REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

​​​​​​​

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

TÍTULO XII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 466. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) Consultoria Jurídica;

II - Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Coordenadoria de Sistemas de Informação;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

V - Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 467. Às unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - observar as normas e as boas práticas na execução das atividades em sua área de atuação;

II - liderar tecnicamente os projetos sob sua responsabilidade;

III - gerar relatórios avulsos (ad hoc) e levantamentos estatísticos solicitados pela administração da instituição relativos à sua área de atuação;

IV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à sua área de atuação;

V - realizar suas atividades seguindo o processo estipulado pelos normativos referentes à execução dos trabalhos;

VI - criar, coletar, analisar e consolidar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à sua unidade e à sua área de atuação;

VII - gerar evidências da execução dos processos referentes à sua unidade e à sua área de atuação;

VIII - identificar e reportar os riscos das atividades ou processos de tecnologia da informação e comunicação para a Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - auxiliar na revisão dos processos de trabalho de tecnologia da informação e comunicação;

X - buscar o aprimoramento dos processos de trabalho da sua unidade;

XI - fornecer a documentação técnica necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação vigente;

XII - executar suas atividades em conformidade com as metodologias, os padrões e as rotinas operacionais estabelecidos ou aprovados pela Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - reportar à Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação as eventuais necessidades de alteração em suas metodologias, seus processos e suas rotinas operacionais;

XIV - manter atualizados os dados necessários à composição de indicadores de desempenho perante a Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV - atender a incidentes que requeiram sua intervenção;

XVI - executar suas atividades em conformidade com a Política de Segurança da Informação, garantindo a minimização dos riscos à confidencialidade, à integridade e à disponibilidade das informações;

XVII - apoiar o Comitê Gestor e o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC, conforme demandado;

XVIII - agir em sua área de atuação seguindo as diretrizes definidas pela Secretaria;

XIX - manter e atualizar a base de conhecimento;

XX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Seção I

Das Atribuições

Art. 468. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das atribuições gerais e delegadas, compete:

I - propor ou participar da formulação de políticas, de diretrizes, de normas e de procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação e comunicação na instituição, bem como acompanhar o seu cumprimento;

II - gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação da instituição, seguindo as melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais de governança de tecnologia da informação e comunicação;

III - prover a instituição com soluções de tecnologia da informação e comunicação compatíveis com suas necessidades;

IV - garantir que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação esteja alinhado com o planejamento estratégico institucional;

V - alinhar expectativas em relação às demandas de tecnologia da informação e comunicação e da alta Administração;

VI - planejar os recursos orçamentários, humanos e tecnológicos necessários à elaboração, à execução, à implementação e à manutenção dos projetos de tecnologia da informação e comunicação, priorizando os definidos nos artefatos estratégicos;

VII - negociar os critérios de priorização das demandas com a gestão institucional;

VIII - aprovar o planejamento do atendimento das demandas;

IX - prover a instituição com um planejamento para contratação de bens e de serviços de tecnologia da informação e comunicação alinhado às suas necessidades;

X - propor ou aprovar o estabelecimento e a implementação de convênios e de acordos de cooperação técnica a serem firmados pela instituição, com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de informações, de métodos, de técnicas e de soluções de tecnologia da informação e comunicação, bem como fiscalizar a sua execução;

XI - aplicar e divulgar a política institucional de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Paraná;

XII - divulgar e incentivar o uso do portfólio de serviços de tecnologia da informação e comunicação como instrumento de melhoria do desempenho institucional, prestando orientação e suporte;

XIII - garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

XIV - solicitar atividades às unidades organizacionais externas à Secretaria a fim de garantir a realização das providências necessárias para execução dos projetos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

XV - propor e apoiar políticas para fixação, capacitação e atualização tecnológica do seu capital humano;

XVI - coordenar, orientar e controlar as unidades da Secretaria no cumprimento das ações que lhes são atribuídas;

XVII - prover os recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação aos públicos interno e externo da instituição, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional e a todas as regulamentações, padronizações e definições do Poder Público;

XVIII - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e comunicação e implementar ações que visem a melhorar a gestão dos serviços e a otimizar os recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em consonância com as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC;

XIX - avaliar, monitorar e propor ajustes nos planos estratégicos;

XX - zelar pela efetiva aplicação do orçamento;

XXI - promover a inovação tecnológica;

XXII - monitorar o desempenho dos trabalhos das unidades da Secretaria, avaliar os resultados e propor melhorias no desempenho;

XXIII - realizar análise dos relatórios de desempenho de projetos e de serviços e promover a adequação de cargos e funções dos servidores da Secretaria;

XXIV - prestar assessoramento técnico à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná em assuntos relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

