Avisos

Edital de habilitação dos autos nº 0069750-05.2022.8.16.0000

De acordo com o despacho do Desembargador Luiz Taro Oyama, segue o edital de habilitação dos autos nº 0069750-05.2022.8.16.0000, sobre obrigatoriedade da Paranaprevidência figurar no polo passivo em litisconsórcio passivo necessário em demandas que se pleiteia o pagamento de abono de permanência e, se caso figurar, definir se a sucumbência é devida ao Estado, a Paranaprevidência ou rateada entre ambas.