Portaria Nº 11/2024 da Comarca de Manoel Ribas
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação - 14/05/24 - 1392 Visualizações
PORTARIA Nº 11/2024 DA COMARCA DE MANOEL RIBAS
14/05/2024 Atualizado há 74 dias
A Portaria Nº 11/2024 da Comarca de Manoel Ribas
RESOLVE:
SUSPENDER, em caráter excepcional, o atendimento externo do Tabelionato de Notas, nesta Comarca de Manoel Ribas, pelo período de 02 (dois) dias úteis, 02/05/2024 (quinta-feira) e 03/05/2024 (sexta-feira), de acordo com o disposto no Art. 86-Z, §§1º e 2º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Art. 23, §1º, da Instrução Normativa nº 10/2017-CGJ, tendo em vista, o procedimento de transição do acervo do Tabelionato de Notas.