XXV - avaliar os servidores em relação à concessão de gratificações de tecnologia da informação e comunicação;

XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 469. À Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - assessorar a Secretaria em assuntos técnicos que forem apresentados;

II - representar a Secretaria em reuniões, em eventos, em encontros ou equivalentes sempre que solicitado;

III - integrar grupos de trabalho, comissões e comitês e participar de reuniões internas ou externas, em cursos, mediante indicação de servidores da Assessoria Técnica;

IV - auxiliar as Coordenadorias em assuntos técnicos que possam ser tratados na Assessoria Técnica;

V - estabelecer contatos com outros órgãos públicos ou entidades privadas, por determinação da Secretaria;

VI - gerir os pedidos funcionais dos servidores da Secretaria e promover a gestão de talentos sempre que requerido;

VII - promover e gerenciar pedidos funcionais, processos seletivos, contratações e avaliações dos estagiários da Secretaria;

VIII - promover eventos de integração dos servidores da Secretaria;

IX - implementar e manter ações de comunicação com vistas a detalhar os conceitos e as iniciativas internas e externas, objetivando uma completa disseminação do conhecimento;

X - elaborar e gerenciar o Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - apoiar levantamento de necessidades de capacitação para todos os servidores da Secretaria;

XII - trabalhar de forma coordenada com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD, ou órgão equivalente, apoiando-a nas questões de treinamento relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção III

Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 470. À Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - prestar apoio e assessoramento ao Secretário e aos demais setores, em especial quanto às ações relacionadas ao planejamento e à execução dos projetos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação;

II - coordenar os processos de elaboração de políticas, de metodologias e de planos de tecnologia da informação e comunicação;

III - assegurar o alinhamento estratégico da Secretaria com os objetivos da instituição;

IV - promover a disseminação de conhecimentos e da cultura de governança de tecnologia da informação e comunicação;

V - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e o controle de processos, propondo melhorias e a coleta de evidências;

VI - coordenar os esforços entre as unidades da Secretaria para atingir a conformidade com marcos regulatórios e de qualidade;

VII - planejar ações de melhoria gradual do nível de maturidade da governança de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - atuar como facilitador nas atividades de Comitês relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

IX - responder, com auxílio das demais unidades da Secretaria, às auditorias, às inspeções e às correições relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

X - planejar e monitorar o orçamento de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria;

XI - elaborar e comunicar os indicadores de desempenho estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria;

XII - planejar e coordenar as ações necessárias ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, promovendo os ajustes necessários em razão de alterações de prioridades ou de novas demandas;

XIV - auxiliar na elaboração de normativos e prover os recursos necessários para execução dos planos estratégicos, difundindo e determinando o seu cumprimento pelas unidades da Secretaria;

XV - estimular o uso de ferramentas e de sistemas de apoio à decisão;

XVI - elaborar, propor ajustes e acompanhar a execução de planos táticos;

XVII - propor o uso de boas práticas e de normas relacionadas às atividades de tecnologia da informação e comunicação;

XVIII - propor diretrizes para a gestão da qualidade de tecnologia da informação e comunicação;

XIX - propor diretrizes para a capacitação e o treinamento de tecnologia da informação e comunicação;

XX - atender, com auxílio das demais unidades da Secretaria, a determinações oriundas de órgãos reguladores;

XXI - definir diretrizes e otimizar o catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

XXII - definir, com as áreas responsáveis pelos sistemas e pelos serviços, acordos de nível de serviço (ANS) e acordos de nível operacional (ANO);

XXIII - propor diretrizes para compor o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXIV - fornecer informações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação para os Comitês de Gestão e de Governança e outros que lhe forem solicitados;

XXV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção IV

Da Consultoria Jurídica

Art. 471. À Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - prestar consultoria jurídica em matérias pertinentes à Secretaria, manifestando-se em procedimentos de competência exclusiva da Consultoria Jurídica, com o exame da viabilidade jurídica do ato proposto pela unidade técnica e a indicação da adequada alternativa legal porventura existente;

II - analisar e emitir parecer jurídico em procedimentos relacionados à legislação de proteção de dados pessoais;

III - realizar consulta de legislação, de doutrina e de jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Secretaria;

IV - examinar ordens e decisões judiciais direcionadas à Secretaria e orientar quanto ao seu exato cumprimento;

V - emitir parecer jurídico, minutar decisões, contratos e aditivos em procedimentos de licitação no que diz respeito às modalidades de licitação, à inexigibilidade e à dispensa de licitação, exceto a dispensa por valor, em matérias relativas a soluções de informação ou de comunicação para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a bens e a serviços qualificados normativamente como de tecnologia da informação e comunicação, assim como a todas as solicitações iniciadas pela Secretaria ou que necessariamente devam ser objeto de análise técnica, fiscalização contínua ou liberação de uso por qualquer das unidades da Secretaria;

