Portaria Nº 21/2024 da Comarca de Terra Rica
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 21/2024 da Comarca de Terra Rica determina a suspensão do expediente no Foro Extrajudicial nas seguintes datas e unidades:
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No dia 31 de dezembro de 2024, em todas as unidades judiciais da Comarca, incluindo o Serviço de Registro de Imóveis de Terra Rica, o Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Terra Rica, o Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Terra Rica, e o Serviço Distrital de Guairaçá.
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No dia 02 de janeiro de 2025, no Serviço de Registro de Imóveis de Terra Rica, Tabelionato de Notas acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Terra Rica, e no Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Terra Rica. A suspensão não se aplica ao Serviço Distrital de Guairaçá.
Os serviços de registro civil das pessoas naturais, tanto na sede quanto no Serviço Distrital de Guairaçá, deverão manter atendimento ininterrupto, em regime de plantão, conforme o disposto no §3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.