REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

 

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO XVII

DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 612. O Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça é constituído de:

I - Diretoria:

a) Assessoria Administrativa.

II - Divisão de Processo Administrativo e Disciplinar;

III - Divisão de Gestão dos Assentamentos do Foro Extrajudicial;

IV - Divisão de Informações, Prestação de Contas e Certidões Administrativas;

V - Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas;

VI - Divisão de Recebimento e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça;

VII - Divisão de Sistemas Externos;

VIII - Divisão de Gestão das Serventias Judiciais Não Estatizadas e do Processo de Estatização.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

 

Seção I

Das Atribuições

Art. 613. À Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, além das atribuições gerais e delegadas, compete:

I - despachar, diretamente com o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor, matérias afetas ao Departamento;

II - determinar o encaminhamento de certidões, cartas precatórias, fichas de situação carcerária, requerimentos, inquéritos policiais e demais documentos solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça, em âmbito nacional;

III - adotar medidas no sentido de dar andamento aos processos de Pedido de Providência, Representação por Excesso de Prazo e Reclamação Disciplinar;

IV - administrar o Departamento, estabelecendo as metas de trabalho a serem cumpridas e coordenando seu desenvolvimento e conclusão com celeridade e eficiência;

V - coordenar, diretamente, programas de aperfeiçoamento funcional no que tange à área jurídico- administrativa do Departamento;

VI - expedir, por delegação, certidões de natureza administrativa.

 

Seção II

Da Assessoria Administrativa

 

Subseção I

Da Supervisão

Art. 614. À Supervisão da Assessoria Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

I - controlar a movimentação interna dos expedientes;

II - elaborar estudos, visando ao aprimoramento dos serviços do Departamento;

III - apresentar sugestões, visando ao aprimoramento funcional dos servidores do Departamento;

IV - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres, etc.;

V - coordenar a elaboração, a distribuição e o encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;

VI - orientar os membros da Assessoria, promovendo reuniões para análise e discussões de matéria polêmica;

VII - prestar informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;

VIII - zelar pela presteza e exatidão das informações e dos pareceres emitidos pelos membros da Assessoria.

 

Subseção II

Da Assessoria

Art. 615. À Assessoria Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça compete:

I - elaborar pesquisas relativas às matérias de competência da Diretoria;

II - coletar dados para elaboração de relatórios atinentes aos serviços executados pela Diretoria;

III - receber os expedientes dirigidos à Corregedoria-Geral da Justiça e proceder à sua triagem;

IV - preparar despachos e submetê-los à apreciação do Diretor, distribuindo os expedientes aos setores competentes de acordo com os respectivos despachos;

V - elaborar dados estatísticos relativos à movimentação de expedientes;

VI - agendar as reuniões do Diretor;

VII - receber as correspondências;

VIII - criar textos-padrão sobre as demandas mais recorrentes para servirem de modelo aos despachos do Diretor;

IX - fazer atendimento ao público;

X - realizar as demais atribuições determinadas pelo Diretor.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR

 

Seção I

Da Composição

Art. 616. A Divisão de Processo Administrativo e Disciplinar é composta de:

I - Seção Administrativa;

II - Seção de Distribuição e Suporte Operacional;

III - Seção de Comunicações e Publicações;

IV - Seção de Acompanhamento Processual;

V - Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Auxiliares da Justiça;

VI - Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Magistrados;

VII - Seção de Monitoramento Processual de Auxiliares da Justiça;

VIII - Seção de Monitoramento Processual de Magistrados;

IX - Seção de Acompanhamento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça;

X - Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 617. À Divisão de Processo Administrativo e Disciplinar compete, por meio de suas Seções, o processamento de expedientes de natureza disciplinar, de reclamações e de procedimentos investigativos e de natureza administrativa diversa, assim considerados os expedientes não atribuídos à competência específica das demais Divisões do Departamento, cuja análise se dará mediante despacho a ser proferido, no caso concreto, pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares ou pelo Diretor do Departamento.