VI - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e pareceres jurídicos normativos;

VII - elaborar minutas normativas referentes às matérias de atribuição da Secretaria, em especial no que se refere à prorrogação de prazos por indisponibilidade de sistemas eletrônicos;

VIII - observar, na apreciação dos processos atribuídos, a ordem de antiguidade, ressalvada a urgência de procedimentos indicada pela Supervisão.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Contratações Institucionais no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DIGITAL E PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Seção I

Da Composição

Art. 472. A Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de:

I - Divisão de Projetos e Portfólios de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Divisão de Processos e Eficiência Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Divisão de Gestão da Segurança da Informação.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 473. À Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, implementar, integrar e manter os ativos de tecnologia da informação e comunicação necessários para a sua área de atuação;

II - apoiar as demais áreas da Secretaria em matérias relacionadas à sua área de atuação;

III - prospectar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua em relação à sua área de atuação;

IV - garantir que as suas Divisões atuem em conformidade com os processos formalizados de tecnologia da informação e comunicação na sua área de atuação;

V - acompanhar a prestação dos serviços contratados pela instituição em sua área de atuação;

VI - identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

VII - gerenciar as Divisões vinculadas à Coordenadoria;

VIII - acompanhar a performance das Divisões em relação aos projetos e aos processos da sua área de atuação, agindo na melhoria dos métodos de trabalho;

IX - liderar projetos sob a responsabilidade da Coordenadoria;

X - prestar contas à Secretaria em relação às atividades exercidas pela Coordenadoria e suas respectivas Divisões;

XI - atender às demandas encaminhadas pela Secretaria em relação à sua área de atuação;

XII - centralizar e encaminhar as demandas da Coordenadoria para a Secretaria;

XIII - apresentar evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Projetos e Portfólios de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 474. À Divisão de Projetos e Portfólios de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - avaliar e selecionar projetos que estejam alinhados com as metas estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a capacidade de entrega;

II - priorizar e alocar recursos para projetos com base na sua importância e na sua urgência;

III - acompanhar e estimular o uso das boas práticas definidas pela unidade para o melhor gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;

IV - estabelecer uma metodologia padrão de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação, com o estabelecimento e a manutenção de processos padronizados para iniciação, planejamento, execução, monitoramento e encerramento de projetos;

V - auxiliar na criação de documentação, como o Termo de Abertura do Projeto, na definição de escopo preliminar e na identificação de partes interessadas;

VI - acompanhar regularmente o progresso dos projetos, monitorando marcos, prazos, orçamento e qualidade, identificando e resolvendo problemas ou desvios em relação ao planejado;

VII - identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados aos projetos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - gerenciar, monitorar e controlar os portfólios de projetos de tecnologia da informação e comunicação, com acompanhamento de indicadores, promovendo transparência e facilitando a comunicação aos interessados;

IX - fornecer informações baseadas no portfólio de projetos de tecnologia da informação e comunicação para apoio à decisão;

X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção IV

Da Divisão de Processos e Eficiência Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 475. À Divisão de Processos e Eficiência Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, elaborar, implantar, manter e acompanhar as metodologias de gerenciamento de processos de tecnologia da informação e comunicação;

II - acompanhar e estimular o uso das boas práticas definidas pela unidade para o melhor gerenciamento dos processos de tecnologia da informação e comunicação;

III - identificar gargalos, redundâncias, atrasos e outras ineficiências nos processos existentes de tecnologia da informação e comunicação e propor iniciativas e soluções para otimizar os processos, aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais;

IV - avaliar oportunidades para a automação de tarefas manuais e para a digitalização de processos de tecnologia da informação e comunicação por meio de ferramentas e de tecnologias apropriadas;

V - estabelecer indicadores-chave de desempenho para medir a eficiência dos processos e monitorar continuamente os resultados;

VI - planejar e implementar mudanças nos processos, garantindo uma transição suave e minimizando impactos negativos;

VII - avaliar custo-benefício das melhorias propostas e monitorar os gastos relacionados à implementação das mudanças dos processos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - colaborar com outras equipes de tecnologia da informação e comunicação, áreas de negócios e partes interessadas para entender as necessidades e as expectativas, garantindo a adesão às melhorias propostas;

IX - implementar boas práticas de mercado para garantir que os processos sejam alinhados com padrões reconhecidos;

X - acompanhar tendências emergentes no setor de tecnologia da informação e comunicação e de eficiência operacional para garantir que as práticas estejam atualizadas;

XI - avaliar e propor melhorias nas evidências do uso das metodologias de gerenciamento de processos definidas;

