REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

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​​​​​​​REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391, DE 19 DE MAIO DE 1995 (REVOGADO) 

Texto ampliado e atualizado até o Decreto Judiciário nº 222, de 6 de maio de 2024

 

Art. 1º Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixa a competência dos órgãos que o integram e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções. (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17) (14) (17)

 

DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

 

Art. 2º A Secretaria é constituída de: (Redação dada pelo D.J. 158/15 , Alterado pelo D.J. 160/17 )

I - Gabinete do Secretário; (Redação dada pelo D.J. 297/98, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

II - Gabinete do Subsecretário; (Redação dada pelo D.J. 297/98, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

III - Departamento Judiciário; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

IV - Departamento de Gestão de Recursos Humanos; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

V - Departamento Econômico e Financeiro; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VI - Departamento do Patrimônio; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VII - Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados; (Redação dada pelo D.J. 297/98, Redação dada pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 1000/13, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura. (Redação dada pelo D.J. 297/98, Redação dada pelo D.J. 141/00, Revogado pelo D.J. 158/15 , Redação dada pelo D.J. 160/17)

IX - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (Redação dada pelo D.J. 160/17)

 

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 3º O Gabinete do Secretário é constituído de: (Redação dada pelo D.J. 328/98, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - Chefia de Gabinete:

a) Oficial de Gabinete;

b) Assessor de Gabinete;

c) Auxiliar de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica, (Redação dada pelo D.J. 158/15)

III - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, constituído de: (Redação dada pelo D.J. 158/15, Redação dada pelo D.J. 91/21)

a) Coordenação; (Incluído pelo D.J. 91/21)

b) Assessoria Técnica; (Incluído pelo D.J. 91/21)

IV - Centro de Assistência Médica e Social: (Renumerado pelo D.J. 158/15)

a) Supervisão do Centro de Assistência Médica e Social: (Redação dada pelo D.J. 207/00)

b) Seção Médica:

b.1) Serviço de Clínica Médica;

b.2) Serviço de Clínica Cirúrgica;

b.3) Serviço de Clínica Pediátrica;

b.4) Serviço de Perícia Médica; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c) Seção de Enfermagem:

c.1) Serviço de Vacinação;

d) Seção de Psicologia:

d.1) Serviço de Psicologia para Adultos; (Redação dada pelo D.J. 207/00)

d.2) Serviço de Psicologia para Adolescentes; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

d.3) Serviço de Psicologia Infantil; (Incluído pelo D.J. 207/00)

e) Seção de Serviço Social:

e.1) Serviço de Atendimento Psiquiátrico; (Incluído pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00, Redação dada pelo D.J. 158/15)

f) Seção Odontológica: (Redação dada pelo D.J. 335/96)

f.1) Serviço Clínico (Incluído pelo D.J. 614/97)

f.2) Serviço Cirúrgico (Incluído pelo D.J. 614/97)

f.3) Serviço Técnico-Administrativo; (Incluído pelo D.J. 614/97)

g) Seção de Apoio Administrativo: (Incluído pelo D.J. 158/15)

g.1) Serviço de Atendimento ao Público e Digitação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

V - Centro de Educação Infantil (Redação dada pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 158/15)

a) Supervisão;

b) Assessoria Pedagógica;

c) Seção Administrativa: (Redação dada pelo D.J. 614/97, Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.1) Serviço de Atendimento à Secretaria, Digitação, Papelaria e Material Didático; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.2) Serviço de Atendimento Externo e Transporte Escolar; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.3) Serviço de Compras e Controle de Estoques e Almoxarifado; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.4) Serviço de Conservação e Limpeza; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.5) Serviço de Atendimento Alimentar; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

c.6) Serviço de Lavanderia. (Redação dada pelo D.J. 87/00)

d) Seção de Atendimento ao Berçário: (Incluído pelo D.J. 87/00)

d.1) Serviço de Atendimento ao Berçário I; (Incluído pelo D.J. 87/00)

d.2) Serviço de Atendimento ao Berçário II; (Incluído pelo D.J. 87/00)

d.3) Serviço de Atendimento ao Lactário e Esterilização; (Incluído pelo D.J. 87/00)

d.4) Serviço de Higiene e Limpeza dos Berçários. (Incluído pelo D.J. 87/00)

e) Seção de Atendimento ao Maternal: (Incluído pelo D.J. 87/00)

e.1) Serviço de Atendimento ao Maternal I; (Incluído pelo D.J. 87/00)

e.2) Serviço de Atendimento ao Maternal II. (Incluído pelo D.J. 87/00)

f) Seção de Atendimento à Educação Infantil: (Incluído pelo D.J. 87/00)

f.1) Serviço de Atendimento ao Jardim I; (Incluído pelo D.J. 87/00)

f.2) Serviço de Atendimento ao Jardim II; (Incluído pelo D.J. 87/00)

f.3) Serviço de Atendimento ao Jardim III. (Incluído pelo D.J. 87/00)

g) Seção de Apoio: (Incluído pelo D.J. 87/00)

g.1) Serviço Social; (Incluído pelo D.J. 87/00)

g.2) Serviço de Artes; (Incluído pelo D.J. 87/00)

g.3) Serviço de Recreação. (Incluído pelo D.J. 87/00)

VI – Centro de Documentação: (Incluído pelo D.J. 158/15, Renumerado pelo D.J. 160/17)

a) Supervisão; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b) Assessoria Técnica; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c) Divisão de Biblioteca: (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1) Seção de Gerenciamento do Acervo; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2) Seção de Controle de Periódicos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.3) Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao público. (Incluído pelo D.J. 158/15)

d) Divisão de Jurisprudência: (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1) Seção de Seção de Análise da Informação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.2) Seção de Pesquisa Jurisprudencial; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3) Seção de Jurisprudência Comparada. (Incluído pelo D.J. 158/15)

e) Divisão de Informação Legislativa: (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.1) Seção de Análise e Divulgação de Atos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.2) Seção de Editoração Legislativa. (Incluído pelo D.J. 158/15)

f) Divisão de Tecnologia da Informação: (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.1) Seção de Gerenciamento de Documentos on-line; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.2) Seção de Edição Eletrônica - Revista; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.3) Seção de Informação Digital. (Incluído pelo D.J. 158/15)

g) Divisão de Museu da Justiça: (Incluído pelo D.J. 158/15)

g.1) Seção de Catalogação da Documentação Histórica; (Incluído pelo D.J. 158/15)

g.2) Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico. (Incluído pelo D.J. 158/15)

VII - Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral: (Incluído pelo D.J. 158/15)

a) Coordenadoria; (Incluído pelo D.J. 158/15)

a.1) Assistente de Gabinete; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b) Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.1) Seção de Apoio e Pesquisa; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.2) Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.2.1) Serviço de Juntadas e Anexações; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.3) Seção de Recebimento de Fac-Símile e Correio Eletrônico; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.3.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-Mail; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.3.2) Serviço de Distribuição; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.4) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.4.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Diretoria-Geral; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.4.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.4.3) Serviço de Malote; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.5) Seção de Juntadas e Anexações; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.5.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.5.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.5.3) Serviço de Consulta e Informação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.5.4) Serviço de Distribuição de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.6) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.6.1) Serviço de Reprografia; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.6.2) Serviço de Autenticação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.6.3) Serviço de Controle de Custos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.6.4) Serviço de Controle de Materiais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.7) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.7.1) Serviço de Autenticação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.7.2) Serviço de Controle de Materiais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.8) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c) Divisão de Arquivo Geral: (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1) Seção de Controle de Guarda de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1.1) Serviço de Classificação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1.2) Serviço de Atualização de Dados; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2) Seção de Microfilmagem; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.2) Serviço de Preparação de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.3) Serviço de Processamento de Microfilmes; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.4) Serviço de Organização de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2.6) Serviço de Eliminação de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.3) Seção de Arquivo; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.3.1) Serviço de Atendimento e Consulta; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d) Divisão de Protocolo Administrativo: (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1) Seção de Atendimento ao Público; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1.1) Serviço de Recebimento e Registro; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1.2) Serviço de Pesquisa Protocolar; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1.3) Serviço de Fotocópia; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.2) Seção de Análise de Dados Cadastrais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.2.1) Serviço de Conferência de Dados; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3.1) Serviço de Apoio e Informação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3.2) Serviço de Alteração de Dados; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3.3) Serviço de Distribuição; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e) Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes: (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.1) Seção de Apoio Técnico-Administrativo; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.2) Seção de Apoio Técnico-Jurídico; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.3) Seção de Recebimento, Triagem e Abertura de Correspondências; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.3.1) Serviço de Recebimento e Distribuição; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.4) Seção de Cadastro e Controle de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.4.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.4.2) Serviço de Expedição de Documentos; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.5) Seção de Revisão de Dados Cadastrais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.5.1) Serviço de Distribuição e Consulta; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.5.2) Serviço de Seleção de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.2) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.3) Serviço de Numeração; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.4) Serviço de Conferência; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.5) Serviço de Autuação de Habeas Corpus; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.6.6) Serviço de Autuação de Mandado de Segurança; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.7) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.7.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.7.2) Serviço de Autuação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.7.3) Serviço de Conferência; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e.7.4) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f) Divisão de Protocolo e Autuação de Apelações Cíveis e Criminais: (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.1) Seção de Autuação e Registro de Apelações Cíveis; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.1.1) Serviço de Autuação Cível; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.1.2) Serviço de Conferência; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.2) Seção de Autuação e Registro de Apelações Criminais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.2.1) Serviço de Autuação Crime; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.2.2) Serviço de Conferência; (Incluído pelo D.J. 158/15)

f.3) Seção de Autuação e Registro de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência; (Incluído pelo D.J. 158/15)

VIII - Centro de Transporte: (Incluído pelo D.J. 158/15)

a) Supervisão; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b) Seção de Controle de Pessoal e Materiais: (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.1) Serviço de Controle de Motoristas; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b.2) Serviço de Controle de Materiais (Incluído pelo D.J. 158/15)

c) Seção de Controle de Frota: (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.1) Serviço de Documentação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.2) Serviço de Combustível; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c.3) Serviço de Lavagem e Lubrificação; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d) Seção de Oficina Automotiva: (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.1) Serviço de Mecânica; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.2) Serviço de Lataria e Pintura; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d.3) Serviço de Almoxarifado. (Incluído pelo D.J. 158/15)

 

Art. 4º Ao Secretário do Tribunal de Justiça compete: (Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15 , Alterado pelo D.J. 160/17) (2) (23)

I - supervisionar todos os serviços da Secretaria, orientando-os, coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua regularidade; (Redação dada pelo D.J. 158/15 , Alterado pelo D.J. 160/17)

II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e conservação dos prédios e do patrimônio do Poder Judiciário;

III - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;

IV - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;

V - fazer cumprir as determinações do Presidente do Tribunal;

VI - propor ao Presidente do Tribunal providências para aperfeiçoar os serviços da Secretaria; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VII - delegar atribuições aos Subsecretário, Diretores de Departamento, Coordenadores, Supervisores e Assessores, de acordo com as necessidades do serviço; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VIII - aplicar sanções administrativas as licitantes e empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça previstas no artigo 150 da Lei Estadual n. 15.608/07; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

IX - aplicar penalidades aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 204 da Lei n. 16.024/08; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

X - propor elogios aos servidores que se destacarem pela disciplina e dedicação ao serviço;

XI - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que devam compor as diversas Comissões; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XII - emitir pareceres jurídicos em expedientes que tramitem pela Secretaria; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

XIII - emitir Ordens de Serviço; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XIV - conceder os benefícios estatutários aos servidores do Tribunal e serventuários da Justiça, nos termos da legislação de regência ou por delegação do Presidente; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XV - justificar faltas dos servidores ao serviço, na forma da Lei; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XVI - Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XVII - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribuído pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XVIII - autorizar (Redação dada pelo D.J. 158/15)

a) despesas até o limite máximo previsto para a "Modalidade Dispensável de Licitação" (Lei n.º 8.666/93), bem como as liquidações e os pagamentos, excetuadas as despesas com a magistratura e subvenções sociais; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b) a concessão de verbas de adiantamento a servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, de conformidade com o Provimento n.º 01/88, do Tribunal de Contas; (Incluído pelo D.J. 158/15 Alterado pelo D.J. 160/17)

c) a concessão do Auxílio Funeral, nos termos do art. 102 da Lei Estadual nº16.024/2008; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d) a implantação, em folha de pagamento, do auxílio alimentação conforme previsão da Lei Estadual nº 16.476/2010 e suas alterações; (Incluído pelo D.J. 158/15)

e) determinar a implantação, em folha de pagamento, de cotas referentes a salário família, na forma prevista em Lei; (Incluído pelo D.J. 158/15)

XIX - lotar os servidores nos diversos órgãos da Secretaria, excetuados os dos Gabinetes da Cúpula Diretiva do Poder Judiciário, e dos Gabinetes dos Desembargadores; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

XX - organizar a escala de férias dos servidores do Quadro da Secretaria, a exceção dos lotados nos Gabinetes da Cúpula Diretiva e dos Senhores Desembargadores; (Redação dada pelo D.J. 158/15 , Alterado pelo D.J. 160/17)

I - determinar anotações nas fichas de assentamentos funcionais, referentes a licenças, férias, comunicações e outras dos servidores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

II - analisar os recursos administrativos; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

III - nos expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de Justiça: (Redação dada pelo D.J. 158/15)

a) determinar a contagem de tempo de serviço; (Incluído pelo D.J. 158/15)

b) conceder licença especial; (Incluído pelo D.J. 158/15)

c) conceder licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e a gestante; (Incluído pelo D.J. 158/15)

d) conceder horário especial de trabalho a funcionário estudante. (Incluído pelo D.J. 158/15)

e) conceder, transferir, cassar ou interromper as férias dos servidores da Secretaria do Tribunal, observando o disposto no item anterior; (Incluído pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

IV - expedir certidões de documentos arquivados ou em trâmite na Secretaria do Tribunal: (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

XXV - representar ao Presidente do Tribunal sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as medidas cabíveis; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXVI - registrar diplomas de bacharel em Direito; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXVII - autorizar anotação de diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de frequência de cursos, nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXVIII -  expedir certidões em sua área de atuação; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXIX - autorizar o pagamento de diárias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 123 e seus Incisos, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado; após delegação do Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXX - conforme o caso e a seu critério, a permanência de servidores em qualquer dependência do Tribunal, fora do horário de expediente; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

XXXI - expedir certidões afetas às áreas de atuação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral; (Redação dada pelo D.J. 158/15) (4)

XXXII - (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17) (Revogado pelo D.J 202/22)

 

Art. 5º Ao Chefe de Gabinete do Secretário compete: (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - supervisionar todo serviço afeto ao Gabinete, orientando o cumprimento das ordens superiores; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

II - elaborar e, após aprovada, fazer expedir a correspondência pessoal do Secretário, bem como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados; (Alterado pelo D.J. 160/17)

III - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espécie; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

IV - marcar audiências solicitadas, de acordo com a agenda do Secretário; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário; (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

 

Art. 6º Ao Oficial de Gabinete do Secretário compete: (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;

II - colaborar no atendimento de partes que compareçam ao Gabinete;

III - exercer demais atividades no âmbito de sua competência.

