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- PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
Efetuei o pagamento incorreto de uma guia, qual a forma de corrigir o equívoco?
Deve ser paga uma nova guia da forma correta e posteriormente solicitada a restituição da guia antiga.
Como faço para efetuar o pedido de restituição?
No site do Tribunal de Justiça deverá entrar em Serviços, Guias de Recolhimento, Pedido de Restituição e preencher o formulário correspondente.
Como faço o acompanhamento do pedido de restituição?
Após o preenchimento e envio do formulário, o solicitante recebe um e-mail com o link para acompanhamento. Caso seja necessário pedir novamente o acesso, deve ser preenchido o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça em Consultas, Protocolo, Protocolo Administrativo, Acesso ao SEI!TJPR, Acesso a um Processo do SEI!TJPR.
Como posso apresentar um pedido de reconsideração de um pedido de restituição indeferido?
Deve ser utilizado o mesmo formulário referente ao pedido de restituição.
Ao questionamento "Trata-se de novo pedido?" deverá ser respondido "Não. Trata-se de uma reconsideração de pedido de restituição que resultou em deferimento".
Qual é a incidência da da taxa do FUNREJUS no foro extrajudicial?
A Taxa do Funrejus incide sobre a prática de atos notariais e de registro, sendo que, quando tratar de ato com expressão econômica, será calculada sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação, tendo como base a alíquota de 0,2% (zero vírgula dois por cento), quando tratar de ato sem expressão econômica, haverá a incidência da alíquota de 25%, desta feita sobre o valor de emolumentos cobrados pela Serventia.
A taxa do FUNREJUS deve ser recolhida antecipadamente?
É vedada a realização de qualquer ato nos Cartórios do Extrajudicial sem o recolhimento antecipado da Taxa devida ao FUNREJUS ex vi dos artigos 491 e 658, §1º, V do Código de Normas.
Os atos concomitantes são isentos da Taxa do FUNREJUS?
A isenção prevista no art. 3º, inc. VII, item 11 da Lei 12.2016/98, relativa aos atos concomitantes diz respeito exclusivamente aos atos acessórios (ex: compra e venda com alienação fiduciária em garantia). Portanto, não se aplica quando os atos realizados não guardarem relação de acessoriedade (ex: compra e venda com constituição de usufruto).
Qual a base de cálculo da taxa do FUNREJUS sobre as negociações com imóveis?
Quanto à apuração do valor do imóvel pelos Agentes Delegados, orienta-se que o montante da negociação entabulado pelas partes deva servir de base de cálculo da cobrança da Taxa do FUNREJUS, no entanto, o agente delegado deverá impugná-lo caso o valor atribuído ao imóvel, constante em escritura pública, contratos ou outros títulos que versem sobre a transmissão de domínio, constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, quando declarado pelas partes seja irrisório ou demasiadamente discrepante da realidade.
Há cobrança de taxa de FUNREJUS para retificação de ato em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro?
É vedada a cobrança de emolumentos e via de consequência do FUNREJUS. (Lei nº 10.169 de 29/12/2000, artigo 3º, inciso IV).
É cobrado a taxa do FUNREJUS na conversão de arresto em penhora?
Se a penhora for realizada nos mesmos autos, mesmas partes e mesmo valor da dívida não haverá necessidade de novo recolhimento.
Na partilha em vida há cobrança da taxa do FUNREJUS?
Nas hipóteses de partilha em vida a base de cálculo da Taxa será o valor total dos bens partilhados, destacando-se deste valor a alíquota de 0,2%, ou seja, sobre o montante total ser partilhado emitir-se-á uma única guia do FUNREJUS.
Como é cobrado o FUNREJUS na alienação fiduciária?
A cobrança da taxa do FUNREJUS depende de como o registro vai ser realizado. Se for feito o registro somente na matrícula do imóvel para publicidade da alienação fiduciária não haverá cobrança da taxa do FUNREJUS. Se houver o registro do contrato que a alienação fiduciária garante (ex: compra e venda, mútuo, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário, etc.) em outro “R” da matrícula ou em livro auxiliar, haverá a cobrança por este outro registro, mas não pela alienação. Se for registrada a alienação fiduciária e mais a cédula de crédito imobiliário, deverá ser cobrada a taxa do FUNREJUS sobre o valor da cédula.
Nos casos de portabilidade financeira há cobrança da taxa do FUNREJUS?
Nas hipóteses de portabilidade financeira, de contrato que não esteja sujeito a registro (artigo 167 da Lei nº 6.015) por ex. mútuo sem compra e venda mas com alienação fiduciária em garantia, nos casos onde não houver a transferência da titularidade do bem imóvel, a Taxa do FUNREJUS não necessitará ser recolhida (item 13 da Instrução Normativa nº 02/99) impondo-se, contudo, o recolhimento da taxa de 25% sobre o valor dos emolumentos por se tratar de ato sem expressão econômica (Lei nº 18.415/2014) . Contudo, se a portabilidade se der em contratos sujeitos a registro, ex. hipoteca, com aumento de valor da dívida, deve ser recolhida a taxa de 0,2%, pela diferença tomada a maior.
Qual o valor máximo da taxa do FUNREJUS?
O teto máximo de recolhimento da taxa do FUNREJUS está definido no inciso VII do Art. 3º da Lei Estadual nº 12.216/1998, prevendo que é o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, totalizando R$ 5.891,58 para o exercício de 2021.
Como faço para verificar a origem de um débito que está em Dívida Ativa?
Deverá ser encaminhado e-mail com o questionamento para cadin@tjpr.jus.br