XII - provocar a revisão periódica, no mínimo anual, ou quando se fizer necessária dos processos de tecnologia da informação e comunicação;

XIII - fornecer informações baseadas no mapeamento de processos e no portfólio de projetos de tecnologia da informação e comunicação para apoio à decisão;

XIV - exigir o uso da metodologia de gerenciamento de processos e suas evidências;

XV - auxiliar no mapeamento e na revisão dos processos de trabalho de tecnologia da informação e comunicação;

XVI - auditar o cumprimento dos processos de trabalho de tecnologia da informação e comunicação, exigindo a coleta de evidências;

XVII - realizar a documentação, a publicação e a implantação dos processos de trabalho de tecnologia da informação e comunicação;

XVIII - zelar pela adoção e pela implantação dos processos de trabalho definidos em todas as áreas da Secretaria;

XIX - coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos em processos de tecnologia da informação e comunicação;

XX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção V

Da Divisão de Gestão da Segurança da Informação

Art. 476. À Divisão de Gestão da Segurança da Informação compete:

I - formalizar e coordenar as atividades relativas ao Sistema de Gestão da Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - coordenar as atividades relativas à elaboração e à revisão dos Planos de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação e à sua gestão documental;

III - coordenar e monitorar a execução das atividades dos Planos de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - coordenar e monitorar a execução das atividades relacionadas à gestão de incidentes de segurança da informação relacionados ao ambiente tecnológico da instituição;

V - coordenar e monitorar a execução das atividades relativas à gestão de riscos de segurança da informação relacionadas ao ambiente tecnológico da instituição;

VI - gerir as políticas, as normas e os procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação da instituição relacionados ao ambiente tecnológico da instituição;

VII - prestar apoio técnico especializado às atividades do Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI, mantendo-o informado a respeito de incidentes e de níveis de segurança vigentes;

VIII - zelar pela manutenção das ferramentas de gestão da segurança da informação e pelos registros de monitoramento do uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

IX - promover ações de capacitação e de conscientização sobre segurança de tecnologia da informação e comunicação;

X - identificar e propor melhorias de segurança nas soluções de tecnologia da informação e comunicação;

XI - atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança de tecnologia da informação e comunicação;

XII - elaborar a documentação necessária para aquisições e para contratações de bens e de serviços de tecnologia da informação e comunicação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação vigente;

XIII - propor definições na área de tecnologia da informação e comunicação que envolvam segurança, proteção de dados, serviços em nuvem, continuidade de serviços essenciais, incidentes e riscos de segurança e assuntos correlatos;

XIV - elaborar, manter e coordenar a execução das ações do plano de segurança da informação e do plano de continuidade do negócio relacionados ao ambiente tecnológico da instituição com base nas definições estabelecidas pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI - e pela Política de Segurança da Informação institucional;

XV - disseminar o conhecimento sobre segurança da informação, com o auxílio das unidades responsáveis pela capacitação de pessoal da Secretaria e da instituição, conduzindo atividades de conscientização e de treinamento para técnicos e usuários estratégicos;

XVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

 

Seção I

Da Composição

Art. 477. A Coordenadoria de Sistemas de Informação é composta de:

I - Divisão de Administração de Dados;

II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

III - Divisão de Engenharia de Sistemas.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 478. À Coordenadoria de Sistemas de Informação compete:

I - planejar, implementar, integrar e manter os ativos de tecnologia da informação e comunicação necessários para a sua área de atuação;

II - apoiar as demais áreas da Secretaria em matérias relacionadas à sua área de atuação;

III - prospectar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua em relação à sua área de atuação;

IV - garantir que as suas Divisões atuem em conformidade com os processos formalizados de tecnologia da informação e comunicação na sua área de atuação;

V - acompanhar a prestação dos serviços contratados pela instituição em sua área de atuação;

VI - identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

VII - gerenciar as Divisões vinculadas à Coordenadoria;

VIII - acompanhar a performance das Divisões em relação aos projetos e aos processos da sua área de atuação, agindo na melhoria dos métodos de trabalho;

IX - liderar projetos sob a responsabilidade da Coordenadoria;

X - prestar contas à Secretaria em relação às atividades exercidas pela Coordenadoria e por suas respectivas Divisões;

XI - atender às demandas encaminhadas pela Secretaria em relação à sua área de atuação;

XII - centralizar e encaminhar as demandas da Coordenadoria para a Secretaria;

XIII - apresentar evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Administração de Dados

Art. 479. À Divisão de Administração de Dados compete:

I - administrar e manter ferramentas de exploração e de análise de dados para disponibilização de informações;

II - gerenciar a atividade de administração de dados, ou seja, documentar, analisar e sugerir melhores práticas para utilização nos modelos de dados utilizados pela instituição ou quando lhe for solicitado;