 

Art. 7º Ao Assessor de Gabinete do Secretário compete: (Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - analisar e minutar decisões em matéria de competência do Secretário; (Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

II - analisar e minutar decisões em pedidos de reconsideração de decisões exaradas pelo Secretário e em recursos administrativos das decisões exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos. (Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

 

Art. 8º Ao Auxiliar de Gabinete do Secretário compete: (Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais serviços inerentes ao cargo;

II - digitar todo o serviço do Gabinete; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

III - manter ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem digitados. (Redação dada pelo D.J. 158/15)

IV - arquivar a correspondência recebida e atendida, após determinação neste sentido;

V - proceder a digitação das atas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, dos Termos de Posse e de Certidões; (Redação dada pelo D.J. 158/15)

VI - atender ao público quando solicitado, especificamente com referência ao registro de diplomas e entrega de certidões;

VII - exercer demais atribuições no âmbito de sua competência.

 

Art. 9º À Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário compete: (Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

I - prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Secretário; (Redação dada pelo D.J. 744/11, Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

II - realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça;. (Redação dada pelo D.J. 842/11)

III - analisar, emitir parecer e minutar decisões em matéria de competência do Secretário, em especial, abertura e prorrogação de concurso público, convênios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais; realização de cursos e congressos por servidores promovidos pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário - ESEJE, instauração de procedimento administrativo disciplinar e pedido de providências contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, pedidos de enquadramento funcional, de reconsideração e recursos administrativos, esses dois últimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo; (Incluído pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

IV - elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matérias de cunho jurídico-administrativo levada a exame do Secretário e do Presidente; (Incluído pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

V - elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça, por determinação do Secretário ou Presidente; (Incluído pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

VI - responder à consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretário ou Presidente. (Incluído pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

§ 1º Ao Coordenador da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe coordenar os serviços afetos ao setor e das demais Assessorias Jurídicas do Tribunal, para fins de unificação da jurisprudência administrativa, orientando o seu cumprimento. (Incluído pelo D.J. 744/11, Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

§ 2º Ao Supervisor da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe supervisionar, impulsionar e distribuir os processos e expedientes encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres e cotas. (Incluído pelo D.J. 744/11, Redação dada pelo D.J. 842/11, Redação dada pelo D.J. 158/15, Alterado pelo D.J. 160/17)

 

Art. 9º-A. Ao Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete: (Incluído pelo D.J. 158/15, Redação dada pelo D.J. 91/21)

I - coordenar e monitorar o gerenciamento de riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com a Resolução nº 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos; (Incluído pelo D.J. 158/15, Redação dada pelo D.J. 91/21)

II - exercer as atribuições da Assessoria de Gestão de Riscos, previstas no art. 10 da Resolução nº 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos; (Incluído pelo D.J. 158/15, Redação dada pelo D.J. 91/21)

III - prover suporte técnico e metodológico ao Presidente e ao Secretário do Tribunal de Justiça para o estabelecimento de políticas e diretrizes internas de governança, gestão de riscos, compliance e controles interno; (Incluído pelo D.J. 158/15, Redação dada pelo D.J. 91/21)

IV - planejar ciclos de trabalho que colaboram para a aplicação, monitoramento e cumprimento das políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos; (Incluído pelo D.J. 91/21)

V - aconselhar e orientar, mediante consulta, os gestores do Tribunal sobre as melhores práticas para atender às diretrizes identificadas e/ou recomendadas pelo Núcleo e pelos órgãos de controle interno e externo; (Incluído pelo D.J. 91/21)

VI - atuar como um órgão de consulta quanto às políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos; (Incluído pelo D.J. 91/21)

VII - promover a divulgação das políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles interno, bem como desenvolver ações e conteúdos educacionais, em parcerias com a Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE, sobre os temas de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos; (Incluído pelo D.J. 91/21)

VIII - monitorar os processos que envolvam temas de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos, em face de alterações legislativas, das ações de governança da Presidência do Tribunal e das diretrizes dos órgãos de controle interno e externo; (Incluído pelo D.J. 91/21)

IX - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e pela gestão institucional, conforme estabelecido na estrutura de governança do Tribunal. (Incluído pelo D.J. 91/21)

§ 1º - À Coordenação do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete: (Incluído pelo D.J. 91/21)

I - coordenar os trabalhos do Núcleo, reportando os resultados dos trabalhos ao Presidente e ao Secretário do Tribunal; (Incluído pelo D.J. 91/21)

II - apresentar ao Presidente e ao Secretário do Tribunal, até 30 de novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, contendo a proposta de atividades a serem executadas no ano subsequente; (Incluído pelo D.J. 91/21)

III - apresentar ao Presidente e ao Secretário do Tribunal, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o Relatório das Atividades do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, contendo as atividades realizadas no ano anterior e seus resultados; (Incluído pelo D.J. 91/21)

IV - secretariar o Comitê de Gestão de Riscos, nos termos do § 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos; (Incluído pelo D.J. 91/21)

V - exercer outras atividades correlatas às atribuições do Núcleo. (Incluído pelo D.J. 91/21)

§ 2º - À Assessoria Técnica do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete: (Incluído pelo D.J. 91/21)

I - prestar assessoramento à Coordenação nos temas relacionados às atribuições do Núcleo; (Incluído pelo D.J. 91/21)

II - atuar nas atividades do Núcleo, quando designado pela Coordenação para compor a Equipe de Trabalho; (Incluído pelo D.J. 91/21)

III - propor e elaborar, em conjunto com a Coordenação, a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos afetos ao Núcleo; (Incluído pelo D.J. 91/21)

IV - exercer outras atribuições que forem determinadas pela Coordenação (Incluído pelo D.J. 91/21)

 

Art. 9º-B. Ao Subsecretário do Tribunal de Justiça compete: (Incluído pelo D.J. 160/17)

I - substituir o Secretário do Tribunal de Justiça nas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais; (Incluído pelo D.J. 160/17)

II - atuar por delegação do Secretário ou do Presidente do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 160/17)

III - Coordenar as ações dos departamentos de infraestrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 160/17)

IV - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nas questões parlamentares; (Incluído pelo D.J. 160/17)

V - supervisionar a alocação e o preenchimento das vagas de estágio no Tribunal de Justiça. (Incluído pelo D.J. 160/17)

VI – autorizar os magistrados e os servidores do Poder Judiciário ou de outro órgão, desde que regularmente cedidos a este Poder, a conduzir veículos oficiais da frota do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Incluído pelo D.J. 202/2022)

 

DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL (12)

 

Art. 10. Ao Centro de Assistência Médica compete: (Redação dada pelo D.J. 396/01, Alterado pelo D.J. 670/07 – revoga o item “g”)

a) através da Supervisão:

I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Assistência Médica e Social zelando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço: (Redação dada pelo D.J. 335/96)

II - supervisionar o atendimento médico e odontológico, das consultas ou pequenas cirurgias, a magistrados, servidores do Poder Judiciário e familiares dependentes, conforme suas necessidades; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

III - responder pela execução objetiva das atividades do Centro, supervisionando as tarefas e orientando os funcionários sobre os seus deveres, obrigações e direitos; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

IV - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

V - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertencentes ao Centro; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

VI – assinar os laudos médico-periciais e presidir a Junta Médica, quando designado; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

VII – exercer outras atividades determinada por seu superior. (Redação dada pelo D.J. 335/96)

b) através da Seção Médica e seus Serviços:

I - prestar assistência médica aos magistrados, funcionários do Poder Judiciário e os respectivos familiares, nos consultórios do Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

II - realizar pequenas cirurgias dentro das possibilidades do Centro de Assistência Médica Social; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

III - compor a Junta Médica do Poder Judiciário, conforme designação; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

IV - inspecionar e orientar os serviços paramédicos a serem executados; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

V - solicitar informações externas de caráter profissional médico sempre que necessárias, para avaliação pericial; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

VI - elaborar laudos médicos-periciais sempre que necessário; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

VII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas; (Incluído pelo D.J. 335/96)

c) através da Seção de enfermagem e seus Serviços :

I – prestar atendimento aos magistrados e servidores do Poder Judiciário e seus respectivos dependentes; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

II – assistir e auxiliar os trabalhos médicos; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

III - programar, desenvolver e executar campanha de vacinação; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

IV - administrar medicação com receituário médico, no consultório do Centro de Assistência Médica e Social ou a domicílio, quando necessário; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

V - efetuar curativos e eletrocardiogramas, mediante indicação médica; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

VI - prestar atendimento domiciliar, quando necessário, a critério do médico assistente; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

VII - manter sob sua responsabilidade o estoque de medicamentos do Centro de Assistência Médica e Social; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

VIII - atender o serviço de oxigenoterapia aplicando inalações e similares; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

IX - controlar e esterilizar materiais segundo normas técnicas; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas; (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 207/00)

d) através da Seção de Psicologia e seus Serviços :

I - realizar avaliação psicológica para adultos e adolescentes, psicodiagnóstico, psicoterapia, avaliação psicológica, orientação aos pais, avaliação do estado mental para candidatos que ingressam no Poder Judiciário, perícias em caso de designação, avaliação psicológica de candidatos à Adoção Internacional (CEJA);

II - realizar a orientação vocacional de adolescentes;

III - aplicar e avaliar testes psicológicos, orientação psicopedagógica de crianças em tratamento, orientação a familiares e encaminhamentos, atendimento psicoterápico das famílias: (Redação dada pelo D.J. 335/96)

IV – atender as crianças da Creche e Pré-Escola do Centro Social Infantil; (Incluído pelo D.J. 335/96)

V - exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas. (Incluído pelo D.J. 335/96)

e) através da Seção de Serviço Social e seus Serviços:

I - desenvolver programas de caráter curativo, preventivo e promocional, visando o equilíbrio psicossocial do funcionário, tanto em sua vida funcional como familiar, através da elaboração, implantação e execução de projetos sociais;

II - atender os funcionários, prevenindo problemas de saúde, que venha interferir em seu desempenho funcional e relacionamento familiar; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

III - minimizar e prevenir tensões existentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos funcionários; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

IV - realizar acompanhamento dos funcionários e familiares portadores de distúrbios psiquiátricos; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

V - controlar as licenças para tratamento de saúde (Redação dada pelo D.J. 335/96)

VI – atender os funcionários que se encontram em licença, para tratamento de saúde, acompanhando–os, bem como a sua família, durante e após o tratamento, através de visitas domiciliares, hospitalares, entrevistas e orientações; (Incluído pelo D.J. 335/96)

VII – colocar à disposição de funcionários e familiares informações sobre os diversos recursos existentes na comunidade, assim como os critérios e as possibilidades de acesso a esses recursos; (Incluído pelo D.J. 335/96)

VIII – desenvolver atividades de caráter preventivo e cientifico; (Incluído pelo D.J. 335/96)

IX – entrevistar candidatos para admissão ao Poder Judiciário; (Incluído pelo D.J. 335/96)

X – implementar ações voltadas a adequada preparação de funcionários em vias de aposentadoria por invalidez; (Incluído pelo D.J. 335/96)

XI – prestar atendimento preventivo e assistencial a funcionários e familiares, em relação a AIDS; (Incluído pelo D.J. 335/96)

XII – exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas. (Incluído pelo D.J. 335/96)

f) através da Seção Odontológica e seus Serviços: (Redação dada pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 614/97)

I – prestar assistência odontológica aos Magistrados, funcionários e respectivos dependentes, nos consultórios da Seção Odontológica do Tribunal de Justiça, de acordo com as possibilidades técnicas do serviço; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

II – atender, preventiva e profilaticamente, as crianças a partir da primeira dentição, com extensão ao atendimento a creche; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

III – compor a Junta de Inspeção de Saúde Dentária, quando designada; (Redação dada pelo D.J. 335/96)

IV – realizar compras de acordo com a necessidade da Seção Odontológica. (Incluído pelo D.J. 335/96, Redação dada pelo D.J. 614/97)

V – coordenar os serviços de raio-X, odontopediatria, profilaxia, exodontia, periodontia e endodontia; (Incluído pelo D.J. 614/97)

VI – coordenar e controlar as doenças infecto bacteriológica (esterilização); (Incluído pelo D.J. 614/97)

VII – atender a manutenção e conservação dos equipamentos; (Incluído pelo D.J. 614/97)

VIII – exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas. (Incluído pelo D.J. 614/97)

g) (Revogado pelo D.J. 670/07)

h) através da Seção de Apoio Administrativo e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 207/00)

I - supervisionar todo o serviço administrativo; (Incluído pelo D.J. 207/00)

II - coordenar os serviços de forma a agilizar o atendimento ao usuário; (Incluído pelo D.J. 207/00)

III - organizar e manter atualizado o fichário de funcionários e seus dependentes, bem como as fichas microfilmadas; (Incluído pelo D.J. 207/00)

