CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública consiste em órgão administrativo, de natureza consultiva e de planejamento superior.

A Resolução n° 04/2018-CSJEs dispõe sobre seu funcionamento e estabelece sua competência, como também regula procedimentos e normas de julgamentos decorrentes de suas atribuições legais.

A composição e competências do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná está prevista nos artigos 57 a 59 no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

 

Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais para o Biênio 2023-2024:

Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen - Presidente do Tribunal de Justiça

Des. Fernando Prazeres – 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Des. Hamilton Mussi Corrêa - Corregedor-Geral da Justiça

Juiz Felipe Forte Cobo - Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital

Juíza Jeane Carla Furlan - Juiz Supervisor dos Juizados Especiais do interior

Juiz Fernando Swain Ganen - Juiz Presidente de Turma Recursal

SecretáriaSra. Aline Batista Pereira

 

O Presidente deste Tribunal de Justiça delegou a Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais ao 2º Vice-Presidente Desembargador Fernando Prazeres, por meio do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 78/2023 - D.M.

 

Para assuntos administrativos diretamente relacionados ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: (41) 3200-2774 │ E-mail: abpe@tjpr.jus.br ou 2vice@tjpr.jus.br