III - participar de iniciativas de migração e de conversão de dados nos sistemas;

IV - identificar e resolver gargalos de desempenho nos bancos de dados e nos sistemas de aplicativos que os utilizam;

V - realizar ajustes e otimizações para melhorar a velocidade de consulta e a eficiência dos bancos de dados;

VI - prospectar melhores práticas e tecnologias tanto em engenharia quanto em ciência de dados;

VII - promover a melhoria dos serviços de Business Intelligence;

VIII - gerenciar o fluxo de extração e de transformação de dados para disponibilização nas ferramentas de análise de dados, de exploração de dados e de Business Intelligence;

IX - administrar os bancos de dados da instituição, visando à segurança, ao desempenho e à disponibilidade das informações;

X - definir os pré-requisitos para a aquisição das ferramentas e para a contratação de mão-de-obra especializada em administração de dados e administração e suporte a banco de dados;

XI - definir e aprovar as ferramentas (softwares) a serem utilizadas pelos bancos de dados e para a administração de dados;

XII - fiscalizar os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação e comunicação na área de atuação da Divisão;

XIII - implantar padronização de nomenclatura de tabelas e de colunas nos modelos de dados que sejam utilizados pelas aplicações que acessam os bancos de dados;

XIV - manter um catálogo de metadados que descreve os dados armazenados nos bancos de dados;

XV - apoiar as áreas estratégicas da Secretaria e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na operação das políticas de Governança de Dados;

XVI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção IV

Da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 480. À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de aplicativos que lhe forem solicitados;

II - desenvolver ferramentas e sistemas de informação, observado o processo de desenvolvimento de software definido pela instituição;

III - atuar no desenvolvimento de integração entre os sistemas;

IV - desenvolver sistemas de apoio à decisão;

V - realizar atividades previstas no processo de desenvolvimento;

VI - adotar a arquitetura dos sistemas, módulos e integrações definidos pela Divisão de Engenharia de Sistemas;

VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção V

Da Divisão de Engenharia de Sistemas

Art. 481. À Divisão de Engenharia de Sistemas compete:

I - definir e elaborar o planejamento e a arquitetura de sistemas, módulos e integrações desenvolvidos e/ou homologados, levando em conta requisitos de infraestrutura e de desempenho e políticas de segurança;

II - propor, homologar, construir, administrar e evoluir frameworks/componentes de uso comum entre os sistemas desenvolvidos e/ou homologados;

III - instalar, gerenciar, configurar e/ou implementar ferramentas de apoio, tais como: controle de versão, repositório de artefatos e bibliotecas, ferramentas e soluções de automação, construção, integração contínua, entre outras;

IV - provisionar e gerenciar ambientes tecnológicos adequados relacionados às unidades da Coordenadoria;

V - planejar e operacionalizar procedimento e fluxo de implantação dos sistemas desenvolvidos e/ou homologados em ambientes adequados a cada etapa do desenvolvimento (testes, homologação, treinamento, produção, etc.), visando a entregas rápidas e frequentes, considerando as melhores práticas de implantação;

VI - prover mecanismos e soluções de autenticação e de autorização centralizados para gerenciar o controle de acesso aos sistemas desenvolvidos e/ou homologados;

VII - prospectar ferramentas para boas práticas em desenvolvimento ou em sustentação de sistemas;

VIII - prospectar novas tecnologias para atender às demandas solicitadas;

IX - propor padrões e modelos de desenvolvimento com o propósito de facilitar o aprendizado e também a manutenção dos sistemas;

X - buscar ferramentas de apoio ao desempenho das atividades de construção e de desenvolvimento de sistemas relacionadas à unidade;

XI - estimular a inovação e a atualização dos sistemas de informação utilizados pela instituição;

XII - manter o Catálogo de Serviços ou Interfaces de Integração de aplicação vigente;

XIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES

 

Seção I

Da Composição

Art. 482. A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações é composta de:

I - Divisão de Serviços Colaborativos;

II - Divisão de Infraestrutura;

III - Divisão de Sustentação.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 483. À Coordenadoria de Infraestrutura e Operações compete:

I - planejar, implementar, integrar e manter os ativos de tecnologia da informação e comunicação necessários para a sua área de atuação;

II - apoiar as demais áreas da Secretaria em matérias relacionadas à sua área de atuação;

III - prospectar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua em relação à sua área de atuação;

IV - garantir que as suas Divisões atuem em conformidade com os processos formalizados de tecnologia da informação e comunicação na sua área de atuação;

V - acompanhar a prestação dos serviços contratados pela instituição em sua área de atuação;

VI - identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

VII - gerenciar as Divisões vinculadas à Coordenadoria;

