REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

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​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO XVIII

DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 657. A Corregedoria da Justiça é constituída do Gabinete do Corregedor.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO CORREGEDOR

 

Seção I

Da Composição

Art. 658. O Gabinete do Corregedor é composto da Chefia de Gabinete.

Seção II

Da Chefia de Gabinete

​​​​​​​Art. 659. À Chefia de Gabinete do Corregedor compete:

I - supervisionar todas as atividades do Gabinete;

II - proceder ao estudo e à triagem dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor para posterior distribuição aos setores competentes;

III - apresentar e fazer expedir toda a correspondência pessoal do Corregedor;

IV - coordenar a agenda do Corregedor para as audiências e compromissos sociais;

V - recepcionar as autoridades e as partes que pretendam se entrevistar com o Corregedor, observando as normas protocolares;

VI - prestar assessoramento direto ao Corregedor;

VII - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

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REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.