IV - supervisionar a confecção de laudos de posse, licenças para tratamento de saúde, juramentação, aposentadoria; (Incluído pelo D.J. 207/00)

V - marcar consultas, dar encaminhamento e demais orientações aos usuários; (Incluído pelo D.J. 207/00)

VI - elaborar os laudos emitidos pelos médicos, anotando nas fichas dos pacientes; (Incluído pelo D.J. 207/00)

VII - prestar pronto atendimento aos usuários do Centro; (Incluído pelo D.J. 207/00)

VIII - elaborar, ofícios, informações, boletim de frequência e demais funções burocráticas; (Incluído pelo D.J. 207/00)

IX - controlar, verificar e providenciar a aquisição ou manutenção de equipamentos; (Incluído pelo D.J. 207/00)

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. (Incluído pelo D.J. 207/00)

Parágrafo único: Para os fins do dispositivo deste artigo, são considerados dependentes: (Incluído pelo D.J. 335/96)

a) o cônjuge; (Incluído pelo D.J. 335/96)

b) o (a) companheiro (a) que mantém a mais de 2 (dois) anos união estável com o (a) servidor (a) ou com filhos em comum; (Incluído pelo D.J. 335/96)

c) filho (a), enteado (a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira rendimentos próprios; e, o maior de 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva às expensas do servidor a mais de 2 (dois) anos consecutivos; (Incluído pelo D.J. 335/96)

d) os ascendente que, sem recursos, vivam às expensas do servidor e coabitem por lapso de tempo superior há 2 (dois) anos consecutivos. (Incluído pelo D.J. 335/96)

 

DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 11. Ao Centro de Educação Infantil compete: (Redação dada pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

a) através da Supervisão:

I - direcionar o trabalho com justiça, honestidade e boa vontade, sempre estabelecendo boas relações entre funcionários, pais, cúpula diretiva e Secretaria do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

II - distribuir, controlar e supervisionar o trabalho dos membros da equipe de acordo com as suas atribuições;

III - representar a entidade junto a órgãos educacionais municipais e estaduais; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

IV - administrar o estabelecimento, provendo de bens móveis e alimentação necessários ao funcionamento da mesma, respondendo junto à Secretaria do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

V - elaborar e supervisionar  o planejamento de atividades a serem desenvolvidas no Centro de Educação Infantil (Incluído pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

b) através da Assessoria Pedagógica:

I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas adequadas às diversas idades, visando o desenvolvimento global da criança;

II - elaborar, implantar, aferir os instrumentos de avaliação individual da criança na área supracitada; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

III - prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educação Infantil, no exercício de suas funções, respondendo a consultas e emitindo pareceres; (Redação dada pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

IV - contatar outros estabelecimentos congêneres, no sentido de aprimorar e atualizar o planejamento pedagógico; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

V - controlar e supervisionar a biblioteca. (Incluído pelo D.J. 87/00)

c) através da Seção Administrativa e seus Serviços: (Redação dada pelo D.J. 87/00)

I - cumprir e fazer cumprir as leis e normas do ensino e determinações da Supervisão; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

II - substituir o Supervisor em suas faltas e impedimentos; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

III - planejar, no início de cada ano, as atividades a serem desenvolvidas pela sua Seção, estabelecendo um cronograma de execução e submetendo-o à apreciação do supervisor; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

IV - executar, avaliar e realimentar o planejamento proposto em sua área; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

V - redigir e preparar os expedientes para despacho do supervisor; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

VI - elaborar, implantar, supervisionar e avaliar as rotinas de limpeza e conservação geral; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

VII - efetivar as matrículas dos alunos, depois de verificada a exatidão dos documentos apresentados; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

VIII - secretariar as reuniões de caráter administrativo; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

IX - controlar e supervisionar o livro ponto dos funcionários; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

X - atender todo trâmite administrativo dos processos encaminhados ao Tribunal de Justiça pelo Centro de Educação Infantil; (Redação dada pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

XI - controlar e organizar o serviço de secretaria; (Redação dada pelo D.J. 87/00)

XII - organizar e manter atualizada a coletânea das leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom funcionamento escolar; (Incluído pelo D.J. 614/97, Redação dada pelo D.J. 87/00)

XIII - zelar pelo uso adequado dos bens materiais da Secretaria; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XIV - atender e encaminhar ligações telefônicas; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XV - atender e encaminhar aos Serviços, as visitas recebidas; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XVI - providenciar orçamentos, quando solicitado; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XVII - realizar compras diárias, mensais, semanais de acordo com a necessidade do Centro de Educação Infantil e autorização da Supervisão; (Incluído pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

XVIII - controlar permanentemente o estoque de gêneros alimentícios, comunicando à Supervisão a necessidade de reposição; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XIX - organizar as relações de contas e obrigações a pagar, bem como efetuar os pagamentos autorizados pela Supervisão/ Direção do Centro de Educação Infantil das compras efetuadas; (Incluído pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

XX - orientar e supervisionar as cozinheiras no preparo das refeições; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XXI - escriturar o inventário de bens móveis, inclusive material didático; (Incluído pelo D.J. 87/00)

d) através da Seção de Atendimento ao Berçário e seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 87/00)

I - organizar e manter em ordem o ambiente, onde se desenvolvem as atividades das crianças; (Incluído pelo D.J. 87/00)

II - atender as crianças, respeitando seu desenvolvimento de acordo com o plano de trabalho; (Incluído pelo D.J. 87/00)

III - supervisionar o lactário e a nutrição das crianças matriculadas; (Incluído pelo D.J. 87/00)

IV - orientar as atitudes e procedimentos das funcionárias pertencentes ao serviço; (Incluído pelo D.J. 87/00)

V - responder pelo inventário dos bens móveis do serviço; (Incluído pelo D.J. 87/00)

VI - orientar as responsáveis sobre as atividades a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatórios à Supervisão; (Incluído pelo D.J. 87/00)

VII - orientar e supervisionar as funcionárias quanto a higiene e limpeza dos berçários. (Incluído pelo D.J. 87/00)

e) através da Seção de Atendimento ao Maternal e seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 87/00)

I - desenvolver as atividades pedagógicas junto às crianças, de acordo com a proposta educacional designada; (Incluído pelo D.J. 87/00)

II - orientar as responsáveis sobre os conteúdos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatórios à Supervisão; (Incluído pelo D.J. 87/00)

III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionárias, auxiliares de sala e estagiárias; (Incluído pelo D.J. 87/00)

IV - responder pelo inventário de bens móveis do serviço. (Incluído pelo D.J. 87/00)

f) através da Seção de Atendimento à Educação Infantil e seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 87/00)

I - desenvolver as atividades pedagógicas junto às crianças de acordo com a proposta educacional desenvolvida; (Incluído pelo D.J. 87/00)

II - orientar as responsáveis de turma sobre os conteúdos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatório à Supervisão; (Incluído pelo D.J. 87/00)

III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionárias, auxiliares de turma e estagiárias; (Incluído pelo D.J. 87/00)

IV - responder pelo inventário de bens móveis do serviço. (Incluído pelo D.J. 87/00)

g) através da Seção de Apoio e seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 87/00)

I - promover programas de atendimento junto aos funcionários do estabelecimento, de acordo com as necessidades apresentadas, em conjunto com o Serviço Social da Divisão Médica do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 87/00)

II - desenvolver programas sociais que visem o bom atendimento das crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil; (Incluído pelo D.J. 87/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

III - promover atividades culturais com as crianças, de acordo com o planejamento feito previamente pelo Supervisor; (Incluído pelo D.J. 87/00)

IV - promover atividades visando a integração família/escola; (Incluído pelo D.J. 87/00)

V - atender e orientar individualmente as crianças e seus familiares quando apresentarem problemas específicos; (Incluído pelo D.J. 87/00)

VI - realizar estudo socioeconômico das famílias requerentes a vagas; (Incluído pelo D.J. 87/00)

VII - encaminhar para avaliação médica as crianças que apresentarem, durante o período escolar, alguma anormalidade orgânica; (Incluído pelo D.J. 87/00)

VIII - proceder exames periódicos nas crianças; (Incluído pelo D.J. 87/00)

IX - afastar da Escola as crianças que apresentarem doenças infectocontagiosas, devendo retornar a frequência, portando atestado médico com o CID. da doença; (Incluído pelo D.J. 87/00)

X - participar de orientação e realização dos trabalhos de estimulação essenciais ao desenvolvimento, em todas as classes, inclusive berçário; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XI - atender os responsáveis no ato da matrícula para esclarecimento de dados familiares, afetivos e outros que auxiliem na adaptação da criança no novo ambiente; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XII - colaborar no recrutamento e seleção dos estagiários, bem como no treinamento e supervisão de atividades; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XIII - orientar as crianças nas atividades físicas que propiciem seu desenvolvimento integral; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XIV - estimular a prática de esportes como um aspecto saudável para o seu desenvolvimento; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XV- desenvolver nas crianças o senso crítico e estético; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XVI - desenvolver nas crianças o gosto pelas artes, música e literatura; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XVII - incentivar nas crianças o gosto pelas brincadeiras infantis e cantigas de roda; (Incluído pelo D.J. 87/00)

XVIII - responder pelo inventário de bens móveis do serviço. (Incluído pelo D.J. 87/00)

 

DO CENTRO DE APOIO AO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS

 

Art.12. Ao Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário- FUNREJUS compete: (Incluído pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) através da Supervisão: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I. supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do FUNREJUS para que sejam atingidas suas finalidades; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II - fixar as diretrizes administrativas operacionais; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades do FUNREJUS; submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes ao Centro; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VI - exercer outras atividades determinadas por seus superiores. (Incluído pelo D.J. 209/00)

b) através da Assessoria Jurídica: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I - instruir os processos a serem encaminhadas ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II - elaborar pareceres técnicos- jurídicos e informações sobre matéria específica do FUNREJUS; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV - prestar assessoramento ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V - desenvolver outras atividades correlatas. (Incluído pelo D.J. 209/00)

 

Art. 13. À Divisão Jurídica compete: (Incluído pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) Através da Seção de Assessoramento Jurídico: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I – instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II – dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas e informações; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III – elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS (alterações legislativas, decretos judiciários, instruções normativas, portarias); (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV – elaborar pareceres técnico-jurídicos e informações sobre matéria específica do FUNREJUS; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V – desenvolver outras tarefas correlatas (Incluído pelo D.J. 209/00)

b) Através da Seção de Orientação Jurídico-Administrativo: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I. - Prestar assessoramento ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II. - Dar ciência as partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor; e pareceres dos seus membros; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III. - Solicitar informações em autos de pedido de providências, reclamações; Inspeção e Correições, nas serventias da Capital e Interior; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV. - Desenvolver outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 209/00)

 

Art. 14. À Divisão de Arrecadação e Fiscalização compete: (Incluído pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) Através da Seção de Arrecadação e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I. Receber diariamente as guias de recolhimento, encaminhadas pelo banco; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II. Organizar e controlar o lançamento das guaias no sistema próprio de controle e gerenciamento; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III. Conferir os lançamentos efetuados; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV. Informar os pedidos de restituição de recolhimentos incorretos ou em duplicidade; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V. Manter atualizado o sistema de controle de guias restituídas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VI. Elaborar e manter atualizado os relatórios gerenciais sobre o comportamento da arrecadação; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VII. Elaborar e manter atualizados os relatórios de controle de receita por fontes, visando dar suporte às Seções de Contabilidade e Orçamento nas suas atribuições; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VIII. Exercer outras atribuições que sejam relacionadas a arrecadação; (Incluído pelo D.J. 209/00)

b) (alínea não prevista)

c) através da Seção de Fiscalização e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I – analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre os recolhimentos do FUNREJUS por fonte de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II – fiscalizar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III – elaborar e implantar sistema de controle e avaliação das guias; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV -  avaliar a segurança e a eficácia dos sistemas de controle da arrecadação; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V – verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos. (Incluído pelo D.J. 209/00)

 

Art. 15. À Divisão de Contabilidade e Orçamento compete; (Incluído pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) Através da Seção de Contabilidade e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I – contabilizar as receitas de acordo com a Lei de Orçamento; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II – efetuar mensalmente a contabilização e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislação vigente, mantendo relatórios atualizados (Incluído pelo D.J. 209/00)

III – processar toda a documentação relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV – prestar as informações relativas a processos de pagamentos; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V – manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VI – controlar e fiscalizar a consulta de processos já auditados pelo Tribunal de Contas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VII – exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VIII -  efetuar e controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios atualizados; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IX - executar periodicamente  as rotinas de auditoria do sistema de contabilidade; (Incluído pelo D.J. 209/00)

X – elaborar e efetuar os lançamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessário; (Incluído pelo D.J. 209/00)

XI – elaborar e manter atualizado o relatório de incorporação de bens móveis e imóveis, resultantes e independentes da execução orçamentaria; (Incluído pelo D.J. 209/00)

XII – elaborar e encaminhar a prestação de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

XIII – elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestação de contas anual; (Incluído pelo D.J. 209/00)

XIV – exercer o controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído pelo D.J. 209/00)

d) através da Seção de Orçamento e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II - auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação, exercendo o controle sobre a sua execução; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III - promover a execução orçamentária e financeira em conformidade com a metas previstas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV - proceder a classificação orçamentária das despesas em conformidade com as normas vigentes; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V - efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando orçamento para os bens e serviços que estão em processo de aquisição; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VI - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VII - emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento; (Incluído pelo D.J. 209/00)

VIII - controlar a execução do orçamento, propondo as alterações orçamentárias necessárias; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IX - elaborar e manter atualizado os relatórios gerenciais relativos a execução do Plano de Aplicação e do orçamento; (Incluído pelo D.J. 209/00)

X - elaborar o relatório anual de execução orçamentária e financeira para a prestação de contas; (Incluído pelo D.J. 209/00)

XI - elaborar relatório de execução física do orçamento. (Incluído pelo D.J. 209/00)