VIII - acompanhar a performance das Divisões em relação aos projetos e aos processos da sua área de atuação, agindo na melhoria dos métodos de trabalho;

IX - liderar projetos sob a responsabilidade da Coordenadoria;

X - prestar contas à Secretaria em relação às atividades exercidas pela Coordenadoria e por suas respectivas Divisões;

XI - atender às demandas encaminhadas pela Secretaria em relação à sua área de atuação;

XII - centralizar e encaminhar as demandas da Coordenadoria para a Secretaria;

XIII - apresentar evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Serviços Colaborativos​​​​​​​

Art. 484. À Divisão de Serviços Colaborativos compete:

I - disponibilizar e gerenciar ferramentas para compartilhamento de informações;

II - gerenciar as estações de trabalho da instituição;

III - planejar e executar projetos de atualização tecnológica dos ativos de tecnologia da informação e comunicação na sua área de atuação;

IV - coordenar e monitorar a execução das atividades relacionadas à gestão de ativos de tecnologia da informação e comunicação;

V - prospectar práticas e soluções que aprimorem a qualidade dos serviços;

VI - homologar novos softwares e estações de trabalho adquiridos pela instituição;

VII - documentar configurações adotadas em ativos de tecnologia da informação e comunicação, softwares e hardwares, sob sua responsabilidade, utilizados pela instituição, incluindo instruções de uso de equipamentos;

VIII - gerenciar o processo de gestão de contas de usuários para a rede da instituição;

IX - disponibilizar e manter as aplicações oficialmente adotadas pela instituição para os serviços de videoconferência e de gravação, provendo as interoperabilidades necessárias;

X - gerenciar os recursos de impressão e de digitalização;

XI - disponibilizar e gerenciar sistemas de comunicação, de correio eletrônico, de serviço de mensageria, de serviços de autenticação e de demais serviços colaborativos;

XII - garantir que os serviços implementados estejam em conformidade com as normas de segurança vigentes;

XIII - apoiar os processos de serviços de tecnologia da informação e comunicação e, quando necessário, implantar em ferramenta automatizada;

XIV - prover o suporte de ferramenta colaborativa sob a responsabilidade da Divisão ou intermediar este com terceiros;

XV - prestar suporte especializado às outras unidades;

XVI - gerenciar sistemas operacionais e o ciclo de vida de aplicativos das estações de trabalho e dos servidores corporativos;

XVII - gerenciar as estações de trabalho e os servidores corporativos, padronizar configurações, homologar patches de segurança e atualizar sistemas operacionais, observando as diretrizes da política de segurança;

XVIII - monitorar estações de trabalho, servidores corporativos, impressoras e digitalizadoras, coletar relatórios de uso, identificar e mitigar incidentes de segurança, bem como propor ações corretivas do ambiente;

XIX - administrar os serviços de compartilhamento de arquivos, as definições de grupos de acesso, as cotas e os filtros;

XX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção IV

Da Divisão de Infraestrutura

Art. 485. À Divisão de Infraestrutura compete:

I - disponibilizar e gerenciar as redes de dados conveniadas e contratadas pela instituição e por suas unidades, fornecendo subsídios, especificações e relatórios para o bom desempenho da comunicação de dados ou para a aquisição de novas soluções;

II - disponibilizar acesso à rede mundial de computadores através de links de comunicação de fornecedores distintos;

III - disponibilizar e gerenciar os serviços e os mecanismos de segurança em rede;

IV - manter os datacenters e as salas técnicas em condições ideais de operação;

V - prestar suporte especializado às outras unidades;

VI - atuar perante empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e de soluções de problemas não resolvidos pelas equipes internas, bem como para o desenvolvimento de novos projetos vinculados à sua área de atuação;

VII - gerenciar os sistemas de armazenamento das informações obtidas dos ativos da infraestrutura;

VIII - prover a infraestrutura de armazenamento centralizada necessária à prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, com nível de segurança adequado;

IX - administrar os servidores físicos e virtuais;

X - definir e executar testes periódicos a fim de garantir que as soluções de recuperação de desastre tenham o desempenho esperado, conforme definido no plano de continuidade de serviço;

XI - auxiliar na definição de ferramentas de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

XII - administrar a infraestrutura da rede SAN, no que se refere a storages, a discos lógicos, a interconexões e a demais componentes;

XIII - fiscalizar os contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de infraestrutura e de serviços relacionados à área de atuação da Divisão;

XIV - responder pelo inventário patrimonial dos equipamentos por ela adquiridos;

XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção V

Da Divisão de Sustentação

Art. 486. À Divisão de Sustentação compete:

I - gerenciar os sistemas de monitoramento de ativos, apoiando as demais Coordenadorias;