 

Seção III

Da Seção Administrativa

Art. 618. À Seção Administrativa compete:

I - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de processos e demais expedientes em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;

II - controlar a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;

III - controlar e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;

IV - acompanhar as contratações de estagiários para a Divisão, bem como controlar as situações de afastamento legal de servidores vinculados à unidade;

V - auxiliar na estipulação de metas mensais a serem aplicadas aos servidores em teletrabalho;

VI - verificar o cumprimento das metas pelos servidores em regime de teletrabalho;

VII - efetuar a conferência de procedimentos encaminhados pelas Seções para arquivamento;

VIII - realizar pesquisas, nos sistemas eletrônicos internos e externos, relativas às informações solicitadas;

IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

Da Seção de Distribuição e Suporte Operacional

Art. 619. À Seção de Distribuição e Suporte Operacional compete:

I - fornecer suporte operacional para as demais Seções da Divisão;

II - estabelecer e rever fluxos de trabalho;

III - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes e processos pertinentes à Divisão, encaminhando-os a servidores específicos segundo a competência de cada Seção;

IV - acompanhar, organizar e controlar o trâmite interno de processos e expedientes, visando à distribuição igualitária entre os servidores e o correto cumprimento de determinações superiores;

V - criar e manter atualizados modelos de documentos a serem utilizados pelas Seções da Divisão;

VI - coordenar estudos e pesquisas atinentes às matérias afetas às Seções;

VII - realizar, quando necessário, reuniões para análise e discussão de matérias controversas, visando a padronizar procedimentos;

VIII - instrumentalizar o atendimento às solicitações dos Gabinetes de Desembargadores, do Corregedor- Geral da Justiça, do Corregedor, dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, da Diretoria do Departamento e dos demais órgãos, Secretarias e Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como às solicitações dos Juízes de Direito do Estado, advogados e jurisdicionados;

IX - proceder ao atendimento de advogados e jurisdicionados para informações em balcão;

X - preparar e conferir documentos a serem remetidos por meios eletrônicos, adequando-os conforme o tipo e tamanho aceitos pelos sistemas utilizados;

XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção V

Da Seção de Comunicações e Publicações

Art. 620. À Seção de Comunicações e Publicações compete:

I - elaborar ofícios e atos normativos de competência da Divisão, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando conferência, assinatura e registro;

II - redigir, expedir e receber comunicações, por meio de sistemas eletrônicos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em cumprimento a decisões e despachos exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor da Justiça, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o registro nos respectivos sistemas eletrônicos;

III - acompanhar e controlar as leituras, respostas e prazos das comunicações enviadas;

IV - encaminhar os atos normativos assinados para publicação, certificando, nos respectivos autos, processos e expedientes, sua veiculação;

V - organizar e publicar editais, despachos e decisões;

VI - certificar o decurso de prazo sem manifestação;

VII - certificar a eventual interposição de recurso e encaminhar os autos e expedientes eletrônicos ao setor competente;

VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VI

Da Seção de Acompanhamento Processual

Art. 621. À Seção de Acompanhamento Processual compete:

I - realizar o acompanhamento processual de Sindicâncias Investigativas, Pedidos de Providências e Reclamações Disciplinares em trâmite nas Comarcas e por elas comunicadas;

II - dar andamento processual aos autos do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE;

III - dar cumprimento aos despachos e decisões exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

IV - controlar os prazos processuais;

V - efetuar o monitoramento dos Recursos Administrativos encaminhados ao Conselho da Magistratura e/ou Órgão Especial (CM/OE);

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VII

Da Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Auxiliares da Justiça

Art. 622. À Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Auxiliares da Justiça compete:

I - realizar a movimentação processual e o monitoramento das Reclamações em face dos Auxiliares da Justiça encaminhadas pelo público externo;

II - prestar informações solicitadas;

III - controlar os prazos processuais;

IV - atender as partes e os procuradores;

V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VIII

Da Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Magistrados

Art. 623. À Seção de Monitoramento de Reclamações em Face de Magistrados compete:

I - realizar a movimentação processual e o monitoramento das Reclamações em face de Magistrados;

II - dar cumprimento aos despachos e às decisões exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

III - controlar prazos processuais;

IV - atender as partes e os procuradores;

V - prestar as informações solicitadas;

VI - proceder à remessa, pelo sistema próprio, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ acerca das deliberações do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura nos processos administrativos de Magistrados;

VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção IX

Da Seção de Monitoramento Processual de Auxiliares da Justiça

Art. 624. À Seção de Monitoramento Processual de Auxiliares da Justiça compete:

