Portaria Nº 28/2024 da Comarca de Coronel Vivida
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 28/2024 da Comarca de Coronel Vivida determina a suspensão do expediente nos dias 15 e 20 de novembro de 2024 nas serventias extrajudiciais do Serviço de Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR; do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Coronel Vivida/PR; do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Vivida/PR, que acumula precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e do Serviço Distrital de Honório Serpa/PR.
As serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, inclusive pelo regime de plantão, conforme o § 3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.