II - realizar cópias de segurança, zelando pelo cumprimento da política de segurança da informação vigente no que se refere à disponibilidade dos sistemas e dos dados da instituição;

III - monitorar os ativos e os serviços de tecnologia da informação e comunicação quanto ao desempenho e à disponibilidade;

IV - efetuar manutenção corretiva dos sistemas de informação desenvolvidos;

V - prestar suporte aos sistemas adquiridos ou conveniados;

VI - realizar a monitoria dos eventos dos serviços do parque tecnológico da instituição e acionar os responsáveis quando necessário;

VII - validar e disponibilizar os sistemas ou aplicativos no ambiente de produção;

VIII - propor metas de qualidade de acordo com as melhores práticas de mercado e as recomendações dos órgãos regulamentadores;

IX - automatizar processos de monitoria e de geração de chamados para as equipes responsáveis nos serviços monitorados;

X - criar rotinas de geração e de monitoramento de logs;

XI - garantir o uso racional da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

XII - configurar e gerenciar o software de backup, instalar os agentes de backup nos servidores, executar a política de backup conforme o processo estabelecido e monitorar a execução dos backups, tomando medidas corretivas em caso de falhas;

XIII - zelar pela manutenção da sala do Datacenter;

XIV - administrar os servidores corporativos que atendem aos serviços disponibilizados pela instituição e prover o suporte entre equipes técnicas e contratadas;

XV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE QUALIDADE E RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO

 

Seção I

Da Composição

Art. 487. A Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário é composta de:

I - Divisão de Atendimento;

II - Divisão de Qualidade;

III - Divisão de Núcleos Regionais de Informática.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 488. À Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário compete:

I - planejar, implementar, integrar e manter os ativos de tecnologia da informação e comunicação necessários para a sua área de atuação;

II - apoiar as demais áreas da Secretaria em matérias relacionadas à sua área de atuação;

III - prospectar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua em relação à sua área de atuação;

IV - garantir que as suas Divisões atuem em conformidade com os processos formalizados de tecnologia da informação e comunicação na sua área de atuação;

V - acompanhar a prestação dos serviços contratados pela instituição em sua área de atuação;

VI - identificar necessidades de qualificação técnica de sua equipe;

VII - gerenciar as Divisões vinculadas à Coordenadoria;

VIII - acompanhar a performance das Divisões em relação aos projetos e aos processos da sua área de atuação, agindo na melhoria dos métodos de trabalho;

IX - liderar projetos sob a responsabilidade da Coordenadoria;

X - prestar contas à Secretaria em relação às atividades exercidas pela Coordenadoria e por suas respectivas Divisões;

XI - atender às demandas encaminhadas pela Secretaria em relação à sua área de atuação;

XII - centralizar e encaminhar as demandas da Coordenadoria para a Secretaria;

XIII - apresentar evidências sobre o andamento e o cumprimento de obrigações e de normas relacionadas à sua área de atuação e às de suas Divisões;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção III

Da Divisão de Atendimento

Art. 489. À Divisão de Atendimento compete:

I - manter o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação conforme diretrizes da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - prestar atendimento a usuários internos para solução de incidentes em sistemas e em equipamentos de propriedade da instituição;

III - atuar como ponto único de contato aos usuários de serviços de tecnologia da informação e comunicação, registrando, classificando ou escalando os chamados recebidos;

IV - prestar orientação aos usuários internos e externos no uso das soluções de tecnologia da informação e comunicação, orientando-os na correta utilização dos equipamentos, dos programas e dos sistemas formalmente disponibilizados pela instituição;

V - gerenciar a Central de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição a fim de garantir o atendimento dos níveis de serviço acordados e dos contratos vigentes;

VI - gerar e manter atualizada a documentação a respeito dos procedimentos de atendimento;

VII - atender ou escalar as requisições dos usuários internos da instituição;

VIII - informar regulamentações e procedimentos que envolvam os ativos de tecnologia da informação e comunicação;

IX - prover, manter e revogar as credenciais de acesso aos sistemas de informação quando esse processo não estiver automatizado;

X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção IV

Da Divisão de Qualidade

Art. 490. À Divisão de Qualidade compete:

I - validar incidentes escalados e problemas nos sistemas de informação da instituição;

II - implantar os sistemas de informação da instituição;

III - validar o desempenho dos sistemas de informação e sugerir otimizações necessárias;

IV - identificar, registrar e acompanhar erros, problemas e sugestões;

V - desenvolver e implementar rotinas de testes manuais e automatizados;

VI - pesquisar, validar e utilizar as melhores práticas de testes de software;

VII - prospectar novas ferramentas que auxiliem no desenvolvimento das atividades do setor;

VIII - realizar as compras/licitações seguindo o processo estipulado pelos normativos referentes de ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos;

