas pela unidade;
III - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Dispensa de Licitação
Art. 457. À Seção de Dispensa de Licitação compete:
I - estabelecer e executar procedimento público de coleta de propostas para dispensa de licitação que permita o acesso do maior número de fornecedores do ramo pretendido à contratação;
II - analisar as regularidades fiscal e trabalhista, a ausência de pedidos de falência e de recuperação judicial e verificar a ausência de impedimentos;
III - controlar os gastos executados para que não ultrapassem o limite legal para dispensa de licitação por valor, de acordo com a legislação vigente e com as demais normas aplicáveis à matéria;
IV - instituir e executar todos os procedimentos necessários à autorização de dispensa de licitação, nos termos da regulamentação regente;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Inexigibilidade
Art. 458. À Seção de Inexigibilidade compete:
I - estabelecer e executar procedimento público de coleta de proposta para o objeto pretendido nos processos de inexigibilidade;
II - instruir os procedimentos de inexigibilidade com todos os documentos exigidos pelas normas vigentes, inclusive aqueles destinados à demonstração da adequação do preço e da condição de exclusividade;
III - analisar as regularidades fiscal e trabalhista, a ausência de pedido de falência e de recuperação judicial e verificar a ausência de impedimentos;
IV - administrar rodízio de tradutores credenciados e notas de empenho estimativas emitidas em nome dos prestadores de serviço;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Suporte às Compras Diretas
Art. 459. À Seção de Suporte às Compras Diretas compete:
I - coordenar a execução de todos os atos necessários à efetivação das contratações provenientes de compra direta e de licitação sem contrato, nos termos da regulamentação regente;
II - auxiliar o requisitante da contratação nos controles de prazos para recebimento de produtos e de serviços, quando não houver contrato;
III - planejar e gerenciar a emissão de notas de empenho estimativas emitidas em nome dos tradutores credenciados;
IV - verificar a existência de tombamento nas aquisições de bens permanentes por compra direta e por licitação sem contrato;
V - auxiliar o requisitante no recebimento, prestando as orientações necessárias;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção VI
Da Seção de Pagamento
Art. 460. À Seção de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento dos contratos afetos à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas, de acordo com as regras estabelecidas na carta proposta ou no edital;
II - controlar prazos, bem como receber e encaminhar os serviços de tradução e de versão provenientes do credenciamento de tradutores juramentados;
III - sugerir, em autos apartados, a abertura de processo administrativo quando verificada possível irregularidade contratual;
IV - executar rotinas de consultas ao gestor, ao fiscal e às notificações das empresas com vistas à viabilização da liquidação formal da despesa e de divulgações previstas na legislação;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Seção V
Da Divisão de Registro de Preços
Subseção I
Da Composição
Art. 461. A Divisão de Registro de Preços é composta de:
I - Seção de Atas;
II - Seção de Pedidos;
III - Seção de Pagamento.
Subseção II
Das Atribuições
Art. 462. À Divisão de Registro de Preços compete:
I - gerenciar e supervisionar as atividades realizadas pelas suas Seções, visando à elaboração e ao processamento de pedidos de atas de registro de preços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - auxiliar na gestão administrativa dos prazos relacionados à vigência das atas de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
III - distribuir os expedientes recebidos na Divisão, fazendo as anotações pertinentes para gestão do fluxo de trabalho dos servidores;
IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - proceder à contratação e à rescisão de estagiários da Divisão, bem como dar andamento às tarefas relacionadas durante a vigência do termo de compromisso;
VI - revisar e conferir os atos praticados na Divisão;
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.
Subseção III
Da Seção de Atas
Art. 463. À Seção de Atas compete:
I - elaborar a estrutura e a alocação de dados para confecção de atas de registro de preços;
II - elaborar minutas de apostilas e de termos aditivos de eventual prorrogação e de demais intercorrências para a devida formalização;
III - convocar as empresas beneficiárias para assinatura;
IV - executar rotinas de consultas ao setor jurídico, ao gestor e ao pregoeiro e de notificação/consultas às empresas com vistas à formalização da ata de registro de preços, à prorrogação, ao apostilamento e a demais intercorrências; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
V - promover a publicação no órgão oficial das atas de registro de preços e dos respectivos termos aditivos e apostilas;
VI - iniciar processo administrativo, quando determinado por autoridade, relacionado aos procedimentos anteriores;
VII - realizar o lançamento dos dados das atas de registro de preços e das respectivas alterações nos sistemas oficiais com vistas às divulgações previstas na legislação e para controles internos;
VIII - executar rotinas de comunicação perante as demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para adequação às exigências para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos demais sistemas de controle;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção IV
Da Seção de Pedidos
Art. 464. À Seção de Pedidos compete:
I - elaborar minutas de despachos autorizadores para pedidos de fornecimento e para pedidos de serviços emitidos pela Unidade Fiscal; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
II - juntar documentação comprobatória de regularidades fiscal e trabalhista;
III - juntar comprovação de ausência de impedimentos para contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - executar rotinas de consultas ao setor jurídico, ao gestor e ao fiscal e notificação das empresas com vistas à viabilização do processamento dos pedidos emitidos pelas Unidades Fiscais e das respectivas divulgações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
V - realizar o lançamento dos dados das contratações nos sistemas oficiais com vistas às divulgações obrigatórias e também para controles internos;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria.
Subseção V
Da Seção de Pagamento
Art. 465. À Seção de Pagamento compete:
I - processar os requerimentos de pagamento das contratações afetas à Divisão, verificando a regularidade das empresas contratadas de acordo com as regras estabelecidas no edital;
II - verificar com o fiscal o prazo de entrega e as demais condições pactuadas;
III - sugerir à Unidade Fiscal a abertura de processo administrativo, em autos apartados, quando verificada possível irregularidade contratual constatada no processo de pagamento; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
IV - executar rotinas de consultas ao setor jurídico, ao gestor e ao fiscal e notificação das empresas com vistas à viabilização da liquidação formal da despesa e das divulgações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Coordenadoria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 333, de 26 de junho de 2025)
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025; Decreto Judiciário nº 333/2025.
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