Portaria Nº 22/2024 da Comarca de Realeza
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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04/11/24
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A Portaria Nº 22/2024, da Comarca de Realeza, determina a suspensão do expediente do foro judicial de Realeza-PR no dia 14 de novembro de 2024, em comemoração ao Aniversário da Emancipação Política do Município, conforme o Decreto Municipal n° 4.778/2024.