IX - documentar sistemas desenvolvidos pela instituição;

X - sugerir melhorias de segurança, de usabilidade e de acessibilidade;

XI - elaborar a documentação necessária para os treinamentos dos sistemas da instituição;

XII - apoiar as áreas de tecnologia da informação e comunicação de outros órgãos do Poder Judiciário em relação à implantação de sistemas desenvolvidos pela instituição;

XIII - gerenciar a base de conhecimento, prezando pela disponibilização, pela padronização e pela atualização das informações;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

 

Seção V

Da Divisão de Núcleos Regionais de Informática

Art. 491. À Divisão de Núcleos Regionais de Informática compete:

I - solucionar ou escalar as solicitações de atendimento;

II - gerenciar processos, ações e demandas relacionadas a ativos de microinformática pertencentes à instituição;

III - configurar, instalar e prestar manutenção remota ou presencial a ativos de tecnologia da informação e comunicação de propriedade da instituição;

IV - promover a padronização de ativos de tecnologia da informação e comunicação;

V - supervisionar o atendimento técnico de instalação e de manutenção dos ativos de tecnologia da informação e comunicação quando realizados por empresa terceirizada;

VI - realizar suporte técnico presencial a ativos de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em eventos realizados pela instituição;

VII - orientar e informar regulamentações e procedimentos que envolvam os ativos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - zelar pelos materiais utilizados para execução dos serviços cuja competência seja da Divisão;

IX - gerenciar os deslocamentos para atendimento técnico presencial;

X - recomendar a realização de chamados técnicos para equipamentos em garantia contratual, lançando as informações em sistema próprio;

XI - atuar nos processos de estatizações, mudanças de endereços e instalações de novas unidades: logística, fornecimento e instalação de ativos de tecnologia da informação e comunicação;

XII - inspecionar e manter equipamentos alocados dentro da área de atuação do Núcleo Regional de Informática, de forma presencial, quando solicitado por outras Divisões;

XIII - realizar o controle patrimonial dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação pertencentes às Comarcas da área de atuação do Núcleo Regional de Informática;

XIV - planejar, executar e gerenciar os serviços de logística e distribuição de equipamentos nos Núcleos Regionais de Informática;

XV - gerenciar e manter organizado o estoque de ativos de tecnologia da informação e comunicação, assim como realizar o recolhimento e a destinação de ativos de tecnologia da informação e comunicação tidos como inservíveis;

XVI - planejar, executar e gerenciar os serviços relativos à manutenção de impressoras e de digitalizadoras;

XVII - orientar os usuários sobre as políticas de segurança, bem como sobre a melhor forma de utilizar os recursos disponibilizados;

XVIII - proceder às avaliações técnicas dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, quando solicitado, para fins de incorporação e desincorporação de bens;

XIX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Secretaria.

Parágrafo único. Os Núcleos Regionais de Informática terão as seguintes áreas de abrangência:

I - Núcleo Regional da Capital, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral: Foro Central de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Guaratuba, Fazenda Rio Grande, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Quatro Barras;

II - Núcleo Regional de Ponta Grossa: Ponta Grossa, Imbituva, Ipiranga, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Tibagi, Castro, Irati, Lapa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba e União da Vitória;

III - Núcleo Regional de Guarapuava: Guarapuava, Cândido de Abreu, Cantagalo, Iretama, Manoel Ribas, Palmital, Pinhão, Prudentópolis, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul e Pitanga;

IV - Núcleo Regional de Francisco Beltrão: Francisco Beltrão, Barracão, Clevelândia, Coronel Vivida, Mangueirinha, Realeza, Salto do Lontra, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco e Santo Antônio do Sudoeste;

V - Núcleo Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Matelândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Medianeira;

VI - Núcleo Regional de Cascavel: Cascavel, Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Mamborê, Quedas do Iguaçu, Ubiratã, Assis Chateaubriand, Capanema, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Toledo;

VII - Núcleo Regional de Umuarama: Umuarama, Alto Piquiri, Altônia, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Nova Londrina, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Roxa, Xambrê, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Iporã e Loanda;

VIII - Núcleo Regional de Maringá: Maringá, Alto Paraná, Barbosa Ferraz, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Paraíso do Norte, Paranacity, São João do Ivaí, Terra Boa, Terra Rica, Astorga, Campo Mourão, Colorado, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí, Peabiru , Sarandi e Paiçandu;

IX - Núcleo Regional de Londrina: Londrina, Congonhinhas, Faxinal, Grandes Rios, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Ortigueira, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Porecatu e Rolândia;

X - Núcleo Regional de Jacarezinho: Jacarezinho, Arapoti, Cambará, Carlópolis, Curiúva, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Andirá, Bandeirantes, Ibaiti, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.