 

Art. 16. À Divisão Administrativa compete: (Incluído pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) através da Seção de Sistematização de Dados e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I - fornecer as unidades arrecadadoras as guias de recolhimento; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II - prestar atendimento ao público; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III - orientar às unidades arrecadadoras responsáveis pelos recolhimentos ao FUNREJUS, sobre o correto preenchimento das guias, observando-se o disposto na regulamentação própria; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV - digitar todos os serviços da Assessoria Jurídica; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V - manter, ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem executados, bem como da legislação selecionada, permitindo fácil consulta quando necessário; (Incluído pelo D.J. 209/00)

b) (alínea não prevista)

c) (alínea não prevista)

d) (alínea não prevista)

e) através da Seção de Distribuição e Expedição e seus serviços: (Incluído pelo D.J. 209/00)

I - receber, triar e cadastrar os expedientes pertinentes ao FUNREJUS; (Incluído pelo D.J. 209/00)

II - autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuição, encaminhamento ou alteração da distribuição; (Incluído pelo D.J. 209/00)

III - extrair e juntar aos autos os respectivos termos de distribuição e conclusão, bem como, as etiquetas próprias; (Incluído pelo D.J. 209/00)

IV - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores relatores; (Incluído pelo D.J. 209/00)

V - expedir ofícios e correspondências aos setores envolvidos. (Incluído pelo D.J. 209/00)

 

Art. 16-A. Ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça compete: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

a) através da Supervisão: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do Fundo da Justiça para que sejam atingidas suas finalidades; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - fixar as diretrizes administrativas operacionais; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades do Fundo da Justiça, submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes ao Centro; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - orientar os servidores das serventias do foro judicial em caso de descumprimento das normas e procedimentos adotados quanto à arrecadação de custas apontados pela Divisão de Controladoria/Seção de Fiscalização e Arrecadação e, no caso de reincidência, proceder à notificação do Diretor da Secretaria assinalando prazo para que se adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VII - comunicar o Juiz de Direito da respectiva Secretaria do foro judicial e a Corregedoria-Geral da Justiça a respeito do não atendimento da notificação referida no inciso anterior ou no caso de averiguação de qualquer ato executado por servidor das serventias estatizadas que possa dar origem a procedimento administrativo disciplinar; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VIII - supervisionar a gestão do processo de estatização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IX - aplicar as disponibilidades financeiras; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

X - exercer outras atividades determinadas por seus superiores. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

 

Art. 16-B. À Divisão Jurídica compete: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

b.1) através da Seção de Assessoramento Jurídico: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - prestar assessoramento ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas e informações; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - elaborar minutas de normas inerentes ao Fundo da Justiça (alterações legislativas, decretos judiciários, instruções normativas, portarias); (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - elaborar pareceres técnico-jurídicos e informações sobre matéria específica do Fundo da Justiça; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - desenvolver outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

b.2) através da Seção de Apoio Administrativo: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - elaborar e encaminhar as pautas de reuniões do Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - organizar e Arquivar os documentos e atas referentes às reuniões do Conselho Diretor; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - dar ciência às partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus membros; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - solicitar informações em autos de pedido de providências, reclamações, inspeções e correições, nas serventias do foro judicial da Capital e do Interior; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - desenvolver outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

 

Art. 16-C. À Divisão de Controladoria compete: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

c.1) através da Seção de Contabilidade, Finanças e Orçamento: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - contabilizar as receitas de acordo com a legislação vigente e Lei de Orçamento; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - efetuar a contabilização e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislação vigente, mantendo relatórios atualizados; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - processar toda a documentação relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - prestar as informações relativas a processos de pagamentos; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - controlar e fiscalizar a consulta de processos já auditados pelo Tribunal de Contas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VII - exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VIII - controlar as aplicações financeiras, mantendo relatórios diários; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IX - executar periodicamente as rotinas de auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF ou outro que venha a ser adotado; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

X - elaborar e efetuar os lançamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessário; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XI - elaborar e manter atualizado o relatório de incorporação de bens móveis e imóveis, resultantes e independentes da execução orçamentária; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XII - elaborar e encaminhar a prestação de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIII - elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestação de contas anual; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIV - exercer o controle contábil de todos os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XV - elaborar a proposta orçamentária; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVI - elaborar o Plano de Aplicação, exercendo o controle sobre a sua execução; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVII - promover a execução orçamentária; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVIII - proceder à classificação orçamentária das despesas em conformidade com as normas vigentes; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIX - efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando orçamento para os bens e serviços que estão em processo de aquisição; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XX - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXI - emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXII - controlar a execução do orçamento, propondo as alterações orçamentárias necessárias; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXIII - elaborar e manter atualizado os relatórios gerenciais relativos à execução do Plano de Aplicação e do orçamento; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXIV - elaborar o relatório anual de execução orçamentária e financeira para a prestação de contas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXV - elaborar relatório de execução física do orçamento. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XXVI - executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

c.2) através da Seção de Fiscalização e Arrecadação: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - desenvolver e manter rotinas e procedimentos de fiscalização da arrecadação oriunda das serventias do foro judicial; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - fiscalizar e orientar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - elaborar e implantar sistema de controle da arrecadação; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos e, em caso de descumprimento, comunicar ao Chefe da Divisão de Controladoria que deverá levar o fato ao conhecimento do Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça para adoção das medidas previstas no art. 16-A, VII, a; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - avaliar a segurança e a eficácia dos sistemas de controle da arrecadação; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - encaminhar relatório dos débitos apurados e dos remanescentes à Chefia imediata; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VII - elaborar e analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre os recolhimentos do Fundo da Justiça por tipo de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VIII - fornecer, quando solicitado, relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça para efeitos de correição; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IX - prestar informações em expedientes e aos interessados; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

X - executar outras tarefas atribuídas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XI - receber diariamente as informações sobre os recolhimentos das receitas encaminhadas pelos bancos; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XII - organizar e controlar o lançamento das guias no sistema próprio de controle e gerenciamento; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIII - conferir os lançamentos efetuados; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIV - informar os pedidos de restituição de recolhimentos incorretos ou em duplicidade; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XV - manter atualizado o sistema de controle de guias restituídas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVI - elaborar e manter atualizado os relatórios gerenciais sobre o comportamento da arrecadação; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVII - elaborar e manter atualizados os relatórios de controle de arrecadação por tipo de receita, unidade arrecadadora e quantidade de guias, visando dar suporte à Seção de Fiscalização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XVIII - exercer outras atribuições que sejam relacionadas à arrecadação. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

c.3) através da Seção de Apoio Administrativo: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - expedir ofícios e correspondências aos setores envolvidos; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - realizar pedidos de materiais; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - elaborar e encaminhar o boletim de frequência; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - manter, ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem executados; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - receber, triar e autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuição, ao setor responsável; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - prestar atendimento inicial ao público, direcionando ao setor responsável; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VII - supervisionar as atividades dos estagiários que atuam no Centro de Apoio ao Fundo da Justiça; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VIII - executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

 

Art. 16-D. À Divisão de Gestão do Processo de Estatização compete: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

d.1) Através da Seção de Informações, Comunicação, Execução e Monitoramento: (Incluído pelo D.J. 1074/09)

I - movimentar expedientes e documentos que lhe forem enviados, determinando as medidas a serem adotadas; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

II - elaborar planilhas e prestar informações aos interessados; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

III - elaborar e apresentar o relatório anual das atividades desenvolvidas na Divisão; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IV - apoiar os trabalhos de comunicação do processo de execução da estatização das serventias do foro judicial; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

V - manter em cadastro os dados técnicos e estatísticos e demais indicadores relacionados à estatização, bem como atualizá-los; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VI - comunicar e providenciar a inserção de alteração de dados das serventias junto ao sistema de arrecadação de custas e receitas destinadas ao Fundo da Justiça; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VII - proceder às comunicações devidas aos diversos setores do Tribunal de Justiça, principalmente à Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

VIII - requisitar informações, certidões, diligências ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justiça, desde que necessários à instrução de processos ou ao desempenho de funções que lhe forem determinadas, relacionados à execução da estatização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

IX - monitorar a execução da estatização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

X - oferecer sugestões úteis, à chefia imediata, que visem ao aprimoramento da execução da estatização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XI - acompanhar o processo de instalação das Secretarias do Foro Judicial; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XII - contatar a Secretaria para promover as comunicações necessárias à logística de instalação das Secretarias do Foro Judicial, para a fixação de prazos e elaboração de cronograma de ações de execução; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIII - organizar as tarefas envolvidas na execução do processo de estatização; (Incluído pelo D.J. 1074/09)

XIV - executar outras tarefas correlatas. (Incluído pelo D.J. 1074/09)

 

Art. 17 (Redação dada pelo D.J. 347/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 222/00, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 158/15)

 

Art. 18: (Renumerado pelo D.J. 209/00, Redação dada pelo D.J 164/01, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 158/15) (4) (8)

 

Art.19. (Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 158/15)

 

Art. 20 (Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 493/05, Revogado pelo D.J. 158/15)

 

Art. 21.: (Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 158/15)

 

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL (Redação dada pelo  D.J. 342/17, Redação dada pelo D.J. 561/17)

 

Art. 22. O Departamento de Gestão Documental é constituído de: (Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 222/00, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 561/17) (12)

I - Diretoria: (Redação dada pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Assessoria; (Incluído pelo D.J. 561/17)
b) Assistente de Diretor; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo: (Redação dada pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Apoio e Pesquisa; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Recebimento de Expedientes Físicos e Atendimento Interno; (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Recebimento de Expedientes Eletrônicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

d) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado; (Incluído pelo D.J. 561/17)

e) Seção de Juntadas e Anexações; (Incluído pelo D.J. 561/17)
f) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.1) Serviço de Controle de Materiais. (Incluído pelo D.J. 561/17)
g) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

h) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau. (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - Divisão de Arquivo-Geral: (Redação dada pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Controle de Guarda de Documentos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

a.1) Serviço de Classificação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

a.2) Serviço de Manutenção de Arquivamento. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Microfilmagem: (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.2) Serviço de Processamento de Microfilmes; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.3) Serviço de Organização de Documentos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.4) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados. (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Arquivo: (Incluído pelo D.J. 561/17)

c.1) Serviço de Atendimento e Consulta. (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - Divisão de Arquivo Externo: Redação dada pelo D.J. 561/17)

  1. Seção de Descarte. (Incluído pelo D.J. 561/17)
  2. V - Divisão de Protocolo Administrativo: (Redação dada pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Atendimento ao Público: (Incluído pelo D.J. 561/17)

a.1) Serviço de Pesquisa Protocolar. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Análise de Dados Cadastrais: (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.1) Serviço de Conferência de Dados. (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

c.1) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna. (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes (D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Apoio Administrativo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Apoio Técnico; (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Recebimento e Triagem de Correspondências; (Incluído pelo D.J. 561/17)

d) Seção de Cadastro e Controle de Documentos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

d.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar; (Incluído pelo D.J. 561/17)

d.2) Serviço de Expedição de Documentos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

d.3) Serviço de Distribuição e Consulta; (Incluído pelo D.J. 561/17)

d.4) Serviço de Seleção de Expedientes. (Incluído pelo D.J. 561/17)

e) Seção de Autuação de Recursos Criminais e Especiais; (Incluído pelo D.J. 561/17)

f) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança: (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.1) Serviço de Recepção e Expedição. (Incluído pelo D.J. 561/17)

g) Seção de Autuação de Ações Originárias e Recursos em Processos Judiciais Eletrônicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

h) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento: (Incluído pelo D.J. 561/17)

h.1) Serviço de Conferência. (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - Divisão de Autuação de Apelações Cíveis e Criminais: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Registro e Autuação de Apelações Cíveis: (Incluído pelo D.J. 561/17)

a.1) Serviço de Autuação Cível; (Incluído pelo D.J. 561/17)

a.2) Serviço de Conferência. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Registro e Autuação de Apelações Criminais: (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.1) Serviço de Autuação Crime. (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Registro e Autuação de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência: (Incluído pelo D.J. 561/17)

VIII - Supervisão do Centro de Documentação. (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IX - Divisão de Biblioteca: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Gerenciamento do Acervo. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Controle de Periódicos. (Incluído pelo D.J. 561/17

c) Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao Público. (Incluído pelo D.J. 561/17)

X - Divisão de Informação Legislativa: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Análise e Divulgação de Atos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Editoração Legislativa. (Incluído pelo D.J. 561/17)

XI - Divisão de Tecnologia da Informação: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo  D.J. 561/17)

a) Seção de Gerenciamento de Documentos Virtuais; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Edição Eletrônica - Revista; (Incluído pelo D.J. 561/17)

c) Seção de Informação Digital. (Incluído pelo D.J. 561/17)

XII - Divisão de Museu da Justiça: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Catalogação de Documentação Histórica. (Incluído pelo D.J. 561/17)

XIII - Divisão de Jurisprudência: (Incluído pelo D.J. 222/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

a) Seção de Pesquisa Jurisprudencial; (Incluído pelo D.J. 561/17)

b) Seção de Jurisprudência comparada. (Incluído pelo D.J. 561/17)

XIV - Supervisão do Centro de Digitalização: (Incluído pelo D.J. 561/17)

a) Assessoria de Digitalização. (Incluído pelo D.J. 561/17)

 

Art. 23. Ao Diretor do Departamento de Gestão Documental compete: (Incluído pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 210/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - controlar a entrada de documentos através de numeração sequencial, visando unificar e agilizar, com segurança, as atividades do Departamento de Gestão Documental (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - assessorar a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça dentro da competência do respectivo Departamento; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - assessorar o Secretário e o Subsecretário do Tribunal de Justiça na prestação de informações, pareceres técnicos e despachos nos expedientes e autos protocolizados e em trâmite no Tribunal de Justiça, estritamente na competência do Departamento; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados, em conformidade com a política de gestão documental do Poder Judiciário Estadual; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - autorizar a reprodução e as consultas de documentos sob a guarda do Departamento de Gestão Documental, conforme solicitação e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justiça e demais interessados; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - extrair certidões referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitação dos interessados, bem como de certidões negativas após consulta nominal e por assunto/natureza, junto aos sistemas próprios;  (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - dar suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Departamento; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - autenticar fotocópias extraídas nas Seções de Reprodução de Documentos e Autenticação de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal; (Incluído pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IX - expedir termo de justificativa de eventual falha técnica dos sistemas de controle protocolar da Secretaria do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