I - dar andamento processual às Reclamações Disciplinares, aos Pedidos de Providências, às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela Corregedoria-Geral da Justiça contra Auxiliares da Justiça;

II - dar cumprimento aos despachos e decisões exarados pelo Corregedor- Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

III - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias, cartas de ordem e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;

IV - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria;

V - atender as partes e os procuradores;

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção X

Da Seção de Monitoramento Processual de Magistrados

Art. 625. À Seção de Monitoramento Processual de Magistrados compete:

I - dar andamento às Sindicâncias, às Reclamações Disciplinares e aos Pedidos de Providências instaurados pela Corregedoria-Geral da Justiça contra Magistrados;

II - dar cumprimento aos despachos e às decisões exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

III - elaborar e encaminhar, para a assinatura, ofícios, mandados de intimação, editais, cartas rogatórias e cartas precatórias, em cumprimento a despacho ou disposição legal, providenciando o devido encaminhamento;

IV - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria;

V - atender as partes e os procuradores;

VI - proceder à remessa, pelo sistema próprio, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ acerca das deliberações do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura nos processos administrativos de Magistrados;

VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção XI

Da Seção de Acompanhamento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça

Art. 626. À Seção de Acompanhamento de Sindicâncias de Auxiliares da Justiça compete:

I - receber e dar andamento às Sindicâncias instauradas contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;

II - dar cumprimento aos despachos e às decisões exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Diretor do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

III - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos pelo Departamento;

IV - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria;

V - atender as partes e os procuradores;

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção XII

Da Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça

Art. 627. À Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos Disciplinares de Auxiliares da Justiça compete:

I - receber e dar andamento aos Processos Administrativos Disciplinares instaurados contra funcionário da Justiça, serventuário da Justiça do Foro Judicial e agentes delegados do Foro Extrajudicial;

II - dar cumprimento aos despachos e às decisões exarados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria do Departamento, com o necessário registro nos respectivos sistemas;

III - realizar pesquisas nos sistemas computacionais mantidos pelo Departamento;

IV - controlar os prazos processuais dos autos e expedientes eletrônicos em Secretaria;

V - atender as partes e os procuradores;

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO DE GESTÃO DOS ASSENTAMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL

 

Seção I

Da Composição

Art. 628. A Divisão de Gestão dos Assentamentos do Foro Extrajudicial é composta de:

I - Seção de Apoio Administrativo;

II - Seção de Gestão dos Assentamentos Funcionais e Cumprimento do Decreto Judiciário n.º 2.339/2013;

III - Seção de Gestão, Acompanhamento e Monitoramento de Prazos e Cumprimento de Demandas;

IV - Seção de Gestão das Anotações de Processos Administrativos Disciplinares;

V - Seção de Gestão das Anotações dos Procedimentos Informatizados.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 629. À Divisão de Gestão dos Assentamentos do Foro Extrajudicial compete, por meio de suas Seções, o cadastro e a gestão dos recursos relacionados aos agentes e escreventes do Foro Extrajudicial, bem como o controle e a organização da apresentação da documentação relativa às declarações de bens e valores de serventuários da justiça, agentes delegados e interinos do Foro Extrajudicial.

 

Seção III

Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 630. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - receber, distribuir, encaminhar e controlar a movimentação de expedientes, processos e demandas pertinentes à Divisão;

II - organizar e manter os controles internos e administrativos da Divisão;

III - prestar informações aos interessados sobre a movimentação de procedimentos, procedimentos informatizados e demandas em trâmite na Divisão, exceto os de caráter sigiloso;

IV - gerir a frequência dos servidores e estagiários da Divisão;

V - gerir e requerer bens patrimoniais permanentes, serviços e materiais de consumo da Divisão;

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

Da Seção de Gestão dos Assentamentos Funcionais e Cumprimento do Decreto Judiciário n.º 2.339/2013

Art. 631. À Seção de Gestão dos Assentamentos Funcionais e Cumprimento do Decreto Judiciário n.º 2.339/2013 compete:

I - gerir e anotar os dados históricos, cadastrais e eventuais ocorrências relacionados aos agentes e escreventes do Foro Extrajudicial;

