REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

​​​​​​​

​​​​​​​Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

​​​​​​​

TÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 660. As delegações promovidas pelo Decreto Judiciário n.º 53, de 10 de fevereiro de 2021, permanecem vigentes e, a partir da vigência deste Decreto Judiciário, serão considerados como delegatários das atribuições nele previstas aqueles que passarem a desempenhar as funções anteriormente exercidas pelos agentes elencados no Decreto Judiciário n.º 53, de 2021.

Art. 661. Ficam extintas, a partir de sua vacância, as 42 (quarenta e duas) funções comissionadas de Chefe de Serviço, de simbologia FC-16, previstas no Anexo II deste Decreto Judiciário e as 30 (trinta) funções comissionadas de Assistente de Gabinete de Desembargador, de simbologia FC-14, previstas na Tabela 18 do Anexo II deste Decreto Judiciário.

Art. 662. Eventuais conflitos de atribuições serão solucionados pelo Secretário Especial da Presidência e pelo Secretário-Geral em relação às unidades que lhes são subordinadas.

Parágrafo único. Caso o conflito de atribuições ocorra entre unidades subordinadas a autoridades diversas, a controvérsia será solucionada pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 663. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 664. Ficam revogados:

I - o Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II - o Decreto Judiciário n.º 427, de 2 de junho de 2010;

III - o Decreto Judiciário n.º 430, de 3 de julho de 2017;

IV - o Decreto Judiciário n.º 561, de 10 de julho de 2017;

V - o Decreto Judiciário n.º 562, de 13 de julho de 2017;

VI - o inciso XI do art. 1º do Decreto Judiciário n.º 53, de 10 de fevereiro de 2021;

VII - o Decreto Judiciário n.º 91, de 19 de fevereiro de 2021;

VIII - os arts. 1º e 2º do Decreto Judiciário n.º 412, de 10 de agosto de 2022;

IX - os arts. 1º a 133 do Decreto Judiciário n.º 14, de 11 de janeiro de 2024.

Art. 665. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 6 de novembro de 2024.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

​​​​​​​REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024.

 

​​​​​​​O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.