Juizados Especiais
- Juizados Especiais
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01. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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02. Juizados Especiais Cíveis
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03. Juizados Especiais Criminais
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04. Juizados Especiais da Fazenda Pública
- 05. Formulário Virtual
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06. Turmas Recursais
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07. Varas Descentralizadas
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08. Requisitos para ser conciliador
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09. Requisitos para ser Juiz Leigo
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10. Fórum de Conciliação Virtual
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11. INTEGRAÇÃO CONSUMIDOR.GOV
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12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
ATENÇÃO! Ficam (... ) "suspensos o expediente forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição".
Atendendo ao disposto no § 9º do Art. 1º da Resolução 470/2024-OE, o formulário virtual permanecerá recebendo petições iniciais ou intermediárias que serão movimentadas após 6 de janeiro de 2025.
Caso precise de atendimento urgente procure o plantão no período de suspensão, conforme o caso:
"§ 6º O plantão no período de suspensão (recesso forense - 20/12/2024 a 6/1/2025) de que trata esta Resolução funcionará das 12 às 19 horas, nos dias úteis, conforme escala a ser estabelecida nos termos dos arts. 4º e 8º desta Resolução.
§ 7º O plantão judiciário, regulamentado pela Resolução n.º 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial, funcionará todos os dias em que não houver expediente forense, como feriados, sábados e domingos, e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (das 12 às 18 horas), operando em regime de:
I - permanência, com atendimento ao público nos seguintes horários:
a) das 9 às 13 horas, nos dias em que não houver expediente forense;
b) das 18 às 21 horas, nos dias úteis.
II - sobreaviso, nos demais horários."
Para mais informações sobre o Recesso e o Plantão Judiciário, clique aqui.
CURITIBA
REQUERIMENTOS/INFORMAÇÕES DE PROCESSOS EM TRÂMITE
Caso você tenha algum processo em trâmite no Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública na Comarca de Curitiba e não esteja acompanhado de advogado(a), você poderá requerer informações, bem como juntar documentos pelos formulários abaixo.
É importante que você escolha o Juizado Especial correto e informe no formulário o número do processo.
Para prosseguir clique abaixo no nome do Juizado onde está seu processo:
- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MATÉRIA BANCÁRIA
- 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELECOMUNICAÇÕES
- 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO)
- 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO
- 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL
- 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO
- 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE
- 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- JUIZADO ESPECIAL PUC-CAJURU