X - subscrever certidões negativas extraídas pelo Departamento de Gestão Documental em matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça. (Incluído pelo D.J. 782/11, Redação dada pelo D.J. 561/17)

 

Art. 24. Ao Departamento de Gestão Documental compete: (Redação dada pelo D.J 251/96, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13) (Redação dada pelo  D.J. 342/17, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - executar o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - coordenar as atividades de digitalização de autos de processos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal e prestar suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17, Redação dada pelo D.J. 565/20)

III - promover a alocação, gestão e descarte dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como o suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17 Redação dada pelo D.J. 565/20)

IV - auxiliar a Presidência do Tribunal na definição dos espaços físicos próprios, objetos de locação ou de cessão de uso para o armazenamento dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados, cuja guarda é atribuição deste Tribunal. (Incluído pelo D.J. 565/20)

a.1) através da Assessoria: (Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - auxiliar o Diretor no suporte técnico às atividades desenvolvidas no referido Departamento; (Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - dirimir dúvidas quanto a natureza administrativa ou judicial dos documentos e autos que sejam recebidos no Departamento; (Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - opinar em pareceres técnicos quanto ao correto processamento de documentos e autos recebidos no Departamento. (Redação dada pelo D.J. 561/17)

a.2) ao Assistente do Diretor: (Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - atender a usuários, servidores e magistrados que tenham assuntos a tratar com a Diretoria do Departamento; (Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - dar encaminhamento aos pedidos de melhoria ou reposição da estrutura física e de pessoal dos diversos setores que compõe o Departamento; (Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - auxiliar e zelar pela exação das ordens emanadas do Diretor do Departamento, propugnando pela harmonia dos trabalhos realizados nas unidades que compõe o Departamento; (Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - coordenar ações de auxílio entre unidades quando por motivo de força maior o volume de trabalho exceder a capacidade de uma unidade isolada. (Redação dada pelo D.J. 561/17)

b) através da Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo: (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 208/00, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - assessorar o Diretor nas atividades do Departamento de Gestão Documental nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento dos profissionais da área.. (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 208/00, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

b.1) através da Seção de Apoio e Pesquisa: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - extrair e conferir certidão negativa de matéria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justiça, solicitadas através de requerimento e/ou através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - encaminhar por meio eletrônico as certidões de sua atribuição expedidas junto ao SEI/TJPR; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

III - solicitar complementação de informações para exação do serviço solicitado. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

b.2 através da Seção de Recebimento de Expedientes Físicos e Atendimento Interno: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - receber e controlar os expedientes físicos remetidos ao Departamento pelos diversos setores da Secretaria e unidades deste Tribunal de Justiça;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - atender ao serviço de juntada, anexações, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho às diversas unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - encaminhar os expedientes em trâmite aos setores competentes através de guia de movimentação interna;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - proceder ao controle das guias internas de expedientes recebidos das diversas unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça, mantendo-as devidamente organizadas;; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos ou judiciais, após a realização de pesquisa em sistema próprio; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - receber e encaminhar petições dirigidas aos Juízes de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; (incluído pelo D.J. 561/17)
VII - lançar no sistema próprio o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições; (incluído pelo D.J. 561/17)
VIII - encaminhar as petições recebidas na Seção com sede no Fórum Cível, bem como as recebidas pelo posto avançado localizado junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná. (incluído pelo D.J. 561/17)

b.3) através da Seção de Recebimento de Expedientes Eletrônicos: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - receber e controlar os expedientes transmitidos por meio eletrônico ou fac-símile; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II emitir informação circunstanciada, quando solicitado, por meio de despachos contidos em processos judiciais, após a realização de pesquisa em sistema próprio; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - extrair relatório diário dos recebimentos por correspondência eletrônica na unidade. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

b.4) através da Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - receber toda a documentação protocolizada e cadastrada pelo Departamento, procedendo à triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razão do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informações, ainda, os expedientes que vierem ao Departamento para juntadas, anexações, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho às demais unidades que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - realizar a atualização e conferência diária de todos os protocolizados lançados através do sistema computacional nas guias de expedição interna de movimentação e distribuição pela referida Seção; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - controlar diariamente a emissão das guias pelo sistema computacional de movimentação e remessa de todo e qualquer protocolizado distribuído pela referida Seção; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - efetuar rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor e data, sequencialmente, para posterior arquivamento da 1ª via; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - extrair diariamente relatório das guias de remessa impressas no Setor;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - remeter as guias à Divisão de Arquivo-Geral, através de ofício, ao fim de cada ano; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - prestar informação circunstanciada sobre a movimentação de expedientes e processos na Seção, quando solicitado; (incluído pelo D.J. 561/17)
IX - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsável. (incluído pelo D.J. 561/17)

b.5) através da Seção de Juntadas e Anexações: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - juntar e anexar expedientes protocolizados através do aplicativo protocolar, certificando nos expedientes; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - efetuar a desanexação e desentranhamento de peças insertas em autos judiciários, certificando tal ato e atualizando o sistema próprio acerca do fato; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - movimentar expedientes recebidos no setor a outras unidades do Tribunal de Justiça com a respectiva atualização do sistema. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

b.6) através da Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - prestar contas ao Chefe de Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas, diariamente, em cada equipamento;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados diariamente no Sistema Cópia (controle de fotocópias); (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria do Tribunal de Justiça, procedendo ao seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Gestão Documental, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - prestar contas dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos. (Incluído pelo D.J. 1897/13)

b7) através da Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - atender e controlar as atividades referentes à reprodução e proteção dos documentos; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - manter o registro completo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos em uso; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - prestar contas ao Chefe da Divisão, através de relatórios semanais, das fotocópias extraídas diariamente em cada equipamento e das autenticações; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - controlar as requisições e ofícios de atendimento interno, com lançamento dos dados, diariamente, no Sistema Cópia (controle de fotocópias); (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria do Tribunal de Justiça, procedendo ao seu preparo e encaminhamento ao Diretor do Departamento de Gestão Documental, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - prestar contas ao Chefe da Divisão, dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos em trâmite na Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

b.8) através da Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - organizar os serviços de atendimento às partes e advogados; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - receber e controlar as petições e autos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - proceder ao cadastro das petições e autos através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - encaminhar os documentos recebidos, registrados e cadastrados aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da seção; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V- efetuar rigoroso controle das guias internas de distribuição de documentos, mantendo-as devidamente organizadas por Setor e data; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em protocolizados judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio. (Incluído pelo D.J. 561/17)

c ) através da Divisão de Arquivo-Geral: (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 341/01, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem; (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II – instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações. (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 341/01, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

c.1) através da Seção de Controle de Guarda de Documentos: (Incluído pelo D.J. 1897/13)

I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - encaminhar ao Diretor, para autorização, os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotações; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - dar atendimento à consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

c.2) através da Seção de Microfilmagem: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - organizar as rotinas pertinentes às tarefas de microfilmagem; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - planejar e organizar os documentos a serem microfilmados, junto com o responsável do setor solicitante; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - preparar e numerar os documentos a serem microfilmados, manter em ordem numérica e identificar os lotes documentais para cadastramento em sistema próprio; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - processar os filmes seguindo as normas técnicas exigidas para o manuseio e utilização da máquina processadora, bem como indexar a caixa do filme original e encaminhá-lo à duplicação; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - manter os índices de qualidade para microfilmes, orientar os operadores quanto à exposição correta para as máquinas microfilmadoras e efetuar os testes necessários, nos padrões exigidos pelos Órgãos reguladores; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - revisar e inspecionar os microfilmes duplicados de acordo com o cadastramento e avaliar as características exigidas quanto à qualidade dos microfilmes, bem como realizar os testes necessários para esse controle;; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - proteger e preservar o acervo micrográfico; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - cadastrar os lotes documentais, devidamente numerados, seguindo a ordem crescente dos filmes, conferindo os dados da indexação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IX - extrair relatório dos filmes cadastrados e encaminhá-los à diretoria do Departamento; (Incluído pelo D.J. 561/17)

X- conferir os documentos liberados para eliminação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XI - indexar os dados dos expedientes para descarte, em sistema próprio; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XII - emitir edital de eliminação de documentos, segundo as normas do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XIII - reproduzir a partir dos microfilmes imagem digitalizada de expedientes administrativos e disponibilizá-la aos Departamentos que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça e ou às autoridades judiciárias, quando solicitado. (Incluído pelo D.J. 561/17)

c.3) através da Seção de Arquivo: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II encaminhar ao Diretor, para autorização, os requerimentos e petições, solicitando a reprodução de documentos arquivados e ou microfilmados, bem como apresentar relatório semestral circunstanciado das atividades gerais; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - receber documentos e proceder a sua avaliação e posterior destinação;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - atualizar o registro cadastral dos documentos, efetuando as devidas anotações; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - controlar a guarda e conservação dos documentos sob custódia e em trânsito, mantendo-os devidamente organizados;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - dar atendimento as consultas dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados e ou microfilmados. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

d) através da Divisão de Arquivo Externo: (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem;  (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - instruir os servidores sobre os seus deveres e obrigações.  (Redação dada pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

d.1) através da Seção de Descarte: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - receber e classificar documentos para eliminação em conformidade com a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário Estadual; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - acompanhar e atestar os procedimentos de eliminação, mantendo registros circunstanciados. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

e) através da Divisão de Protocolo Administrativo: (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 341/01, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – receber em ordem cronológica de apresentação, todos os documentos, autos e expedientes endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de Sistema computacional próprio; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II – relacionar, orientar e controlar a remessa eletrônica de expedientes administrativos aos diversos setores do Poder Judiciário Estadual; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III – emitir informação circunstanciada, quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em sistema próprio; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV – proceder ao controle das guias de remessa e atualização da movimentação de expedientes em meio físico, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V- criar, gerir e publicar formulários eletrônicos para o usuário interno e externo, bem como, apresentar documentação de cunho pedagógico para seu uso. (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - propor padronização de tipos documentais administrativos para uso do usuário interno ao Poder Judiciário junto ao SEI/TJPR; (Incluído pelo D.J. 341/01, Redação dada pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - apresentar propostas de procedimentos com vistas a evitar o recebimento e produção de documentos em papel no Poder Judiciário estadual; (Incluído pelo D.J. 265/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - prestar assessoria à Diretoria do Departamento na gestão do SEI/TJPR. (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, , Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

e.1) através da Seção de Atendimento ao Público: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - organizar os serviços de atendimento ao público; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - receber os expedientes administrativos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de digitalização para inclusão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/TJPR; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - prestar informações e efetuar consulta sobre os expedientes administrativos protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 561/17)
IV - auxiliar o usuário externo no preenchimento e envio de formulários eletrônicos. (Incluído pelo  D.J. 561/17)

e.2) através da Seção de Análise de Dados Cadastrais: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - analisar a qualidade e o desempenho cadastral, a confiabilidade e precisão dos dados; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - controlar a qualidade do Sistema visando a sua melhoria, mantendo-o atualizado e informando aos cadastradores as eventuais alterações; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - realizar a padronização e atualização de lista de personagens, localização de movimentação e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - controlar os registros computacionais através de relatórios diários, conforme padronização pré-estabelecida; (Incluído pelo  D.J. 561/17)
V- efetuar as alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios diários; (Incluído pelo  D.J. 561/17)
VI - realizar a conformação dos tipos documentais e processuais em consonância com as necessidades do Poder Judiciário estadual. (Incluído pelo  D.J. 561/17)

e.3) através da Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos: (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - efetuar o cadastro dos expedientes através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas e efetuar a triagem dos mesmos; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - realizar pesquisas a fim de evitar duplicidade na criação de processos ou na inclusão de documentos no SEI/TJPR; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III receber expedientes via e-mail para criação de processos ou inclusão de documentos no SEI/TJPR. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

f) através da Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes: (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 724/11, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – protocolar e autuar em ordem cronológica de apresentação, os autos e expedientes urgentes, processos criminais e especiais endereçados ao Tribunal de Justiça, fazendo o registro do ato através de sistema computacional próprio; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 724/11, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II – encaminhar ao 1º Vice-Presidente, antes da autuação, os feitos cuja competência para julgamento não seja do Tribunal de Justiça, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pedidos de desistência, providenciando, após despacho, a remessa determinada;  (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 724/11, Redação dada pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - efetuar a protocolização, autuação e registro, através de sistema computacional próprio, dos processos contendo pedido de medidas urgentes, os processos de réu preso, nele inserindo dados referentes ao nome das partes e seus procuradores, tipo de recurso, comarca e vara de origem, tipo e número da ação originária, volume (de acordo com o provimento da Corregedoria da Justiça, inclusive com termo de abertura e encerramento, se necessário, dados complementares, assistência judiciária e justiça gratuita, quando for o caso, e demais dados que se fizerem necessários;  (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV - autuar e registrar preferencialmente os processos em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos, atendendo às demais preferências instituídas em lei; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - emitir termos de autuação, capear e numerar os feitos; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes e processos contenciosos, após a realização de pesquisa em sistema próprio; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - proceder ao controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas; (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - remeter as guias à Divisão de Arquivo-Geral, através de ofício, ao fim de cada ano. (Incluído pelo D.J. 1897/13, Redação dada pelo D.J. 561/17)

f.1) através da Seção de Apoio Administrativo: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - auxiliar o chefe da Divisão de Protocolo Judiciário e Autuação nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - proceder ao recebimento e cadastramento das medidas urgentes; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - auxiliar na triagem de expedientes administrativos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.2) através da Seção de Apoio Técnico: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - auxiliar o chefe da Divisão de Protocolo Judiciário e Autuação nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - receber e atualizar os processos judiciais, atualizando a movimentação no sistema computacional próprio e remetendo ao setor competente; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - proceder o controle sobre as guias de remessa de expedientes físicos e eletrônicos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.3) através da Seção de Recebimento e Triagem de Correspondências: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - organizar os serviços de recebimento de correspondências; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - efetuar a abertura e triagem das correspondências; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes recebidos, protocolados e movimentados. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.4) através da Seção de Cadastro e Controle de Documentos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I- receber, distribuir e controlar os expedientes na Seção; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - proceder ao cadastramento de petições, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - realizar alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - efetuar toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes;

