Desembargador Luiz Mateus de Lima

DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA
Por desembargador Robson Marques Cury
Luiz Mateus de Lima, filho de Sebastião Izidoro de Lima e de Idalina Matheus de Lima, nasceu no dia 2 de fevereiro de 1950, no bairro das Três Ilhas, na zona rural de Arapongas (PR).
Formou-se técnico em contabilidade em 1969, tendo exercido essas funções até o final de 1975. Prestou o primeiro vestibular realizado pela Universidade Estadual de Londrina no final de 1970, e concluiu a graduação em Direito na turma de 1975.
Exerceu a advocacia na comarca de Arapongas e região, no período de 1976 a 1982, quando prestou concurso para a magistratura como juiz substituto, tendo sido nomeado no dia 28 de dezembro de 1982 para a Secção Judiciária de Bandeirantes. Em 23 de março de 1985, foi promovido a juiz de direito na comarca de Coronel Vivida. Ainda na entrância inicial, exerceu a judicatura na comarca de Ribeirão Claro. No início de 1988, foi promovido para a entrância intermediária, cumprindo suas funções, inicialmente, na comarca de Capanema, e, provisoriamente, na comarca de Cornélio Procópio. Por remoção, foi para a comarca de Telêmaco Borba. No início de 1991, foi promovido para a entrância final, na comarca de Ponta Grossa, e posteriormente, foi removido para a comarca de Curitiba. No início de 2002, foi removido para a substituição em segundo grau, e, em 05 de março de 2003 foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada. No dia 31 de dezembro de 2004, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Atuou como professor na Escola da Magistratura do Paraná (Emap).
Comemorou em 04/01/2025, juntamente com a esposa, o jubileu de ouro das bodas de casamento.
Magistrado operoso e dedicado, atuou muito anos em câmara de direito público, participando de julgamentos de grande repercussão para a população paranaense. Decidiu em 04/03/2015 o imediato retorno dos professores e funcionários às escolas municipais do estado. Em decisão assim noticiada pela imprensa:
“O desembargador Luiz Mateus de Lima, do TJPR, determinou nesta quarta-feira (04) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. “A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirmou o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação. “Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular da categoria profissional. Sempre que uma greve venha a comprometer o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva. Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”, concluiu o desembargador”.
A ação pela ilegalidade da greve foi da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na petição, os procuradores sustentaram que “o exercício do direito de greve deve respeitar outros direitos e garantias, especialmente quando levado a efeito no seio do serviço público não podendo interromper serviços essenciais”. A ação dizia que a referida greve violava diversos preceitos legais e constitucionais.
Naquela época, o secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, disse que a decisão de recorrer à Justiça foi a forma encontrada para proteger os direitos da população paranaense. “É uma medida extrema, mas necessária. Não existe mais justificativa para a greve, todas as questões financeiras, administrativas e da operação escolar foram atendidas”, afirmou Sciarra.
O então secretário da educação, Fernando Xavier Ferreira, disse que o governo do Estado não deixaria de cumprir nenhum dos acordos que foram firmados com o magistério. “Faço um apelo aos professores para que os estudantes não sejam ainda mais prejudicados. É fundamental retornar para o cumprimento do calendário escolar”, disse Xavier Ferreira.
A greve, que já durava 25 dias na ocasião, trazia sérios comprometimentos para o ano letivo, que deveria ser de, no mínimo, 200 dias por ano. Cerca de 970 mil estudantes da rede estadual e suas famílias foram afetados diretamente.
AVANÇOS – O texto da ação enviada ao TJPR destacava ainda os avanços concedidos aos profissionais da educação nos últimos quatros que antecederam o documento: aumento de 60% nos salários da categoria; aumento de 75% na hora/atividade; e a aplicação de 37% das receitas estaduais no sistema de ensino do Estado.
A decisão do desembargador Luiz Mateus de Lima estendeu para os demais estudantes a decisão do juiz Victor Martin Bapschke, emitida à época, que já havia determinado o retorno ao trabalho de professores do 3º ano do Ensino Médio.
O desembargador Luiz Mateus de Lima tem um carinho especial pela comarca de Ponta Grossa onde labutou muitos anos. Seu lema, durante toda a carreira, foi de sempre trabalhar com a porta de seus gabinetes abertas, tanto no primeiro grau como no segundo grau de jurisdição, o que permitia recepcionar a todos que necessitavam de atendimento.