Planejamento Estratégico 2021-2026
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e, principalmente, após a criação do Conselho Nacional de Justiça, pode-se observar significativos avanços no Poder Judiciário brasileiro. Seja na qualidade das informações estatísticas processuais, com a implementação do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) e da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), seja na transparência à sociedade, com a instituição do Portal da Transparência – com dados administrativos – e do campo Estatística – com dados relacionados à produtividade do Poder Judiciário –, seja com relação à gestão estratégica, que se encaminha para o terceiro ciclo.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Resolução nº 70/2009 e iniciou o primeiro ciclo estratégico no Poder Judiciário, determinando que os Tribunais elaborassem seus Planejamentos Estratégicos. Na ocasião, o Órgão Especial do TJPR aprovou a Resolução nº 17/2009.
Antes do final do primeiro ciclo, em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inovou ao definir os Macrodesafios do Poder Judiciário para o segundo ciclo, finalizado em 2020, norteando todos os órgãos do Poder Judiciário a perseguirem objetivos explícitos para conduzir um desenvolvimento da Gestão Estratégica uno da Justiça brasileira.
Importante ressaltar que, em 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adotou duas importantes medidas para alavancar a transformação digital da instituição. Em outubro/2014, conclui-se a longínqua implantação do PROJUDI no 1º Grau de Jurisdição, determinando-se que, salvo raras exceções, todos os casos novos iniciassem suas tramitações por meio eletrônico. E, em dezembro/2014, o TJPR recepcionou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de Convênio com o Tribunal Regional da 4ª Região, instituindo-o como sistema oficial de registro e controle de processos administrativos que tramitam nas unidades administrativas, por meio do Decreto Judiciário nº 2.352/2014.
Em 2019 houve a implementação do sistema PROJUDI no 2º Grau de Jurisdição. Com isso, atingiu-se 100% no Índice de Processos Eletrônicos, indicador do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário que mensura a razão entre a quantidade de casos novos eletrônicos e a quantidade de casos novos[1].
Devido às constantes políticas de transformação digital que, em 2020, diante da pior pandemia do século XXI, o Poder Judiciário do Estado do Paraná foi capaz de continuar a prestação jurisdicional com a devida transparência à sociedade. Magistrados e servidores continuaram suas atividades laborais em teletrabalho, sem a necessidade de deslocamento e aglomeração, principais causas de transmissão do vírus Sars-CoV-2, também conhecido como coronavírus. Essa medida, além de garantir a segurança da saúde física dos magistrados e servidores, também foi benéfica ao Poder Judiciário por apresentar redução das despesas. Entre abril/2020 e março/2021, comparado com o período imediatamente anterior à pandemia, ou seja, de abril/2019 a março/2020, houve uma redução nas despesas de água e esgoto (49%), energia elétrica (36%), combustíveis (62%), gêneros de alimentação (87%), material de expediente (69%) e material de informática (67%). Apesar do aumento nos gastos com materiais farmacológicos e de proteção e segurança, observou-se uma redução geral de 43% nessas despesas.
Neste terceiro ciclo, o Conselho Nacional de Justiça mais uma vez inovou ao determinar o alinhamento dos Planejamentos Estratégicos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e sugerir que os Tribunais adotem os 32 Indicadores da Estratégia Nacional.[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 76, de 2 de maio de 2009. Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/110. Acesso em: 25 mai. 2021.