V- encaminhar os expedientes aos setores competentes. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.5) através da Seção de Autuação de Recursos Criminais e Especiais: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - receber, distribuir e controlar os expedientes na Seção; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - realizar a autuação dos recursos através do Sistema informatizado, seguindo as rotinas pré-estabelecidas de personagens e demais dados, visando a uniformidade dos mesmos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - realizar alterações cadastrais sempre que solicitadas e emitir relatórios; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - efetuar toda a movimentação interna dos expedientes cadastrados, encaminhando-os aos setores competentes; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - encaminhar os expedientes aos setores competentes; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - conferir os recursos encaminhados pelas unidades judiciárias de 1º grau, evitando duplicidade de autuação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - retificar as autuações quando necessário. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.6) através da Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar os Habeas Corpus e Mandados de Segurança em sistema informatizado seguindo a ordem cronológica de protocolo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - conferir e encaminhar os recursos ao Setor competente; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - retificar as autuações quando necessário; (Incluído pelo D.J. 561/17)
IV - certificar quando não acompanhar o registro de pré-cadastro. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.7) através da Seção de Autuação de Ações Originárias e Recursos em Processos Judiciais Eletrônicos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar as Revisões Criminais quando o requerente não possui CPF através de sistema informatizado seguindo a ordem cronológica de protocolo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - registrar e autuar processos crimes em tese praticados por autoridades com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - retificar as autuações quando necessário; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - conferir a tramitação dos recursos. (Incluído pelo D.J. 561/17)

f.8) através da Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar os Agravos de Instrumento em sistema informatizado; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - certificar quando não acompanhar o registro de pré-cadastro; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - retificar as autuações quando necessário. (Incluído pelo D.J. 561/17)

g) através da Divisão de Autuação de Apelações Cíveis e Criminais: (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – receber e controlar a autuação de recursos Cíveis e Criminais ao 2º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II – receber e controlar a autuação e registro das Ações Rescisórias intentadas e dos Conflitos de Competência encaminhados ao Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III – prestar informações circunstanciados acerca do recebimento de recursos cíveis e criminais, das Ações Rescisórias e dos Conflitos de Competência; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV – certificar conforme determinado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição. (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

g.1) através da Seção de Registro e Autuação de Apelações Cíveis: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar Apelações Cíveis encaminhados ao 2º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - introduzir o volume de documentos que compõe o recurso em capas e numera-lo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - expedir certidão em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

g.2) através da Seção de Registro e Autuação de Apelações Criminais: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar Apelações Criminais encaminhados ao 2º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - introduzir o volume de documentos que compõe o recurso em capas e numera-lo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - expedir certidão em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

g.3) através da Seção de Registro e Autuação de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - registrar e autuar Ações Rescisórias intentadas no 2º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - registrar e autuar Conflitos de Competência apresentados ao 2º Grau de Jurisdição; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - introduzir o volume de documentos que compõe o Incidente ou a Ação em capas e numera-los; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - expedir certidão em conformidade com o ordenado nos processos judiciais físicos e eletrônicos de seu âmbito de atribuição; (Incluído pelo D.J. 561/17)
V - realizar pesquisas e apresentar informações circunstanciadas em atendimento a despacho. (Incluído pelo D.J. 561/17)

h) através da Supervisão do Centro de Documentação: (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à Gestão da Informação Documental e Pesquisa nas áreas de doutrina, jurisprudência e legislação, assessorando o Diretor nas atribuições gerais de gestão documental do Poder Judiciário; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II – elaborar plano de ação e projetos relativos ao Centro de Documentação; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III controlar a execução das atividades de seleção, aquisição, renovação e descarte do acervo; (Incluído pelo D.J 251/96, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

IV -coordenar a formação de coleções para gabinetes e comarcas;  (Incluído pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - prestar suporte aos magistrados na área de pesquisa e obtenção de material de apoio; (Incluído pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - propor a elaboração de normas e instruções de serviço em matéria de sua competência; (Incluído pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - secretariar a Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca;  (Incluído pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VIII - desenvolver demais atividades que lhe forem atribuídas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

i) através da Divisão de Biblioteca: (Incluído pelo D.J. 208/00, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem; (Incluído pelo D.J. 208/00, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.  (Incluído pelo D.J. 208/00, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

i.1) através da Seção de Gerenciamento do Acervo: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - analisar o perfil dos usuários, levantando suas expectativas e necessidades de informação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - pesquisar, selecionar e propor a aquisição de material doutrinário e outras publicações de interesse do Poder Judiciário; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - organizar e tratar tecnicamente os documentos, exercendo o controle sobre a sua conservação e circulação; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - agregar valor informacional à pesquisa, tratando e disponibilizando informações analíticas sobre o acervo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V- indexar, em base de dados própria, a doutrina administrativa e de interesse da área, publicada em material bibliográfico especializado; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - distribuir e controlar as obras disponibilizadas aos Gabinetes, Assessorias e demais unidades do Poder Judiciário; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - manter atualizado o acervo das Salas de Sessões; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VIII- divulgar o material e bases de dados sob sua supervisão; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IX - elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

i.2) através da Seção de Controle de Periódicos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - organizar a seleção, aquisição e o controle das assinaturas de periódicos impressos e/ou on-line; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - proceder ao controle patrimonial, registro e distribuição dos títulos e fascículos de periódicos impressos e controlar senhas e uso dos periódicos on-line; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - indexar, em base de dados própria, a doutrina administrativa e de interesse da área publicada em periódicos especializados; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - divulgar o material e bases de dados, dessa tipologia documental, sob sua supervisão; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

i.3) através da Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao Público: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - administrar a utilização da sala de leitura e zelar pela manutenção do acervo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - orientar e auxiliar os usuários nos serviços oferecidos pela Biblioteca; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - atender as solicitações de pesquisas formuladas pelos usuários; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - supervisionar o empréstimo e devolução de obras, conforme normas da Biblioteca; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - controlar o acervo bibliográfico, inclusive através de vistorias periódicas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - providenciar a reprodução do material bibliográfico, quando solicitado, via fotocópias e scanner; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VIII - executar outras atividades típicas da Seção. (Incluído pelo D.J. 561/17)

j) através da Divisão de Informação Legislativa: (Incluído pelo D.J. 233/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada  pelo D.J. 561/17)

I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem; (Incluído pelo D.J. 233/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada  pelo D.J. 561/17)

II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações. (Incluído pelo D.J. 437/06, Redação dada  pelo D.J. 561/17)

j.1) através da Seção de Análise e Divulgação de Atos: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - acompanhar e proceder leitura diária nos diferentes suportes informacionais legislativos: Diário da Justiça Eletrônico, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário da Justiça da União; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - analisar, Indexar e inserir no banco de dados, a legislação pertinente; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - elaborar e distribuir o clipping legislativo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V- elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

j.2) através da Seção de Editoração Legislativa: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - gerenciar e manter atualizados e indexados, o Código de Organização e Divisão Judiciárias; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça; o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná; Atos Normativos e Súmulas, disponibilizando-os na Internet e servidores internos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - executar outras atividades típicas da Seção. (Incluído pelo D.J. 561/17)

k) através Divisão de Tecnologia da Informação: (Incluído pelo D.J. 233/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - distribuir os encargos da Divisão entre Seções que a compõem; (Incluído pelo D.J. 233/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.; (Incluído pelo D.J. 233/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

k.1) através da Seção de Gerenciamento de Documentos on-line: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - coordenar as atividades do serviço de alerta, através da digitalização dos sumários dos periódicos selecionados; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - efetuar leitura diária visando a seleção de arquivos e notícias para compor o Informativo Jurídico do CEDOC; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - organizar e disponibilizar o Informativo Jurídico CEDOC na Intranet e na Internet; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - divulgar, pela Intranet, novas obras incorporadas ao acervo da Biblioteca; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - manter atualizada a mala direta; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas. (Incluído pelo D.J. 561/17)

k.2) através da Seção de Edição Eletrônica - Revista: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - gerenciar e proceder Assinatura Digital do Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - solicitar aos magistrados, de acordo com o cronograma da Revista, seleção de acórdãos e indicação de produção intelectual, para compor seções da Revista Paraná Judiciário Eletrônico; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - elaborar a Revista Paraná Judiciário Eletrônica e seus índices, atuando nas atividades de captação dos documentos, organização, indexação e distribuição da revista. (Incluído pelo D.J. 561/17)

k.3) através da Seção de Informação Digital: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - identificar e manter cadastro atualizado de especialistas e instituições na área jurídica, para elaboração de repositório de documentos eletrônicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - realizar o treinamento dos usuários virtuais no uso da Biblioteca Digital e do serviço virtual de referência; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - manter repositório de documentos eletrônicos para disponibilização na Biblioteca Virtual; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - divulgar, por meio eletrônico, resultado de pesquisas relevantes na área jurídica; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - identificar e cadastrar sites da Internet pertinentes na área Jurídica e outras áreas de interesse do Tribunal de Justiça para integrar a biblioteca Virtual; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - planejar e executar produtos e serviços de acesso remoto; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - monitorar o estado da arte sobre tecnologia de disponibilização remota de serviços de informação. (Incluído pelo D.J. 561/17)

L) através da Divisão de Museu da Justiça: (Incluído pelo D.J. 274/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem; (Incluído pelo D.J. 274/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.  (Incluído pelo D.J. 274/03, Redação dada pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

L.1) através da Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - proceder periodicamente inventário do acervo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - zelar pela manutenção e preservação do acervo; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - programar e realizar exposições. (Incluído pelo D.J. 561/17)

L.2) através da Seção de Catalogação de Documentação Histórica: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - planejar, organizar, catalogar e controlar a memória documental; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - estabelecer critérios para a seleção e manutenção de documentos históricos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - pesquisar junto às unidades competentes, dados históricos e funcionais relativos a atuação do Poder Judiciário e de seus Membros; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - atualizar periodicamente a página do Museu Virtual; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - prestar atendimento ao público no que se refere à pesquisa em documentação histórica; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI - funcionar como guardião e agente difusor da memória documental do Poder Judiciário Paranaense; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - propor políticas de preservação e gerenciamento da documentação histórica do Poder Judiciário do Paraná; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VIII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IX - executar outras atividades típicas da Seção. (Incluído pelo D.J. 561/17)

m) através da Divisão de Jurisprudência: (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - distribuir os encargos da Divisão entre as Seções que a compõem; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06. Redação dada pelo D.J. 561/17)

II - instruir os funcionários sobre os seus deveres e obrigações.  (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

m.1) através da Seção de Pesquisa Jurisprudencial: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - realizar pesquisa de jurisprudência no sistema e nas demais bases de dados; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - prestar atendimento e orientação aos usuários em pesquisa na base de dados do Tribunal; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - controlar o sistema de empréstimo de acórdãos solicitados para reprografia; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V - executar outras atividades típicas da Seção. (Incluído pelo D.J. 561/17)

m.2) através da Seção de Jurisprudência Comparada: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - pesquisar, elaborar e disponibilizar a jurisprudência dominante dos órgãos julgadores sobre temas específicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - identificar, registrar e disponibilizar os precedentes jurisprudenciais, por amostragem; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - identificar o entendimento e a divergência de posicionamentos dos órgãos julgadores e de seus integrantes; (Incluído pelo D.J. 561/17)

IV - identificar a divergência de posicionamento entre os integrantes dos órgãos julgadores em relação ao mesmo tema; (Incluído pelo D.J. 561/17)

V- coordenar e manter atualizado o Thesaurus Jurídico; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VI- selecionar acórdãos para publicação em revistas especializadas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VII - elaborar mensalmente estatística das atividades desenvolvidas; (Incluído pelo D.J. 561/17)

VIII - executar outras atividades típicas da Seção. (Incluído pelo D.J. 561/17)

n) através da Supervisão do Centro de Digitalização: (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

I - (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17) (Revogado pelo D.J. 565/20)

II - receber os autos de Medidas Urgentes (Habeas Corpus - Revisão Criminal), procedendo a digitalização imediata e envio ao setor competente; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

III - realizar as três fases do processo de digitalização: limpeza, digitalização, validação, indexação, correção final e envio; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17 Redação dada pelo D.J. 565/20)

IV - promover o arquivamento provisório dos autos digitalizados a serem inseridos no sistema processual eletrônico pelas unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

V - realizar o transporte dos autos de processo aos locais de arquivamento e aos cartórios; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VI - gerenciar todo procedimento de logística e controle de processos, tabelas de controle interno, tabelas de controle externo, arquivos (interno e externo) e movimentações processuais; (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17)

VII - (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17) (Revogado pelo D.J. 565/20)

VIII - (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17) (Revogado pelo D.J. 565/20)

IX - (Incluído pelo D.J. 265/06, Redação dada pelo D.J. 437/06, Redação dada pelo D.J. 561/17) (Revogado pelo D.J. 565/20)

X - gerir o contratos e convênios realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná relativos à digitalização de autos físicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XI - prestar apoio as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição no processo de digitalização de autos físicos; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XII - realizar a seleção, contratação e supervisão dos estagiários e servidores que realizem as atribuições de digitalização; (Incluído pelo D.J. 561/17)

XIV - promover anualmente o curso de libras para ouvintes, com o fim precípuo de auxiliar o projeto de inclusão social “Abraçar para Incluir”. (Incluído pelo D.J. 561/17)

n.1.) através da Assessoria de Digitalização: (Incluído pelo D.J. 561/17)