II - anotar e manter atualizados os cadastros referentes a substituições e dados funcionais dos agentes, escreventes indicados, escreventes substitutos e escreventes substitutos legais do Foro Extrajudicial;

III - gerir a cobrança e a apresentação da documentação exigida pelo Decreto Judiciário n.º 2.339, de 16 de dezembro de 2013, tempestivamente, nos termos dos prazos estabelecidos;

IV - controlar, por meio de sistema informatizado, as anotações e a apresentação de declarações ou formulários de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física de serventuários da justiça, agentes delegados e interinos do Foro Extrajudicial, nos termos do Decreto Judiciário n.º 2.339, de 2013;

V - prestar informações acerca do assunto quando requerido;

VI - emitir relatórios;

VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção V

Da Seção de Gestão, Acompanhamento e Monitoramento de Prazos e Cumprimento de Demandas

Art. 632. À Seção de Gestão, Acompanhamento e Monitoramento de Prazos e Cumprimento de Demandas compete:

I - extrair relatórios e conferir dados, encaminhando-os aos setores requisitantes;

II - cumprir as determinações contidas em expedientes, procedimentos informatizados e demandas, providenciando e monitorando comunicações e respostas;

III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VI

Da Seção de Gestão das Anotações de Processos Administrativos Disciplinares

Art. 633. À Seção de Gestão das Anotações de Processos Administrativos Disciplinares compete:

I - registrar os dados cadastrais e eventuais ocorrências relacionados às anotações de Processos Administrativos Disciplinares instaurados em face dos agentes delegados e escreventes do Foro Extrajudicial;

II - proceder aos registros pertinentes nos sistemas informatizados, se necessário;

III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VII

Da Seção de Gestão das Anotações dos Procedimentos Informatizados

Art. 634. À Seção de Gestão das Anotações dos Procedimentos Informatizados compete:

I - gerir, monitorar e controlar o trâmite dos expedientes, procedimentos informatizados e demandas pendentes;

II - garantir o devido cumprimento integral das diligências pertinentes à Divisão tempestivamente;

III - emitir relatórios ou outros instrumentos de controle e acompanhamento dos procedimentos informatizados em aberto;

IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES, PRESTAÇÃO DE CONTAS E CERTIDÕES ADMINISTRATIVAS

 

Seção I

Da Composição

Art. 635. A Divisão de Informações, Prestação de Contas e Certidões Administrativas é composta de:

I - Seção de Controle Documental;

II - Seção de Informações Judiciais;

III - Seção de Informações Administrativas;

IV - Seção de Certidões Administrativas;

V - Seção de Gestão da Prestação de Informações Financeiras do Foro Extrajudicial.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 636. À Divisão de Informações, Prestação de Contas e Certidões Administrativas compete, por meio de suas Seções, a gestão dos dados referentes ao Portal da Transparência, o controle da documentação relativa ao vínculo familiar e a instrução de expedientes administrativos e judiciais que tratem das Unidades do Foro Judicial e dos Serviços do Foro Extrajudicial, com informações relativas à localização, aos atos de criação, à instalação, à desativação, à reativação, à extinção, entre outras ocorrências, bem como sobre os respectivos quadros de funcionários e responsáveis não remunerados pelos cofres públicos do Estado, com seus assentamentos funcionais, registros de nomeação, outorga, designação, afastamentos, férias, processos disciplinares, penalidades, desligamento por aposentadoria, renúncia, falecimento, invalidez e demais eventos, conforme previsão legal e normativa.

 

Seção III

Da Seção de Controle Documental

Art. 637. À Seção de Controle Documental compete:

I - gerenciar, por meio de sistema informatizado, os dados referentes ao Portal da Transparência e a documentação relativa ao vínculo familiar dos agentes do Foro Extrajudicial;

II - prestar informações;

III - emitir relatórios;

IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

Da Seção de Informações Judiciais

Art. 638. À Seção de Informações Judiciais compete:

I - prestar informações, em autos judiciais, concernentes à composição, à criação, à vacância, ao provimento e às designações nas Unidades do Foro Judicial e nos Serviços do Foro Extrajudicial;

II - prestar informações, em autos judiciais, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, empregados juramentados e substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, escreventes com indicação homologada e substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;

III - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção V

Da Seção de Informações Administrativas

Art. 639. À Seção de Informações Administrativas compete:

I - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, concernentes à composição, à criação, à vacância, ao provimento e às designações nas Unidades do Foro Judicial ou nos Serviços do Foro Extrajudicial;

II - prestar informações, em autos e expedientes eletrônicos administrativos, relativas aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, aos empregados juramentados e aos substitutos dos titulares dos Ofícios Judiciais, dos agentes delegados, dos escreventes com indicação homologada e dos substitutos dos titulares dos Serviços do Foro Extrajudicial;

III - prestar informações em procedimentos de aposentadoria de agentes delegados e serventuários não remunerados pelos cofres públicos;

IV - prestar informações em procedimentos referentes a auxiliares da justiça;

V - prestar informações ao Departamento acerca da prestação de  informações financeiras do Foro Extrajudicial;

VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VI

Da Seção de Certidões Administrativas

Art. 640. À Seção de Certidões Administrativas compete:

I - expedir certidões, para fins comerciais e de licitações públicas, acerca dos Ofícios de Distribuição e de Protesto de Títulos existentes nas diversas comarcas do Estado do Paraná, quando inoperante o sistema de emissão via internet;

II - expedir atestados de idoneidade funcional dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados, empregados juramentados e escreventes;

III - expedir certidões para fins de cadastro ou atualização de dados dos Ofícios e dos serventuários na Secretaria da Receita Federal;

IV - conferir as anotações constantes da ficha funcional do requerente, procedendo à verificação do período em que o agente delegado ou o serventuário não remunerado pelos cofres públicos exerceu função pública;

V - expedir certidões explicativas relativas aos agentes delegados e serventuários não remunerados pelos cofres públicos;

VI - expedir certidões explicativas quanto ao exercício da função pública dos serventuários não remunerados pelos cofres públicos e dos agentes delegados, de juramentação, homologação de indicação ou designação.

VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção VII

Da Seção de Gestão de Prestação de Informações Financeiras do Foro Extrajudicial

Art. 641. À Seção de Gestão de Prestação de Informações Financeiras do Foro Extrajudicial compete:

I - realizar o acompanhamento mensal e gerenciar as prestações de informações financeiras do Foro Extrajudicial;

II - auxiliar a Secretaria de Finanças no acompanhamento do recolhimento das guias de pagamento referentes às prestações de informações financeiras do Foro Extrajudicial;

III - realizar comunicações afetas ao Renda Mínima ao órgão ou setor competente;

IV - comunicar ao Departamento eventuais inconsistências cadastrais verificadas quando do gerenciamento das prestações de informações financeiras do Foro Extrajudicial;

V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VI

DA DIVISÃO DE CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE FUNÇÕES DELEGADAS

 

Seção I

Da Composição

Art. 642. A Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas é composta da Seção de Controle de Concursos e Funções Vagas.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 643. À Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas compete, por meio de sua Seção, a elaboração e gestão da lista de vacâncias e dos processos de vacância, as providências relacionadas às designações de interinos, bem como o fornecimento de informações atinentes aos concursos para o Foro Extrajudicial.

 

Seção III

Da Seção de Controle de Concursos e Funções Vagas

Art. 644. À Seção de Controle de Concursos e Funções Vagas compete:

I - organizar e manter atualizada a lista geral de vacâncias das funções delegadas;

II - elaborar planilhas contendo todas as informações relativas às vacâncias;

III - manter registros acerca das pendências administrativas e/ou judiciais das serventias vagas;

IV - registrar e acompanhar medidas judiciais e/ou administrativas ajuizadas pelos agentes delegados que venham a ter impacto na lista de vacância;

V - monitorar, anotar e manter atualizados os procedimentos relativos à transmissão de acervo;

VI - dar apoio à Comissão examinadora, no que couber, bem como fornecer a lista atualizada das unidades vacantes disponíveis para concurso;

VII - cumprir e prestar as informações sobre o concurso vigente, quando solicitadas;

VIII - confeccionar editais, em conformidade com a determinação do Corregedor da Justiça;

IX - cumprir as determinações integrantes de processos e expedientes, providenciando e monitorando comunicações e respostas;

