Consulta pública para elaboração das Metas Nacionais do Judiciário para 2025
CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DAS METAS NACIONAIS DO JUDICIÁRIO PARA 2025
A iniciativa permite que o cidadão participe da construção das prioridades do Judiciário brasileiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a consulta pública aos interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025. A iniciativa permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o próximo ano.
As metas nacionais serão votadas em dezembro, durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça, e estão previstas na Resolução nº 325/2020 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.
Esses objetivos definidos servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da estratégia nacional, assim como para a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementadas pelos tribunais, além da análise de outros indicadores de desempenho.
Os parâmetros das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ, em maio e agosto.
Como funciona
Quem participar da consulta pública vai poder opinar sobre algumas metas já estabelecidas, além de poder sugerir outras metas nacionais com temas diferentes.
Dez propostas de metas nacionais foram divulgadas pelo CNJ. A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.
O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados.
A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e Militar, da União e dos estados.
O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7.
A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.
Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
*Com Agência CNJ de Notícias