I - promover estudos tendentes a melhoria do procedimento de digitalização de autos para a informação seja a mais orgânica possível; (Incluído pelo D.J. 561/17)

II - opinar quanto a exação processual do produto digitalizado; (Incluído pelo D.J. 561/17)

III - atualizar os procedimentos em consonância com a lei processual e suas regulamentações. (Incluído pelo D.J. 561/17)

 

DO CENTRO DE TRANSPORTE

 

Art. 25. Ao Centro de Transporte compete: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05)

a) através da Supervisão:

I - atender os pedidos de veículos para transporte de pessoas e realização de serviços, mediante requisição ou determinação superior;

II. atender as ocorrências de trânsito; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

III. solicitar ao setor competente avaliação médica e psicológica; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

IV. solicitar ao setor competente a manutenção dos veículos deste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

V. coordenar o atendimento dos motoristas para eventos especiais; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VI. elaborar relatório circunstanciado do estado dos veículos, bem como propor aquisição de novos; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VII. propor, informar e atestar processos relativos a transporte, quanto aos seus aspectos materiais, bem como em relação aos recursos humanos disponíveis; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VIII. desenvolver outras atividades correlatas; (Incluído pelo D.J. 208/00)

b) através da Seção de Controle de Pessoal e Materiais e seus serviços (Redação dada pelo D.J. 347/00)

I - coordenar a distribuição de motoristas para serviços do Tribunal de Justiça (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

II - orientar os funcionários do Centro de Transportes (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

III - informar à chefia imediata as irregularidades cometidas pelos motoristas no exercício da função (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

IV - elaborar e fazer cumprir a escala de plantão em eventos (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

V - prestar informações nos expedientes relativos a sua competência (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

VI - coordenar o adiantamento destinado ao Centro (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

VII - verificar periodicamente a validade das habilitações dos profissionais (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

VIII - controlar a frequência, bem como, organizar a escala de férias (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

IX - controlar e coordenar os estoques e distribuição de materiais próprios do Centro (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

X - verificar periodicamente os materiais (Redação dada pelo D.J. 347/00, Redação dada pelo D.J. 208/00)

c) através da Seção de Controle de Frotas e seus Serviços: (Redação dada pelo D.J. 208/00)

I - desenvolver tarefas através do sistema informatizado de todos os expedientes do Centro; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

II - elaborar e fazer cumprir os relatórios das atividades e encaminhá-los à chefia imediata; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

III - coordenar e controlar o consumo de combustível; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

IV - regularizar e manter em ordem a documentação dos veículos de propriedade do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

V - controlar a quilometragem e consumo de combustíveis dos veículos do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VI - orientar os usuários no preenchimento das notas fiscais de abastecimento em posto não conveniado; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VII - supervisionar a conservação da frota; (Redação dada pelo D.J. 208/00)

VIII - controlar e prover o estoque de lubrificantes e outros produtos que promovam conservação dos veículos. (Redação dada pelo D.J. 208/00)

d) através da Seção de Oficina Automotiva e seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 316/09)

I – supervisionar os serviços de conservação dos veículos do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 316/09)

II - coordenar a manutenção da mecânica, lataria e pintura dos veículos; (Incluído pelo D.J. 316/09)

III - prestar informação nos expedientes relativos a sua competência; (Incluído pelo D.J. 316/09)

IV - coordenar os serviços de reparos mecânicos e de lataria e pintura; (Incluído pelo D.J. 316/09)

V - efetuar vistoria periódica nos veículos; (Incluído pelo D.J. 316/09)

VI - comunicar à Chefia a ocorrência de quaisquer defeitos, desgaste mecânico ou avaria na lataria ou pintura, cuja causa possa ser originária do mau uso do veículo; (Incluído pelo D.J. 316/09)

VII - providenciar socorro externo aos veículos em serviço; (Incluído pelo D.J. 316/09)

VIII - apresentar à Chefia imediata, requisição de peças e equipamentos indispensáveis à manutenção dos veículos em reparo; (Incluído pelo D.J. 316/09)

IX - controlar e prover o estoque de peças de reposição, lubrificantes, acessórios e outros produtos que promovam a conservação dos veículos; (Incluído pelo D.J. 316/09)

X - propor a compra dos materiais específicos para a manutenção do estoque; (Incluído pelo D.J. 316/09)

XI - manter o controle do almoxarifado com relatórios a serem encaminhados à Chefia imediata. (Incluído pelo D.J. 316/09)

 

Art. 26: (Renumerado e Redação dada pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

 

Art. 27: (Incluído pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

Art. 28: (Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

 

Art. 29: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

 

Art. 30: (Renumerado e Redação dada pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

 

Art. 31: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Revogado pelo D.J. 568/10)

 

DOS DEPARTAMENTOS

 

Art. 32. Ao Diretor de Departamento compete: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05)

I - dirigir os serviços do Departamento, primando pela sua organização e ordenação;

II - orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, respondendo pela sua regularidade e disciplina;

III - sugerir medidas visando o aperfeiçoamento do serviço;

IV - dirimir dúvidas suscitadas no âmbito do Departamento em casos concretos;

V - atender reclamações sobre irregularidades no andamento do serviço;

VI - autorizar a entrega de autos e expedientes a advogados e partes, nos casos permitidos;

VII - providenciar a devida instrução dos expedientes a serem encaminhados ao Secretário e ao Presidente;

VIII - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;

IX - assessorar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça, em matéria afeta ao respectivo Departamento;

X - propor ao Secretário, anualmente, a escala de férias do pessoal lotado no Departamento;

XI - conferir as requisições de material de consumo e permanente dirigidas ao Secretário;

XII - encaminhar ao Secretário, na primeira quinzena do mês de janeiro, relatório das atividades do Departamento no exercício anterior;

XIII - fiscalizar os livros de ponto do Departamento;

XIV - encaminhar mensalmente boletins de freqüência do Departamento;

XV - propor ao Secretário elogios aos funcionários que se destacarem no exercício de suas funções;

XVI - propor ao Secretário punição aos funcionários, quando for necessário;

XVII - comunicar ao Centro de Assistência Médica do Tribunal de Justiça o não comparecimento do funcionário por motivo de saúde;

XVIII - referendar, ao Secretário, solicitações de servidores ocupantes dos cargos dos Grupos Ocupacionais Superior, Intermediário e Básico, para uso de veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça (Redação dada pelo D.J 164/01, Redação dada pelo D.J. 341/01)

XIX - supervisionar e fiscalizar o uso dos veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça pelos servidores ocupantes dos cargos especificados no inciso anterior, para tanto habilitados e autorizados; (Incluído pelo D.J 164/01)

XX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pelo D.J 164/01)

 

Art. 33. Ao Chefe de Divisão compete: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05)

I - dirigir a Divisão a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço;

II - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;

III - distribuir os encargos da Divisão às Seções competentes;

IV - propor escala de férias dos funcionários da Divisão;

V - responder pela execução objetiva dos serviços, examinando, conferindo os trabalhos e orientando os funcionários;

VI - instruir os funcionários sobre os seus deveres, obrigações e direitos;

VII - requisitar o material de consumo e permanente necessário;

VIII - manter o Diretor do Departamento informado sobre a conduta dos funcionários;

IX - responder pelos bens da Divisão;

X - apresentar, diariamente, ao Diretor do Departamento, o livro ponto com as observações que lhe parecerem oportunas;

XI - exercer outros encargos determinados por seus superiores.

 

Art. 34. Ao Chefe de Seção compete: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05)

I - dirigir e distribuir os encargos da Seção;

II - conferir os trabalhos, orientando os funcionários no sentido do seu aprimoramento;

III - informar ao Chefe da Divisão sobre anormalidades no serviço e na conduta funcional dos seus subordinados;

IV - exercer outros encargos que lhe forem determinados.

 

Art. 35. Ao Chefe de Serviço compete: (Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05)

I - dirigir e distribuir os encargos do Serviço;

II - conferir os trabalhos, orientando os funcionários no sentido do seu aprimoramento;

III - informar ao Chefe de Seção sobre anormalidades no serviço e na conduta funcional dos seus subordinados;

IV - exercer outros encargos que lhe forem determinados.

 

DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO

 

Art. 36. O Departamento Judiciário é constituído de: (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05) (12)

I - Diretoria;

a) Assessoria; (Incluído pelo D.J. 141/00)

II : (Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

III : (Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

IV - Divisão de Distribuição:

a) Seção de Distribuição Cível: (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

a.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

a.2) Serviço de Revisão; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

b) Seção de Distribuição Criminal: (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

b.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

b.2) Serviço de Revisão; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

c) Seção de Distribuição de Medidas Urgentes: (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

c.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

c.2) Serviço de Revisão; (Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

d) Seção de Redistribuição: (Redação dada pelo D.J. 275/05)

e) Seção de Redistribuição por Sucessão e Remoção; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

f) Seção de Especialização; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

g) Seção de Complementação; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

g.1) Serviço de Abertura de Volumes; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

g.2) Serviço de Criação de Incidentes Processuais; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

g.3) Serviço de Recepção e Expedição; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

V - Divisão de Registro da Movimentação Processual:

a) Seção de Registro da Movimentação de Matérias Urgentes: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação de Agravos de Instrumento; (Redação dada pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Movimentação de Habeas Corpus e Mandados de Segurança; (Incluído pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b) Seção de Registro da Movimentação de Processos Cíveis: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Triagem; (Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Registro de Processos aos Tribunais Superiores; (Incluído pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Registro de Processos da Primeira e Segunda Divisões de Processo Cível; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.4) Serviço de Registro de Processos da Terceira e Quarta Divisões de Processo Cível; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção de Registro da Movimentação de Processos Criminais e do Órgão Especial: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Triagem; (Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Registro de Processos aos Tribunais Superiores.; (Incluído pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Registro de Processos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção de Cadastro de Petições: (Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Recepção e Expedição; (Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Cadastro de Petições Cíveis; (Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Cadastro de Petições Criminais e do Órgão Especial; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VI - Divisão de Processo Crime: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a) Seção da 1ª Câmara Criminal: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b) Seção da 2ª Câmara Criminal: (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.4) Serviço de Controle de Prazos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção da 3ª Câmara Criminal: (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

d) Seção da 4ª Câmara Criminal: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção da 5ª Câmara Criminal: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

f) Seção de Pautas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VII - Primeira Divisão de Processo Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção da 1ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção da 2ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção da 3ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção da 4ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção da 5ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

f) Seção de Pautas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VIII - Segunda Divisão de Processo Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção da 6ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção da 7ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção da 17ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção da 18ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção de Pautas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IX - Terceira Divisão de Processo Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção da 8ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção da 9ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção da 10ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção da 11ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção da 12ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

f) Seção de Pautas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

f.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

X - Quarta Divisão de Processo Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção da 13ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção da 14ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção da 15ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção da 16ª Câmara Cível: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Acórdãos e Publicações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Elaboração de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção de Pautas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

f) Seção de Atendimento Operacional das Salas de Sessões de Julgamento: (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.1) Serviço de Atendimento aos Julgamentos das Câmaras Cíveis; (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.2) Serviço de Atendimento aos Julgamentos das Câmaras Criminais; (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.3) Serviço de Atendimento aos Julgamentos da Seção Cível; (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.4) Serviço de Atendimento aos Julgamentos da Seção Criminal; (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.5) Serviço de Atendimento aos Julgamentos do Órgão Especial; (Incluído pelo D.J. 781/11)

f.6) Serviço de Atendimento aos Julgamentos do Conselho da Magistratura; (Incluído pelo D.J. 781/11)

XI - Divisão do Órgão Especial: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção de Movimentação Processual: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Juntada de Petições; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Organização e Expedição de Pautas de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção de Registro e Publicação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço Controle de Acórdãos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Publicação de Despachos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.3) Serviço de Elaboração de Ofícios; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção da Seção Cível e da Seção Criminal: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Movimentação Processual; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) Seção de Reprodução Interna de Documentos: (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.1) Serviço de Reprodução; (Incluído pelo D.J. 275/05)

e.2) Serviço de Controle de Atendimento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XII - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção de Controle de Contra-Razões a Recursos Cíveis: (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

a.1) Serviço de Publicação e Juntada; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

a.2) Serviço de Movimentação; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

a.3) Serviço de Expedientes; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

b) Seção de Publicação de Despachos em Recursos Cíveis: (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

b.1) Serviço de Publicação; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

b.2) Serviço de Controle de Prazos; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

c) Seção de Agravos de Instrumento Cíveis aos Tribunais Superiores: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Controle de Contra-Minutas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Movimentação; (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

d) Seção de Recursos Criminais aos Tribunais Superiores: (Incluído pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 332/05)

d.1) Serviço de Publicação e Controle de Contra-Razões (Incluído pelo D.J. 332/05)

e) Seção de Sobrestamento de Recursos; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

XIII – Divisão de Baixa e Expedição: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção de Baixa de Processos da Primeira e da Segunda Divisão de Processos Cíveis: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Baixa e Arquivo; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.3) Serviço de Baixa de Agravos de Instrumento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção de Baixa de Processos da Terceira e da Quarta Divisão de Processos Cíveis: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Baixa e Arquivo; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Baixa de Agravos de Instrumento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção de Baixa de Processos Criminais: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Baixa e Arquivo; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.2) Serviço de Verificação de Petições Pendentes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção de Expedição: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Expedição Cível; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Expedição Crime e do Órgão Especial; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIV - Divisão de Preparo e Informações: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) Seção de Preparo: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.1) Serviço de Preparo de Processos Originários; (Incluído pelo D.J. 275/05)

a.2) Serviço de Preparo de Recursos aos Tribunais Superiores; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) Seção de Informações: (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.1) Serviço de Extração de Certidões; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.2) Serviço de Extração de Informações; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.3) Serviço de Extração de Relatórios; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b.4) Serviço de Teleprocesso; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) Seção de Registro de Acórdãos: (Incluído pelo D.J. 275/05)

c.1) Serviço de Armazenamento Eletrônico de Processos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) Seção de Mandados e Cartas: (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.1) Serviço de Elaboração; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.2) Serviço de Cumprimentos de Mandados das Divisões de Processo Cível; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d.3) Serviço de Cumprimento de Mandados da Divisão de Processo Crime e do Órgão Especial. (Incluído pelo D.J. 275/05)

 

Art. 37. Ao Diretor do Departamento Judiciário, além das atribuições gerais compete: (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05) (4) (6) (10) (23)

I - assessorar o Secretário nas sessões contenciosas do Órgão Especial; (Redação dada pelo D.J. 141/00)

II - atender e prestar esclarecimentos às partes e aos Senhores Advogados, quando necessário; (Redação dada pelo D.J. 141/00)

III - superintender os serviços executados dentro do Departamento, fiscalizando, juntamente com os Chefes de Divisão, o corpo de servidores nele lotados, a fim de que a consecução dos serviços seja otimizada quanto à produtividade e exação; (Redação dada pelo D.J. 141/00)

IV - encaminhar à Assessoria de Planejamento estudo relativo à proposta orçamentária; (Redação dada pelo D.J. 141/00)

V - assessorar o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, nas decisões de suas respectivas competências.