X - expedir certidões explicativas relativas aos concursos para o Foro Extrajudicial;

XI - prestar informações e dar atendimento às consultas sobre documentos e procedimentos de sua competência;

XII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VII

DA DIVISÃO DE RECEBIMENTO E REGISTRO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

Seção I

Da Composição

Art. 645. A Divisão de Recebimento e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça é composta da Seção de Recepção e Cadastro de Expedientes.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 646. À Divisão de Recebimento e Registro da Corregedoria-Geral da Justiça compete, por meio de sua Seção, o recebimento, a digitalização, o registro e a alteração de feitos relacionados a todas as matérias afetas à Corregedoria-Geral da Justiça, a realização de pesquisas e a prestação de informações sobre a existência e o trâmite dos expedientes na Corregedoria-Geral da Justiça, assim como o recebimento e a expedição de correspondências relativas a eles.

 

Seção III

Da Seção de Recepção e Cadastro de Expedientes

Art. 647. À Seção de Recepção e Cadastro de Expedientes compete:

I - receber expedientes por meio eletrônico ou por meio físico, providenciando sua digitalização;

II - proceder ao cadastramento de expedientes nos sistemas próprios e, quando necessário, conceder acesso às partes;

III - digitalizar, por determinação superior, processos físicos arquivados e encaminhá-los por meio eletrônico ao setor competente;

IV - realizar alterações cadastrais sempre que solicitadas;

V - emitir relatórios;

VI - realizar pesquisas a fim de evitar a duplicidade na criação de processos ou na inclusão de documentos;

VII - realizar pesquisas para localização de expedientes cadastrados junto aos sistemas eletrônicos de sua responsabilidade, bem como prestar a devida informação;

VIII - realizar o encerramento dos expedientes administrativos;

IX - receber documentos a serem expedidos, com emissão das etiquetas para o envio, bem como seu envelopamento e preenchimento de guias necessárias, com remessa da correspondência ao setor competente, para posterior postagem;

X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIVISÃO DE SISTEMAS EXTERNOS

 

Seção I

Da Composição

Art. 648. A Divisão de Sistemas Externos é composta de:

I - Seção de Acompanhamento de Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça;

II - Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná;

III - Seção de Atendimento.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 649. À Divisão de Sistemas Externos compete, por meio de suas Seções, a gestão, o cadastro, a emissão de relatórios e os acessos aos sistemas desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e demais órgãos externos, sempre que relacionados às matérias afetas ao Departamento da Corregedoria- Geral da Justiça.

 

Seção III

Da Seção de Acompanhamento de Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça

Art. 650. À Seção de Acompanhamento de Informações nos Sistemas do Conselho Nacional de Justiça compete:

I - promover o envio de documentação nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - receber as intimações e documentações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ à Corregedoria-Geral da Justiça;

III - controlar o fluxo de procedimentos e prazos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

IV - emitir relatórios nos sistemas cuja responsabilidade recai sobre a Corregedoria-Geral da Justiça;

V - exercer outras atribuições inerentes às atividades da Seção.

 

Seção IV

Da Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná

Art. 651. À Seção de Comunicação Eletrônica para as Unidades Judiciárias e do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná compete:

I - promover a intimação em procedimentos preliminares de competência da unidade;

II - estabelecer contato com as unidades, via sistema próprio, para informações processuais e/ou procedimentais;

III - requisitar documentos e manifestações relativas aos procedimentos em curso perante a Corregedoria- Geral da Justiça cujo objeto demande acesso ou informações relativas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

IV - exercer outras atribuições inerentes às atividades da Seção.

 

Seção V

Da Seção de Atendimento

Art. 652. À Seção de Atendimento compete:

I - prestar auxílio direto ao jurisdicionado e ao público em geral;

II - efetuar atendimento telefônico;

III - promover o gerenciamento do e-mail, do Mensageiro, do SIGA e do Malote Digital corporativo da unidade;

IV - promover o cadastro dos servidores e serventuários do Estado do Paraná nos diversos sistemas disponibilizados à unidade junto ao sistema corporativo do CNJ;

V - exercer outras atribuições de sua competência.