VI - gerir as alterações do sistema computacional de controle da movimentação processual. (Incluído pelo D.J. 141/00)

 

Art. 38. À Assessoria do Diretor compete: (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 275/05)

a) através do Supervisor: (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

I - supervisionar os serviços dos assessores e auxiliares da Diretoria; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - supervisionar a recepção e a expedição dos expedientes e correspondências afetos à Diretoria; (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - proceder o estudo e a triagem dos expedientes e correspondências a serem encaminhadas à consideração do Diretor e aos setores competentes. (Incluído pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IV - despachar diretamente com o Diretor as matérias atinentes à Diretoria; (Incluído pelo D.J. 275/05)

V - auxiliar os Chefes de Divisão no que for solicitado; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VI - realizar a conferência dos expedientes encaminhados pelas Divisões para despacho e assinatura do Presidente, Vice-Presidente, bem como para os outros Departamentos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VII - processar e controlar a movimentação das Cartas Rogatórias, assim como informar os Juízes, Advogados e partes sobre seu trâmite, extração e expedição; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VIII - proceder a conferência das certidões extraídas pelos diversos setores do Departamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IX - elaborar ofícios, informações e demais expedientes relacionados à Diretoria; (Incluído pelo D.J. 275/05)

X - conferir os Boletins de Frequência; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XI – processar as Cartas Rogatórias; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIII - executar outras tarefas correlatas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) através dos Assessores: (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

I - realizar estudos e pesquisas sobre matérias afetas ao Departamento; (Renumerado pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - selecionar, organizar e manter atualizada a legislação de interesse do Departamento, encaminhando as cópias necessárias às Divisões competentes (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IV - executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

c) através dos Auxiliares: (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

I - realizar o serviço de digitação afeto à Diretoria; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - elaborar mensalmente o Boletim de Frequência dos funcionários e dos estagiários do Departamento; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - manter ordenadamente arquivada a correspondência recebida, atendidas as determinações a respeito; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IV - manter arquivo organizado das cópias dos ofícios, informações e demais documentos da Diretoria, de forma a facilitar a consulta, quando necessária; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

V - receber e encaminhar os expedientes afetos à Diretoria, conforme determinação, de tudo mantendo registro; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VI - encaminhar as certidões para assinatura do Secretário, mantendo controle de sua entrega aos solicitantes; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VII - atender ao público em geral, fornecendo com presteza informações referentes ao Departamento; (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VIII - executar outras tarefas correlatas (Redação dada pelo D.J. 321/99, Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

Parágrafo único. As Chefias de Divisão serão exercidas por acadêmicos ou Bacharéis em Direito. (Incluído pelo D.J. 285/03, Redação dada pelo D.J. 275/05)

 

Art. 39. (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 275/05  Revogação tácita pelo DJ 1897/2013)

I - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II  (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

III  (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

IV - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

V - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

VI - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

VII - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

VIII - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

IX - (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05, Revogado pelo D.J. 1897/13)

 

Art. 40. À Divisão de Distribuição compete: (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 275/05, Redação dada pelo D.J. 1897/13)

I - receber das Divisões de Autuação os recursos e ações; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - verificar, através de consulta ao sistema computacional, a existência de prevenção e, se for o caso, encaminhar os feitos à Vice-Presidência acompanhados das informações e do respectivo estudo; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - proceder a distribuição dos feitos nos dias e horários determinados pelo Regimento Interno, observadas as prevenções definidas, impedimentos e suspeições declaradas; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IV - extrair semanalmente a resenha de distribuição, encaminhando-a ao Vice-Presidente para homologação e posterior publicação; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

V - proceder as redistribuições, conforme determinação contida em despacho; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VI - proceder o encaminhamento dos feitos que independam de distribuição; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VII - proceder a substituição do Revisor, na forma regimental; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VIII - extrair e anexar aos autos os respectivos termos de distribuição e de conclusão, bem como as etiquetas próprias; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IX - proceder a distribuição manual dos feitos, na forma regimental, quando o sistema computacional encontrar-se inoperante; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

X - distribuir, preferencialmente, os feitos contendo pedido de medidas urgentes, os processos de réu preso, bem como aqueles em que figure como parte pessoa com mais de sessenta anos; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

XI - manter atualizados os registros computacionais referentes a assunção, férias, licenças, remoções e aposentadorias dos Senhores Desembargadores, bem como no que concerne a afastamentos temporários comunicados pela Vice-Presidência; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

XII - elaborar os relatórios dos processos destinados a distribuição por sucessão e a regime de exceção; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

XIII - proceder à análise da matéria afeta aos autos para fins de proceder à distribuição de acordo com a especialização das Câmaras de Julgamento; (Incluído pelo D.J. 1897/13)

XIV - receber os processos das demais Divisões do Departamento Judiciário para alteração e/ou complementação de seus registros, bem como para autuação de novos recursos, providenciando seu cadastramento, conferência e posterior devolução. (Incluído pelo D.J. 1897/13)

 

Art. 41. À Divisão de Registro da Movimentação Processual, através de suas Seções e Serviços, compete: (Renumerado pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 275/05)

I - registrar, no sistema computacional, a movimentação dos feitos de natureza cível e criminal que lhe forem encaminhados; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - receber e registrar, no sistema computacional, expedientes e petições a eles relativos; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - extrair e conferir relatórios diários dos registros efetuados, providenciando as correções que se fizerem necessárias; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IV - efetuar a triagem, expedir, receber e controlar a remessa de autos e documentos procedentes ou destinados às Divisões do Departamento; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

V - zelar pelo registro da movimentação processual; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

 

Art. 42. À Divisão de Processo Crime, através de suas Seções e Serviços, compete: (Renumerado e Redação dada pelo D.J. 141/00, Renumerado pelo D.J. 208/00, Renumerado pelo D.J. 209/00, Renumerado pelo D.J. 44/05, Renumerado pelo D.J. 152/05, Redação dada pelo D.J. 275/05)

I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 275/05)

II - fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes dos respectivos órgãos julgadores, conforme determinação legal (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal; (Redação dada pelo D.J. 141/00)

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

VIII - no caso de processos de competência das Câmaras Criminais em Composição Integral, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas; (Redação dada pelo D.J. 141/00, Redação dada pelo D.J. 55/02, Redação dada pelo D.J. 275/05)

IX - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

X - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juízes Convocados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XI - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIII - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVII - informar ao Relator ou Presidente do órgão julgador a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIX - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XXI - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XXII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes. (Incluído pelo D.J. 275/05)

 

Art. 43. Às Divisões de Processo Cível, através de suas Seções e Serviços, compete: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, registrando sua movimentação por via computacional; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II – fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores e Presidentes das respectivas Câmaras, conforme determinação legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac-símile ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

V - elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, editais, alvarás, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VI - cumprir as Cartas de Ordem e Precatórias encaminhadas por outros Tribunais, conforme orientação da Diretoria; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VII - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VIII - no caso de processos de competência das Câmaras Cíveis em Composição Integral, selecionar as cópias a serem extraídas de peças dos autos incluídos em pauta de julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno e anexá-las às pautas internas;

IX - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

X - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais declarações de voto, colhendo as assinaturas dos Desembargadores e Juizes Convocados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XI - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar a publicação do respectivo resumo no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XII - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIII - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIV - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XV - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVI - certificar nos autos o decurso de prazo sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVII - informar ao Relator ou Presidente da Câmara a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XVIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XIX - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XX - extrair certidões explicativas requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XXI - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XXII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Juízes Convocados, Procuradores e partes. (Incluído pelo D.J. 275/05)

 

Art. 43-A. À Seção de Atendimento Operacional das Salas de Sessões de Julgamento, e seus Serviços, pertencentes à Quarta Divisão de Processo Cível, compete: (Incluído pelo D.J. 781/11)

I - fiscalizar a frequência às salas de sessões; (Incluído pelo D.J. 781/11)

II - vedar o ingresso de pessoas trajadas inconvenientemente; (Incluído pelo D.J. 781/11)

III - coordenar os serviços de atendimento das salas de sessões, em consonância com as necessidades de cada órgão julgador do Tribunal de Justiça; (Incluído pelo D.J. 781/11)

IV - manipular e ajustar microfones e o volume do som durante as Sessões; (Incluído pelo D.J. 781/11)

V - manter atualizada o acervo de livros normalmente utilizados pelos Desembargadores; (Incluído pelo D.J. 781/11)

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas (Incluído pelo D.J. 781/11)

 

Art. 44. À Divisão do Órgão Especial compete: (Incluído pelo D.J. 275/05)

a) através da Seção de Movimentação Processual e de seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - receber os processos autuados de sua competência e petições a eles relacionadas, controlando-os por via computacional; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II – fazê-los conclusos aos Senhores Desembargadores Relatores, Revisores, Presidente e Vice-Presidente, conforme determinação legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - comunicar a concessão de medidas urgentes à autoridade competente, de forma célere, através de fac símile” ou, na falta deste, através de comunicação telefônica, de tudo certificando nos autos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

V - proceder as intimações para as audiências designadas pelos Desembargadores Relatores, auxiliando nos atos necessários à sua realização; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VI - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VII - informar ao Relator, Presidente ou Vice-Presidente a inexistência de manifestação, dentro do prazo estipulado, em resposta aos ofícios expedidos; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VIII - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IX - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

b) através da Seção de Pautas de Julgamento e de seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - selecionar as cópias a serem extraídas dos autos incluídos em pauta para julgamento, na forma determinada pelo Regimento Interno; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II - organizar as pautas na forma regimental, encaminhando para publicação pela Imprensa Oficial as pautas externas e aos Gabinete dos Senhores Desembargadores e demais setores as pautas internas, acompanhadas das cópias antes referidas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - extrair certidões explicativas dos processos de sua competência, submetendo-as à aprovação de Chefia de Divisão; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - prestar informações, acerca de processos, que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

c) através da Seção de Registro e Publicação e de seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - juntar aos processos a papeleta e acórdão respectivos, bem como eventuais votos vencidos, colhendo as assinaturas dos Desembargadores; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II - registrar e numerar os acórdãos, através de via computacional, e providenciar sua publicação no Diário da Justiça, procedendo à sua certificação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - encaminhar os processos, em que haja manifestação do Ministério Público ou nos quais integre como parte, para ciência pessoal de seus representantes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - encaminhar os autos à Defensoria Pública, quando for o caso; (Incluído pelo D.J. 275/05)

V - proceder a montagem dos livros de acórdãos para encaminhá-los ao Centro de Documentação; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VI - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VII -. certificar o decurso de prazo, sem manifestação das partes, com relação aos despachos publicados no Diário da Justiça ou intimados pessoalmente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

VIII - proceder a juntada aos autos das petições de recurso aos Tribunais Superiores e encaminhá-los ao setor competente; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IX- elaborar e encaminhar para assinatura ofícios, mandados, precatórios requisitórios, editais, cartas de ordem, precatórias, rogatórias ou de sentença, em cumprimento a despacho ou disposição legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

X - encaminhar à Divisão de Baixa os processos com trânsito em julgado; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XI - extrair certidões explicativas, requeridas acerca dos processos de sua competência, submetendo-as à Chefia de Divisão; (Incluído pelo D.J. 275/05)

XII - prestar as informações que forem solicitadas pelos Senhores Desembargadores, Procuradores e partes; (Incluído pelo D.J. 275/05)

d) através da Seção da Seção Cível e da Seção Criminal e de seus serviços: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I – exercer as mesmas funções da Seção de Movimentação e de seus serviços, no que toca aos processos de competência da Seção Cível e da Seção Criminal. (Incluído pelo D.J. 275/05)

e) através da Seção de Reprodução Interna e de seus Serviços: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - extrair as fotocópias atinentes ao serviço solicitadas pelas Seções que integram as Divisões do Departamento; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II - proceder a chamada técnica, quando necessário, a fim de que sejam efetuados os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos utilizados na extração de fotocópias; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - zelar pelo estoque, na Seção, do material necessário ao regular funcionamento dos equipamentos fotocopiadores; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - extrair relatório estatístico mensal de tiragem de cópias. (Incluído pelo D.J. 275/05)

 

Art. 45. À Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, através de suas Seções e Serviços, compete: (Incluído pelo D.J. 275/05)

I - receber, processar e encaminhar os recursos interpostos aos Tribunais Superiores e as petições a eles relacionadas; (Incluído pelo D.J. 275/05)

II - proceder a juntada de petições conforme despacho ou disposição legal; (Incluído pelo D.J. 275/05)

III - controlar os prazos processuais dos autos em Cartório e daqueles em poder dos Senhores Advogados; (Incluído pelo D.J. 275/05)

IV - certificar a interposição de recursos e o decurso de prazo; (Incluído pelo D.J. 275/05)

V - organizar as matérias a serem publicadas no Diário da Justiça, observadas as prescrições legais; (Incluído pelo D.J. 275/05)