 

CAPÍTULO IX

DA DIVISÃO DE GESTÃO DAS SERVENTIAS JUDICIAIS NÃO ESTATIZADAS E DO PROCESSO DE ESTATIZAÇÃO

Seção I

Da Composição

Art. 653. A Divisão de Gestão das Serventias Judiciais Não Estatizadas e do Processo de Estatização é composta de:

I - Seção de Monitoramento, Gestão das Informações, Adequação, Regularização e Execução dos Atos de Estatização;

II - Seção de Análise e Conferência Documental dos Auxiliares da Justiça.

 

Seção II

Das Atribuições

Art. 654. À Divisão de Gestão das Serventias Judiciais Não Estatizadas e do Processo de Estatização compete, por meio de sua Seção, monitorar e gerir as informações das serventias judiciais não estatizadas e de seus responsáveis, bem como atuar nos procedimentos e atos de adequação e execução do processo de estatização.

 

Seção III

Da Seção de Monitoramento, Gestão das Informações, Adequação, Regularização e Execução dos Atos de Estatização

​​​​​​​Art. 655. À Seção de Monitoramento, Gestão das Informações, Adequação, Regularização e Execução dos Atos de Estatização compete:

I - manter atualizadas as informações relacionadas aos serventuários e às serventias judiciais que passarão pelo processo de estatização;

II - instaurar e impulsionar os procedimentos administrativos de monitoramento das serventias ou ofícios judiciais não estatizados;

III - monitorar permanentemente e gerenciar os riscos de interrupção dos serviços em razão da vacância;

IV - identificar e descrever, de forma individualizada e atualizada, a estrutura e o funcionamento da serventia ou do ofício não estatizado;

V - auxiliar na definição, ainda que de forma provisória, da modalidade recomendada de serventia, identificando e sugerindo as unidades que poderão funcionar de forma acumulada ou unificada

VI - manter em cadastro os dados técnicos e estatísticos e demais indicadores relacionados à estatização, bem como atualizá-los e divulgá-los no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII - levantar e acompanhar todos os sistemas judiciais privados utilizados pelos serventuários da justiça, verificando sua compatibilidade com os sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII - prestar informações aos interessados;

IX - requisitar informações, certidões, diligências ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

X - executar os atos tendentes a alcançar ideal de conformidade da serventia ou do ofício aos sistemas e diretrizes estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XI - dar suporte na implantação dos sistemas desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nas serventias judiciais não estatizadas;

XII - instaurar e impulsionar os procedimentos administrativos de regularização das serventias ou dos ofícios judiciais vacantes;

XIII - requisitar informações, certidões, diligências ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIV - dar suporte à execução dos atos do processo de estatização, organizando as tarefas relacionadas, dando cumprimento às determinações do Gestor do Processo de Estatização, acompanhando as medidas a serem adotadas por outras Secretarias e por outros Departamentos, auxiliando-os sempre que possível, propondo a atuação e liderando os trabalhos das equipes de diagnóstico e de estatização;

XV - propor a atuação e liderar trabalhos das Equipes de Diagnóstico;

XVI - auxiliar na qualificação e na quantificação dos recursos materiais, humanos e tecnológicos que serão necessários para assegurar o regular funcionamento da serventia estatizada;

XVII - alertar as Secretarias e os Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre as estatizações, bem como sua iminência;

XVIII - apoiar os trabalhos de comunicação do processo de execução da estatização das serventias judiciais, tanto no âmbito interno, quanto no âmbito externo ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIX - comunicar aos setores correspondentes para inserção ou alteração de dados em sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná das serventias relacionados à estatização;

XX - dar suporte à execução dos atos de instalação das serventias do Foro Judicial, organizando as tarefas relacionadas;

XXI - exercer outras atribuições de sua competência.

 

Seção IV

Da Seção de Análise e Conferência Documental dos Auxiliares da Justiça

Art. 656. À Seção de Análise e Conferência Documental dos Auxiliares da Justiça compete:

I - realizar a conferência da documentação em expedientes afetos à competência da Seção, observando as disposições legais e as particularidades atinentes a cada caso;

II - orientar e prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção ou quando solicitado;

III - auxiliar e dar apoio às demais Seções da Divisão em assuntos correlatos às atribuições da Seção;

IV - validar os cadastros do Sistema de Controle de Auxiliares da Justiça;

V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.